BCE/2015/9
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Decisão (UE) 2015/509 do BCE, de 18 de fevereiro de 2015, que revoga a Decisão BCE/2013/6 relativa às regras de utilização, como ativos de garantia nas operações de política monetária do Eurosistema, de obrigações garantidas pelo Estado não colateralizadas emitidas por instituições bancárias para uso próprio, a Decisão BCE/2013/35 relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia, e ainda os artigos 1.°, 3.° e 4.° da Decisão BCE/2014/23 relativa à remuneração de depósitos, saldos e reservas excedentárias (BCE/2015/9), JO L 91 de 2.4.2015, p. 1.ENGLISHOTHER LANGUAGES (22) +
Informação adicional
- Já não está em vigor.: Decisão do BCE, de 20 de março de 2013, relativa às regras de utilização, como ativos de garantia nas operações de política monetária do Eurosistema, de obrigações garantidas pelo Estado não colateralizadas emitidas por instituições bancárias para uso próprio (BCE/2013/6), JO L 95 de 5.4.2013, p. 22.ENGLISHOTHER LANGUAGES (22) +
- Já não está em vigor.: Decisão do BCE, de 26 de setembro de 2013, relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2013/35), JO L 301 de 12.11.2013, p. 6.ENGLISHOTHER LANGUAGES (22) +
- Decisão do BCE, de 12 de março de 2014, que altera a Decisão BCE/2013/35 relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2014/11), JO L 166 de 5.6.2014, p. 31.ENGLISHOTHER LANGUAGES (22) +
- Decisão do BCE, de 1 de setembro de 2014, que altera a Decisão BCE/2013/35 relativa a medidas adicionais respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2014/38), JO L 278 de 20.9.2014, p. 21.ENGLISHOTHER LANGUAGES (22) +
- Já não está em vigor.: Decisão do BCE, de 20 de março de 2013, relativa às regras de utilização, como ativos de garantia nas operações de política monetária do Eurosistema, de obrigações garantidas pelo Estado não colateralizadas emitidas por instituições bancárias para uso próprio (BCE/2013/6), JO L 95 de 5.4.2013, p. 22.