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Independência política

Como corroborado pela extensa análise teórica e evidência empírica sobre a independência dos bancos centrais, a independência do BCE é benéfica para a manutenção da estabilidade de preços.

A independência do BCE encontra-se consagrada no quadro institucional para a política monetária única (no Tratado e nos Estatutos).

Implicações práticas

O BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) ou qualquer membro dos respetivos órgãos de decisão não podem solicitar ou receber instruções das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outra entidade.

As instituições, órgãos e organismos da União Europeia, bem como os governos dos Estados-Membros comprometem-se a respeitar este princípio e a não procurar influenciar os membros dos órgãos de decisão do BCE (artigo 130.º do Tratado).

Outras disposições

A gestão financeira do BCE é independente da levada a cabo na União Europeia. O BCE possui o seu próprio orçamento, sendo o seu capital subscrito e pago pelos BCN da área do euro.

Os Estatutos preveem mandatos longos para os membros do Conselho do BCE e não é possível renomear os membros da Comissão Executiva.

Os governadores dos BCN e os membros da Comissão Executiva do BCE não podem ser destituídos. Além disso,

  • os governadores dos BCN têm um mandato mínimo de cinco anos,
  • os membros da Comissão Executiva do BCE têm um mandato não renovável de oito anos,
  • tanto os governadores dos BCN como os membros da Comissão Executiva do BCE apenas podem ser demitidos de funções em caso de incapacidade ou de falta grave, e
  • a competência para decidir sobre qualquer litígio cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Não é permitido ao Eurosistema conceder empréstimos a organismos da União Europeia ou entidades nacionais do setor público. Esta medida adicional protege o Eurosistema de qualquer influência por parte das autoridades públicas.

Em termos de funcionamento, o Eurosistema é também independente. O BCE possui todos os instrumentos e competências necessários à condução de uma política monetária eficaz, estando autorizado a decidir autonomamente como e quando os utilizar.

O BCE tem o direito de adotar regulamentos vinculativos, na medida do necessário, para desempenho das atribuições cometidas ao SEBC e, em outros casos concretos, tal como previsto em atos específicos do Conselho da União Europeia.

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