European Central Bank - eurosystem
Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
COMUNICADO

Demonstrações financeiras do BCE relativas ao exercício de 2014

19 de fevereiro de 2015

EMBARGO

Embargo até às 12h00 (CET) de quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
  • Resultado líquido do BCE no exercício de 2014: €989 milhões (€1 440 milhões, em 2013)
  • Rendimento líquido decorrente do programa dos mercados de títulos de dívida: €728 milhões (€962 milhões, em 2013)
  • Proveitos referentes às notas de euro: €126 milhões (€406 milhões, em 2013)
  • Dimensão do balanço do BCE: €185 mil milhões (€174 mil milhões, em 2013)

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou ontem as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014 [1].

O Conselho do BCE decidiu transferir, em 31 de dezembro de 2014, um montante de €15 milhões (€0.4 milhões, em 2013) para a provisão para riscos, a qual aumentou, nessa data, para o seu limite máximo de €7 575 milhões. A provisão para riscos destina-se a cobrir riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro, os quais são acompanhados numa base contínua. A dotação desta provisão é revista anualmente. Na sequência da referida transferência, o resultado líquido do BCE no exercício de 2014 cifrou-se em €989 milhões (€1 440 milhões, em 2013). A redução do resultado líquido do BCE deveu-se sobretudo i) à diminuição dos proveitos referentes às notas de euro, em resultado da taxa média mais baixa das operações principais de refinanciamento; ii) ao decréscimo do rendimento líquido decorrente do programa dos mercados de títulos de dívida, em virtude de reembolsos; e iii) ao aumento dos custos operacionais, principalmente devido aos custos associados ao estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS).

O Conselho do BCE decidiu efetuar uma distribuição intercalar de proveitos, no montante de €841 milhões, aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro, a qual teve lugar em 30 de janeiro de 2015. Na reunião de ontem, o Conselho do BCE decidiu distribuir os restantes lucros, no montante de €148 milhões, aos BCN da área do euro em 20 de fevereiro de 2015.

Os proveitos do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento das suas carteiras de ativos de reserva e de fundos próprios, das receitas de juros referentes à sua participação de 8% no total de notas de euro em circulação e, nos últimos anos, do rendimento líquido de títulos adquiridos para fins de política monetária.

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €1 536 milhões em 2014 (€2 005 milhões, em 2013). Incluiu proveitos, no montante de €126 milhões (€406 milhões, em 2013), referentes à participação do BCE no total de notas de euro em circulação, bem como rendimentos líquidos, no montante de €728 milhões (€962 milhões, em 2013), decorrentes de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, dos quais €298 milhões (€437 milhões, em 2013) relativos a obrigações de dívida pública grega. Incluiu igualmente rendimentos líquidos, nos montantes de €174 milhões (€204 milhões, em 2013) e de €1 milhão, resultantes de títulos adquiridos no âmbito, respetivamente, dos três programas de aquisição de obrigações cobertas e do programa de aquisição de instrumentos de dívida titularizados. O BCE pagou €57 milhões (€192 milhões, em 2013) aos BCN como remuneração dos respetivos créditos relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE, tendo os juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva ascendido a €217 milhões (€187 milhões, em 2013).

Os resultados realizados em operações financeiras totalizaram €57 milhões (€52 milhões, em 2013).

Os prejuízos não realizados cifraram-se em €8 milhões em 2014 (€115 milhões, em 2013). A diminuição significativa dos prejuízos não realizados em 2014 resultou principalmente do aumento global dos valores de mercado dos títulos detidos pelo BCE nas carteiras de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos e de fundos próprios.

Os custos administrativos do BCE englobam os custos com pessoal e os restantes custos administrativos. Os custos com pessoal aumentaram para €301 milhões em 2014 (€ 241 milhões, em 2013), com a subida gradual do número de membros de pessoal ao longo do ano, em virtude dos preparativos para a entrada em funcionamento do MUS em novembro de 2014. Os custos relacionados com o MUS incorridos em novembro e dezembro de 2014 cifraram-se em €30 milhões. Este montante será faturado em 2015, mas é registado na conta de resultados relativa ao exercício de 2014 como proveitos especializados decorrentes de taxas.

Os restantes custos administrativos, que compreendem o arrendamento de edifícios, honorários e outros bens e serviços, totalizaram €376 milhões em 2014 (€287 milhões, em 2013). A grande maioria dos custos relacionados com a construção da nova sede do BCE foi capitalizada e excluída desta rubrica. Após a mudança do BCE para as novas instalações em novembro de 2014, os custos capitalizados suportados até essa data foram transferidos da rubrica “Imobilizações em curso” para as rubricas de ativos fixos relevantes. A depreciação da nova sede iniciou-se em janeiro de 2015, de acordo com a política de depreciação aplicada pelo BCE.

A dimensão total do balanço do BCE aumentou €11 mil milhões, passando para €185 mil milhões em 2014 (€174 mil milhões, em 2013). Este aumento deveu-se principalmente à apreciação dos ativos de reserva e do ouro detidos pelo BCE, bem como ao aumento das notas em circulação.

