EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018O0019

Orientação (UE) 2018/1151 do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2018, que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2018/19)

OJ L 209, 20.8.2018, p. 2–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2018/1151/oj

20.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/2


ORIENTAÇÃO (UE) 2018/1151 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 2 de agosto de 2018

que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2018/19)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 3.o-1, 3.o-3, 5.o-1, 12.o-1 e 14.o-3 e, ainda, o artigo 16.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para dar resposta às crescentes necessidades analíticas para fins de política monetária e de estabilidade financeira decorrentes das crises económica e financeira, dos efeitos da globalização (como, por exemplo, a engenharia financeira e o aumento da complexidade das sociedades multinacionais), e da inovação financeira, é preciso continuar a aperfeiçoar as estatísticas da balança de pagamentos e das posições de investimento internacional. Além disso, é necessária uma maior integração entre as estatísticas trimestrais da balança de pagamentos e posição de investimento internacional e as das contas nacionais (incluindo as sectoriais).

(2)

O setor das sociedades não financeiras é economicamente muito importante, mas não chegou a merecer tratamento especial na Orientação BCE/2011/23 (2). Por outro lado, a importância dos subsetores individuais das instituições financeiras não monetárias para o financiamento da economia continua a aumentar, o que torna mais premente a recolha de informações sobre estes setores em benefício da transparência e para melhoria da análise económica e financeira.

(3)

Os riscos cambiais e os desequilíbrios monetários são cada vez mais relevantes no contexto da globalização e da integração financeira, conforme assinalado no âmbito da iniciativa sobre as lacunas de dados do G-20 (G20 Data Gaps Initiative). Como primeiro passo para um melhor entendimento destes riscos, e para ajudar a explicar a evolução da importância relativa das principais moedas, deveria reportar-se trimestralmente informação abrangente sobre a moeda de denominação das posições de investimento internacional.

(4)

Para uma análise bilateral exaustiva das transações e das posições de investimento internacional da área do euro face aos seus principais parceiros comerciais, é necessário melhorar o nível de pormenor geográfico para se poderem identificar individualmente todos os países do G-20. Além disso, considerações relativas à qualidade dos dados, como a análise de assimetrias bilaterais, exigem a recolha de dados trimestrais sobre transações e posições bilaterais entre todos os Estados-Membros.

(5)

A coerência entre as estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional, por um lado, e as estatísticas das contas nacionais (incluindo as sectoriais), por outro, é extremamente importante para melhorar a qualidade dos dados. As metodologias subjacentes à compilação destes dois conjuntos de dados são idênticas; de facto, os dados dos dois domínios estatísticos são muitas vezes combinados para fins analíticos. Por conseguinte, é importante dispor, nas estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional, de informação com um nível suficiente de pormenor por cada tipo de instrumento para permitir a combinação precisa dos dois conjuntos de dados.

(6)

A compilação e publicação de agregados da área do euro relativas às novas exigências de dados devem ser acompanhadas da publicação exaustiva dos respetivos conjuntos de dados nacionais para permitir uma análise transnacional relevante desta informação. Nos termos do Regulamento (CE) n.o 2533/98, os conjuntos nacionais de dados a serem publicados não devem conter informação estatística confidencial.

(7)

Para lhes permitir tempo suficiente para prepararem as necessárias alterações aos respetivos métodos nacionais de recolha de informação estatística, os bancos centrais nacionais cuja moeda é o euro devem cumprir com o previsto na presente orientação a partir de 1 de março de 2021.

(8)

Torna-se, por conseguinte, necessário alterar em conformidade a Orientação BCE/2011/23,

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Orientação BCE/2011/23 é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 1.o, o n.o 17) passa a ter a seguinte redação:

«17)

“Conjuntos de dados nacionais publicáveis”, as séries nacionais identificadas nas colunas sob a epígrafe “Subconjunto publicável” dos quadros 2 e 4 do anexo II, as quais constituem subconjuntos dos dados apresentados nas restantes colunas dos respetivos quadros e não constituem informação estatística confidencial na aceção do Regulamento (CE) n.o 2533/98.»

2.

No artigo 2.o, o n.o 1-A) é suprimido.

3.

No artigo 3.o-A, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O BCE transmite aos BCN os agregados da área do euro que publica, bem como os “conjuntos de dados nacionais publicáveis”.»

4.

