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O ano em retrospetiva

 Em 2017, a recuperação económica na área do euro deu lugar a uma expansão sólida e generalizada. A economia apresentou um crescimento de 2.5% e, no final do ano, registava 18 trimestres consecutivos de crescimento, o que representou a expansão mais forte numa década e a mais generalizada em duas décadas. A dispersão das taxas de crescimento entre os países da área do euro desceu para o seu nível mais baixo desde o início da União Monetária.

Um crescimento robusto assegurou que a recuperação do mercado de trabalho prosseguisse a bom ritmo. O emprego aumentou 1.6%, atingindo um máximo histórico, impulsionado por taxas de participação no mercado de trabalho sem precedentes das mulheres e dos indivíduos numa faixa etária mais avançada. O desemprego diminuiu para o seu nível mais baixo desde janeiro de 2009. Globalmente, foram criados 7.5 milhões de postos de trabalho desde meados de 2013, compensando o total de postos de trabalho perdidos durante a crise.

À semelhança de anos anteriores, a política monetária do BCE desempenhou um papel central nesta história de recuperação e convergência. Em 2017, desapareceram, em grande medida, as anteriores assimetrias na transmissão da nossa política monetária e as condições de financiamento estabilizaram em mínimos históricos em toda a área do euro. Tal contribuiu para o aumento mais forte do crescimento do crédito ao setor privado desde o início da crise em 2008.

No entanto, o desempenho robusto da economia real não foi acompanhado pela evolução da inflação. Embora a inflação global tenha recuperado dos mínimos registados no passado, situando-se, em média, em 1.5% ao longo do ano, as pressões internas sobre os preços permaneceram moderadas e a inflação subjacente não apresentou sinais de uma tendência ascendente sustentada.

As perspetivas díspares em relação ao crescimento e à inflação moldaram as decisões de política monetária do BCE durante o ano, levando-nos a recalibrar o nosso programa de compra de ativos.

Em outubro, o Conselho do BCE decidiu reduzir novamente o ritmo das aquisições mensais de ativos, que passaram de €60 mil milhões para €30 mil milhões, e prolongar o programa por, pelo menos, nove meses até setembro de 2018. Além disso, em março de 2018, o Conselho do BCE removeu da sua comunicação oficial a referência explícita à disponibilidade para expandir o programa de compra de ativos, se as perspetivas se tornassem menos favoráveis.

As decisões do Conselho do BCE refletiram a sua confiança acrescida nas perspetivas para a economia, no âmbito das quais uma orientação de política inalterada teria passado a ser cada vez mais expansionista. Mas reconheceram também a necessidade de aguardar com paciência o aumento das pressões inflacionistas e a necessidade de persistência em termos de política monetária para que o dinamismo da inflação passe a ser duradouro e autossustentado.

Embora a política monetária esteja a produzir os efeitos desejados, pode igualmente apresentar efeitos secundários. Consequentemente, o BCE continuou a acompanhar de perto os riscos para a estabilidade financeira em 2017, que pareceram ser contidos.

Um crescimento nominal mais forte ajudou a reduzir os riscos, melhorando a sustentabilidade da dívida das empresas e das famílias. Os rácios da dívida em ambos os setores desceram para os níveis registados no início de 2008, o que indica que a recuperação não se verificou num contexto de realavancagem do setor privado. De facto, praticamente pela primeira vez desde o início da União Monetária, a despesa privada aumentou, ao passo que o endividamento privado diminuiu.

A melhoria da economia proporcionou também às instituições de crédito uma oportunidade para continuarem a reforçar os respetivos balanços. A economia mais forte ajudou a estabilizar a rentabilidade através de maiores volumes de negócio e menores custos de imparidade. A capacidade de absorção de choques pelas instituições de crédito continuou a aumentar, tendo os rácios de fundos próprios principais de nível 1 atingido 14.5% no terceiro trimestre de 2017 e a qualidade dos ativos registado uma melhoria.

As instituições de crédito da área do euro aceleraram a sua redução de créditos não produtivos (non-performing loans – NPL), que diminuíram de 8% do total dos empréstimos em 2014 para 5.2% no terceiro trimestre de 2017. Somente nos três primeiros trimestres de 2017, os NPL registaram uma descida de €119 mil milhões, tendo as vendas de empréstimos nos mercados secundários representado uma parte cada vez maior das alienações. O BCE deu o seu contributo com iniciativas destinadas a melhorar a transparência nos mercados de NPL. São, contudo, necessários mais esforços para reduzir os stocks elevados de NPL.

O BCE continuou também a acompanhar as condições nos mercados financeiros. Os mercados apresentaram-se relativamente calmos em 2017, mas permaneceram vulneráveis a uma reavaliação abrupta do risco e a aumentos da volatilidade nos mercados financeiros. Estes riscos materializaram-se nos mercados acionistas mundiais no início de 2018, embora, até à data, sem repercussões significativas nos mercados de crédito da área do euro nem nas condições financeiras em geral.

Em 2017, verificaram-se também importantes progressos na arquitetura de pagamentos da área do euro. A fase final de migração para o TARGET2-Securities foi concluída e, subsequentemente, a plataforma processou, em média, 556 684 transações por dia. Com a entrada em circulação da nova nota de €50, melhorámos a segurança dos pagamentos para os cidadãos da área do euro, que continuam a utilizar o numerário como principal meio de pagamento nos pontos de venda.

Por último, o BCE adotou uma série de medidas para melhorar a transparência e a responsabilização perante os cidadãos da União Europeia. Respondemos a 138 perguntas de deputados do Parlamento Europeu em 2017 e abrimos o nosso novo centro de visitas, que deverá acolher 40 000 pessoas por ano. O nosso sítio Web foi visitado por pessoas de todo o mundo e visualizado mais de 17 milhões de vezes.

Em termos prospetivos, esperamos que o ritmo da expansão económica se mantenha robusto em 2018. Embora permaneçamos confiantes de que a inflação convergirá no sentido do nosso objetivo no médio prazo, persistem ainda incertezas quanto ao grau de margem disponível na economia.

Por conseguinte, continua a ser necessária uma política monetária paciente, persistente e prudente para assegurar que a inflação regressará ao nosso objetivo.

Frankfurt am Main, abril de 2018

Mario Draghi

Presidente do BCE

O ano em números

 
 

Políticas e atividades do BCE no enquadramento económico e financeiro de 2017

Recuperação económica da área do euro foi apoiada por fatores favoráveis e pela política monetária

A expansão económica na área do euro, que teve início em 2013, prosseguiu em 2017, demonstrando resiliência perante as incertezas. O crescimento do produto fortaleceu-se e tornou-se mais generalizado, situando-se a dispersão das taxas de crescimento entre países e setores no seu nível mais baixo em duas décadas. Os mercados de trabalho da área do euro continuaram a beneficiar da retoma em curso. O emprego subiu para o seu nível mais alto desde a criação da área do euro, ao passo que a taxa de desemprego desceu para um nível observado pela última vez no primeiro trimestre de 2009.

A recuperação da área do euro foi apoiada por uma série de fatores cíclicos e estruturais favoráveis. O crescimento do produto mundial ganhou dinamismo e ajudou a procura de exportações, tendo os anos de correções de balanços, de reforço das instituições e de reformas estruturais na área do euro também produzido resultados. Além disso, a orientação da política orçamental agregada apresentou-se, em geral, neutra. As medidas de política monetária do BCE continuaram a suportar a dinâmica da moeda e do crédito e desempenharam um papel fundamental no apoio ao aumento tanto do consumo das famílias como do investimento empresarial, ao assegurarem taxas de juro baixas e o prosseguimento das condições de financiamento favoráveis.

Não obstante a recuperação económica firme, era ainda necessário que a dinâmica da inflação mostrasse sinais convincentes de um ajustamento em sentido ascendente sustentado para um nível abaixo, mas próximo, de 2% no médio prazo, compatível com a definição de estabilidade de preços do BCE. As pressões sobre a inflação subjacente eram ainda fracas, uma vez que a margem disponível no mercado de trabalho continuava a ser significativa. As melhorias observadas no mercado de trabalho precisavam ainda de tempo para se traduzir num crescimento mais dinâmico dos salários. Além disso, era importante proceder a uma análise para além da volatilidade dos dados relativos à inflação no curto prazo, a qual teve poucas ou nenhumas implicações nas perspetivas para a estabilidade de preços no médio prazo.

O desempenho sólido e generalizado do crescimento justificou a confiança num reforço da dinâmica da inflação ao longo do tempo. O Conselho do BCE destacou, neste aspeto, a necessidade de paciência, persistência e prudência, visto que era expectável que o processo demorasse algum tempo e permaneceu dependente de uma acomodação muito substancial da política monetária.

