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Document 31999D0008(01)

Decisão do Banco Central Europeu, de 16 de Novembro de 1999, Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8)

OJ L 299, 20.11.1999, p. 40–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/11/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/752/oj

31999D0752

Decisão do Banco Central Europeu, de 16 de Novembro de 1999, Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu (BCE/1999/8)

Jornal Oficial nº L 299 de 20/11/1999 p. 0040 - 0040


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 16 de Novembro de 1999

Nomeação dos membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu

(BCE/1999/8)

(1999/752/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,

Tendo em conta a Decisão BCE/1999/5 do Banco Central Europeu, de 7 de Outubro de 1999, relativa à prevenção da fraude(1) e, nomeadamente, o disposto no n.o 3 do seu artigo 1.o,

(1) Considerando que o n.o 3 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 dispõe que o Comité Antifraude do Banco Central Europeu é composto por três personalidades externas independentes com qualificações especiais relevantes para as actividades do Comité Antifraude;

(2) Considerando que é apropriado proceder quanto antes à nomeação do Comité Antifraude;

(3) Considerando que o n.o 3 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 prevê que os membros do Comité Antifraude sejam nomeados por uma decisão do Conselho do BCE;

(4) Considerando que o n.o 4 do artigo 1.o da Decisão BCE/1999/5 estabelece que a duração do mandato dos membros do Comité Antifraude é de três anos,

DECIDE:

Artigo 1.o

As seguintes personalidades são nomeadas membros do Comité Antifraude do Banco Central Europeu a partir de 1 de Janeiro de 2000:

- John L. Murray

- Erik Ernst Nordholt

- Maria Schaumayer

Artigo 2.o

A presnte decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Frankfurt am Main, em 16 de Novembro de 1999.

O presidente do BCE

WILLEM F. DUISENBERG

(1) JO L 291 de 13.11.1999, p. 36.

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