O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Sem prejuízo do disposto no anexo V relativamente às funções de acompanhamento do BCE, os BCN devem, se necessário em cooperação com as outras autoridades competentes mencionadas no artigo 4.o, controlar a qualidade e fiabilidade da informação estatística comunicada ao BCE. O BCE avalia atempadamente e da mesma forma os dados referidos. A Comissão Executiva do BCE apresenta ao Conselho do BCE um relatório anual sobre a qualidade dos dados, e coloca este relatório à disposição do público.»;

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Se os dados relativos a uma rubrica dos quadros 1 a 5 do anexo II forem de dimensão negligenciável ou insignificante em termos das estatísticas nacionais ou da área do euro, ou se não for possível recolher os dados para essa rubrica a custo razoável, poderão ser comunicadas melhores estimativas baseadas em metodologias estatísticas sólidas, contanto que o valor analítico das estatísticas não seja prejudicado. Além disso, é permitida a indicação de melhores estimativas em relação às desagregações seguintes previstas nos quadros 1, 2, 4 e 6 do anexo II:

a)

Componentes da rubrica “Rendimento primário”, em “Investimento direto” e “Outro investimento”;

b)

Componentes das rubricas “Outros rendimentos primários” e “Rendimento secundário”;

c)

Componentes da rubrica “Transferências de capital”, na “Balança de capital”;

d)

Desagregação geográfica dos passivos de derivados financeiros;

e)

Créditos de lucros reinvestidos de participações em fundos de investimento sem código ISIN;

f)

Créditos de rendimento de investimento resultantes de unidades de participação de fundos com ISIN (enquanto a Base de dados de informação centralizada sobre títulos [Centralised Securities Database, CSDB] for considerada apta para calcular de forma adequada esta rubrica);

g)

Desagregação por denominação dos transportes transfronteiriços de notas;

h)

Desagregação sectorial das transações e das posições em moeda e depósitos (ativos) de “outros setores”;

i)

Desagregação das posições de investimento internacional por moeda de denominação e vencimento residual.»

5.

Os anexos I e II são alterados em conformidade com o anexo da presente orientação.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicação

1.   A presente orientação produz efeitos no dia da sua notificação aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

2.   Os bancos centrais do Eurosistema devem observar a presente orientação a partir de 1 de março de 2021.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

Feito em Frankfurt am Main, em 2 de agosto de 2018.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

(2)  Orientação 2012/120/UE, de 9 de dezembro de 2011, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (JO L 65 de 3.3.2012, p. 1).


ANEXO

Os anexos I e II da Orientação BCE/2011/23 são alterados do seguinte modo:

1.

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

A secção 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Estatísticas da balança de pagamentos

O Banco Central Europeu (BCE) requer estatísticas de balança de pagamentos com duas periodicidades: mensal e trimestral, relativas às correspondentes divisões do ano civil. Os dados anuais são compilados através da adição dos dados trimestrais comunicados pelos Estados-Membros referentes ao ano em questão. As estatísticas da balança de pagamentos devem ser, tanto quanto possível, coerentes com as outras estatísticas fornecidas para a condução da política monetária, nomeadamente as estatísticas trimestrais das contas nacionais (incluindo as sectoriais) e as estatísticas mensais monetárias e bancárias.

1.1.   Estatísticas da balança de pagamentos mensal

Objetivo

A balança de pagamentos mensal da área do euro tem por finalidade evidenciar as rubricas principais que afetam a situação monetária e os mercados cambiais (ver anexo II, quadro 1).

Requisitos

É essencial que os dados sejam adequados à utilização para o cálculo da balança de pagamentos da área do euro.

Tendo em conta o curto prazo para a comunicação dos dados da balança de pagamentos mensal, o elevado nível de agregação dos referidos dados e a sua utilização para efeitos de política monetária e de operações cambiais, o BCE admite, quando inevitável, algum desvio em relação às normas internacionais (ver artigo 2.o, n.o 4). Não é necessário registar os dados com base na periodização dos rendimentos ou com base em transações. Se o bom cumprimento dos prazos assim o exigir, o BCE aceitará estimativas ou dados provisórios, desde que estes não se afastem significativamente das normas internacionais e que o fornecimento de tais estimativas ou dados provisórios garantam uma qualidade adequada dos dados.