Crescimento económico mundial ganhou dinamismo

Em 2017, a recuperação cíclica da economia mundial prosseguiu (ver Gráfico 1). A retoma também se generalizou aos vários países e componentes. Embora o consumo tenha permanecido um importante fator impulsionador do crescimento mundial, a procura de investimento aumentou, em particular nas economias avançadas. A recuperação do comércio mundial coincidiu com o fortalecimento do sentimento empresarial e com uma viragem da procura para regiões mais intensivas em importações, nomeadamente a Europa.

 

Gráfico 1

PIB real mundial

(taxas de variação homólogas (%); dados trimestrais)

Fontes: Haver Analytics, fontes nacionais e cálculos do BCE.
Notas: PIB corrigido com base em ponderações das paridades do poder de compra. As economias avançadas incluem os países seguintes: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suécia, Suíça e Reino Unido. Os exportadores de matérias-primas compreendem os países seguintes: África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Indonésia, Malásia, México, Rússia e Venezuela. Os importadores de matérias-primas incluem os países seguintes: Coreia, Hong Kong, Índia, Singapura, Taiwan, Tailândia e Turquia.

A recuperação económica mundial foi apoiada por uma série de fatores favoráveis nas economias avançadas, enquanto nas economias de mercado emergentes se verificou um enfraquecimento de fatores adversos significativos. Nas economias avançadas, a margem disponível registou nova diminuição, tanto a nível da capacidade produtiva como dos mercados de trabalho, à medida que as fontes de crescimento se tornavam progressivamente endógenas. As políticas acomodatícias, assim como o aumento da confiança nos setores empresarial e das famílias, apoiaram a atividade económica nas economias avançadas. Nas economias de mercado emergentes, as políticas acomodatícias continuaram a apoiar um crescimento robusto nos países importadores de matérias-primas, tendo o crescimento nos países exportadores de matérias-primas aumentado graças aos preços mais elevados das matérias-primas e à reposição das entradas de capital.

 

Gráfico 2

Evolução do mercado de trabalho nos países da OCDE

(dados trimestrais)

Fontes: Haver Analytics, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e cálculos do BCE.
Nota: A remuneração por empregado é calculada como a soma das variações homólogas (corrigidas de sazonalidade) dos custos unitários do trabalho e da produtividade do trabalho.

O aumento da procura nacional e as descidas observadas no desemprego ainda não se traduziam em salários mais elevados (ver Gráfico 2), nem numa inflação subjacente mais forte na maior parte das principais economias. Em comparação com o ano anterior, a inflação mundial excluindo produtos alimentares e produtos energéticos permaneceu globalmente estável. Contudo, a inflação global mundial subiu devido à recuperação dos preços das matérias-primas (ver Gráfico 3).

 

Gráfico 3

Taxas de inflação nos países da OCDE

(taxas de variação homólogas (%); dados mensais)

Fontes: Haver Analytics, OCDE e cálculos do BCE.

Preços mais altos das matérias-primas fizeram subir a inflação mundial

Após exibirem uma tendência descendente no primeiro semestre do ano, quando passaram de USD 56 por barril em janeiro para USD 44 por barril em junho (refletindo sobretudo dúvidas acerca da eficácia do acordo de 2016 entre a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e importantes países produtores de petróleo não pertencentes à OPEP sobre cortes na produção num contexto de forte oferta de petróleo pelos Estados Unidos), os preços do petróleo bruto Brent registaram uma recuperação no segundo semestre de 2017 (ver Gráfico 4). Reforçando a evolução da inflação mundial, subiram para USD 67 por barril no final de dezembro, apontando para um reequilíbrio do mercado devido a uma procura mais forte do que o esperado em 2017, ao prolongamento, em maio de 2017, dos cortes na produção por países pertencentes e não pertencentes à OPEP e à paragem da produção em alguns países, resultando numa redução contínua das existências de petróleo. No final do ano, os preços do petróleo foram também apoiados por tensões geopolíticas, por expetativas de novo prolongamento do acordo de cortes na oferta dos países pertencentes e não pertencentes à OPEP – confirmadas, em 30 de novembro de 2017, por um prolongamento efetivo do acordo até ao final de 2018 – e por uma forte procura mundial de petróleo.

 

Gráfico 4

Principais desenvolvimentos nos preços das matérias-primas

(dados diários)

Fontes: Bloomberg, Instituto de Economia Internacional de Hamburgo, BCE e cálculos do BCE.

Os preços das matérias-primas não petrolíferas aumentaram, em geral, em 2017, impulsionados sobretudo pela subida dos preços dos metais. Após uma descida de curta duração durante o verão, os preços dos metais aumentaram, especialmente no terceiro trimestre, impelidos pela forte procura, assim como por perturbações da oferta em alguns países exportadores. Em contraste, de um modo geral, os preços dos produtos alimentares desceram em 2017, principalmente devido a uma oferta mundial abundante de sementes de soja, trigo, óleo de palma e milho. No entanto, a evolução dos preços dos produtos alimentares foi amplamente excedida pelo aumento dos preços dos metais.

Taxa de câmbio efetiva do euro registou uma apreciação

Em 2017, a taxa de câmbio do euro registou uma apreciação em termos efetivos nominais (ver Gráfico 5). Em termos bilaterais, o euro apreciou-se face à maioria das restantes moedas mais importantes. A apreciação do euro foi particularmente pronunciada face ao dólar dos Estados Unidos. O euro também se apreciou significativamente face ao iene do Japão e – ainda que em menor escala – à libra esterlina.

 

Gráfico 5

Taxa de câmbio do euro

(dados diários; 1 de janeiro de 2014 = 100)

Fontes: Bloomberg, Instituto de Economia Internacional de Hamburgo, BCE e cálculos do BCE.
Nota: Taxa de câmbio efetiva nominal face a 38 parceiros comerciais importantes.

A coroa dinamarquesa é atualmente a única moeda no mecanismo de taxas de câmbio II (MTC II) europeu, tendo sido transacionada próximo da sua taxa central no MTC II em 2017. O Česká národní banka deixou de aplicar um limite de taxa de câmbio da coroa checa face ao euro em abril de 2017, tendo o euro subsequentemente registado uma depreciação em relação à coroa checa. O Hrvatska narodna banka continuou a intervir nos mercados cambiais ao abrigo do seu regime de taxa de câmbio variável controlada e a kuna da Croácia permaneceu globalmente estável face ao euro. O lev da Bulgária permaneceu indexado ao euro. O euro também se manteve globalmente estável face ao forint da Hungria e ao leu romeno, tendo registado uma apreciação face à coroa sueca e ao franco suíço e uma depreciação em relação ao zlóti da Polónia.

Evolução macroeconómica, orçamental e estrutural da área do euro

O ritmo da expansão económica na área do euro acelerou em 2017, em virtude do contributo positivo dado pelas exportações líquidas – apoiadas pela recuperação mundial generalizada – para o reforço da procura interna (ver Gráfico 6). O consumo privado foi sustentado pelo aumento da riqueza das famílias e pela subida do emprego, que também beneficiou de anteriores reformas do mercado de trabalho (ver Caixa 1). Ao mesmo tempo, o consumo público continuou a aumentar, contribuindo, assim, de modo positivo para o crescimento económico. O investimento empresarial manteve a sua trajetória ascendente, beneficiando de condições de financiamento muito favoráveis e de melhorias na rentabilidade das empresas. Após atingir claramente o seu valor mínimo em 2015, o investimento em construção fortaleceu-se continuamente. Além disso, o investimento público também aumentou em 2017, após a descida observada no ano precedente.

 

Gráfico 6

PIB real da área do euro

(taxas de variação homólogas (%); contributos em pontos percentuais)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.
Nota: O crescimento homólogo do PIB no quarto trimestre de 2017 corresponde à estimativa provisória preliminar, ao passo que as últimas observações para as componentes dizem respeito ao terceiro trimestre de 2017.

Economia da área do euro exibiu uma maior resiliência em 2017

O consumo privado na área do euro registou novo fortalecimento em 2017, com uma taxa de crescimento anual média de cerca de 1.8%. O principal fator impulsionador do aumento do consumo foi a subida dos rendimentos do trabalho. Neste aspeto, foi sobretudo o aumento do número de indivíduos empregados, e não os salários mais elevados, que contribuiu para o crescimento total dos rendimentos nominais do trabalho. Simultaneamente, o crescimento do rendimento disponível real foi um pouco mais baixo do que no ano precedente. As taxas de juro baixas também continuaram a apoiar o consumo privado. Por último, o rácio da dívida do setor das famílias em relação ao PIB não aumentou e o investimento em habitação permaneceu em níveis reduzidos em comparação com o período anterior à crise.

