Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Janeiro – fevereiro de 2026
27 de fevereiro de 2026
Comunicação externa
Declaração de apoio ao presidente do Sistema de Reserva Federal, Jerome H. Powell
Em 13 de janeiro de 2026, o BCE publicou uma declaração, assinada por banqueiros centrais de todo o mundo, incluindo a presidente do BCE, Christine Lagarde, em nome do Conselho do BCE, expressando a sua total solidariedade com o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos e o seu presidente, Jerome H. Powell, e salientando a importância da independência dos bancos centrais como pedra angular da estabilidade de preços, financeira e económica.
Plano para o clima e a natureza após 2025
Em 16 de janeiro de 2026, o BCE publicou um comunicado, onde explica que aprofundou a incorporação dos riscos relacionados com o clima e a natureza no centro do seu trabalho, tendo concluído o plano de 2024‑2025 para o clima e a natureza. O BCE reiterou o compromisso firme em assegurar a resiliência, integrando esses riscos nas suas atividades, e explicou que continuaria a intensificar o trabalho em três domínios prioritários: a transição para uma economia verde; a resposta aos crescentes impactos físicos das alterações climáticas na economia e no sistema financeiro; e o impacto dos riscos relacionados com a natureza e da degradação dos ecossistemas.
Colaboração entre o BCE e a Fundación ONCE para assegurar acesso universal ao euro digital
No contexto do desenvolvimento de uma aplicação para o euro digital, o BCE publicou um comunicado, em 18 de fevereiro de 2026, a anunciar um acordo de colaboração com a Fundación ONCE para la Cooperación e Inclusión Social de Personas con Discapacidad, a fim de assegurar que o euro seja facilmente acessível a todos, incluindo pessoas com deficiência ou competências digitais limitadas e pessoas idosas. É fornecida informação mais pormenorizada sobre o projeto do euro digital numa secção específica do sítio do BCE.
Operações de mercado
Remuneração das reservas excedentárias detidas nas contas correntes das contrapartes elegíveis em operações de política monetária
Em dezembro de 2025, o Conselho do BCE decidiu simplificar a remuneração das reservas excedentárias, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, da Decisão (UE) 2019/1743 (BCE/2019/31), tendo mandatado os comités pertinentes do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) para preparar a execução desta decisão até ao final do primeiro semestre de 2026. Nessa conformidade, as reservas excedentárias detidas por instituições elegíveis como contrapartes em operações de política monetária do Eurosistema, de acordo com a Orientação (UE) 2015/510 (BCE/2014/60), serão sempre remuneradas à taxa de juro da facilidade permanente de depósito, ou seja, não apenas quando esta taxa é negativa. A data de aplicação da remuneração simplificada das reservas excedentárias será confirmada em conjugação com a publicação dos atos jurídicos alterados que implementam a decisão.
Alteração dos atos jurídicos que estabelecem o enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema
Em 22 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE adotou alterações aos atos jurídicos que estabelecem o enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema. Os novos atos jurídicos são a Orientação BCE/2026/1 que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema; a Orientação BCE/2026/2 que altera a Orientação (UE) 2016/65 relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema; a Orientação BCE/2026/3 que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia; e a Decisão BCE/2026/4 que altera a Decisão (UE) 2024/3129 relativa à gestão dos ativos de garantia nas operações de crédito do Eurosistema.
As alterações introduzidas serão aplicáveis a partir de 30 de março de 2026 e incluem as descritas em pormenor num comunicado sobre a matéria disponível no sítio do BCE. Um segundo comunicado anuncia a aceitação – como ativos de garantia em operações de crédito do Eurosistema – de ativos transacionáveis emitidos através de centrais de depósito de títulos utilizando tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT), com efeitos a partir de 30 de março de 2026, e descreve outros trabalhos exploratórios para alargar a elegibilidade a ativos emitidos e liquidados integralmente em redes de tecnologia de registo distribuído. Essa aceitação foi também aprovada pelo Conselho do BCE no contexto da atualização anual dos atos jurídicos que estabelecem o enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema.
Análise anual da lista de mercados não regulamentados aceites e da lista de agências reconhecidas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema
Em 22 de janeiro de 2026, na sequência de uma análise anual, o Conselho do BCE decidiu não alterar a lista de mercados não regulamentados aceites pelo BCE. Decidiu ainda adicionar uma entidade emitente – a Finnish Fund for Industrial Cooperation Ltd (Finnfund) – à lista de entidades emitentes reconhecidas pelo BCE como agências elegíveis para participação no quadro de ativos de garantia do Eurosistema. As listas atuais estão disponíveis no sítio do BCE.
