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Subscrição do capital

Última atualização em 1 de janeiro de 2024

O capital do BCE provém dos bancos centrais nacionais (BCN) de todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e ascende a 10 825 007 069,61 euros.

As participações dos BCN no capital são calculadas utilizando uma tabela que reflete a quota do respetivo país no total da população e do produto interno bruto da UE, tendo os dois fatores o mesmo peso. O BCE ajusta as ponderações de cinco em cinco anos e sempre que há uma alteração no número de BCN que contribuem para o capital do BCE, ou seja, os BCN dos países que são Estados-Membros da UE. O ajustamento baseia-se em dados fornecidos pela Comissão Europeia. O último ajustamento ocorreu em 1 de janeiro de 2024.

BCN dos países da área do euro

As subscrições do capital do BCE pagas na íntegra pelos BCN dos países da área do euro ascendem a um total de 8 851 402 605,67 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.

Contribuições dos BCN dos países da área do euro para o capital do BCE

BCN

Percentagem do capital(1)

Capital realizado (em euros)

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (Bélgica)

3,0005

324 804 337,12

Deutsche Bundesbank (Alemanha)

21,7749

2 357 134 464,40

Eesti Pank (Estónia)

0,2437

26 380 542,23

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland (Irlanda)

1,7811

192 804 200,92

Bank of Greece (Grécia)

1,8474

199 981 180,60

Banco de España (Espanha)

9,6690

1 046 669 933,56

Banque de France (França)

16,3575

1 770 700 531,41

Hrvatska narodna banka (Croácia)

0,6329

68 511 469,74

Banca d’Italia (Itália)

13,0993

1 418 000 151,07

Central Bank of Cyprus (Chipre)

0,1802

19 506 662,74

Latvijas Banka (Letónia)

0,3169

34 304 447,40

Lietuvos bankas (Lituânia)

0,4826

52 241 484,12

Banque centrale du Luxembourg (Luxemburgo)

0,2976

32 215 221,04

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (Malta)

0,1053

11 398 732,44

De Nederlandsche Bank (Países Baixos)

4,8306

522 912 791,50

Oesterreichische Nationalbank (Áustria)

2,4175

261 694 545,91

Banco de Portugal (Portugal)

1,9014

205 826 684,42

Banka Slovenije (Eslovénia)

0,4041

43 743 853,57

Národná banka Slovenska (Eslováquia)

0,9403

101 787 541,48

Suomen Pankki – Finlands Bank (Finlândia)

1,4853

160 783 830,00

Total

81,7681

8 851 402 605,67

1) Desde o início da terceira fase da União Económica e Monetária em 1 de janeiro de 1999, a tabela de repartição para subscrição do capital foi alterada nove vezes. Verificaram‑se atualizações quinquenais em 1 de janeiro de 2004, 1 de janeiro de 2009, 1 de janeiro de 2014, 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2024, tendo sido introduzidas alterações adicionais em 1 de maio de 2004 (com a adesão dos seguintes países: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa), 1 de janeiro de 2007 (com a adesão da Bulgária e da Roménia), 1 de julho de 2013 (com a adesão da Croácia) e 1 de fevereiro de 2020 (na sequência da saída do Reino Unido da UE).

BCN dos países não participantes na área do euro

Por fazerem parte do Sistema Europeu de Bancos Centrais, os BCN dos sete países da UE não participantes na área do euro têm de contribuir para os custos operacionais incorridos pelo BCE, mediante o pagamento de uma pequena percentagem da respetiva quota do capital subscrito do BCE. Desde 29 de dezembro de 2010, essas contribuições correspondem a 3,75% da respetiva quota total do capital subscrito do BCE. O capital realizado pelos BCN dos países não participantes na área do euro ascende a 74 010 167,40 euros. A desagregação é apresentada no quadro abaixo.

Contribuições dos BCN dos países não participantes na área do euro para o capital do BCE

BCN

Percentagem do capital

Capital realizado (em euros)

Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária) (Bulgária)

0,9783

3 971 289,16

Česká národní banka (República Checa)

1,9623

7 965 716,76

Danmarks Nationalbank (Dinamarca)

1,7797

7 224 474,41

Magyar Nemzeti Bank (Hungria)

1,5819

6 421 529,51

Narodowy Bank Polski (Polónia)

6,0968

24 749 213,66

Banca Naţională a României (Roménia)

2,8888

11 726 730,16

Sveriges riksbank (Suécia)

2,9441

11 951 213,74

Total

18,2319

74 010 167,40

Os BCN dos países não participantes na área do euro não têm direito a qualquer participação nos lucros distribuíveis do BCE, nem estão obrigados a financiar quaisquer perdas incorridas pelo BCE.

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema

A tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema é utilizada, por exemplo, como orientação na maior parte das aquisições efetuadas ao abrigo de alguns dos programas do BCE de compra de ativos, pois inclui apenas os BCN dos países da área do euro.

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024 e 1 de janeiro de 2023

País

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2024
%

Tabela de repartição do capital relativa ao Eurosistema em 1 de janeiro de 2023
%

Bélgica

3,6695

3,6139

Bulgária

República Checa

Dinamarca

Alemanha

26,6301

26,1494

Estónia

0,2980

0,2794

Irlanda

2,1782

1,6798

Grécia

2,2593

2,4536

Espanha

11,8249

11,8287

França

20,0047

20,2600

Croácia

0,7740

0,8044

Itália

16,0201

16,8518

Chipre

0,2204

0,2134

Letónia

0,3876

0,3865

Lituânia

0,5902

0,5741

Luxemburgo

0,3640

0,3268

Hungria

Malta

0,1288

0,1040

Países Baixos

5,9077

5,8133

Áustria

2,9565

2,9033

Polónia

Portugal

2,3254

2,3217

Roménia

Eslovénia

0,4942

0,4776

Eslováquia

1,1500

1,1360

Finlândia

1,8165

1,8221

Suécia

Total2)

100,0000

100,0000

2) Devido a arredondamentos, os totais poderão não corresponder à soma dos valores.

Distribuição dos lucros e perdas líquidos do BCE

Os lucros e perdas líquidos do BCE são distribuídos pelos BCN dos países da área do euro nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE.

Artigo 33.º‑1. O lucro líquido do BCE será aplicado da seguinte forma:

  1. Um montante a determinar pelo Conselho do BCE, que não pode ser superior a 20% do lucro líquido, será transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital;
  2. o remanescente do lucro líquido será distribuído aos acionistas do BCE proporcionalmente às participações que tiverem realizado.

Artigo 33.º‑2. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício financeiro correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os bancos centrais nacionais, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5.

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