Acreditação de fabricantes de notas
Garantia de que as notas de euro respeitam as normas mais exigentes
O BCE tem o dever de assegurar a integridade do euro como meio de pagamento, aplicando as normas mais exigentes em termos ambientais, de saúde e segurança, proteção e qualidade ao longo das fases de investigação e desenvolvimento, conceção, produção e distribuição das notas de euro.
As notas de euro têm, por conseguinte, de ser produzidas de acordo com normas específicas do setor, nomeadamente as normas ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001 ou ISO 45001, e de cumprir requisitos de segurança rigorosos.
Os fabricantes de elementos do euro têm de estar acreditados
O fabrico de elementos do euro e de elementos protegidos do euro também está sujeito a um procedimento de acreditação pelo BCE. Só os fabricantes acreditados podem participar e obter contratos em concursos para atividades relacionadas com elementos do euro ou elementos protegidos do euro.
As condições do procedimento de acreditação encontram-se definidas na Decisão BCE/2013/54, válida até 17 de maio de 2021. A partir de 18 de maio de 2021, é aplicável o procedimento de acreditação revisto, definido na Decisão BCE/2020/24. Ambas as decisões estão disponíveis e o período de transição de 12 meses entre as duas começou em 16 de maio de 2020 e termina em 17 de maio de 2021.
Além de melhorar a clareza, coerência e aplicabilidade do procedimento de acreditação, a Decisão BCE/2020/24 adiciona a conduta profissional ética como quinto requisito de acreditação dos fabricantes, a par dos requisitos relativos à proteção, à qualidade, e às questões de ambiente, saúde e segurança.
Domínios dos fabricantes acreditados
O BCE poderá conceder acreditação a fabricantes nos seguintes domínios:
- Impressão de notas
- Fabrico de papel de notas
- Fabrico de tintas de impressão
- Fabrico de películas holográficas
- Fabrico de filetes de segurança
- Fabrico de outros elementos protegidos
Mais informação sobre os procedimentos de acreditação pelo BCE
Para mais informações, descarregar as perguntas e respostas (em língua inglesa) sobre os procedimentos de acreditação que são relevantes para a atual acreditação nos termos da Decisão BCE/2013/54.
Se pretender solicitar acreditação
Envie uma mensagem de correio eletrónico para QEHS.accreditation@ecb.europa.eu, com uma breve descrição, em inglês, dos produtos que fabrica (no máximo, duas páginas A4). Em regra, respondemos no prazo de um mês.
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Outras oportunidades de cooperação com o BCE
Se pretender propor novos elementos de segurança ou tecnologias de produção ou processamento de notas, consulte a secção: Investigação e desenvolvimento no domínio das notas de banco – oportunidades de cooperação com o BCE.