O balanço consolidado do Eurosistema ascendeu a €2 208 mil milhões no final de 2014, face a €2 273 mil milhões em 2013. Verificou-se uma diminuição do total de responsabilidades, principalmente em virtude da suspensão das operações de regularização semanais destinadas a esterilizar a liquidez injetada através do programa dos mercados de títulos de dívida, o que resultou numa redução da rubrica do passivo “Depósitos a prazo”. O total do ativo diminuiu, sobretudo devido a reembolsos antecipados, realizados pelas contrapartes, dos montantes que lhes foram atribuídos nas duas operações de refinanciamento de prazo alargado com prazo de três anos.

Os títulos detidos pelo Eurosistema para fins de política monetária diminuíram €19 mil milhões, cifrando-se em €217 mil milhões (€236 mil milhões, em 2013). Os títulos detidos no âmbito do programa dos mercados de títulos de dívida diminuíram €34.5 mil milhões, devido a reembolsos. Esta diminuição foi parcialmente compensada pelos títulos adquiridos ao abrigo do terceiro programa de aquisição de obrigações cobertas e do programa de aquisição de instrumentos de dívida titularizados (iniciados em finais de 2014), num montante total de €31.3 mil milhões no final do exercício.

O relatório de gestão, que nos anos precedentes foi publicado no Relatório Anual do BCE, é parte integrante da prestação anual de informação financeira pelo BCE e proporciona informação contextual, que permite ao leitor ficar a conhecer melhor a atividade e o quadro operacional do BCE, bem como o impacto das operações do BCE nas suas demonstrações financeiras. Este ano, o relatório de gestão é mais completo e inclui informação diretamente relevante para as demonstrações financeiras do BCE.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Rocío González (tel.: +49 69 1344 6451).

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE e do Eurosistema – Em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), o Conselho do BCE definiu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema (que inclui o BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [2]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. É dada particular atenção à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial da maioria dos bancos centrais do Eurosistema. O princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num ativo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos diretamente para as contas de reavaliação. As perdas não realizadas que excedem os saldos das contas de reavaliação correspondentes são tratadas como custos no final do exercício. As perdas por imparidade são levadas na sua totalidade à conta de resultados. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respetivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada e no balanço anual consolidado do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram voluntariamente por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Em 2014, o Conselho do BCE decidiu alterar o tratamento contabilístico dos títulos presentemente detidos para fins de política monetária. Estes títulos são agora contabilizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade, independentemente da finalidade para que são detidos. Esta alteração não teve impacto nos resultados financeiros de 2014.
  3. Os títulos transacionáveis não relacionados com fins de política monetária são valorizados aos preços de mercado, excetuando os classificados como detidos até ao vencimento. Os títulos detidos até ao vencimento são valorizados ao custo amortizado e estão sujeitos a imparidade.
  4. O ouro e todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor à data do balanço.
  5. Custos relacionados com a supervisão bancária – Em consonância com o Regulamento do MUS [3], o BCE cobrará uma taxa de supervisão anual às instituições de crédito supervisionadas. Essa taxa deverá cobrir, mas não exceder, os custos incorridos pelo BCE no desempenho das suas funções de supervisão. Os custos suportados pelo BCE serão recuperados com efeitos a partir da data em que a instituição assumiu a responsabilidade operacional pela supervisão, ou seja, novembro de 2014. Os montantes necessários para cobrir os custos incorridos em novembro e dezembro de 2014 foram registados como proveitos especializados decorrentes de taxas na conta de resultados relativa ao exercício de 2014, mas só serão faturados em 2015.
  6. Remuneração dos ativos de reserva transferidos para o BCE – Ao transferirem ativos de reserva para o BCE, aquando da sua adesão ao Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição ativa remunerada sobre o BCE, no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes créditos serão denominados em euros e que a sua remuneração se realizará numa base diária à última taxa de juro marginal disponível, aplicada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro.
  7. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos – Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, um montante que não pode ser superior a 20% do resultado líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do resultado líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas i) pela provisão para riscos e pelo fundo de reserva geral do BCE e ii) pelos proveitos monetários do exercício correspondente, na sequência de uma decisão do Conselho do BCE. Por último, quaisquer perdas líquidas remanescentes poderão ser registadas no balanço como prejuízos reportados e ser compensadas por eventuais rendimentos líquidos auferidos em exercícios subsequentes.
  8. Títulos detidos pelo Eurosistema ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida – O quadro seguinte apresenta a desagregação, por emitente, dos saldos, em 31 de dezembro de 2014, relativos aos títulos detidos pelo Eurosistema no âmbito do programa dos mercados de títulos de dívida.
País emitente Valor nominal (em mil milhões de euros) Valor contabilístico [1] (em mil milhões de euros) Prazo médio remanescente (anos)
Irlanda 9.7 9.3 4.3
Grécia 19.8 18.1 3.5
Espanha 28.9 28.6 3.8
Itália 76.2 73.9 3.8
Portugal 14.9 14.3 3.3
Total [2] 149.4 144.3 3.7

[1] Os títulos detidos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida são valorizados ao custo amortizado.

[2] Os totais podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.

  1. [1]A partir de 2015, o relatório de gestão do BCE e o balanço consolidado do Eurosistema serão publicados conjuntamente com as contas anuais do BCE. O balanço consolidado do Eurosistema é elaborado com base em dados provisórios não auditados. As contas anuais de todos os BCN serão finalizadas até ao final de maio de 2015 e o balanço anual consolidado final do Eurosistema será publicado subsequentemente.

  2. [2]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão BCE/2010/21, de 11 de novembro de 2010, JO L 35 de 9.2.2011, p. 1, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  3. [3]Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa