EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32009O0011
Guideline of the European Central Bank of 28 May 2009 amending Guideline ECB/2006/4 on the Eurosystem’s provision of reserve management services in euro to central banks and countries located outside the euro area and to international organisations (ECB/2009/11)
Orientação do Banco Central Europeu, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2009/11)
Orientação do Banco Central Europeu, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2009/11)
OJ L 139, 5.6.2009, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 003 P. 189 - 189
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2018; revog. impl. por 32018O0014
5.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/34 |
ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 28 de Maio de 2009
que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais
(BCE/2009/11)
(2009/429/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 12.o-1, 14.o-3 e 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A substituição do sistema de duas listas por um quadro único de activos de garantia elegíveis comum a todas as operações de crédito do Eurosistema impõe a alteração da definição do termo «reservas» constante da Orientação BCE/2006/4, de 7 de Abril de 2006, relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e a países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (1). |
(2) |
A Orientação BCE/2006/4 deveria ainda ser alterada de modo a prever um serviço de gestão de reservas uniforme a nível do Eurosistema, ou seja, a introdução de serviços de depósito de prazo fixo na qualidade de mandante, |
ADOPTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
A Orientação BCE/2006/4 é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 1.o a definição de «reservas» é substituída pela seguinte:
|
2. |
A alínea b) do n.o 4 do artigo 2.o é substituída pelo seguinte:
|
Artigo 2.o
1. São destinatários da presente orientação os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que tenham adoptado o euro.
2. A presente orientação entra em vigor em 1 de Julho de 2009.
Feito em Frankfurt am Main, em 28 de Maio de 2009.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 107 de 20.4.2006, p. 54.