A força da procura interna e externa da área do euro em 2017 apoiou o investimento empresarial. Este beneficiou ainda do aumento dos lucros das empresas, da maior utilização da capacidade produtiva e da política monetária muito acomodatícia, que reduziu os pagamentos de juros líquidos das empresas e tornou as condições de financiamento menos restritivas. Numa análise para além da volatilidade provocada por reclassificações estatísticas do investimento em ativos intangíveis na Irlanda, a recuperação foi generalizada entre ativos como, por exemplo, o equipamento de transporte, outra maquinaria e equipamento e produtos de propriedade intelectual. No entanto, alguns fatores continuaram a pesar sobre as atividades de investimento das empresas, entre os quais, a estabilização das expetativas de crescimento de longo prazo da área do euro em taxas relativamente baixas (como ilustrado pelas previsões da Consensus Economics com uma antecedência de 6 a 10 anos), a incerteza geopolítica, componentes institucionais e regulamentares desfavoráveis, bem como os ajustamentos em curso dos balanços das empresas relacionados com o elevado endividamento empresarial em alguns países da área do euro.

O investimento em construção também continuou a melhorar, embora partindo de níveis baixos, a par da retoma nos mercados da habitação da área do euro. Esta última refletiu a maior procura, que foi apoiada pelo crescimento do rendimento real e pela melhoria da confiança dos consumidores, assim como por taxas hipotecárias e condições de financiamento favoráveis. A recuperação do mercado da habitação foi generalizada entre países da área do euro, ainda que tenham persistido diferenças consideráveis nos níveis de investimento em construção comparativamente aos níveis antes da crise.

O crescimento económico foi apoiado por uma melhoria do desempenho externo da área do euro em 2017, não obstante alguns fatores adversos associados à taxa de câmbio efetiva do euro. As exportações de bens aumentaram, principalmente para parceiros comerciais na Europa, mas também para a China e os Estados Unidos, ao passo que o comércio de bens com o Reino Unido e os países da OPEP permaneceu fraco. Como no ano precedente, o crescimento das exportações foi impulsionado sobretudo pelo comércio de bens finais e intermédios. O comércio na área do euro ganhou um novo impulso e espelhou a dinâmica subjacente de crescimento ininterrupto da procura interna.

O aumento do produto em 2017 foi generalizado nos vários setores económicos (ver Gráfico 7). O valor acrescentado bruto total, que ultrapassara o seu pico pré‑crise já em 2015, subiu, em média, cerca de 2.4%. O crescimento do valor acrescentado na indústria (excluindo a construção) aumentou para cerca de 2.9% em 2017, enquanto o setor dos serviços registou uma expansão na ordem dos 2.2% em termos homólogos, igualmente acima do registado em 2016. Paralelamente, o valor acrescentado na construção, apesar de ainda muito abaixo do seu nível antes da crise, ganhou novo dinamismo, subindo cerca de 3.0% – a taxa de crescimento mais elevada desde 2006. Tal confirmou que o setor da construção está progressivamente a recuperar do período prolongado de contração ou crescimento lento que teve início após a eclosão da crise financeira em 2008.

 

Gráfico 7

Valor acrescentado bruto real da área do euro por atividade económica

(índice: T1 2010 = 100)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.
Nota: As últimas observações referem-se ao terceiro trimestre de 2017.

Embora a recuperação económica iniciada em 2013 tenha começado por ser gradual e moderada, consolidou-se ao longo do tempo e estendeu-se a todas as economias que integram a área do euro. Esta evolução favorável contrasta marcadamente com a curta recuperação em 2009 e 2010, quando o crescimento do produto foi relativamente irregular. A presente generalização da expansão económica manifestou-se através de uma dispersão significativamente menor das taxas de crescimento do valor acrescentado nos vários países e setores. A política monetária do BCE e a redução da restritividade das condições de financiamento que lhe está associada têm desempenhado um papel central nesta recuperação e na convergência entre países.

Desde 2009, o desvio-padrão ponderado do crescimento do valor acrescentado em termos homólogos nos 19 países da área do euro, bem como nos nove setores económicos principais da área do euro (excluindo a agricultura), apresentou uma tendência descendente (ver Gráfico 8). O pico na dispersão entre setores em 2009 esteve relacionado com o colapso do comércio mundial (que afetou o setor da indústria) e a queda observada no mercado da habitação (que afetou o setor da construção), ao passo que o pico na dispersão entre países em 2011 esteve relacionado com a crise da dívida soberana. Dados recentes revelam que a dispersão combinada do crescimento do valor acrescentado nos vários setores e países atingiu níveis baixos registados pela última vez aquando do início da União Económica e Monetária (UEM). Estes são bons indicadores para o crescimento económico no futuro, já que as expansões tendem a ser mais fortes e mais resilientes quando o crescimento assenta em fundamentos mais amplos.

 

Gráfico 8

Dispersão do crescimento do valor acrescentado nos vários países e setores da área do euro

(desvio-padrão; pontos percentuais)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.
Notas: A dispersão do crescimento nos vários países é medida como o desvio-padrão ponderado do crescimento do valor acrescentado em termos homólogos (não estão disponíveis dados para Malta e, a partir de 2015, foi excluído o valor acrescentado relativo à Irlanda). A dispersão do crescimento entre os setores é medida como o desvio-padrão ponderado do crescimento do valor acrescentado em termos homólogos nos nove principais setores económicos da área do euro, excluindo a agricultura. As últimas observações referem‑se ao terceiro trimestre de 2017.

Desemprego na área do euro continuou a diminuir

Os mercados de trabalho da área do euro continuaram a recuperar em 2017 (ver Gráfico 9). No terceiro trimestre do ano, o número de indivíduos empregados na área do euro situava-se 1.7% acima do nível no mesmo período em 2016, ou seja, 5.0% acima do último mínimo registado no segundo trimestre de 2013. Ao longo de todo o período de recuperação, o emprego registou um aumento de cerca de 7.5 milhões de indivíduos. O nível do emprego ultrapassou, assim, o seu pico pré‑crise, registado no primeiro trimestre de 2008, atingindo o valor mais elevado desde a introdução do euro. O crescimento do emprego durante a retoma foi generalizado entre países e setores.

Nos primeiros três trimestres de 2017, o total de horas trabalhadas aumentou sensivelmente à mesma taxa do número de indivíduos empregados, refletindo uma média de horas trabalhadas por indivíduo empregado globalmente estável. O crescimento homólogo da produtividade por indivíduo empregado manteve-se reduzido, situando-se, em média, em torno de 0.8% nos três primeiros trimestres de 2017, o que compara com um aumento homólogo de 0.4% em 2016.

A taxa de desemprego continuou a diminuir em 2017 e situou-se em 8.7% em dezembro, sendo a taxa mais baixa registada desde o início de 2009 (ver Gráfico 9). A diminuição do desemprego, que principiou no segundo semestre de 2013, foi generalizada a ambos os sexos e a todos os escalões etários, tendo ocorrido num contexto de novos aumentos da oferta de trabalho. Todavia, as medidas mais amplas da subutilização do trabalho permaneceram elevadas (ver também a Caixa 1).

 

Gráfico 9

Indicadores do mercado de trabalho

(percentagem da população ativa; taxa de crescimento trimestral em cadeia; dados corrigidos de sazonalidade)

Fonte: Eurostat.

Os aumentos salariais e a inflação mantiveram-se moderados

A inflação global média na área do euro, medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), subiu para 1.5% em 2017, face a 0.2% no ano anterior. Este aumento refletiu amplamente os contributos mais elevados dos preços dos produtos energéticos e, em menor grau, dos preços dos produtos alimentares. A inflação subjacente, medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares, registou apenas um ligeiro aumento, situando-se, em média, em 1.0% em 2017, face a 0.9% em 2016, devido ao facto de as pressões sobre os custos internos terem permanecido relativamente contidas (ver Gráfico 10).

 

Gráfico 10

Inflação medida pelo IHPC e contributos por componente

(taxas de variação homólogas (%); contributos em pontos percentuais)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.

O perfil intra-anual da inflação global medida pelo IHPC também foi significativamente influenciado pela evolução dos preços dos produtos energéticos. Os preços do petróleo mais altos na viragem do ano e os efeitos de base associados à evolução um ano antes impeliram a inflação global para um pico de 2.0% em fevereiro de 2017. Dado que os preços do petróleo se moderaram novamente, grande parte desse aumento da inflação já desvanecera em meados do ano. Aumentos acentuados, relacionados com as condições meteorológicas, nos preços da fruta e dos legumes conduziram a um forte contributo dos preços dos produtos alimentares não transformados no início do ano, enquanto, no segundo semestre, o maior contributo proveio dos preços dos produtos alimentares transformados. Tal refletiu, em parte, a anterior evolução na fase dos preços das matérias-primas alimentares e dos preços dos produtos agrícolas no produtor, que foi lentamente transmitida aos preços no consumidor.

Numa análise para além do impacto destas componentes, em regra mais voláteis, a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares continuou a situar-se em torno das taxas reduzidas observadas em 2016, embora tenha registado um aumento moderado e temporário em meados do ano. Nem a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares nem outras medidas da inflação subjacente mostraram sinais mais convincentes de uma tendência ascendente sustentada no segundo semestre do ano (ver Caixa 2, para uma análise do período de inflação subjacente baixa na área do euro).

