EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013D0016(01)

2013/358/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/16)

OJ L 187, 6.7.2013, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 014 P. 297 - 298

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/358/oj

6.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/13


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 21 de junho de 2013

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2013/16)

(2013/358/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Atendendo à adesão da Croácia à União Europeia e ao facto de o seu banco central nacional (BCN), Hrvatska narodna banka, passar a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais em 1 de julho de 2013, a Decisão BCE/2013/17, de 21 de junho de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) estabelece o alargamento da tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital») e determina as novas ponderações atribuídas a cada um dos bancos centrais nacionais da União na tabela de repartição do capital a partir de 1 de julho de 2013 (a seguir «ponderações da tabela de repartição»).

(2)

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (2) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2011. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2013, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 com o fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

1.   A última frase da alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte: «O anexo I da presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013.»

2.   O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2013.

Feito em Frankfurt am Main, em 21 de junho de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Ver página 15 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 35 de 9.2.2011, p. 26.


ANEXO

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2013

European Central Bank

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,1975 %

Deutsche Bundesbank

24,8130 %

Eesti Pank

0,2355 %

Central Bank of Ireland

1,4695 %

Bank of Greece

2,5770 %

Banco de España

10,916 %

Banque de France

18,6945 %

Banca d’Italia

16,4760 %

Central Bank of Cyprus

0,1765 %

Banque centrale du Luxembourg

0,2300 %

Central Bank of Malta

0,0840 %

De Nederlandsche Bank

5,2460 %

Oesterreichische Nationalbank

2,5620 %

Banco de Portugal

2,3325 %

Banka Slovenije

0,4325 %

Národná banka Slovenska

0,9100 %

Suomen Pankki

1,6475 %

TOTAL

100,0000 %


Top