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Document 02008D0020(01)-20090702
Decision of the European Central Bank of 11 December 2008 on the approval of the volume of coin issuance in 2009 (ECB/2008/20) (2008/990/EC)
Consolidated text: Decisão do Banco Central Europeu de 11 de Dezembro de 2008 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20) (2008/990/CE)
Decisão do Banco Central Europeu de 11 de Dezembro de 2008 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20) (2008/990/CE)
2008D0020 — PT — 02.07.2009 — 001.001
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DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 11 de Dezembro de 2008 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20) (2008/990/CE) (JO L 352, 31.12.2008, p.58) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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L 172 |
35 |
2.7.2009 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 11 de Dezembro de 2008
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009
(BCE/2008/20)
(2008/990/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,
Tendo em conta a Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 ( 1 ), nomeadamente o artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
A derrogação em favor da Eslováquia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009. |
(3) |
Os 15 actuais Estados-Membros participantes e a Eslováquia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2009, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2009
O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2009 e correspondentes a cada Estado-membro participante, de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
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Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2009 |
Bélgica |
105,4 |
Alemanha |
632,0 |
Irlanda |
65,5 |
Grécia |
85,7 |
Espanha |
390,0 |
França |
252,5 |
Itália |
234,3 |
Chipre |
22,5 |
Luxemburgo |
42,0 |
Malta |
15,4 |
Países Baixos |
68,5 |
Áustria |
376,0 |
Portugal |
50,0 |
Eslovénia |
27,0 |
Eslováquia |
131,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
( 1 ) JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.