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Document 32009D0015(01)
2009/508/EC: Decision of the European Central Bank of 25 June 2009 amending Decision ECB/2008/20 as regards the volume of euro coins that Austria may issue in 2009 (ECB/2009/15)
2009/508/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 25 de Junho de 2009 , que altera a Decisão BCE/2008/20 no que se refere ao volume de moedas de euro que a Áustria pode emitir em 2009 (BCE/2009/15)
2009/508/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 25 de Junho de 2009 , que altera a Decisão BCE/2008/20 no que se refere ao volume de moedas de euro que a Áustria pode emitir em 2009 (BCE/2009/15)
OJ L 172, 2.7.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 003 P. 194 - 194
In force
2.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 172/35 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 25 de Junho de 2009
que altera a Decisão BCE/2008/20 no que se refere ao volume de moedas de euro que a Áustria pode emitir em 2009
(BCE/2009/15)
(2009/508/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
Em 26 de Maio de 2009 o Oesterreichische Nationalbank solicitou a aprovação do BCE em relação a um aumento de 160 milhões de EUR do volume de moedas de euro que a Áustria pode emitir em 2009, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aumento do volume de moedas de euro
O BCE aprova o aumento do volume de emissão de moedas de euro que a Áustria pode emitir em 2009.
Em consequência, o quadro constante do artigo 1.o da Decisão BCE/2008/20 do Banco Central Europeu (1) é substituído pelo seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
«Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2009 |
Bélgica |
105,4 |
Alemanha |
632,0 |
Irlanda |
65,5 |
Grécia |
85,7 |
Espanha |
390,0 |
França |
252,5 |
Itália |
234,3 |
Chipre |
22,5 |
Luxemburgo |
42,0 |
Malta |
15,4 |
Países Baixos |
68,5 |
Áustria |
376,0 |
Portugal |
50,0 |
Eslovénia |
27,0 |
Eslováquia |
131,0 |
Finlândia |
60,0» |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 25 de Junho de 2009.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 352 de 31.12.2008, p. 58.