Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)
Junho de 2026
12 de junho de 2026
Política monetária
Divulgações financeiras climáticas relativas às carteiras de política monetária do Eurosistema e aos ativos de reserva do BCE
Em 21 de maio de 2026, o Conselho do BCE autorizou a publicação do quarto relatório do BCE sobre as divulgações financeiras climáticas relativas aos ativos do Eurosistema detidos para fins de política monetária e aos ativos de reserva do BCE. O relatório informa sobre as métricas e metas climáticas, bem como sobre a governação, a estratégia e a gestão do risco associado a questões relacionadas com o clima. Um segundo relatório, também publicado pela quarta vez, apresenta as divulgações financeiras climáticas relativas às carteiras do BCE não relacionadas com política monetária, incluindo a carteira de fundos próprios do BCE e o fundo de pensões dos membros do seu pessoal. Ambos os relatórios, um comunicado sobre a matéria e as perguntas frequentes atualizadas serão publicados em 15 de junho de 2026 no sítio do BCE.
Infraestruturas de mercado e pagamentos
Resultado da consulta pública sobre o possível alargamento do horário de funcionamento do sistema T2
Em 21 de maio de 2026, o Conselho do BCE tomou nota dos resultados da consulta pública sobre o alargamento do horário de funcionamento do sistema T2, a qual contou com respostas de 125 entidades de 19 países, tendo aprovado a publicação do relatório final relacionado. Com base nas respostas obtidas, o Conselho do BCE decidiu aprovar uma nova janela de liquidação curta para a gestão de liquidez no T2 durante a maioria dos fins de semana e, potencialmente, também nos dias de encerramento do TARGET nos próximos dois anos. O Conselho do BCE incumbiu igualmente o Conselho de Infraestruturas de Mercado de explorar a possibilidade de alargar ainda mais o horário de funcionamento do T2 no médio a longo prazo, em conformidade com o plano estratégico proposto. Está disponível no sítio do BCE um anúncio sobre o alargamento do horário de funcionamento do T2.
Relatório Anual dos Serviços do TARGET de 2025
Em 3 de junho de 2026, o Conselho do BCE tomou nota do Relatório Anual dos Serviços do TARGET de 2025. O relatório informa sobre os principais desenvolvimentos do sistema T2, da plataforma T2S, do serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) e do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System – ECMS) no decurso de 2025, analisando as atividades e o desempenho dos mesmos. O relatório inclui cinco caixas sobre temas de particular relevância em 2025, designadamente o alargamento do horário de funcionamento do T2, o impacto que o regulamento relativo aos pagamentos imediatos teve na liquidez do TIPS, o seguimento dado ao incidente registado nos serviços do TARGET em 27 de fevereiro de 2025, a liquidação em diferentes moedas e os mecanismos de interligação do TIPS, bem como as atividades de integração de mais moedas nos serviços do TARGET. O relatório está disponível no sítio do BCE.
Governo interno
Alteração do balanço anual consolidado do Eurosistema
Em 28 de maio de 2026, o Conselho do BCE aprovou, em princípio, a inclusão de duas novas rubricas – designadamente, “Lucro/(Prejuízo) do exercício” e “Perdas acumuladas em períodos anteriores” – no balanço anual consolidado final do Eurosistema e a cessação da publicação do balanço anual consolidado provisório do Eurosistema em fevereiro de cada ano civil. A introdução destas duas rubricas separadas no balanço aumentará a transparência, dado que os valores agregados do desempenho financeiro do Eurosistema serão publicados como posições separadas. Este formato será, assim, consistente com o utilizado nas Contas Anuais do BCE. O Conselho do BCE incumbiu o Comité de Questões Contabilísticas e Rendimento Monetário e o Comité de Questões Jurídicas – os dois comités do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) responsáveis pela formalização das referidas alterações – de elaborar os instrumentos jurídicos pertinentes para assegurar que as alterações propostas produzem efeitos a partir do balanço anual consolidado do Eurosistema de 2026, que será publicado em junho de 2027.
Nomeação do secretário para a política monetária do Conselho do BCE
Em 10 de junho de 2026, o Conselho do BCE nomeou Roland Straub (novo diretor‑geral da Direção‑Geral de Política Monetária do BCE) como secretário para a política monetária, com efeitos a partir de 1 de julho de 2026. Peter Straub sucederá a Christophe Kamps, que foi nomeado em fevereiro de 2026 como secretário interino para a política monetária até à nomeação de um novo diretor‑geral da Direção‑Geral de Política Monetária e substituiu Massimo Rostagno, que se reformou no final de fevereiro de 2026. O Conselho do BCE expressou a sua gratidão a Christophe Kamps, recentemente promovido a diretor‑geral da Direção‑Geral de Relações Internacionais e Europeias, por assegurar esta transição.
Estatística
Principais etapas da execução do programa do quadro de reporte integrado
Em 8 de junho de 2026, o BCE publicou um comunicado que especifica as principais etapas da execução do programa do quadro de reporte integrado (Integrated Reporting Framework – IReF), que visa harmonizar o reporte estatístico entre os bancos da área do euro. Mais especificamente, a primeira etapa importante será uma consulta pública sobre o projeto de regulamento relativo ao quadro de reporte integrado, prevista para o segundo semestre de 2027. A segunda etapa consistirá numa fase‑piloto de reporte, que terá a duração de um ano e será iniciada pelo Eurosistema no segundo trimestre de 2030. A terceira etapa será o primeiro reporte oficial, em 2031, de dados de acordo com o quadro de reporte integrado. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado sobre a matéria disponível no sítio do BCE.
Supervisão Bancária do BCE
Conformidade com as orientações comuns relativas a testes de esforço centrados nos riscos ambientais, sociais e de governação
Em 27 de maio de 2026, o Conselho do BCE não formulou objeções à notificação da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE tenciona, até 1 de janeiro de 2027, passar a cumprir as Orientações Comuns para as AES para assegurar que a coerência, as considerações a longo prazo e as normas comuns para as metodologias de avaliação são integradas nos testes de esforço dos riscos ambientais, sociais e de governação, nos termos do artigo 100.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE e do artigo 304.º‑C, n.º 3, da Diretiva 2009/138/CE (JC/GL/2025/78). Emitidas pela EBA, pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) e pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA), como mandatado na diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) e na diretiva relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros (Diretiva Solvência II) da União Europeia, estas orientações visam clarificar a forma como as autoridades competentes devem integrar sistematicamente os riscos ambientais, sociais e de governação nas suas atividades de teste de esforço prudencial. Destinam‑se igualmente a melhorar a certeza jurídica, a clareza e a transparência do processo de aprovação prudencial no que diz respeito à integração dos riscos ambientais, sociais e de governação no quadro de testes de esforço e na análise de cenários das autoridades competentes relevantes.
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