Os elementos essenciais de cada categoria geral de operações são os ativos e os passivos (ou os créditos e os débitos, no que se refere às rubricas da balança corrente). De um modo geral, este facto implica que, no respeitante às operações internacionais, cada BCN distinga entre operações com residentes de outros Estados-Membros da área do euro e operações fora da área do euro. Os BCN devem aplicar este critério de forma coerente.

Quando a participação na área do euro se alterar, os BCN só devem fazer refletir na prática a alteração da definição da composição de países da área do euro a partir da data de entrada em vigor dessa mudança. São solicitadas aos BCN da área do euro, na sua composição anterior, assim como aos BCN dos novos Estados-Membros, as melhores previsões de dados históricos abrangendo a área do euro alargada.

Para se conseguir obter uma agregação significativa dos dados referentes à área do euro numa base mensal, nas áreas de investimento de carteira, será necessário distinguir entre operações sobre títulos emitidos por residentes na área do euro e operações sobre títulos emitidos por não residentes na área do euro. As estatísticas das transações líquidas em ativos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a agregação das transações líquidas sobre títulos emitidos por não residentes na área do euro reportadas. As estatísticas das transações líquidas sobre passivos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a consolidação das transações líquidas no passivo total nacional e das transações líquidas sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os rendimentos do investimento de carteira têm requisitos de reporte e métodos de agregação de dados análogos.

Para se poder compilar a apresentação monetária da balança de pagamentos, os BCN devem efetuar a desagregação dos dados por setor institucional. Em relação à balança de pagamentos mensal, a desagregação sectorial é a seguinte:

em relação ao investimento direto: a) entidades depositárias, exceto o banco central; b) fundos do mercado monetário; c) administrações públicas; d) outros setores,

em relação aos ativos da carteira de investimento e ao outro investimento: a) o banco central; b) entidades depositárias, exceto o banco central; c) fundos do mercado monetário; d) administrações públicas; e) outros setores.

Para poder compilar-se uma desagregação sectorial da balança de pagamentos que permita elaborar uma apresentação monetária, os BCN devem comunicar dados referentes às transações líquidas de investimento de carteira sobre títulos emitidos por residentes na área do euro desagregados pelo setor institucional do emitente. Além disso, os passivos do investimento de carteira devem incluir uma desagregação por setor institucional do emitente nacional.

As estatísticas das transações líquidas sobre passivos de investimento de carteira da área do euro desagregadas por setor são de seguida compiladas mediante a consolidação do passivo total nacional líquido do respetivo setor e das correspondentes transações líquidas sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os BCN (e outras autoridades competentes, se for o caso) devem recolher dados referentes ao investimento de carteira segundo um dos modelos estabelecidos no quadro constante do anexo VI.

1.2.   Estatísticas da balança de pagamentos trimestral

Objetivo

O objetivo da balança de pagamentos trimestral da área do euro é fornecer informação mais detalhada que permita uma análise mais aprofundada das transações internacionais. Os dados da balança de pagamentos trimestral servem igualmente para o acompanhamento da situação económica nacional.

Estas estatísticas contribuem, em particular, para a compilação das balanças financeira e sectorial da área do euro, e para a publicação conjunta da balança de pagamentos da União/área do euro, em cooperação com a Comissão Europeia (Eurostat).

Requisitos

As estatísticas da balança de pagamentos trimestral respeitam, tanto quanto possível, as normas internacionais (ver artigo 2.o, n.o 4). A desagregação das estatísticas da balança de pagamentos trimestral exigida consta do anexo II, quadros 2. Do anexo III constam os conceitos e definições harmonizados utilizados nas balanças de capital e financeira.

A desagregação da balança corrente trimestral é semelhante à que é exigida para os valores mensais. No entanto, é necessária uma desagregação trimestral mais detalhada no que se refere aos serviços e aos rendimentos.

Em relação à balança financeira, o BCE adota os requisitos da 6.a edição do Manual da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional do Fundo Monetário Internacional (FMI) (a seguir “BPM6”) no que se refere à rubrica “outro investimento”. No entanto, existe uma diferença na apresentação da desagregação (ou seja, o setor tem prioridade). Esta desagregação sectorial é mais detalhada, mas mantém-se compatível com a desagregação do BPM6, em que os instrumentos têm prioridade. Como acontece na apresentação prevista no BPM6, faz-se a distinção entre ‘numerário e depósitos’, por um lado, e “empréstimos e outro investimento”, por outro.