Reforço da facilidade de operações de reporte com bancos centrais
Em 14 de fevereiro de 2026, o BCE anunciou que o Conselho do BCE tinha decidido reforçar a facilidade de operações de reporte do Eurosistema com bancos centrais (Eurosystem Repo Facility for Central Banks – EUREP) para introduzir acesso permanente, alargar o alcance geográfico e tornar a facilidade mais flexível e eficaz no apoio à transmissão regular da política monetária na área do euro, em caso de escassez externa de liquidez em euros. Ao abrigo da EUREP, o Eurosistema disponibiliza apoio em termos de liquidez em euros a bancos centrais de países não pertencentes à área do euro contra ativos de garantia de elevada qualidade denominados em euros, com fatores de redução do risco adequados. A EUREP complementa as linhas de swap do BCE, que permanecem inalteradas. Um comunicado e uma página com a resposta a perguntas frequentes sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE. É também fornecida mais informação num discurso proferido pela presidente do BCE na Conferência de Segurança de Munique, em 14 de fevereiro de 2026.
Política macroprudencial e estabilidade financeira
Relatório conjunto do CERS e do BCE sobre os riscos para a estabilidade financeira decorrentes da fragmentação geoeconómica
Em 20 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE tomou nota de um relatório conjunto, elaborado pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) e pelo BCE, sobre os riscos para a estabilidade financeira decorrentes da fragmentação geoeconómica. O relatório analisa o modo como o aumento dos riscos geopolíticos e a incerteza acrescida podem afetar a estabilidade financeira na área do euro e em toda a União Europeia. Identifica igualmente os principais canais de transmissão através dos quais se podem propagar choques geopolíticos ao sistema financeiro. O relatório encontra‑se disponível nos sítios do CERS e do BCE, juntamente com um comunicado sobre a matéria.
Relatório conjunto do CERS e do BCE sobre os riscos para a estabilidade financeira decorrentes das ligações entre bancos e instituições financeiras não bancárias
Em 6 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE tomou nota de um relatório conjunto, elaborado pelo CERS e pelo BCE, sobre os riscos para a estabilidade financeira decorrentes das ligações entre bancos e o setor da intermediação financeira não bancária. O relatório apresenta os papéis fundamentais que os bancos desempenham na interação com as instituições em causa e os mecanismos através dos quais essas atividades podem resultar na concretização de riscos sistémicos. O relatório encontra‑se disponível nos sítios do CERS e do BCE, a par de um comunicado sobre a matéria.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Contrapartes centrais da área do euro elegíveis no âmbito da facilidade de crédito a contrapartes centrais
Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a lista de contrapartes centrais elegíveis no âmbito da facilidade de crédito a contrapartes centrais, a qual foi subsequentemente publicada no sítio do BCE. Para serem aprovadas como elegíveis, as contrapartes centrais têm de cumprir os requisitos específicos estabelecidos no anexo I, parte II, artigo 10.º, n.º 5, da orientação relativa ao TARGET.
Alteração do mandato do Conselho de Infraestruturas de Mercado e início da mudança da sua composição
Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/43 que altera a Decisão (UE) 2019/166 relativa ao Conselho de Infraestruturas de Mercado (BCE/2019/3). O novo ato jurídico introduz várias atualizações ao Regulamento Interno do Conselho de Infraestruturas de Mercado, à luz da experiência adquirida desde a última alteração da decisão, bem como atualizações ao código de conduta dos seus membros. Reflete igualmente a entrada em funcionamento do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System – ECMS) em junho de 2025. O Conselho do BCE decidiu ainda lançar um convite à manifestação de interesse para a seleção dos novos membros do Conselho de Infraestruturas de Mercado (isto é, os nove membros que representam os bancos centrais nacionais do Eurosistema e os membros de bancos centrais nacionais de países não pertencentes à área do euro, bem como dois membros não ligados a bancos centrais) para o próximo mandato, que decorrerá de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2029.
Pareceres sobre legislação
Parecer do BCE sobre a imposição de um aumento de imposto às instituições de crédito
Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/45, emitido a pedido do vice‑primeiro‑ministro e ministro das Finanças e Pensões belga, responsável pela Lotaria Nacional e pelas Instituições Culturais Federais da Bélgica.
Parecer do BCE sobre a independência do Latvijas Banka em matéria de supervisão, a prevenção de conflitos de interesses e as atribuições do Latvijas Banka em matéria de estatística e de resolução de seguros
Em 8 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/1, emitido a pedido do Ministério das Finanças letão.
Parecer do BCE sobre a independência do Banque nationale de Belgique/Nationale Bank van België em matéria de supervisão, a prevenção de conflitos de interesses dos membros do seu pessoal e dos seus órgãos de governação, administradores independentes e decisões estratégicas das instituições de crédito
Em 19 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/2, emitido a pedido do ministro das Finanças belga.
Parecer do BCE sobre limitações aos pagamentos em numerário
Em 22 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/3, emitido a pedido do ministro das Finanças dos Países Baixos.
Parecer do BCE sobre o rácio de reservas mínimas do Magyar Nemzeti Bank
Em 27 de janeiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/4, emitido a pedido do Magyar Nemzeti Bank (o banco central da Hungria).
Parecer do BCE sobre a função macroprudencial do Sveriges riksbank e sobre certas medidas macroprudenciais
Em 6 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/5, emitido a pedido do Ministério das Finanças da Suécia.
