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Document 32001R0985
Regulation (EC) No 985/2001 of the European Central Bank of 10 May 2001 amending Regulation ECB/1999/4 on the powers of the European Central Bank to impose sanctions (ECB/2001/4)
Regulamento (CE) n.° 985/2001 do Banco Central Europeu, de 10 de Maio de 2001, que altera o Regulamento BCE/1999/4 relativo aos poderes do Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2001/4)
Regulamento (CE) n.° 985/2001 do Banco Central Europeu, de 10 de Maio de 2001, que altera o Regulamento BCE/1999/4 relativo aos poderes do Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2001/4)
OJ L 137, 19.5.2001, p. 24–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Estonian: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Latvian: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Lithuanian: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Hungarian Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Maltese: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Polish: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Slovak: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Slovene: Chapter 01 Volume 003 P. 330 - 330
Special edition in Bulgarian: Chapter 10 Volume 005 P. 31 - 31
Special edition in Romanian: Chapter 10 Volume 005 P. 31 - 31
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 003 P. 6 - 6
In force
Regulamento (CE) n.° 985/2001 do Banco Central Europeu, de 10 de Maio de 2001, que altera o Regulamento BCE/1999/4 relativo aos poderes do Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2001/4)
Jornal Oficial nº L 137 de 19/05/2001 p. 0024 - 0024
Regulamento (CE) n.o 985/2001 do Banco Central Europeu de 10 de Maio de 2001 que altera o Regulamento BCE/1999/4 relativo aos poderes do Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2001/4) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 110.o, Tendo em conta os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 34-3.o e 19-1.o, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2532/98 do Conselho, de 23 de Novembro de 1998, relativo ao poder do Banco Central Europeu impor sanções(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o, Considerando o seguinte: O Regulamento BCE/1999/4, de 23 de Setembro de 1999, relativo aos poderes do Banco Central Europeu para impor sanções(2), deveria ser alterado pelas razões que se seguem. A prática tem demonstrado que o procedimento actualmente utilizado para conservar em arquivo as informações relavantes para a determinação e aplicação das sanções se revela demasiadamente pesado, em especial no que se refere à troca de documentação original e de materias entre o BCE e os bancos centrais nacionais. Assim sendo, o referido procedimento necessita de ser simplificado de modo a assegurar a eficácia e fiabilidade do regime de aplicação das sanções com base num processo mais expedito, continuando no entanto a garantir idêntico grau de certeza jurídica, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Alterações ao Regulamento BCE/1999/4 O n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento BCE/1999/4 passa a ter a seguinte redacção: "5. O banco central nacional em questão ou o BCE, consoante o caso, manterão em arquivo, durante pelo menos cinco anos a contar da data em que a decisão da imposição da sanção se tornar definitiva, todas as informações relevantes para a determinação e aplicação da sanção. O banco central nacional competente enviará ao BCE cópias dos originais de toda a documentação e de outros elementos em seu poder relacionados com o processo de infracção.". Artigo 2.o Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no vigésimo quarto dia do mês subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Frankfurt am Main, em 10 de Maio de 2001. Pelo Conselho do BCE O Presidente Willem F. Duisenberg (1) JO L 318 de 27.11.1998, p. 4. (2) Regulamento (CE) n.o 2157/1999 do Banco Central Europeu (JO L 264 de 12.10.1999, p. 21).