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Document 32018D0027
Decision (EU) 2019/43 of the European Central Bank of 29 November 2018 on the national central banks' percentage shares in the key for subscription to the European Central Bank's capital and repealing Decision ECB/2013/28 (ECB/2018/27)
Decisão (UE) 2019/43 do Banco Central Europeu, de 29 de novembro de 2018, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão BCE/2013/28 (BCE/2018/27)
Decisão (UE) 2019/43 do Banco Central Europeu, de 29 de novembro de 2018, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão BCE/2013/28 (BCE/2018/27)
OJ L 9, 11.1.2019, p. 178–179
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2020; revogado por 32020D0137
11.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/178 |
DECISÃO (UE) 2019/43 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 29 de novembro de 2018
relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão BCE/2013/28 (BCE/2018/27)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 29.o-3 e 29.o-4,
Tendo em conta a colaboração do Conselho Geral do Banco Central Europeu (BCE), nos termos do artigo 46.o-2, quarto travessão, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 29.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir «Estatutos do SEBC») exige que, por analogia com o disposto no artigo 29.o-1 dos Estatutos do SEBC, as ponderações na tabela de repartição do capital sejam adaptadas de cinco em cinco anos após a instituição do SEBC. A tabela adaptada de repartição do capital produz efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que a adaptação tenha lugar. |
(2) |
A última adaptação das ponderações na tabela de repartição do capital de acordo com o disposto no artigo 29.o-3 dos Estatutos do SEBC foi efetuada em 2013, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014 (1). |
(3) |
A Comissão Europeia forneceu ao BCE os dados estatísticos a utilizar para a determinação da tabela de repartição do capital adaptada, conforme previsto na Decisão 2003/517/CE do Conselho (2). |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Arredondamentos
Sempre que a Comissão Europeia forneça dados estatísticos revistos a utilizar na adaptação da tabela de repartição do capital, e a soma dos valores não perfaça 100 %, a diferença será compensada do seguinte modo: i) sendo o total inferior a 100 %, deve adicionar-se 0,0001 de ponto percentual à(s) participação(ões) mais pequena(s), por ordem crescente, até se alcançar o valor exato de 100 %; ou, ii) sendo o total superior a 100 %, deve deduzir-se 0,0001 de ponto percentual à(s) participação(ões) maior(es), por ordem decrescente, até se alcançar o valor exato de 100 %.
Artigo 2.o
Ponderações na tabela de repartição do capital
A partir de 1 de janeiro de 2019, a ponderação atribuída a cada BCN na tabela de repartição do capital a que se refere o artigo 29.o dos Estatutos do SEBC será a seguinte:
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
2,5280 % |
Българска народна банка (Bulgarian National Bank) |
0,8511 % |
Česká národní banka |
1,6172 % |
Danmarks Nationalbank |
1,4986 % |
Deutsche Bundesbank |
18,3670 % |
Eesti Pank |
0,1968 % |
Central Bank of Ireland |
1,1754 % |
Bank of Greece |
1,7292 % |
Banco de España |
8,3391 % |
Banque de France |
14,2061 % |
Hrvatska narodna banka |
0,5673 % |
Banca d'Italia |
11,8023 % |
Central Bank of Cyprus |
0,1503 % |
Latvijas Banka |
0,2731 % |
Lietuvos bankas |
0,4059 % |
Banque centrale du Luxembourg |
0,2270 % |
Magyar Nemzeti Bank |
1,3348 % |
Central Bank of Malta |
0,0732 % |
De Nederlandsche Bank |
4,0677 % |
Oesterreichische Nationalbank |
2,0325 % |
Narodowy Bank Polski |
5,2068 % |
Banco de Portugal |
1,6367 % |
Banca Naţională a României |
2,4470 % |
Banka Slovenije |
0,3361 % |
Národná banka Slovenska |
0,8004 % |
Suomen Pankki |
1,2708 % |
Sveriges Riksbank |
2,5222 % |
Bank of England |
14,3374 % |
Artigo 3.o
Entrada em vigor e revogação
1. A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2019.
2. A Decisão BCE/2013/28 é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
3. As referências à Decisão BCE/2013/28 devem entender-se feitas à presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 29 de novembro de 2018.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão BCE/2013/28, de 29 de agosto de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu (JO L 16 de 21.1.2014, p. 53).
(2) Decisão 2003/517/CE do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa aos dados estatísticos a utilizar com vista à adaptação da tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (JO L 181 de 19.7.2003, p. 43).