A ausência de sinais convincentes de uma tendência ascendente sustentada verificou-se também nas taxas de inflação das duas principais categorias de inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares, designadamente nas componentes dos preços dos produtos industriais não energéticos e dos serviços. A inflação dos preços dos produtos industriais não energéticos manteve-se, em geral, relativamente estável, registando uma média de 0.4% em 2017, tal como em 2016. Esta evolução denotou pressões bastante fracas sobre a cadeia de preços, visto que nem os aumentos dos preços do petróleo no passado nem a depreciação anterior do euro parecem ter resultado em efeitos evidentes de transmissão aos preços no consumidor final. Apesar de a taxa de variação homóloga dos preços das importações de bens de consumo não alimentares ter respondido como esperado à evolução cambial, o impacto destas variações foi mitigado pelo facto de a taxa de variação homóloga dos preços no produtor das vendas internas de bens de consumo não alimentares ter permanecido fraca ao longo do ano. É provável que as pressões pouco intensas verificadas ao longo das cadeias internas de produção e de preços no retalho também tenham refletido uma retenção das margens de lucro ao longo das diferentes fases. A inflação dos preços dos serviços foi, em média, de 1.4% em 2017 e, por conseguinte, mais elevada do que em 2016, mas manteve-se muito abaixo da sua média de longo prazo. A interrupção do aumento na parte final de 2017 deveu-se, em parte, a fatores especiais, sendo que, aparentemente, os preços dos serviços continuaram a ser influenciados, em termos mais globais, pelas pressões fracas sobre os custos internos.

As pressões sobre os custos internos medidas pelo deflator do PIB registaram um ligeiro aumento, mas mantiveram-se globalmente fracas em 2017 (ver Gráfico 11). O crescimento homólogo da remuneração por empregado atingiu um ponto de viragem em meados de 2016 e aumentou gradualmente, situando-se em 1.7% no terceiro trimestre de 2017. Os fatores que poderão ter restringido o crescimento salarial incluem a ainda significativa margem disponível no mercado de trabalho (em especial, quando se toma igualmente em conta a subutilização do trabalho), o crescimento fraco da produtividade, o impacto da anterior inflação reduzida através dos sistemas de indexação formais e informais, bem como a continuação do impacto das reformas do mercado de trabalho implementadas em alguns países durante a crise financeira. O crescimento salarial mais elevado não se traduziu numa subida do crescimento dos custos unitários do trabalho, dado que o crescimento da produtividade do trabalho também aumentou. As pressões sobre os custos decorrentes da evolução dos lucros (medidos em termos do excedente de operação bruto) permaneceram relativamente fracas, refletindo, em parte, o impacto negativo atenuante da deterioração dos termos de troca relacionada com os preços do petróleo mais altos.

 

Gráfico 11

Desagregação do deflator do PIB

(taxas de variação homólogas (%); contributos em pontos percentuais)

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.

As expetativas de inflação a mais longo prazo subiram no decurso de 2017 em comparação com 2016. As expetativas para a inflação com uma antecedência de 5 anos, determinadas através do Inquérito a Analistas Profissionais realizado pelo BCE, mantiveram-se inalteradas em 1.8% durante vários trimestres sucessivos, tendo aumentado ligeiramente para 1.9% no inquérito relativo ao último trimestre do ano. As medidas baseadas no mercado das expetativas de inflação de longo prazo, como a taxa de swap indexada à inflação a 5 anos com uma antecedência de 5 anos, também registaram, em geral, um aumento e a probabilidade de deflação implícita nos mercados de opções da inflação permaneceu muito baixa. Simultaneamente, o perfil a prazo das medidas das expetativas de inflação baseadas no mercado continuou a sinalizar um período prolongado de inflação reduzida, com apenas um regresso muito gradual da inflação a níveis abaixo, mas próximo, de 2%.

Orientação orçamental neutra e reformas estruturais favoráveis

As condições cíclicas favoráveis e os pagamentos de juros baixos levaram a uma nova descida do défice orçamental nominal das administrações públicas em 2017 no conjunto da área do euro. De acordo com as projeções macroeconómicas de dezembro de 2017 elaboradas por especialistas do Eurosistema, o défice orçamental diminuiu de 1.5% do PIB em 2016 para 1.1% do PIB em 2017 (ver Gráfico 12). O contributo das medidas de consolidação estrutural foi, em média, limitado.

 

Gráfico 12

Saldo orçamental e orientação orçamental

(em percentagem do PIB)

Fontes: Eurostat e projeções macroeconómicas de dezembro de 2017 elaboradas por especialistas do Eurosistema.
Notas: A orientação orçamental é medida com base na variação do rácio do saldo primário corrigido do ciclo, líquido de medidas temporárias, como o apoio estatal ao setor financeiro. Um valor positivo para a orientação orçamental implica um aumento da restritividade da política orçamental e vice-versa.

As projeções macroeconómicas elaboradas por especialistas do Eurosistema sugerem que a orientação orçamental na área do euro, medida com base na variação do saldo primário corrigido do ciclo, foi globalmente neutra em 2017 (ver Gráfico 12)[1]. No conjunto da área do euro, uma orientação orçamental neutra pode ser vista como apropriada para equilibrar a necessidade de estabilização económica e a necessidade de sustentabilidade orçamental. Contudo, na perspetiva de cada país, a composição da orientação orçamental agregada da área do euro foi, aparentemente, subótima. Alguns países da área do euro que requerem uma maior restritividade orçamental, nomeadamente aqueles com um rácio da dívida pública em relação ao PIB ainda elevado, não procederam aos ajustamentos orçamentais estruturais necessários para conter os riscos para a sustentabilidade da dívida pública. Ao mesmo tempo, outros países com uma situação orçamental sustentável não fizeram uso da respetiva margem orçamental disponível.

A melhoria do saldo orçamental primário, o crescimento económico favorável e as taxas de juro baixas resultaram numa nova redução do rácio agregado da dívida pública em relação ao PIB da área do euro, de 88.9% em 2016 para 87% em 2017, de acordo com as projeções elaboradas por especialistas do Eurosistema (ver Gráfico 13). Contudo, os níveis de dívida pública eram ainda elevados em vários países da área do euro, tornando-os, consequentemente, vulneráveis a uma inversão súbita das taxas de juro ou a uma nova instabilidade nos mercados financeiros.

 

Gráfico 13

Fatores impulsionadores da dívida pública

(variação em percentagem do PIB)

Fontes: Eurostat e projeções macroeconómicas de dezembro de 2017 elaboradas por especialistas do Eurosistema.
Nota: O rácio do saldo primário tem um impacto negativo no rácio da dívida pública, ou seja, um excedente primário reduz o rácio da dívida.

O cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) pelos Estados-Membros continuou a divergir. Do lado positivo, o cumprimento do critério relativo ao défice nominal continuou a melhorar. Com o encerramento, em 2017, do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) da Grécia e de Portugal, e dado que se espera que França tenha corrigido em 2017 o seu défice orçamental excessivo, Espanha será o único país da área do euro ainda objeto de um PDE em 2018. Do lado negativo, porém, o cumprimento dos requisitos em termos de esforços orçamentais estruturais previstos ao abrigo da vertente preventiva do PEC foi, em geral, relativamente fraco, como também confirmado pelas previsões económicas do outono de 2017 da Comissão Europeia.

De um modo geral, as crises demonstraram que as economias mais flexíveis são mais resilientes a choques e tendem a registar retomas mais rápidas e um crescimento de longo prazo mais elevado. Além disso, os países da área do euro que procederam a reformas dos mercados do produto e/ou de trabalho têm entretanto registado bons resultados, cujos efeitos plenos se estão ainda a materializar, com a ajuda adicional de políticas financeiras e macroeconómicas favoráveis.

Embora a recuperação económica prossiga e se esteja a generalizar, é possível fazer mais para superar os principais obstáculos a um crescimento mais sustentado e inclusivo na área do euro, por exemplo, reformas estruturais conducentes ao crescimento da produtividade do trabalho – um fator fundamental para a melhoria dos padrões de vida[2] – ou medidas destinadas a facilitar a correção de balanços e uma maior eficiência dos procedimentos judiciais e extrajudiciais[3].

Como debatido na Caixa 3, a evidência sugere que a acomodação monetária não impede a implementação de reformas, sendo, porém, menos provável que reformas importantes sejam realizadas num enquadramento macroeconómico mais benigno, com menores pressões externas. Ao mesmo tempo, existe ainda a perceção de que os obstáculos à implementação de reformas, designadamente condicionalismos políticos e interesses instalados, são importantes[4].

A Comissão Europeia, na sua avaliação da implementação de reformas com base nas respetivas recomendações específicas por país (REP) concluiu que muito poucas REP tinham sido “plenamente executadas” ou que se tinham registado “progressos substanciais”, sendo que a grande maioria dos países apresentou “alguns progressos”, “progressos limitados” ou “ausência de progressos”. Tal sugere que ainda existe uma margem significativa para que se realizem novos progressos na implementação de reformas.

