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Document 32004D0010(01)

Decisão do Banco Central Europeu de 23 de Abril de 2004 que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (BCE/2004/10)

OJ L 205, 9.6.2004, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revogado por 32006D0026

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/507/oj

9.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/19


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de Abril de 2004

que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes

(BCE/2004/10)

(2004/507/CE)

O CONSELHO GERAL DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 48.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2003/19, de 18 de Dezembro de 2003, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (1) fixou a percentagem da subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE) que os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros que não tivessem adoptado o euro em 1 de Janeiro de 2004 teriam de realizar nessa data a título de contribuição para os custos operacionais do BCE.

(2)

Atendendo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e ao facto de os respectivos bancos centrais passarem a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) em 1 de Maio de 2004, a Decisão BCE/2004/5 de 22 de Abril de 2004, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (2) estabeleceu, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2004, as ponderações atribuídas a cada um dos BCN pertencentes ao SEBC em 1 de Maio de 2004 na tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE (a seguir respectivamente designadas por «ponderações da tabela de repartição» e «tabela de repartição do capital»).

(3)

A partir de 1 de Maio de 2004, o capital subscrito do BCE será de 5 564 669 247,19 euros.

(4)

A tabela de repartição do capital alargada impõe a adopção de uma nova decisão do BCE que revogue a Decisão BCE/2003/19 a partir de 1 de Maio de 2004, e que fixe a participação percentual da subscrição do capital do BCE que os Estados-Membros que não tenham adoptado o euro até 1 de Maio de 2004 (a seguir «BCN não participantes») deverão realizar em 1 de Maio de 2004.

(5)

Considerando o disposto no artigo 3.o.-3 do Regulamento Interno do Conselho Geral do Banco Central Europeu, os Governadores dos Ceská národní banka, Eesti Pank, Central Bank of Cyprus, Latvijas Banka, Lietuvos bankas, Magyar Nemzeti Bank, Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta, Narodowy Bank Polski, Banka Slovenije e do Národná banka Slovenska tiveram a oportunidade de apresentarem as suas observações relativamente a esta decisão antes da sua adopção,

DECIDE:

Artigo 1.o

Montante exigível e forma de realização do capital

Cada um dos BCN não participantes deve liberar 7 % da respectiva participação no capital do BCE em 1 de Maio de 2004. Consequentemente, de acordo com as ponderações da tabela de repartição do capital constantes do artigo 2.o da Decisão BCE/2004/5, cada BCN não participante deve realizar, em 1 de Maio de 2004, o montante indicado à frente do respectivo nome no quadro abaixo:

(em euros)

BCN não participantes

 

Česká národní banka

5 680 859,54

Danmarks Nationalbank

6 101 159,01

Eesti Pank

694 915,90

Central Bank of Cyprus

506 384,90

Latvijas Banka

1 160 010,95

Lietuvos bankas

1 723 656,30

Magyar Nemzeti Bank

5 408 190,75

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

252 023,87

Narodowy Bank Polski

20 013 889,41

Banka Slovenije

1 302 967,30

Národná banka Slovenska

2 783 948,38

Sveriges Riksbank

9 400 451,41

Bank of England

56 022 530,23

Artigo 2.o

Adaptação do capital realizado

1.   O Danmarks Nationalbank, o Sveriges Riksbank e o Bank of England já realizaram 5 % das respectivas participações no capital subscrito do BCE conforme o previsto, até 30 de Abril de 2004, na Decisão BCE/2003/19. Atendendo a este facto, para se chegar aos montantes previstos no quadro constante do artigo 1.o, cada um deles deve transferir para o BCE, ou dele receber, consoante o caso, um determinado montante.

2.   Os restantes BCN não participantes devem transferir para o BCE o montante que figura a seguir aos respectivos nomes no quadro constante do artigo 1.o

3.   Todas as transferências ao abrigo deste artigo devem ser efectuadas de acordo com o previsto na Decisão BCE/2004/7, de 22 de Abril de 2004, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (3).

Artigo 3.o

Disposições finais

1.   A presente decisão entra em vigor em 23 de Abril de 2004.

2.   Fica pela presente revogada, a partir de 1 de Maio de 2004, a Decisão BCE/2003/19.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de Abril de 2004.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 9 de 15.1.2004, p. 31.

(2)  Ver página 5 do presente Jornal Oficial.

(3)  Ver página 9 do presente Jornal Oficial.


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