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Document 32012D0026(01)
2012/754/EU: Decision of the European Central Bank of 29 November 2012 on the approval of the volume of coin issuance in 2013 (ECB/2012/26)
2012/754/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de novembro de 2012 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2013 (BCE/2012/26)
2012/754/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de novembro de 2012 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2013 (BCE/2012/26)
OJ L 334, 6.12.2012, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 007 P. 167 - 167
In force
6.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/50 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 29 de novembro de 2012
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2013
(BCE/2012/26)
(2012/754/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
Os Estados-Membros cuja moeda é o euro submeteram à aprovação do BCE as respetivas estimativas de volume de emissão de moedas de euro em 2013, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos volumes de emissão de moedas de euro em 2013
O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2013 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2013 |
Bélgica |
149,9 |
Alemanha |
758,0 |
Estónia |
10,1 |
Irlanda |
48,4 |
Grécia |
8,9 |
Espanha |
230,0 |
França |
300,0 |
Itália |
101,5 |
Chipre |
7,1 |
Luxemburgo |
40,0 |
Malta |
8,1 |
Países Baixos |
63,8 |
Áustria |
253,0 |
Portugal |
17,2 |
Eslovénia |
15,0 |
Eslováquia |
21,4 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 29 de novembro de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI