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Document 32012D0031(01)
2013/31/EU: Decision of the European Central Bank of 11 December 2012 amending Decision ECB/2007/7 concerning the terms and conditions of TARGET2-ECB (ECB/2012/31)
2013/31/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2012/31)
2013/31/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (BCE/2012/31)
OJ L 13, 17.1.2013, p. 8–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 007 P. 168 - 171
No longer in force, Date of end of validity: 19/03/2023; revog. impl. por 32022D0911
17.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 13/8 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 11 de dezembro de 2012
que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB
(BCE/2012/31)
(2013/31/UE)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 11.o-6, 17.o, 22.o e 23.o,
Tendo em conta a Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real (TARGET2), (1) nomeadamente o seu artigo 8.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Orientação BCE/2007/2, de 26 de abril de 2007, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (2), foi recentemente reformulada a fim de incorporar matérias anteriormente do foro interno do Eurosistema e de aditar definições e, ainda, disposições relativas à inaplicabilidade de sanções a bancos estabelecidos fora da União, à partilha de informações referentes à suspensão ou cancelamento do acesso a operações de política monetária e às consequências de tal suspensão ou cancelamento. |
(2) |
Torna-se, necessário, por conseguinte, alterar a Decisão BCE/2007/7, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (3), a fim de: a) incorporar certos elementos da Orientação BCE/2012/27 nos termos e condições do TARGET2-ECB; e b) atualizar as referências à legislação nacional pertinente para efeitos da Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliário (4), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações à Decisão BCE/2007/7
A Decisão BCE/2007/7 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 1, alínea c), a primeira nota de rodapé é substituída pela seguinte:
|
2) |
O anexo da Decisão BCE/2007/7 é alterado de acordo com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
Feito em Frankfurt am Main, em 11 de dezembro de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.
(2) JO L 237 de 8.9.2007, p. 1.
(3) JO L 237 de 8.9.2007, p. 71.
(4) JO L 166 de 11.6.1998, p. 45.
ANEXO
O anexo da Decisão BCE/2007/7 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No artigo 20.o, o n.o 1 é substituído pelo seguinte: «1. For the purposes of the first sentence of Article 3(1) of the Settlement Finality Directive and the third sentence of § 116, § 96(2), § 82 and § 340(3) of the German Insolvency Code (Insolvenzordnung) and the last sentence of § 46(2) of the KWG, payment orders are deemed entered into TARGET2-ECB at the moment that the relevant participant’s PM account is debited.». |
3) |
No artigo 25.o, o n.o 5 é substituído pelo seguinte: «5. Notwithstanding Sections 675(u), 675(v), 675(x), 675y 675z, 676a, 676c of the German Civil Code (Bürgerliches Gesetzbuch), paragraphs 1 to 4 shall apply to the extent that the ECB’s liability can be excluded.». |
4) |
No artigo 33.o, o primeiro período do n.o 3 é substituído pelo seguinte: «Participants, when acting as the payment service provider of a payer or payee, shall comply with all requirements resulting from administrative or restrictive measures imposed pursuant to Articles 75 or 215 of the Treaty on the Functioning of the European Union to which they are subject, including with respect to notification and/or the obtaining of consent from a competent authority in relation to the processing of transactions. In addition:». |
5) |
O apêndice VI é substituído pelo seguinte: «Appendix VI FEE SCHEDULE AND INVOICING Fees and invoicing for direct participants
Fees and invoicing for ancillary systems
|