Os BCN devem efetuar a distinção entre transações com Estados-Membros da área do euro e todas as outras transações internacionais. As estatísticas das transações líquidas em ativos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a agregação das transações líquidas sobre títulos emitidos por não residentes na área do euro reportadas. As estatísticas das transações líquidas sobre passivos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a consolidação das transações líquidas no passivo total nacional e das transações líquidas sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os rendimentos do investimento de carteira têm requisitos de reporte e métodos de agregação de dados análogos.

É também solicitado aos BNC que apresentem dados trimestrais desagregados por setor institucional. Estes dados excedem as componentes tipo do FMI. Os BNC devem apresentar dados trimestrais referentes aos seguintes setores: a) bancos centrais; b) entidades depositárias, excluindo os bancos centrais; c) fundos do mercado monetário; d) administrações públicas; e) fundos de investimento exceto fundos do mercado monetário; f) sociedades de seguros e fundos de pensões; g) outras instituições financeiras; h) sociedades não financeiras; e i) famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias.

Para compilar as estatísticas relativas às transações líquidas, a nível da área do euro, sobre passivos do investimento de carteira por setores dos emitentes residentes na área do euro, os requisitos de reporte de dados trimestrais são semelhantes aos da balança de pagamentos mensal.

O BPM6, em harmonia com o Sistema de Contas Nacionais, recomenda que se registem os juros de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. Este requisito aplica-se tanto à balança corrente (rendimentos de investimento) como à balança financeira.»;

b)

A secção 3 é substituída pelo seguinte:

«3.   Estatísticas da posição de investimento internacional

Objetivo

A posição de investimento internacional consiste num balanço dos ativos e passivos financeiros externos de toda a área do euro que possibilita a análise da política monetária e do mercado cambial. Contribui, nomeadamente, para se avaliar a vulnerabilidade dos Estados-Membros a fatores externos e para acompanhar a evolução dos ativos líquidos detidos no exterior pelo setor monetário. Esta informação estatística é crucial para a compilação da conta “resto do mundo” nas balanças financeiras trimestrais da área do euro. As estatísticas trimestrais da posição de investimento internacional servem igualmente para o acompanhamento da situação económica nacional, designadamente no âmbito do procedimento da Comissão Europeia relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (*1).

Requisitos

Os BCN devem comunicar estatísticas da posição de investimento internacional numa base trimestral relativamente aos níveis dos stocks em fim de período e às reavaliações devidas a variações cambiais e de preços.

Os dados da posição de investimento internacional respeitam, tanto quanto possível, as normas internacionais (ver artigo 2.o, n.o 4). O BCE procede à compilação da posição do investimento internacional para o conjunto da área do euro. A desagregação da posição de investimento internacional para a área do euro é apresentada no anexo II, quadro 4.

A posição de investimento internacional apresenta os stocks financeiros no fim do período de referência, valorizados a preços do final de cada período. As variações no valor dos stocks podem ficar a dever-se aos seguintes fatores: primeiro, uma parte da alteração do valor durante o período de referência será devida a transações financeiras que tenham ocorrido e sido registadas na balança de pagamentos; segundo, parte das alterações em posições no início e no fim de um dado período terá por causa as variações nos preços dos ativos financeiros e passivos apresentados; terceiro, no caso de os stocks serem denominados noutras moedas que não a unidade de conta utilizada para a posição de investimento internacional, as variações nas taxas de câmbio face a outras moedas também afetarão os valores; finalmente, qualquer outra alteração que não seja resultante dos fatores anteriormente mencionados será considerada como outras variações de volume durante o período.

Uma boa reconciliação dos fluxos e stocks financeiros da área do euro implica que estas alterações de valor, resultantes de variações de preços e de taxa de câmbio e, ainda, de outras variações de volume, sejam consideradas em separado.

A cobertura da posição de investimento internacional deve ser o mais semelhante possível à dos fluxos da balança de pagamentos trimestral. Os conceitos, definições e desagregações estão em conformidade com os utilizados para os fluxos da balança de pagamentos trimestral.

Os dados relativos à posição de investimento internacional devem, tanto quanto possível, ser coerentes com outras estatísticas, nomeadamente com as estatísticas monetárias e financeiras, as contas financeiras e as contas nacionais.

