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Document 32013D0016(01)
2013/358/EU: Decision of the European Central Bank of 21 June 2013 amending Decision ECB/2010/29 on the issue of euro banknotes (ECB/2013/16)
2013/358/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/16)
2013/358/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 21 de junho de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/16)
OJ L 187, 6.7.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 014 P. 297 - 298
In force
6.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/13 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 21 de junho de 2013
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro
(BCE/2013/16)
(2013/358/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Atendendo à adesão da Croácia à União Europeia e ao facto de o seu banco central nacional (BCN), Hrvatska narodna banka, passar a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais em 1 de julho de 2013, a Decisão BCE/2013/17, de 21 de junho de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) estabelece o alargamento da tabela de repartição para a subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital») e determina as novas ponderações atribuídas a cada um dos bancos centrais nacionais da União na tabela de repartição do capital a partir de 1 de julho de 2013 (a seguir «ponderações da tabela de repartição»). |
(2) |
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (2) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2011. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2013, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 com o fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
1. A última frase da alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte: «O anexo I da presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de julho de 2013.»
2. O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2013.
Feito em Frankfurt am Main, em 21 de junho de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Ver página 15 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 35 de 9.2.2011, p. 26.
ANEXO
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2013
European Central Bank |
8,0000 % |
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,1975 % |
Deutsche Bundesbank |
24,8130 % |
Eesti Pank |
0,2355 % |
Central Bank of Ireland |
1,4695 % |
Bank of Greece |
2,5770 % |
Banco de España |
10,916 % |
Banque de France |
18,6945 % |
Banca d’Italia |
16,4760 % |
Central Bank of Cyprus |
0,1765 % |
Banque centrale du Luxembourg |
0,2300 % |
Central Bank of Malta |
0,0840 % |
De Nederlandsche Bank |
5,2460 % |
Oesterreichische Nationalbank |
2,5620 % |
Banco de Portugal |
2,3325 % |
Banka Slovenije |
0,4325 % |
Národná banka Slovenska |
0,9100 % |
Suomen Pankki |
1,6475 % |
TOTAL |
100,0000 % |