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Document 31999Q0519R(01)
Rectificação ao regulamento interno do Banco Central Europeu, alterado em 22 de Abril de 1999 (JO L 125 de 19.5.1999)
Rectificação ao regulamento interno do Banco Central Europeu, alterado em 22 de Abril de 1999 (JO L 125 de 19.5.1999)
OJ L 273, 26.10.2000, p. 40–40
(EL, FR, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/1999/519/corrigendum/2000-10-26/oj
Rectificação ao regulamento interno do Banco Central Europeu, alterado em 22 de Abril de 1999 (JO L 125 de 19.5.1999)
Jornal Oficial nº L 273 de 26/10/2000 p. 0040 - 0040
Rectificação ao regulamento interno do Banco Central Europeu, alterado em 22 de Abril de 1999 ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 125 de 19 de Maio de 1999) Na página 38, no artigo 21.o ("Regime aplicável ao pessoal"): em vez de: 21.1. As relações de trabalho entre o BCE e os seus funcionários são determinadas pelo regime aplicável ao pessoal e pelo estatuto do pessoal., deve ler-se: 21.1. As relações de trabalho entre o BCE e os seus funcionários são determinadas pelas condições de emprego e pelas regras aplicáveis ao pessoal.; em vez de: 21.2. O regime aplicável ao pessoal é aprovado e alterado pelo Conselho do BCE mediante proposta da Comissão Executiva. O Conselho Geral deverá ser consultado de acordo com o procedimento previsto no presente regulamento interno., deve ler-se: 21.2. As condições de emprego são aprovadas e alteradas pelo Conselho do BCE mediante proposta da Comissão Executiva. O Conselho Geral deverá ser consultado de acordo com o procedimento previsto no presente regulamento interno.; em vez de: 21.3. O regime aplicável ao pessoal é aplicado através do estatuto do pessoal que é adoptado e alterado pela Comissão Executiva., deve ler-se: 21.3. As condições de emprego são desenvolvidas pelas regras aplicáveis ao pessoal, adoptadas e alteradas pela Comissão Executiva.; em vez de: 21.4. O Comité de Pessoal deverá ser consultado antes da aprovação de um novo regime aplicável ou do estatuto do pessoal. Os seus pareceres são apresentados, respectivamente, ao Conselho ou à Comissão Executiva., deve ler-se: 21.4. O Comité de Pessoal deverá ser consultado antes da aprovação de novas condições de emprego ou de novas regras aplicáveis ao pessoal. Os seus pareceres são apresentados, respectivamente, ao Conselho ou à Comissão Executiva..