Tal como em relação à balança de pagamentos mensal e trimestral, os BCN devem, nas respetivas estatísticas de posição de investimento internacional, efetuar a distinção entre ativos face a Estados-Membros da área do euro e todas as restantes posições internacionais. Em relação às rubricas de investimento de carteira, é necessário distinguir entre títulos emitidos por residentes na área do euro e títulos emitidos por não residentes na área do euro. As estatísticas dos ativos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a agregação dos ativos em títulos emitidos por não residentes na área do euro reportados. As estatísticas dos passivos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a consolidação do passivo total nacional e das posições sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os ativos e passivos de carteira de investimento da posição de investimento internacional são compilados exclusivamente a partir de dados referentes aos stocks.

Os BCN (e outras autoridades estatísticas competentes, se for o caso) devem recolher, no mínimo, dados trimestrais referentes aos stocks de ativos e passivos do investimento de carteira, numa base título a título, de acordo com um dos modelos estabelecidos no quadro constante do anexo VI.

(*1)  Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 8) e Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).»"

2.

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

O quadro 2 é substituído pelo seguinte:

«Quadro 2

Balança de pagamentos trimestral

 

Crédito

Débito

Subconjunto publicável

Credit

Débito

1.

Balança corrente (1)

Geo 4d (2)

Geo 1

Geo 4d

Geo 1

Bens

Geo 4

Geo 4

Geo 4d

Geo 4d

Mercadorias em geral numa base de balança de pagamentos

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Exportações líquidas de bens em regime de merchanting (comércio triangular)

Geo 3

 

Geo 1

 

Bens adquiridos em regime de merchanting (crédito negativo)

Geo 3

 

 

 

Bens vendidos em regime de merchanting

Geo 3

 

 

 

Ouro não monetário

Geo 3

Geo 3

 

 

Ajustamento de branding — comércio de quase trânsito

Geo 4

Geo 4

 

 

Serviços

Geo 4

Geo 4

Geo 4d

Geo 4d

Serviços de fabrico em fatores de produção propriedade de terceiros

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços de manutenção e reparação não incluídos noutras rubricas («n.i.n.r.»)

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Transportes

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Viagens

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Construção

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços de seguros e pensões

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços financeiros

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços expressamente cobrados e outros serviços financeiros

Geo 3

Geo 3

 

 

Serviços de intermediação financeira indiretamente medidos (SIFIM)

Geo 3

Geo 3

 

 

Direitos de utilização da propriedade intelectual n.i.n.r.

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços de telecomunicações, informáticos e de informação

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Outros serviços às empresas

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Serviços de investigação e desenvolvimento

Geo 3

Geo 3

 

 

Serviços especializados e de consultoria de gestão

Geo 3

Geo 3

 

 

Serviços técnicos, relacionados com o comércio e outros serviços às empresas

Geo 3

Geo 3

 

 

Serviços pessoais, culturais e recreativos

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Bens e serviços das administrações públicas n.i.n.r.

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Rendimento primário

Geo 4d

Geo 1

Geo 4d

Geo 1

Remuneração dos empregados

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Rendimentos de investimento

Geo 4d

Geo 1

Geo 4d

Geo 1

Por setor residente (Sec 2d) (3)

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Investimento direto

Geo 4d

Geo 4d

Geo 4d

Geo 4d

Títulos de participação no capital (dividendos e lucros reinvestidos)

Geo 4

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 3

Geo 3

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Dos quais: lucros reinvestidos

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 4

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 3

Geo 3

 

 

Dos quais: juros antes de SIFIM (serviços de intermediação financeira indiretamente medidos)

Geo 3

Geo 3

 

 

Dos quais: juros

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Investimento de carteira

Geo 4d

Geo 1

Geo 4d

Geo 1

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 1

Geo 2

Geo 1

Títulos de participação no capital

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Dividendos

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Dividendos

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

Lucros reinvestidos

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

Títulos de dívida

Geo 2

Geo 1

Geo 2

Geo 1

Curto prazo

Geo 4

Geo 1

Geo 2

Geo 1

Juros

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

Longo prazo

Geo 4

Geo 1

Geo 2

Geo 1

Juros

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

Outro investimento

Geo 4

Geo 4

Geo 4d

Geo 4d

Levantamentos de rendimentos de quase sociedades

Geo 3

Geo 3

 

 

Juros

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Dos quais: juros sobre direitos de saque especiais (DSE)

