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COMUNICADO

Aplicação do novo sistema de controlo de risco: classificação por categoria de liquidez e por grupo de emitentes

28 de Outubro de 2003

No contexto da implementação do novo sistema de controlo de risco aplicável aos activos elegíveis utilizados nas operações de crédito do Eurosistema (ou seja, crédito intradiário e operações de política monetária), anunciado no comunicado de 2 de Julho de 2003, o Conselho do BCE aprovou as seguintes alterações ao sistema de controlo de risco, que terão reflexos na lista de activos elegíveis publicada pelo BCE na Base de Dados de Activos Elegíveis:

  1. Inclusão de dois novos grupos de emitentes, nomeadamente a "Administração Central" e a "Administração local/regional" e a eliminação do grupo emitente "Administrações públicas".
  2. Desagregação do grupo de emitentes "Agência" em duas sub-categorias, nomeadamente "Agência – outra entidade excepto instituição de crédito" e "Agência – instituição de crédito".
  3. Alargamento do grupo de emitentes "Empresas" e nova designação como "Empresas e outros emitentes".

A lista de activos elegíveis dos novos grupos de emitentes e os tipos de activos serão publicados hoje no site do BCE, bem como um extracto do ficheiro da lista de activos elegíveis, de modo a fornecer uma perspectiva clara das diversas categorias de liquidez em que se incluem os activos. Até à publicação da versão revista do documento actualmente intitulado "A política monetária única na área do euro: Documentação geral sobre os instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema", prevista para o primeiro trimestre de 2004, as contrapartes poderão encontrar os novos códigos dos grupos de emitentes e dos tipos de activos e obter a correspondente categoria de liquidez através de uma consulta à Base de Dados de Activos Elegíveis no site do BCE.

Após a publicação dos documentos acima referidos, o BCE disponibilizará no seu site os novos códigos de categorias de liquidez para os activos da Lista 1, os códigos rectificados para os activos da Lista 2, assim como as novas margens de avaliação (valuation haircuts).

ANEXO

Na sequência do anúncio no comunicado de 2 de Julho de 2003, o presente documento contém informações adicionais sobre a classificação dos activos da Lista 1 em várias categorias de liquidez, apresentando também em pormenor as alterações introduzidas na Base de Dados de Activos Elegíveis, em termos da classificação de emitentes em determinados grupos de emitentes e categorias de liquidez.

As novas margens de avaliação (valuation haircuts) serão aplicadas após a entrada em vigor da versão revista do documento actualmente intitulado "A política monetária única na área do euro: Documentação geral sobre instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema", que se prevê para o primeiro trimestre de 2004.

Os activos elegíveis da Lista 1 são classificados em cada uma das quatro categorias apresentadas por ordem decrescente de liquidez, com base na classificação por emitente e no tipo de activo. Todas as combinações possíveis de grupo de emitentes e tipo de activo nas diversas categorias de liquidez são descritas no quadro abaixo:

Categorias de liquidez e grupos de emitentes para os activos da Lista 1

GRUPOS DE EMITENTES CATEGORIA DE LIQUIDEZ
Categoria I Categoria II Categoria III Categoria IV (1)
Banco Central IG1 Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) - - Outros instrumentos titularizados/ instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Administração Central IG2 Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) - - Outros instrumentos titularizados/ instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Empresas e outros emitentes IG3 - - Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) Outros instrumentos titularizados/ instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Instituição de crédito (excluindo Agência –instituição de crédito)(2) IG4 - Instrumentos do tipo Jumbo Pfandbriefe (AT09) Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03); instrumentos do tipo Pfandbriefe tradicionais (AT10) Outros instrumentos titularizados / instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Administração local/regional IG5 - Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) - Outros instrumentos titularizados / instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Instituiçõessupranacionais IG6 - Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) - Outros instrumentos titularizados / instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Agência – outra entidade excepto instituição de crédito IG7 - Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Bilhetes do Tesouro/Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03) - Outros instrumentos titularizados / instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)
Agência – instituição de crédito IG8 - Obrigações (AT01); Notas promissórias de médio prazo (AT02); Títulos do Tesouro/ Papel comercial/Certificados de Depósito (AT03); Instrumentos do tipo Jumbo Pfandbriefe (AT09); Instrumentos do tipo Pfandbriefe tradicionais (AT10) - Outros instrumentos titularizados / instrumentos de dívida titularizados / notas promissórias com garantia hipotecária (AT11)

(1) Instrumentos de dívida titularizados, excepto instrumentos do tipo Pfandbriefe. (2) Em resultado da criação do grupo de emitentes "Agência – instituição de crédito", a designação do grupo de emitentes "Instituição de crédito" (IG4 na Base de Dados de Activos Elegíveis) foi alterada para "Instituição de crédito (excluindo Agência – instituição de crédito)".

No geral, a classificação por grupo de emitentes determina a categoria de liquidez. Porém, todos os instrumentos de dívida titularizados inserem-se na categoria de liquidez IV, independentemente do grupo de emitentes; todos os instrumentos do tipo Jumbo Pfandbriefe na categoria II; e todos os restantes títulos emitidos por instituições de crédito na categoria de liquidez III. As contrapartes poderão identificar os títulos incluídos nos instrumentos do tipo Pfandbriefe consultando a Base de Dados de Activos Elegíveis no site do BCE. Os instrumentos do tipo Pfandbriefe são incluídos nos instrumentos do tipo Jumbo Pfandbriefe sempre que o volume emitido seja igual ou superior a €500 milhões e sempre que pelo menos dois operadores de mercado especializados forneçam regularmente propostas de compra e venda.

Além de instrumentos do tipo Jumbo Pfandbriefe e de títulos emitidos por administrações locais e regionais e por emitentes supranacionais, a categoria de liquidez II inclui títulos emitidos por emitentes classificados pelo BCE como agências. Os títulos emitidos por outras agências inserem-se na categoria de liquidez III. A selecção de emitentes classificados como agências pelo BCE será revista anualmente.

De modo a reflectir claramente o tipo de emitente e permitir que os critérios de elegibilidade sejam implementados de forma adequada, foi introduzida uma distinção entre "Agência – outra instituição excepto instituição de crédito" (IG7 na Base de Dados de Activos Elegíveis) e "Agência – instituição de crédito" (IG8 na Base de Dados de Activos Elegíveis), no contexto do grupo de agências classificadas na categoria de liquidez II.

O grupo de emitentes "Empresas" (IG3 na Base de Dados de Activos Elegíveis) foi alargado e a designação foi alterada para "Empresas e outros emitentes" (IG3 na Base de Dados de Activos Elegíveis). Além de Empresas emitentes, este grupo inclui quaisquer emitentes que não tenham sido especificamente classificados em qualquer outro grupo de emitentes.

A lista de activos elegíveis será publicada hoje no site do BCE, bem como um extracto do ficheiro da lista de activos elegíveis, de modo a fornecer uma perspectiva clara das diversas categorias de liquidez em que se incluem os activos. Até à publicação da versão revista do documento actualmente intitulado "A política monetária única na área do euro: Documentação geral sobre instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema", as contrapartes poderão encontrar os novos códigos dos grupos de emitentes e dos tipos de activos e obter a correspondente categoria de liquidez através de uma consulta à Base de Dados de Activos Elegíveis no site do BCE.

Após a publicação dos documentos acima referidos, o BCE disponibilizará no seu site os novos códigos de categorias de liquidez para os activos da Lista 1, os códigos rectificados para os activos da Lista 2, assim como as novas margens de avaliação.

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