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Tratamento de numerário

Verificação da autenticidade e da qualidade e recirculação de notas de euro

A possibilidade de recirculação de notas de euro permite aos bancos e a outros profissionais que operam com numerário disponibilizarem moeda com maior eficácia e eficiência em termos de custos. A fim de assegurar a integridade das notas, o BCE adotou a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro.

A Decisão BCE/2010/14 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011, substituindo o “Quadro para a deteção de contrafações e para a escolha e verificação da qualidade das notas de euro pelas instituições de crédito e outros profissionais que operam com numerário”. Foi alterada pela Decisão BCE/2012/19, de 7 de setembro de 2012, de forma a alargar o seu âmbito à verificação da autenticidade e da qualidade e à recirculação da nova série de notas de euro, além de clarificar determinados requisitos, bem como pela Decisão BCE/2019/39, de 5 de dezembro de 2019, para permitir o reprocessamento de notas que não tenham sido inequivocamente autenticadas e introduzir uma nova categoria de máquina de tratamento de notas.
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Dispositivos de autenticação

O BCE publica informação sobre os dispositivos de deteção de contrafações testados, com vista a ajudar os utilizadores de notas a selecionarem o equipamento mais adequado às suas necessidades.
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Aconselha-se os proprietários e operadores de dispositivos de autenticação a prepararem a adaptação dos mesmos às notas de euro da série “Europa” com bastante antecedência face às datas de emissão das notas, contactando os fornecedores dos dispositivos na medida do necessário. Além disso, na aquisição de dispositivos de autenticação, é aconselhável verificar que os mesmos podem ser facilmente adaptados para o processamento de todas as notas da série “Europa”.

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