EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AB0019

Parecer do Conselho do Banco Central Europeu, de 4 de Março de 2010 , sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu (CON/2010/19)

OJ C 58, 10.3.2010, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/3


PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de Março de 2010

sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu

(CON/2010/19)

2010/C 58/03

Introdução e base jurídica

Em 24 de Fevereiro de 2010 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu.

A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Observações genéricas

1.

A recomendação do Conselho que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu será submetida, para decisão, ao Conselho Europeu, recomenda a nomeação de Vítor CONSTÂNCIO como Vice-Presidente do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de Junho de 2010.

2.

O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no n.o 2 do artigo 283.o do Tratado.

3.

O Conselho do BCE não coloca objecções à recomendação do Conselho sobre a nomeação de Vítor CONSTÂNCIO para o cargo de Vice-Presidente do BCE.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de Março de 2010.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


Top