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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Dezembro de 2014

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (CET) de 19 de dezembro de 2014

Comunicação externa

Relatos públicos das deliberações de política monetária do Conselho do BCE

Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE decidiu publicar relatos regulares das suas deliberações de política monetária, a partir da reunião de 22 de janeiro de 2015. Um comunicado sobre a matéria, disponibilizado no sítio do BCE, fornece mais pormenores sobre as razões subjacentes e a estrutura destes relatos. Face à nova periodicidade de seis semanas das reuniões dedicadas à política monetária a partir de janeiro de 2015, a qual foi decidida pelo Conselho do BCE em 3 de julho de 2014, o BCE anunciou também que o atual Boletim Mensal será substituído por um Boletim Económico, o qual será publicado duas semanas após cada reunião.

Operações de mercado

Alteração de regulamentos no sentido de refletir o alargamento dos períodos de manutenção de reservas para seis semanas

Em 10 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2014/52 que altera o Regulamento (CE) n.º 1745/2003 relativo à aplicação do regime de reservas mínimas (BCE/2003/9) e o Regulamento BCE/2014/51 que altera o Regulamento (UE) n.º 1071/2013 relativo ao balanço do setor das instituições financeiras monetárias (BCE/2013/33). Os regulamentos alterados tomam em consideração a decisão do Conselho do BCE, de 3 de julho de 2014, de alterar a periodicidade das reuniões de política monetária de quatro para seis semanas, a partir de 1 de janeiro de 2015, e de alargar os períodos de manutenção de reservas em conformidade. Os dois regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Calendário das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas em 2015

Em 10 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE aprovou o calendário das quatro operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas que serão realizadas em 2015. O calendário foi subsequentemente publicado no sítio do BCE.

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Informação atualizada sobre o modelo de banco central correspondente

Em 17 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE aprovou uma brochura atualizada sobre os procedimentos associados ao modelo de banco central correspondente para as contrapartes do Eurosistema, intitulada “ CCBM procedures for Eurosystem counterparties”. A atualização reflete, entre outros aspetos, a entrada da Lituânia na área do euro. O Conselho do BCE aprovou ainda a transferência da informação técnica detalhada disponibilizada na brochura para um novo documento, intitulado “ CCBM information for counterparties – summary of legal instruments used in the euro area”. Este documento será atualizado numa base contínua. A brochura e o novo documento serão publicados no sítio do BCE em 1 de janeiro de 2015.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro, no que respeita à atribuição de poderes delegados e de competências de execução à Comissão para a adoção de certas medidas

Em 5 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/84, a pedido do Conselho da União Europeia.

Parecer do BCE sobre os termos e condições gerais de contratos de crédito ao consumo na Hungria

Em 8 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/85, a pedido do Ministério da Economia Nacional húngaro.

Parecer do BCE sobre alterações à lei relativa à garantia dos depósitos bancários na Bulgária

Em 9 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/86, a pedido do Българска народна банка (o banco central nacional búlgaro).

Parecer do BCE sobre a conversão de empréstimos em moeda estrangeira na Hungria

Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/87, a pedido do Ministério da Economia Nacional húngaro.

Parecer do BCE sobre os requisitos de crédito na Estónia

Em 17 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/88, a pedido do Ministério das Finanças estónio.

Estatísticas

Regulamento do BCE relativo às estatísticas de mercados monetários

Em 26 de novembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2014/48 relativo às estatísticas de mercados monetários. O regulamento, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2015, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Regulamento do BCE relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis às sociedades de seguros

Em 28 de novembro de 2014, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2014/50 relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis às sociedades de seguros. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Governação

Revisão do código deontológico dos membros do pessoal do BCE e criação de um Gabinete de Conformidade e Governação do BCE

Em 27 de novembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/NP24 que altera o regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu e o regime aplicável ao pessoal com contratos de curto prazo no que se refere ao código deontológico. A decisão reforça as disposições do regime aplicável ao pessoal do BCE em matéria de ética, de forma a ter em conta as novas funções de supervisão assumidas pelo BCE. Na mesma data, o Conselho do BCE tomou ainda nota da criação de um Gabinete de Conformidade e Governação do BCE, o qual apoiará a Comissão Executiva na proteção da integridade e reputação do BCE, na promoção de padrões de comportamento éticos e no reforço da responsabilização e transparência do BCE. Este gabinete estará plenamente operacional a partir de 1 de janeiro de 2015, a data em que entra em vigor a versão revista do código deontológico dos membros do pessoal do BCE. A atualização do regime aplicável ao pessoal do BCE será publicada em breve no sítio do BCE.

Presidente do Comité de Sistemas de Pagamento e de Liquidação, na sua composição não relacionada com a superintendência

Em 3 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE nomeou Marc Bayle, Diretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos do BCE, como Presidente do Comité de Sistemas de Pagamento e de Liquidação do Eurosistema/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), na sua composição não relacionada com a superintendência, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015. O seu mandato como Presidente do Comité de Sistemas de Pagamento e de Liquidação terminará em 31 de dezembro de 2016, de forma a coincidir com o termo dos mandatos dos restantes presidentes dos comités do Eurosistema/SEBC, que foram (re)nomeados pelo Conselho do BCE em 17 de julho de 2013. Marc Bayle será igualmente Presidente interino da Comissão do T2S durante o mês de janeiro de 2015.

Questões contabilísticas e relacionadas com a prestação de informação financeira e os proveitos monetários

Em 15 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE decidiu que os títulos adquiridos ao abrigo do primeiro e segundo programas de aquisição de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o setor público) e do programa dos mercados de títulos de dívida continuarão a ser contabilizados a custo amortizado (sujeito a imparidade), mas serão incluídos numa nova categoria de ativos, à qual será aplicável a contabilização a custo amortizado (sujeita a imparidade), independentemente da finalidade para que são detidos os títulos. O Conselho do BCE confirmou também que, caso sejam realizadas transações monetárias definitivas, a carteira de títulos associada será valorizada a preços de mercado. Quaisquer outras carteiras de títulos para fins de política monetária que possam vir a ser criadas no futuro serão incluídas na nova categoria de ativos, à qual será aplicável a contabilização a custo amortizado (sujeita a imparidade), independentemente da finalidade para que são detidos os títulos. Além disso, o Conselho do BCE aprovou a implementação de um mecanismo corretivo, mediante o qual todos os juros especializados sobre ativos e passivos decorrentes da política monetária que tenham um período de cobrança igual ou superior a um ano serão contabilizados para efeitos do cálculo dos proveitos monetários.

O Conselho do BCE adotou ainda os seguintes atos jurídicos: i) a Orientação BCE/2014/54 que altera a Orientação BCE/2010/20 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais; ii) a Decisão BCE/2014/55 que altera a Decisão BCE/2010/21 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu; iii) a Decisão BCE/2014/56 que altera a Decisão BCE/2010/23 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro; e iv) a Decisão BCE/2014/57 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (reformulação). Os atos jurídicos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas

Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2014/58 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas. A recomendação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Criação do Comité de Ética do BCE

Em 17 de dezembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/59 relativa à criação do Comité de Ética e respetivo regulamento interno.

Emissão de notas e moedas

Decisão que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014

Em 24 de novembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/47 que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014. A decisão foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Decisão que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro

Em 27 de novembro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/49 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro. As alterações efetuadas tomam em consideração a adesão da Lituânia à área do euro em 1 de janeiro de 2015. A Decisão BCE/2014/49 encontra-se disponível no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

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