Caixa 1 Políticas estruturais no mercado de trabalho da área do euro

O mercado de trabalho da área do euro continuou a melhorar em 2017. A recuperação com uma forte componente de emprego levou a um aumento de cerca de 7.5 milhões do número de indivíduos empregados desde meados de 2013 e a uma redução sustentada do desemprego. Além disso, verificou-se uma generalização notável da recuperação do mercado de trabalho, incluindo em termos setoriais (ver Gráfico A). No entanto, tanto o desemprego total como o desemprego dos jovens permanecem elevados e as medidas mais amplas do desemprego apontam para um nível elevado de subutilização do trabalho[5].

 

Gráfico A

Crescimento do emprego por setor

Fonte: Cálculos do BCE com base em dados do Eurostat.
Notas: É ilustrada uma seleção de setores. Os serviços mercantis compreendem: comércio, transportes e alojamento; serviços de tecnologias de informação e comunicação; serviços financeiros e seguros; atividades imobiliárias e serviços prestados a empresas.

Os mercados de trabalho da área do euro beneficiaram da generalização da retoma da atividade económica. Além disso, alguns elementos indicam que as medidas estruturais contribuíram para um aumento da resposta do emprego ao PIB durante a recuperação em alguns países da área do euro[6]. Estas incluem medidas que aumentam a flexibilidade do mercado de trabalho ao reduzirem a restritividade da proteção do emprego, por exemplo, reduzindo as indemnizações por cessação de funções ou tornando os salários mais flexíveis. Paralelamente, as reformas do mercado do produto – incluindo reformas destinadas a reduzir a burocracia ou a facilitar a entrada de novas empresas no mercado, assim como reformas que reduzem a proteção de empresas ou profissões dominantes – podem também ter ajudado a acelerar ou reforçar o ajustamento do emprego nas empresas.

Em termos prospetivos, as reformas destinadas a aumentar ainda mais a flexibilidade da mão de obra e a qualidade da educação foram consideradas importantes de acordo com as respostas a um inquérito ad hoc sobre as reformas estruturais na área do euro, realizado pelo BCE às principais empresas da área do euro (ver Gráfico B)[7]. Os esforços no sentido de tornar os modelos de organização do tempo de trabalho mais flexíveis, facilitar o recurso a contratação temporária e reduzir a restritividade da legislação em matéria de proteção do emprego constituíram três das quatro principais reformas prioritárias destacadas por, pelo menos, 80% dos inquiridos. Além disso, cerca de 50% dos inquiridos sugeriram que era provável que as reformas destinadas a aumentar a flexibilidade da mão de obra tivessem o maior impacto, em termos individuais, nos resultados das empresas, dada a sua importância para a recuperação de competitividade e também porque permitiriam às empresas responder melhor à crescente volatilidade da procura e à mutação dos padrões de procura. Acresce que as reformas centradas na melhoria da qualidade dos sistemas de educação e formação foram destacadas por mais de 90% das empresas. Tal foi considerado particularmente relevante atendendo à mudança em favor de um conjunto de competências fortemente assentes no conhecimento, à digitalização e aos défices estruturais de longa data no que respeita a competências em engenharia. Os resultados do inquérito indicaram também a necessidade de reformas no mercado do produto e de mais progressos no âmbito do Mercado Único, em ambos os casos, a fim de colher todos os benefícios das reformas do mercado de trabalho[8].

 

Gráfico B

Necessidades de reformas do mercado de trabalho na área do euro segundo um inquérito ad hoc a empresas

(percentagem de empresas inquiridas; classificação de acordo com a notação global)

Fontes: Inquérito do BCE sobre reformas estruturais e cálculos do BCE.
Notas: Com base nas respostas das empresas à pergunta “Como avalia as necessidades de reformas do mercado de trabalho nos países da área do euro no tocante ao seu setor?”. As percentagens negativas referem-se aos casos em que as empresas inquiridas avaliaram os aspetos enumerados como “não importantes”.

De um modo geral, o mercado de trabalho da área do euro continuou a melhorar em 2017. O emprego e a oferta de trabalho aumentaram e o desemprego diminuiu. As melhorias foram generalizadas nos vários países e setores. As reformas estruturais contribuíram para esta evolução, mas são necessários mais esforços para aumentar as competências e a flexibilidade da população ativa num contexto económico em constante mutação.

Caixa 2 Compreensão da dinâmica moderada da inflação

O recente período prolongado de inflação baixa, não obstante a recuperação económica, suscitou questões sobre os limites dos modelos tradicionais. Mais especificamente, a curva de Phillips – que estabelece uma das relações fundamentais da macroeconomia – tem sido sujeita a um exame rigoroso.

Quais são os fatores impulsionadores da inflação no âmbito da curva de Phillips?

Em primeiro lugar, as expetativas de inflação “ancoram” a inflação. A descida das medidas das expetativas de inflação baseadas em inquéritos após 2013 suscitou receios de que a curva de Phillips se tivesse deslocado em sentido descendente, o que significa que, para cada nível específico do produto, surgiu uma taxa de inflação mais baixa. Contudo, os efeitos do programa de compra de ativos adotado pelo BCE e a melhoria das perspetivas para a atividade económica na área do euro contiveram esses riscos e apoiaram o ancorar das expetativas de inflação. No decurso de 2017, estes receios foram ainda mais atenuados pela recuperação das medidas das expetativas de inflação de mais longo prazo baseadas tanto em inquéritos como no mercado.

A margem disponível na economia é outro importante fator impulsionador da inflação no âmbito da curva de Phillips. Ao longo do período em análise desde 2012, caraterizado por uma inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares moderada, a margem disponível na economia deu um contributo negativo para os níveis de inflação, mas atualmente a área do euro apresenta uma recuperação robusta e o mercado de trabalho regista uma melhoria acentuada. Consequentemente, a margem disponível na economia acumulada durante a recessão dupla está a ser reabsorvida e o seu impacto negativo na inflação está a diminuir.

Os preços das importações constituem um terceiro fator impulsionador da inflação que se destaca. Embora desempenhem um papel mais assinalável no caso da inflação global, os preços das importações deram um contributo negativo limitado para a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares também em 2017[9].

A curva de Phillips ainda é um instrumento de análise válido?

A investigação recente levada a cabo pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais sugere que sim[10]. O Gráfico A apresenta previsões fora da amostra para a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares a partir de um vasto leque de modelos de curva de Phillips de referência condicionados pelos resultados observados de diferentes medidas das expetativas de inflação e da margem disponível na economia, bem como da evolução dos preços das importações. O intervalo das estimativas é relativamente amplo, apontando para uma elevada incerteza no que se refere aos modelos. No entanto, ao longo do período em análise, a dinâmica da inflação foi bastante consistente com o que este conjunto de modelos teria previsto. Tal apoia a validade da curva de Phillips como quadro para a compreensão da dinâmica da inflação[11]. Contudo, a inflação oscilou em níveis mais próximos do intervalo inferior, o que aponta para a influência de outros fatores não captados pela maioria dos modelos considerados.

 

Gráfico A

Previsão condicional da curva de Phillips para o período posterior à crise

(taxas de variação homólogas (%))

Fontes: Eurostat e cálculos do BCE.
Notas: O ponto de partida da previsão é o primeiro trimestre de 2012. O intervalo a cinzento cobre a previsão condicional da inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares a partir de uma equação onde a inflação é regredida com base no seu desfasamento, no desfasamento dos preços das importações, numa medida desfasada da margem disponível na economia (estimativa do desvio do produto baseada em modelos, crescimento do PIB, taxa de desemprego, estimativa do desvio do desemprego baseada em modelos e estimativa do desvio do produto da Comissão Europeia, respetivamente) e numa medida das expetativas de inflação (medidas da Consensus Economics com horizontes de 1 a 7 trimestres e medidas do Inquérito a Analistas Profissionais com horizontes de 1, 2 e 5 anos, respetivamente).

A tendência geral dos diferentes modelos da curva de Phillips para sobrestimarem a inflação sugere que os modelos de referência não refletem o impacto de diversos fatores impulsionadores. Entre esses fatores contam-se uma possível mensuração incorreta da margem disponível na economia interna ou das expetativas de inflação, um maior impacto de fatores mundiais acima do abrangido pelos preços das importações ou uma alteração da resposta da inflação à margem disponível na economia (ou seja, a inclinação da curva de Phillips).

A margem disponível na economia interna é inobservável e pluridimensional. Ter em conta diversos indicadores da margem disponível na economia ajuda a cobrir o risco de uma mensuração incorreta, mas não o elimina. O facto de a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares ter oscilado em níveis mais próximos do intervalo inferior dos modelos da curva de Phillips poderia sugerir que a margem disponível na economia foi maior. Com efeito, a taxa de desemprego diminuiu, mas a percentagem de indivíduos subempregados (isto é, indivíduos que trabalham a tempo parcial e gostariam de trabalhar mais horas, bem como inativos desencorajados) aumentou após a Grande Recessão e tal não é plenamente captado pela taxa de desemprego observada[12].

