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Document 52008AB0015
Opinion of the European Central Bank of 3 April 2008 at the request of the Council of the European Union on a proposal for a Council Regulation on the application of the Protocol on the excessive deficit procedure annexed to the Treaty establishing the European Community (CON/2008/15)
Parecer do Banco Central Europeu, de 3 de Abril de 2008 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (CON/2008/15)
Parecer do Banco Central Europeu, de 3 de Abril de 2008 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (CON/2008/15)
OJ C 88, 9.4.2008, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/1 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 3 de Abril de 2008
solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia
(CON/2008/15)
(2008/C 88/01)
Introdução e base jurídica
Em 19 de Março de 2008, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir «regulamento proposto»), destinado a codificar o Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (1).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do Regulamento Interno do BCE.
Observações
O BCE não tem observações específicas quanto ao regulamento proposto.
Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Abril de 2008.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2103/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 1).