 

Geo 1

 

 

Dos quais: juros antes de SIFIM (serviços de intermediação financeira indiretamente medidos)

Geo 3

Geo 3

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Rendimentos de investimento atribuíveis a tomadores de seguros, fundos de pensões e de regimes de garantias estandardizadas

Geo 3

Geo 3

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

Ativos de reserva

Geo 3

 

Geo 1

 

Dos quais: juros

Geo 3

 

 

 

Outros rendimentos primários

Geo 4

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Administrações Públicas

Geo 3

Geo 3

 

 

Impostos sobre a produção e as importações

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Impostos sobre os produtos

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Outros impostos sobre a produção

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Subsídios

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Subsídios aos produtos

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Outros subsídios à produção

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Rendas

Geo 3

Geo 3

 

 

Outros setores

Geo 3

Geo 3

 

 

Impostos sobre a produção e as importações

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Impostos sobre os produtos

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Outros impostos sobre a produção

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Subsídios

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Subsídios aos produtos

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Outros subsídios à produção

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Rendas

Geo 3

Geo 3

 

 

Rendimento secundário

Geo 4

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Administrações Públicas

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc.

Geo 3

 

 

 

Contribuições sociais

Geo 3

 

 

 

Prestações sociais

 

Geo 3

 

 

Cooperação internacional corrente

Geo 3, Instituições da União

Geo 3, Instituições da União

 

 

Transferências correntes diversas

Geo 3

Geo 3

 

 

Recursos próprios da União baseados no imposto sobre o valor acrescentado e no rendimento nacional bruto

 

Instituições da União

 

 

Outros setores

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc.

 

Geo 3

 

 

Contribuições sociais

Geo 3

Geo 3

 

 

Prestações sociais

Geo 3

Geo 3

 

 

Prémios líquidos de seguros não vida

Geo 3

Geo 3

 

 

Indemnizações de seguros não vida

Geo 3

Geo 3

 

 

Transferências correntes diversas

Geo 3

Geo 3

 

 

Das quais: Transferências pessoais (entre famílias residentes e não residentes)

Geo 3

Geo 3

 

 

Das quais: remessas de emigrantes/imigrantes

Geo 4

Geo 4

Geo 1

Geo 1

Ajustamento pela variação em direitos associados a pensões

Geo 3

Geo 3

 

 

2.

Conta de capital

Geo 4

Geo 4

Geo 4d

Geo 4d

Aquisições/alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Transferências de capital

Geo 3

Geo 3

Geo 1

Geo 1

Administrações Públicas

Geo 3

Geo 3

 

 

Impostos de capital

Geo 3

 

 

 

Ajudas ao investimento

Geo 3

Geo 3

 

 

Outras transferências de capital

Geo 3

Geo 3

 

 

Das quais: perdão de dívida

Geo 3

Geo 3

 

 

Outros setores

Geo 3

Geo 3

 

 

Impostos de capital

 

Geo 3

 

 

Ajudas ao investimento

Geo 3

 

 

 

Outras transferências de capital

Geo 3

Geo 3

 

 

Das quais: perdão de dívida

Geo 3

Geo 3

 

 


 

Aquisições líquidas de ativos financeiros

Variação líquida de passivos financeiros

Saldo

Subconjunto publicável

Aquisições líquidas de ativos financeiros

Variação líquida de passivos financeiros

Saldo

3.

Conta financeira

Geo 2 (4)

Geo 1

Geo 1

Geo 2 (4)

Geo 1

Geo 1

Investimento direto

Geo 4d

Geo 4d

 

Geo 4d

Geo 4d

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 4

 

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

a)

Títulos de participação no capital

 

 

 

 

 

 

Ações cotadas

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Ações não cotadas e outras participações

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b)

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Do qual: reinvestimento de lucros

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 4

Geo 4

 

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Títulos de dívida

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Empréstimos

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Créditos comerciais e adiantamentos

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Outros instrumentos de dívida

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Investimento de carteira

Geo 4d

Geo 1

 

Geo 4d

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 1

 

Geo 2

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

 

 

Ações cotadas

Geo 2

Geo 1

 

 

 

 

Ações não cotadas

Geo 2

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Ações cotadas

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Ações não cotadas

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

Ações cotadas

Geo 2

 

 

 

 

 

Ações não cotadas

Geo 2

 

 