Além disso, os modelos tradicionais da curva de Phillips que incluem apenas a margem disponível na economia interna podem não refletir um impacto mais abrangente de desenvolvimentos a nível mundial através de uma maior integração económica e da disputabilidade dos mercados de trabalho e do produto. Esta teoria é difícil de captar empiricamente[13], verificando-se apenas um apoio limitado à inclusão de medidas da margem disponível na economia mundial e medidas da integração em cadeias de valor mundiais em análises da curva de Phillips quando se estuda a inflação na área do euro[14]. Por último, a sobrestimação da inflação pelo modelo-padrão poderia refletir a diminuição da rigidez nominal[15] devido a recentes reformas estruturais, por exemplo, relacionadas com uma menor cobertura dos acordos coletivos de negociação salarial[16]. A inclinação da curva de Phillips poderia ter-se alterado em consequência desse facto, mas, na prática, é difícil distinguir estatisticamente alterações na inclinação da curva de Phillips decorrentes de uma mensuração incorreta da margem disponível na economia.

Resumindo, embora os modelos tradicionais ajudem a compreender bem os fatores impulsionadores da inflação na área do euro, não captam plenamente a complexidade do atual enquadramento económico na geração da inflação. Contudo, a margem disponível na economia ainda é relevante e, na área do euro, espera-se que a recuperação da atividade económica conduza a um aumento gradual da inflação subjacente.

Caixa 3 O que impulsiona a implementação de reformas estruturais?

Com o início da crise, o dinamismo da implementação de reformas estruturais aumentou, em particular nos países mais vulneráveis da área do euro. Contudo, nos últimos anos, este dinamismo estagnou, suscitando a seguinte questão: “o que impulsiona a implementação de reformas?”. A fim de clarificar esta questão, está a ser reanalisada a literatura que incide sobre os fatores que podem promover ou dificultar a implementação de reformas.

As estruturas económicas iniciais de um país podem ter um impacto significativo na necessidade de empreender reformas. Um país muito distanciado das melhores práticas nos respetivos domínios de política terá de envidar maiores esforços em termos de reformas para melhorar o funcionamento das suas instituições, por comparação com um país mais próximo das melhores práticas. Com efeito, a literatura refere frequentemente esta situação[17].

Além disso, a situação económica parece afetar a probabilidade de serem tomadas medidas sob a forma de políticas estruturais ambiciosas. Na literatura, tal é associado ao facto de os custos do statu quo serem mais visíveis e a resistência dos interesses instalados à mudança ser reduzida num contexto de perdas acentuadas de bem-estar económico durante períodos de profunda recessão[18] e episódios de elevado desemprego[19].

A influência do panorama político também pode ter importância[20]. Mais especificamente, o momento do ciclo eleitoral em que se encontra o país pode ser relevante: a proximidade de eleições pode conduzir a menos reformas (em particular, se for provável que estas acarretem custos significativos no curto prazo). Em contraste, os governos recentemente eleitos parecem ser mais propensos a implementar reformas quando as próximas eleições ainda estão longe[21]. De igual modo, é mais fácil implementar reformas se um partido tiver a maioria necessária em todas as câmaras do parlamento[22]. Relativamente a este aspeto, o apoio político às reformas é, por vezes, reduzido, uma vez que as consequências distribucionais associadas ao impacto das mesmas (isto é, quem ganha e quem perde com uma reforma) não são sempre claras à partida. Num tal enquadramento, as pessoas tendem a preferir o statu quo [23]. Além disso, a transparência insuficiente no que diz respeito às responsabilidades (contingentes) das administrações públicas pode minar o dinamismo das reformas. Várias análises indicam que a contabilidade e a prestação de informação em matéria orçamental são, muitas vezes, incompletas e que o entendimento da posição orçamental subjacente dos governos e dos riscos relacionados com essa posição permanece inadequado, mesmo nas economias avançadas[24].

Até à data, a literatura não estabeleceu uma ligação clara entre a consolidação orçamental e as reformas estruturais. Por um lado, um governo empenhado em proceder a reformas poderá utilizar os períodos em que consegue melhorar o saldo orçamental e estrutural para também realizar reformas noutros domínios[25]. Por outro lado, o capital político poderá ser apenas suficiente para atuar numa destas áreas, reduzindo, assim, a probabilidade de reformas estruturais em períodos de consolidação orçamental[26].

São poucos os estudos que analisam o efeito das taxas de juro na implementação de reformas. Dias Da Silva et al. consideram, relativamente a algumas especificações e áreas de reforma, que taxas de juro de curto prazo mais baixas podem estar associadas a uma maior probabilidade de implementação de reformas. Noutras especificações, não se verifica uma relação significativa. A relação negativa considerável poderia ser entendida como o efeito positivo previsto exercido pelas taxas de juro mais baixas no saldo das administrações públicas (através de custos de financiamento estatal um pouco mais baixos) ou no crescimento e no emprego, proporcionando, por seu turno, aos decisores de política orçamental mais margem de manobra para compensar a parte da população afetada pelas reformas[27].

As reformas nos mercados do produto tendem a abrir caminho a reformas nos mercados de trabalho[28]. Tal está em consonância com o argumento de que as reformas nos mercados do produto melhoram as condições para a consecução da redução da restritividade da legislação de proteção do emprego, na medida em que, em geral, impulsionam as oportunidades de emprego ao facilitarem a entrada de novas empresas no mercado[29]. Ao mesmo tempo, as reformas nos mercados do produto reduzem as rendas e, por conseguinte, é provável que reduzam igualmente a resistência às reformas nos mercados de trabalho[30].

Além dos fatores internos determinantes, as pressões externas também aumentam o dinamismo das reformas estruturais. Os programas de assistência financeira ou as diretivas europeias no contexto do Mercado Único exerceram pressão sobre os governos nacionais no sentido da implementação de reformas nos mercados do produto[31]. A intensidade das reformas foi igualmente mais elevada nos cinco anos que antecederam a adesão à UE (devido talvez também ao incentivo para o cumprimento dos critérios de adesão), ao passo que o contrário se aplica aos anos posteriores à adesão[32].

Em conclusão, estes resultados sugerem que, em particular, condições iniciais fracas, um enquadramento macroeconómico adverso e pressões externas levam a uma orientação mais forte no sentido da implementação de reformas. Além disso, um contexto político propício (por exemplo, quando o partido no poder tem a maioria em todas as câmaras do parlamento e as principais eleições ainda estão suficientemente distantes) parece, no geral, facilitar a implementação de políticas estruturais. Alguns estudos associam ainda uma política monetária acomodatícia a uma maior implementação de reformas, mas esta relação nem sempre é robusta. No que respeita à política orçamental, a direção do impacto na implementação de reformas parece depender do domínio de política analisado.

Evolução financeira e monetária

Em 2017, os mercados financeiros da área do euro foram, em grande medida, impulsionados pelas perspetivas macroeconómicas positivas e pela continuação da política monetária acomodatícia proporcionada pelo BCE. Consequentemente, as taxas do mercado monetário e as taxas de rendibilidade das obrigações de mais longo prazo permaneceram em níveis muito baixos. Além disso, os preços das ações tanto de bancos como de sociedades não financeiras (SNF) aumentaram de forma significativa, à medida que a melhoria das perspetivas macroeconómicas se traduzia em expetativas de lucros mais elevados e numa maior apetência pelo risco. O crescimento monetário foi robusto, enquanto a recuperação gradual do crescimento do crédito prosseguiu.

As taxas do mercado monetário da área do euro estabilizaram em níveis muito baixos

Num contexto de taxas de juro diretoras do BCE inalteradas e de continuação da política monetária acomodatícia ao longo de 2017, as taxas do mercado monetário mantiveram-se excecionalmente baixas.

O índice overnight médio do euro (EONIA) permaneceu estável e situou-se, em média, em torno de -36 pontos base (ver Gráfico 14), ao passo que a taxa interbancária de oferta do euro (EURIBOR) a 3 meses diminuiu ligeiramente e estabilizou em redor de -33 pontos base. Tal foi coerente com a tendência ascendente da liquidez excedentária detida pelo setor bancário da área do euro, em resultado das medidas de política monetária não convencionais adotadas pelo BCE. A liquidez excedentária aumentou €600 mil milhões ao longo do ano e atingiu níveis em redor de €1800 mil milhões no final de 2017 (ver também a Secção 2.3). No mercado monetário com garantia, as taxas aplicáveis às operações de reporte (taxas repo) cotadas relativamente a ativos de garantia emitidos por países da área do euro permaneceram ainda em níveis diferentes. Algumas situaram-se perto do nível da taxa da facilidade permanente de depósito do BCE, enquanto outras se situaram muito abaixo desse nível, espelhando condições de mercado distintas em cada segmento. Por exemplo, a forte procura de ativos de garantia de elevada qualidade refletiu-se em alterações significativas das taxas no final de cada trimestre.

