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COMUNICADO

Publicação anual em papel da Lista de Instituições Financeiras Monetárias e de instituições sujeitas a reservas mínimas obrigatórias

14 de Fevereiro de 2002

A "Lista de Instituições Financeiras Monetárias e de instituições sujeitas a reservas mínimas obrigatórias" ("Lista de IFM") é publicada pelo Banco Central Europeu (BCE) em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 3º do Regulamento do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 1998, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/1998/16)[[1]], com as alterações que lhe foram introduzidas, e no nº 3 do artigo 2º do Regulamento do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 1998, relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias (BCE/1998/15), com as alterações que lhe foram introduzidas.

A referida publicação diz respeito ao sector das Instituições Financeiras Monetárias (sector das IFM) no fim de Dezembro de 2001. A lista de IFM é publicada no início de cada ano civil, sendo a presente publicação a quinta da série.

A Lista de IFM facilita a produção de um balanço pormenorizado e coerente do sector criador de moeda na área do euro e assegura que a informação sobre a população inquirida para efeitos estatísticos seja tão completa, exacta e homogénea quanto possível. A lista de instituições sujeitas a reservas mínimas tem por base o artigo 19º-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, segundo o qual o BCE pode exigir que as instituições de crédito estabelecidas nos Estados-membros constituam reservas mínimas para prossecução dos objectivos de política monetária.

Pela primeira vez, a publicação em questão estará também disponível em versão electrónica no site do BCE (http://www.ecb.europa.eu), na secção "MFIs and assets", sob a rubrica "Publications".

Na referida secção, são também publicadas, no último dia útil de cada mês, uma versão completa actualizada da Lista de IFM e as respectivas actualizações mensais.

Podem ser obtidas cópias em papel da versão mais recente da Lista de IFM junto de qualquer um dos bancos centrais da UE.

  1. [1] O Regulamento do Banco Central Europeu, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias (BCE/2001/13) substitui o Regulamento BCE/1998/16, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. A adopção de novo regulamento não afecta nem a definição nem a classificação das IFM

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Banco Central Europeu

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