 

 

 

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

 

 

Das quais: reinvestimento de lucros

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Títulos de dívida

Geo 2

Geo 1

 

Geo 2

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 4

Geo 1

 

Geo 2

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 4

Geo 1

 

Geo 2

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

 

 

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

 

 

Geo 1

 

 

Geo 1

Por setor residente (Sec 2)

 

 

Geo 3

 

 

 

Outro investimento

Geo 4

Geo 4

 

Geo 4d

Geo 4d

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Outras participações

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Numerário e depósitos

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

Dos quais: moeda Euro

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Dos quais: créditos/débitos técnicos intra-Eurosistema

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Empréstimos

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3, FMI

Geo 3, FMI

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3, FMI

Geo 3, FMI

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Créditos comerciais e adiantamentos

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Do qual: Sociedades não financeiras

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Outros débitos e créditos

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

 

 

 

DSE

 

Geo 1

 

 

Geo 1

 

Ativos de reserva

Geo 3

 

 

Geo 1

 

 

4.

Saldos contabilísticos

 

 

 

 

 

 

Balança de bens e serviços

 

 

Geo 4

 

 

Geo 4d

Saldo da balança de transações correntes

 

 

Geo 1

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/necessidade líquida de financiamento (–) (saldo da balança corrente e da balança de capital)

 

 

Geo 1

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/necessidade líquida de financiamento (–) (da balança financeira)

 

 

Geo 1

 

 

Geo 1

Erros e omissões líquidos

 

 

Geo 1

 

 

Geo 1

5.

Rubricas pro memoria

 

 

 

 

 

 

Investimento direito (princípio direcional alargado)

No estrangeiro

Do estrangeiro

 

No estrangeiro

Do estrangeiro

 

Rendimentos de investimento

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

Operações financeiras

Geo 1

Geo 1

 

Geo 1

Geo 1

 

(1)

Os conceitos e definições das rubricas selecionadas são especificados no anexo III.

(2)

Os pormenores das desagregações geográficas necessárias são especificados no quadro 7.

(3)

Os pormenores das desagregações por setor institucional necessárias são especificados no quadro 8.

(4)

Incluindo as operações líquidas (saldo entre a aquisição líquida de ativos financeiros e a variação líquida dos passivos) nos derivados financeiros.»

b)

O quadro 2-A é suprimido.

c)

O quadro 4 é substituído pelo seguinte:

«Quadro 4

Posição de investimento internacional trimestral

 

Ativo (/no estrangeiro)

Passivo (/do estrangeiro)

Saldo

Subconjunto publicável

Posições

Posições

Ajustamentos de reavaliação devidos a variações cambiais

Ajustamentos de reavaliação devidos a outras variações de preço

Posições

Ajustamentos de reavaliação devidos a variações cambiais

Ajustamentos de reavaliação devidos a outras variações de preço

Ajustamentos de reavaliação devidos a outras variações de preço

Ativos

Passivos

Saldo

1.

Balança financeira  (1)

Geo 2 (2)

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo2

Geo 1

Geo1 (5)

Investimento direto

Geo 4d

 

 

Geo 4d

 

 

 

Geo 4d

Geo 4d

 

Por setor residente (Sec 2d) (3)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

a)

Títulos de participação no capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações cotadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Ações não cotadas e outras participações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

b)

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Entre empresas irmãs

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Títulos de dívida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Empréstimos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

Créditos comerciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

Outros instrumentos de dívida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Investimento de carteira

Geo 4d

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 4d

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 2

Geo 1

 

Por moeda de denominação (Cur 1) (4)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Títulos de participação no capital

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Ações cotadas

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Ações não cotadas

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações cotadas

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

Ações não cotadas

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

Títulos de dívida

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 2

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 2

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 2

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

 

 

 

Com amortização a um ano, no máximo

 

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Com amortização a mais de um ano

 

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

 

 

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Geo 1

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Por setor residente (Sec 2r)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Outro investimento

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Geo 4d

Geo 4d

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Outras participações

Geo 1

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 2

Geo 2

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Numerário e depósitos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Geo 2

Geo 2

 

Dos quais: moeda Euro

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Dos quais: créditos/débitos técnicos intra-Eurosistema

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2r)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Empréstimos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Geo 2

Geo 2

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3, FMI

 

 

Geo 3, FMI

 

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3, FMI

 

 

Geo 3, FMI

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2r)

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

Geo 1

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 2

Geo2

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Créditos comerciais e adiantamentos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Geo 2

Geo 2

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Dos quais: sociedades não financeiras

 

 

 

 

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Outros débitos e créditos

Geo 1

Geo 2

 

Geo 1

Geo 2

 

 

Geo 1

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

 

 

 

DSE

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

 

 

Geo 1

 

2.

