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Document 32004X0513(01)

Acordo, de 29 de Abril de 2004, entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro a 1 de Maio de 2004 que altera o acordo de 1 de Setembro de 1998 que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária

OJ C 135, 13.5.2004, p. 3–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/03/2006

13.5.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/3


ACORDO

de 29 de Abril de 2004

entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro a 1 de Maio de 2004 que altera o acordo de 1 de Setembro de 1998 que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da união económica e monetária

(2004/C 135/03)

O BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE) E OS BANCOS CENTRAIS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO A 1 DE MAIO DE 2004 (A SEGUIR OS «BCN NÃO PARTICIPANTES NA ÁREA DO EURO»),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua resolução de 16 de Junho de 1997 (1) (a seguir «resolução»), o Conselho Europeu decidiu criar um mecanismo de taxas de câmbio (a seguir «MTC II») a partir do início da terceira fase da União Económica e Monetária, em 1 de Janeiro de 1999.

(2)

De acordo com a referida resolução, a intenção do MTC II é contribuir para que os Estados-Membros não participantes na área do euro mas que adoptem o MTC II orientem as suas políticas no sentido da estabilidade e da convergência, apoiando, nessa medida, os seus esforços para adoptar o euro.

(3)

O acordo celebrado em 1 de Setembro de 1998 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na zona euro que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (2) (a seguir «acordo entre bancos centrais») estabelece os procedimentos operacionais do MTC II.

(4)

Torna-se agora necessário alterar o acordo entre bancos centrais para levar em conta a acessão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e o facto de os respectivos bancos centrais (BCN) passarem a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais em 1 de Maio de 2004.

(5)

Sendo igualmente necessário introduzir duas alterações ao texto do acordo entre bancos centrais,

ACORDARAM O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alterações ao acordo entre bancos centrais em face da acessão dos novos Estados-Membros

1.   A partir de 1 de Maio de 2004 o Česká národní banka, Eesti Pank, Central Bank of Cyprus, Latvijas Banka, Lietuvos bankas, Magyar Nemzeti Bank, Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta, Narodowy Bank Polski, Banka Slovenije e Národná banka Slovenska tornar-se-ão partes do acordo entre bancos centrais.

2.   O anexo II do acordo entre os bancos centrais é substituído pelo texto constante do anexo do presente acordo.

Artigo 2.o

Outras alterações ao acordo entre bancos centrais

O acordo entre bancos centrais é modificado como segue:

1.

O número 1 do artigo 9.o é substituído pelo seguinte:

«Os saldos em dívida relativos ao financiamento a muito curto prazo deverão ser remunerados de acordo com a taxa representativa interna a três meses, em vigor no mercado monetário da moeda do credor à data do fecho da operação inicial de financiamento ou, em caso de renovação nos termos dos artigos 10.o e 11.o do presente acordo, com a taxa representativa interna a três meses em vigor no mercado monetário da moeda do credor dois dias úteis antes da data em que se vencer a operação inicial de financiamento objecto de renovação.»

2.

O artigo 19.o é substituído pelo seguinte:

«Cooperação na concertação

Os BCN não participantes na zona do euro que não participem no MTC II deverão cooperar com o BCE e com os BCN não participantes na zona do euro que participem no MTC II na concertação e/ou nos demais intercâmbios de informação necessários ao bom funcionamento do MTC II.»

Artigo 3.o

Disposições finais

1.   O presente acordo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2004.

2.   O presente acordo será redigido em três exemplares, devidamente assinados pelas partes, nas versões inglesa, francesa e alemã. O BCE, que é obrigado a ficar na posse dos originais, enviará a cada um dos BCN participantes e não participantes na área do euro uma cópia autenticada do original do acordo nas versões inglesa, francesa e alemã.

Feito em Frankfurt am Main, em 29 de Abril de 2004.


(1)  JO C 236 de 2.8.1997, p. 5.

(2)  JO C 345 de 13.11.1998, p. 6. Acordo alterado pelo Acordo de 14 de Setembro de 2000 (JO C 362 de 16.12.2000, p. 11).


ANEXO

«ANEXO II

LIMITES PARA RECORRER À FACILIDADE DE FINANCIAMENTO A MUITO CURTO PRAZO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 8.o, 10.o e 11.o DO ACORDO ENTRE BANCOS CENTRAIS

com efeitos a partir de 1 de Maio de 2004

(em milhões de euros)

Bancos centrais intervenientes no presente acordo

Limites (1)

Česká národní banka

700

Danmarks Nationalbank

730

Eesti Pank

300

Central Bank of Cyprus

290

Latvijas Banka

340

Lietuvos bankas

390

Magyar Nemzeti Bank

680

Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta

270

Narodowy Bank Polski

1 830

Banka Slovenije

350

Národná banka Slovenska

470

Sveriges Riksbank

990

Bank of England

4 660

Banco Central Europeu

nada


BCN participantes na área do euro

Limites

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

nada

Deutsche Bundesbank

nada

Bank of Greece

nada

Banco de España

nada

Banque de France

nada

Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

nada

Banca d'Italia

nada

Banque centrale du Luxembourg

nada

De Nederlandsche Bank

nada

Oesterreichische Nationalbank

nada

Banco de Portugal

nada

Suomen Pankki

nada»


(1)  Os montantes indicados são arbitrários para os bancos centrais que não participem no MTC II.


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