Governo interno
Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do Banka Slovenije
Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2025/42 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Banka Slovenije.
Alteração das condições de emprego do pessoal do BCE
Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho do BCE adotou duas decisões que alteram as condições de emprego do pessoal do BCE e as condições de emprego a curto prazo. A primeira decisão introduz alterações no que diz respeito a ficheiros de dados pessoais, relatórios médicos e prestações por incapacidade, reforçando a proteção de dados no tratamento da informação médica dos membros de pessoal do BCE e assegurando clareza e alinhamento com o quadro jurídico da União Europeia e o espírito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo a expressão “disability allowance” sido substituída, na versão inglesa das condições de emprego do pessoal do BCE, pela expressão “incapacity allowance” (subsídio por incapacidade). A segunda decisão reforça as regras e os processos do BCE em matéria de reporte, investigação e seguimento disciplinar em caso de incumprimento dos deveres profissionais, com particular incidência numa resolução eficaz de questões relacionadas com o comportamento no local de trabalho. A versão mais recente das condições de emprego do pessoal do BCE encontra‑se disponível no sítio do BCE.
Contas Anuais do BCE de 2025
Em 25 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou as demonstrações financeiras auditadas do BCE relativas ao período de 2025. As Contas Anuais e um comunicado sobre a matéria encontram‑se disponíveis no sítio do BCE.
Parecer do Conselho do BCE sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do vice‑presidente do BCE
Em 25 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2026/6, emitido a pedido do presidente do Conselho Europeu. Encontra‑se também disponível no sítio do BCE um comunicado sobre a matéria.
Nomeação de um secretário interino para a política monetária do Conselho do BCE
Em 25 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE nomeou Christophe Kamps, diretor‑geral adjunto da Direção‑Geral de Política Monetária do BCE, como secretário interino para a política monetária, com efeitos a partir de 1 de março de 2026, até à nomeação de um novo diretor‑geral da Direção‑Geral de Política Monetária para suceder a Massimo Rostagno, que se reforma no final de fevereiro de 2026. O Conselho do BCE expressou a sua gratidão a Massimo Rostagno pela sua dedicação inabalável e contributo importante para a política monetária do BCE ao longo dos seus muitos anos de serviço.
Estatística
Relatório anual de 2024 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística de ordem individual compilada pelo BCE com a assistência dos bancos centrais nacionais
Em 30 de dezembro de 2025, beneficiando das observações formuladas pelos membros do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou o relatório de 2024 sobre a proteção da confidencialidade da informação estatística no SEBC (Statistical confidentiality protection in the European System of Central Banks (ESCB)) e autorizou a sua publicação. O relatório está disponível no sítio do BCE e nos sítios dos bancos centrais nacionais que também decidiram publicá‑lo.
Cooperação internacional e europeia
Prioridades do Conselho do BCE em matéria de políticas estruturais europeias
Em 5 de fevereiro de 2026, os membros do Conselho do BCE trocaram pontos de vista sobre os domínios prioritários em que a Europa se deveria centrar para tornar a sua economia mais produtiva, competitiva e resiliente. O Conselho do BCE acordou a seguinte lista de prioridades: i) uma união da poupança e dos investimentos; ii) o euro digital e a moeda do banco central por grosso “toquenizada”; iii) o aprofundamento do mercado único da União Europeia; iv) a promoção da inovação e a proteção da autonomia estratégica aberta; e v) a simplificação da legislação e o reforço do quadro institucional fundamental. A lista foi transmitida à presidente da Comissão Europeia, ao presidente do Conselho Europeu e aos dirigentes dos países da União Europeia antes da jornada de reflexão informal, que teve lugar em 12 de fevereiro de 2026.
Supervisão Bancária do BCE
Delegação do poder de adotar decisões respeitantes a fusões, cisões e aquisições de participações significativas
Em 13 de fevereiro de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de adotar a Decisão BCE/2026/5 relativa à delegação do poder de adotar decisões respeitantes a fusões, cisões e aquisições de participações significativas. A decisão será publicada oportunamente no EUR‑Lex.
Sanções pecuniárias temporárias impostas a uma instituição de crédito da área do euro
Em 13 de fevereiro de 2026, o BCE anunciou que tinha imposto sanções pecuniárias temporárias, no montante de 7 551 050 euros, à Crédit Agricole S.A., por incumprimento de um dos requisitos da decisão do BCE, de 8 de fevereiro de 2024, que, entre outros aspetos, estabelece o requisito de a instituição de crédito realizar uma avaliação da materialidade dos seus riscos climáticos e ambientais. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Sanções administrativas impostas a uma instituição de crédito da área do euro
Em 19 de fevereiro de 2026, o BCE anunciou que tinha imposto duas sanções administrativas, num total de 12 180 000 euros, à J.P. Morgan SE, por reporte de ativos ponderados pelo risco incorretamente calculados. Um comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Banco Central Europeu
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