 

Gráfico 14

Taxas do mercado monetário

(percentagens por ano; dados diários)

Fontes: BCE e Bloomberg.
Nota: As últimas observações referem-se a 3 de novembro de 2017.

As taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública da área do euro permaneceram globalmente estáveis e os preços das ações aumentaram de forma significativa

As taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública da área do euro mantiveram-se globalmente estáveis em 2017, embora tenham sido, em média, superiores às registadas em 2016, espelhando o impacto líquido do fortalecimento gradual das perspetivas macroeconómicas tanto a nível interno como mundial (ver Gráfico 15), a exclusão do risco de deflação associada a este e a continuação da política monetária acomodatícia do BCE. A média ponderada pelo PIB da área do euro das taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos situou-se em 1.0% em 29 de dezembro de 2017, mantendo-se inalterada face ao nível médio registado em dezembro de 2016. O diferencial das taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos dos países da área do euro em relação à taxa de rendibilidade das obrigações de dívida pública a 10 anos alemãs diminuiu, em particular no caso de Portugal e da Grécia, no contexto da melhoria das notações de crédito destes países no decurso de 2017.

 

Gráfico 15

Taxas de rendibilidade das obrigações soberanas a 10 anos na área do euro, nos Estados Unidos e na Alemanha

(percentagens por ano; dados diários)

Fontes: Bloomberg, Thomson Reuters Datastream e cálculos do BCE.
Notas: Os dados da área do euro referem-se à média ponderada pelo PIB a 10 anos das taxas de rendibilidade das obrigações soberanas. A última observação refere-se a 29 de dezembro de 2017.

Os preços das ações da área do euro registaram uma forte subida em 2017, no contexto de uma melhoria do crescimento económico a nível interno e mundial e de taxas de juro baixas. Mais especificamente, um índice alargado dos preços das ações das SNF aumentou 12% ao longo de 2017, ao passo que um índice dos preços das ações dos bancos aumentou 14%. Os preços das ações das SNF nos Estados Unidos registaram uma subida um pouco mais rápida do que na área do euro devido ao esperado impacto positivo nos lucros decorrente de uma redução planeada dos impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas. Contudo, tanto nos Estados Unidos como na área do euro, o prémio de risco inerente às ações[33], que mede a remuneração adicional exigida pelos investidores pela detenção de ações em vez de obrigações de longo prazo, permaneceu significativamente acima do registado antes do início da crise financeira em 2008.

 

Gráfico 16

Índices dos mercados bolsistas na área do euro e nos Estados Unidos

(índice: 1 de janeiro de 2016 = 100)

Fonte: Thomson Reuters Datastream.
Notas: O índice EURO STOXX relativo aos bancos e o índice de mercado da Datastream referente às SNF são utilizados para a área do euro; o índice S&P relativo aos bancos e o índice de mercado da Datastream referente às SNF são utilizados para os Estados Unidos. A última observação refere-se a 29 de dezembro de 2017.

Reforço dos fluxos de financiamento externo das SNF e das famílias

De um modo geral, as condições de financiamento continuaram a apoiar o investimento das empresas. Em 2017, os fluxos de financiamento externo das SNF registaram um fortalecimento e ultrapassaram o nível médio observado em 2016 (ver Gráfico 17). Numa perspetiva de mais longo prazo, a recuperação dos fluxos de financiamento externo das SNF face aos mínimos atingidos no quarto trimestre de 2013 foi apoiada: i) por custos de financiamento favoráveis, incluindo uma menor restritividade das condições de concessão de crédito bancário; ii) pela expansão em curso da atividade económica; e iii) por um elevado número de fusões e aquisições. Além disso, a política monetária acomodatícia do BCE também contribuiu para a criação de condições favoráveis ao acesso das SNF a financiamento baseado no mercado. Em particular, o programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme – CSPP), introduzido em junho de 2016, apoiou a emissão líquida de títulos de dívida por SNF (ver Secção 2.2).

 

Gráfico 17

Fluxos líquidos de financiamento externo das SNF na área do euro

(fluxos anuais; EUR mil milhões)

Fontes: Eurostat e BCE.
Notas: A rubrica “Outros empréstimos” inclui empréstimos do setor não monetário (outras instituições financeiras, sociedades de seguros e fundos de pensões) e do resto do mundo. Os empréstimos de IFM e do setor não monetário são corrigidos da venda e titularização de empréstimos. A rubrica “Outros” corresponde à diferença entre o total e os instrumentos listados no gráfico. Inclui empréstimos entre empresas e créditos comerciais. A última observação refere-se ao terceiro trimestre de 2017.

As fontes de financiamento não bancárias adquiriram uma importância significativamente maior desde o início da crise[34]. Embora o fluxo líquido de empréstimos de instituições financeiras monetárias (IFM) tenha apresentado tendencialmente uma contração, passando a ser negativo em alguns anos durante e após a crise, o fluxo de financiamento de outras fontes (por exemplo, a emissão de ações cotadas e não cotadas e de títulos de dívida) permaneceu positivo. A percentagem crescente de financiamento não bancário no total de financiamento de SNF da área do euro reflete tanto fatores cíclicos como estruturais (ver Caixa 4). Dito isto, o fluxo líquido de empréstimos de IFM a SNF voltou a ser positivo desde 2014.

Em termos de stocks, os empréstimos continuaram a ser o instrumento de financiamento mais importante proporcionado pelo conjunto do setor financeiro da área do euro, representando cerca de 56% do total de empréstimos concedidos às SNF no terceiro trimestre de 2017. As ações cotadas detidas pelo setor financeiro representaram cerca de 29% do total de ações cotadas emitidas por SNF, sendo esta percentagem um pouco mais elevada do que em 2013. Os títulos de dívida detidos pelo setor financeiro (excluindo o Eurosistema) representaram cerca de 68% do total de títulos de dívida emitidos por SNF no terceiro trimestre de 2017, uma percentagem também ligeiramente superior à de 2013. As IFM continuaram a ser as entidades mais importantes na concessão de crédito a SNF, tendo disponibilizado cerca de 73% dos empréstimos às SNF detidos no terceiro trimestre de 2017 pelo conjunto do setor financeiro, embora esta percentagem tenha sido um pouco mais baixa do que em 2013[35].

A taxa de crescimento anual do total de empréstimos às famílias também se fortaleceu em 2017, tendo sido impulsionada em particular pelo crédito bancário. Em termos de componentes de empréstimos bancários individuais, os empréstimos para aquisição de habitação continuaram a ser, de longe, os que mais contribuíram para o crescimento global dos empréstimos às famílias. Paralelamente, o crescimento dos empréstimos ao consumo ganhou dinamismo, ao passo que os outros empréstimos registaram uma contração.

Além disso, nos três primeiros trimestres de 2017, o património líquido das famílias apresentou um ritmo de crescimento robusto. Em particular, os aumentos contínuos dos preços da habitação deram origem a mais-valias significativas nas detenções de imobiliário pelas famílias (ver Caixa 6). O aumento dos preços das ações em 2017 conduziu igualmente a ganhos de valor nas detenções de ativos financeiros pelas famílias e deu um contributo positivo assinalável para o crescimento do património líquido. O endividamento bruto das famílias – medido em percentagem do rendimento disponível bruto nominal das famílias – continuou a diminuir em 2017, embora se tenha mantido ainda muito acima do nível médio registado antes da crise.

Crescimento monetário permaneceu globalmente estável

Em 2017, o crescimento do agregado monetário largo manteve-se robusto (ver Gráfico 18). Em dezembro de 2017, o crescimento homólogo do M3 situava-se em 4.6%, o que compara com 5.0% no final de 2016. O crescimento do agregado monetário largo observado em 2017 foi consentâneo com o ritmo constante da expansão monetária desde meados de 2015. O crescimento do M3 continuou a ser impulsionado pelas suas componentes mais líquidas, dado o baixo custo de oportunidade de detenção de depósitos líquidos numa conjuntura caraterizada por taxas de juro muito reduzidas e uma curva de rendimentos horizontal. A expansão em curso da atividade económica e as medidas não convencionais do BCE, em especial o seu programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP), foram outros fatores impulsionadores importantes da evolução monetária na área do euro. O crescimento do M1, que beneficiou do elevado crescimento dos depósitos pelo prazo overnight detidos tanto pelas famílias como pelas SNF, permaneceu globalmente inalterado, situando-se em 8.6% em dezembro de 2017, o que compara com 8.8% em dezembro de 2016.

 

Gráfico 18

M3 e empréstimos ao setor privado

(taxas de variação homólogas (%))

Fonte: BCE.