Rubricas pro memoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Balança financeira total (excluindo ativos de reserva, derivados financeiros e opções sobre ações concedidas a empregados)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por moeda de denominação (Cur 1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instituição financeira monetária (IFM)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Administrações Públicas

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Outros setores

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Fundos de investimento exceto fundos do mercado monetário (FMM)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Sociedades de seguros e fundos de pensões

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Outras instituições financeiras

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Sociedades não financeiras

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

 

 

 

Dívida externa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dívida externa bruta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

Geo 1

 

 

 

 

Geo 1

 

Dívida externa líquida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2d)

 

 

 

Geo 1

 

 

 

 

Geo 1

 

Investimento direito (princípio direcional alargado)

Geo 1

 

 

Geo 1

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

d)

O quadro 4-A é suprimido.

e)

O quadro 7 é alterado do seguinte modo:

«Quadro 7

Desagregações geográficas

Geo 0

Geo 1

Geo 2

Geo 3

Geo 4

Geo 4d

Nacional + resto do mundo

Resto do Mundo

Resto do Mundo

Resto do Mundo

Resto do Mundo

Resto do Mundo

Área intraeuro

Área intraeuro

Área intraeuro

Área intraeuro

Área extraeuro

Área extraeuro

Área extraeuro

Área extraeuro

 

Intra-União

Intra-União

Intra-União

 

Extra-União

Extra-União

Extra-União

 

 

Estados-Membros da União individuais, o BCE e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MES)

Países do G-20 (não pertencentes à área do euro)

 

 

Centros financeiros offshore

Dos quais: Reino Unido

 

 

Dos quais: Hong Kong

Dos quais: Estados Unidos»

 

 

Instituições da União (excluindo o BCE e o MES)

 

 

 

Das quais: Banco Europeu de Investimento

 

 

 

Organizações internacionais (excluindo instituições da União)

 

 

 

Das quais: FMI

 

 

 

Países do G-20 (não pertencentes à área do euro)

 

 

 

Argentina

 

 

 

Austrália

 

 

 

Brasil

 

 

 

Canadá

 

 

 

China

 

 

 

Índia

 

 

 

Indonésia

 

 

 

Japão

 

 

 

México

 

 

 

Rússia

 

 

 

Arábia Saudita

 

 

 

África do Sul

 

 

 

Coreia do Sul

 

 

 

Turquia

 

 

 

Reino Unido

 

 

 

Estados Unidos

 

 

 

Noruega

 

 

 

Suíça

 

f)

O quadro 8 é substituído pelo seguinte:

«Quadro 8

Desagregações sectoriais

Sec 1

Sec 2

Sec 2d

Sec 2r

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Entidades depositárias, exceto o banco central

 

FMM

 

Administrações Públicas

 

Outros setores

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Entidades depositárias, exceto o banco central

 

FMM

 

Administrações Públicas

 

Outros setores

 

Fundos de investimento, exceto FMM

 

Sociedades de seguros e fundos de pensões

 

Outras instituições financeiras

 

Sociedades não financeiras

 

Famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFLSF)

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Administrações Públicas

 

Outros setores

Dos quais:

 

Fundos de investimento, exceto FMM

 

Sociedades de seguros e fundos de pensões

 

Outras instituições financeiras

 

Sociedades não financeiras

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Administrações Públicas

 

Outros setores»

g)

É aditado o seguinte quadro 9:

«Quadro 9

Desagregação por moeda de denominação

Cur 1

Euro

Dólar americano

Iene japonês

Outras moedas»


(1)  Os conceitos e definições das rubricas selecionadas são especificados no anexo III.

(2)  Os pormenores das desagregações geográficas necessárias são especificados no quadro 7.

(3)  Os pormenores das desagregações por setor institucional necessárias são especificados no quadro 8.

(4)  Os pormenores das desagregações por moeda de denominação são especificados no quadro 9.

(5)  O pormenor faz parte do requisito integral»


Top