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As atribuições do SEBC e do BCE estão definidas no Tratado que institui a Comunidade Europeia e encontram-se especificadas nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Banco Central Europeu (BCE). Os Estatutos são um protocolo anexado ao Tratado.
O texto do Tratado faz referência ao “SEBC” em vez de “Eurosistema”, já que o Tratado foi formulado sob a premissa de que todos os Estados-Membros da UE irão adoptar o euro. Enquanto tal não acontece, cabe ao Eurosistema o desempenho das funções.
“O objectivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços”.
E “sem prejuízo do objectivo da estabilidade dos preços, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na Comunidade tendo em vista contribuir para a realização dos objectivos da Comunidade tal como se encontram definidos no artigo 2.º.” (n.º 1 do artigo 105.º do Tratado).
Os objectivos da União (artigo 2.º do Tratado da União Europeia) são um nível elevado de emprego e um crescimento sustentável e não inflacionista.
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