As contrapartidas internas continuaram a ser o principal fator impulsionador do crescimento do agregado monetário largo

As compras de obrigações de dívida pública pelo Eurosistema (ver as barras a vermelho no Gráfico 19), efetuadas principalmente no contexto do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP), deram um contributo positivo para o crescimento do M3. A partir de abril de 2017, as compras mensais médias ao abrigo do APP registaram uma redução de €20 mil milhões, o que levou a uma diminuição do seu impacto no crescimento do M3. Além disso, as contrapartidas internas exceto crédito às administrações públicas exerceram um impacto positivo no crescimento do M3 durante 2017 (ver as barras a azul no Gráfico 19). Dois fatores contribuíram para que tal acontecesse. Em primeiro lugar, a recuperação em curso do crédito ao setor privado (ver Gráfico 18) teve um impacto positivo no crescimento do M3. Esta rubrica compreende tanto os empréstimos de IFM ao setor privado como as detenções por IFM de títulos emitidos pelo setor privado excluindo IFM da área do euro. Estas últimas incluem também as aquisições de títulos de dívida do setor não monetário efetuadas pelo Eurosistema ao abrigo do CSPP. Em segundo lugar, a contração persistente das responsabilidades financeiras a mais longo prazo das IFM (excluindo capital e reservas), que são incluídas na rubrica “contrapartidas internas exceto crédito às administrações públicas”, apoiou o crescimento do M3. A taxa de variação homóloga destas responsabilidades foi negativa desde o segundo trimestre de 2012, em parte devido ao impacto das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas do BCE, que podem ter servido de substituto do financiamento a mais longo prazo baseado no mercado. Esta evolução foi também explicada pela curva de rendimentos relativamente horizontal, relacionada com as medidas de política monetária do BCE, o que reduziu as vantagens da detenção pelos investidores de depósitos de longo prazo e obrigações bancárias. Em contraste, as vendas de obrigações de dívida pública de IFM da área do euro excluindo o Eurosistema contribuíram para a taxa de variação homóloga negativa do crédito às administrações públicas concedido por IFM excluindo o Eurosistema, atenuando, assim, o crescimento do M3 (ver as barras a verde no Gráfico 19). Além disso, as disponibilidades líquidas sobre o exterior das IFM continuaram a pesar sobre o crescimento homólogo do M3 (ver as barras a amarelo no Gráfico 19).

 

Gráfico 19

M3 e respetivas contrapartidas

(taxas de variação homólogas (%); contributos em pontos percentuais)

Fonte: BCE.
Nota: A rubrica “contrapartidas internas exceto crédito às administrações públicas” inclui responsabilidades financeiras a mais longo prazo das IFM (incluindo capital e reservas), crédito de IFM ao setor privado e outras contrapartidas.

Caixa 4 Dimensão estrutural do financiamento das sociedades não financeiras e das famílias na área do euro

A estrutura de financiamento do setor privado não financeiro desempenha um papel central na transmissão da política monetária à economia real e na resiliência desta última a choques. Ao contrário dos Estados Unidos, onde o financiamento baseado no mercado tem um papel dominante, o setor privado não financeiro da área do euro tem dependido maioritariamente dos bancos para financiar as suas despesas.

A percentagem de empréstimos bancários (ou empréstimos concedidos por IFM) no total de financiamento externo das SNF diminuiu consideravelmente na área do euro desde 2007. Em termos de stocks, os empréstimos bancários correspondiam a 12.4% do financiamento externo das SNF no terceiro trimestre de 2017 (ver Quadro A), valor que é 4.1 pontos percentuais mais baixo do que em 2007[36]. Ao mesmo tempo, a percentagem de empréstimos bancários no financiamento por dívida das SNF situou-se em 27.7% no terceiro trimestre de 2017, sendo 9.2 pontos percentuais mais baixa do que em 2007[37]. A percentagem de empréstimos bancários no financiamento externo e no financiamento por dívida das SNF e a diminuição desta percentagem são significativamente mais elevadas quando se exclui o financiamento intrassetorial. Segundo esta métrica, a percentagem de empréstimos bancários foi de 44.9% do financiamento por dívida das SNF em 2017, face ao valor de 59.5% em 2007. A diminuição do financiamento bancário das SNF entre 2007 e 2017 deveu-se principalmente à evolução da estrutura de financiamento das grandes empresas. Em contrapartida, as pequenas e médias empresas (PME), que constituem a espinha dorsal da economia da área do euro, continuaram a ser financiadas sobretudo através de crédito bancário. Os títulos de dívida emitidos por SNF, os empréstimos do setor não monetário e os empréstimos do resto do mundo representaram, em conjunto, 13.0% do financiamento externo e 29.2% do financiamento por dívida das SNF no terceiro trimestre de 2017. Em comparação com 2007, as suas percentagens no financiamento externo e no financiamento por dívida das SNF aumentaram, respetivamente, 4.0 e 9.1 pontos percentuais. Os empréstimos do setor não monetário e do resto do mundo incluem, nomeadamente, empréstimos concedidos por veículos de finalidade especial de financiamento às respetivas empresas-mãe, financiados pela emissão de títulos de dívida por essas filiais[38]. Por seu turno, as ações cotadas, as ações não cotadas e outros títulos de participação no capital emitidos por SNF representaram 55.4% do financiamento externo das SNF no terceiro trimestre de 2017. A sua percentagem combinada permanece, em geral, inalterada face a 2007, visto que o impacto em sentido descendente do nível mais baixo dos preços das ações é compensado pelas emissões líquidas de ações e por um aumento dos lucros não distribuídos durante a crise[39].

 

Quadro A

Estrutura do balanço das SNF da área do euro

(percentagens dos saldos do total de responsabilidades)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Notas: A última observação refere-se ao terceiro trimestre de 2017. O total de responsabilidades das SNF inclui, dos outros créditos, apenas os créditos comerciais. Nas contas nacionais, o total de responsabilidades inclui ações ao valor de mercado. “Empréstimos do setor não monetário” incluem empréstimos a SNF concedidos por outras instituições financeiras e sociedades de seguros e fundos de pensões. “Financiamento intrassetorial” inclui empréstimos entre empresas e créditos comerciais. “Outros” corresponde à diferença entre o total e os instrumentos incluídos no quadro. O total de financiamento por dívida é definido como o total de financiamento líquido de ações cotadas, ações não cotadas e outros títulos de participação emitidos.

As percentagens de empréstimos bancários e de empréstimos das outras instituições financeiras (OIF) no total dos empréstimos às famílias da área do euro mantiveram-se praticamente inalteradas nos últimos dez anos. Em termos de stocks, os empréstimos bancários e os empréstimos das OIF representaram, respetivamente, 86.4% e 7.9% do total dos empréstimos concedidos às famílias no terceiro trimestre de 2017 (ver Gráfico A). A maioria dos empréstimos bancários às famílias (75.3% de todos os empréstimos bancários ao setor das famílias) são para aquisição de habitação. Os restantes correspondem a crédito ao consumo (ou seja, empréstimos para o consumo privado de bens e serviços) e à categoria residual “outros empréstimos às famílias” (por exemplo, empréstimos a empresas familiares e empréstimos para educação). Representam 11.7% e 13.0% do total dos empréstimos bancários concedidos às famílias. Refletindo a sua composição por finalidade, os empréstimos bancários às famílias da área do euro são maioritariamente a mais longo prazo. Outras fontes de financiamento são os empréstimos das OIF e das sociedades de seguros e fundos de pensões (SSFP). As OIF incluem, por exemplo, entidades não bancárias especializadas em crédito ao consumo e sociedades de titularização que titularizam empréstimos hipotecários e empréstimos ao consumo inicialmente concebidos por instituições de crédito, ao passo que as SSFP disponibilizam empréstimos à habitação. No entanto, estas instituições desempenham um papel quantitativamente relevante na disponibilização de financiamento às famílias apenas num número reduzido de países da área do euro.

 

Gráfico A

Estrutura do balanço das famílias da área do euro

(percentagens dos saldos do total de empréstimos concedidos)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Notas: A última observação refere-se ao terceiro trimestre de 2017. “Outros” corresponde à diferença entre o total e os setores credores incluídos no gráfico.

A percentagem crescente de financiamento não bancário no total de financiamento externo das SNF da área do euro desde 2008 reflete tanto fatores cíclicos como fatores estruturais. Anteriormente, as empresas recorriam sobretudo ao crédito bancário para novo financiamento externo[40]. O fluxo líquido de financiamento dos bancos a empresas registou uma contração na área do euro no auge da Grande Recessão e da crise financeira e da dívida soberana na área do euro, recuperando depois gradualmente (ver Gráfico B). O decréscimo do crédito bancário refletiu tanto fatores do lado da procura como do lado da oferta. A contração da atividade económica e a necessidade de corrigir balanços reduziram a procura de empréstimos pelas SNF, ao passo que a deterioração da capacidade de serviço da dívida pelas empresas e dos balanços dos bancos levou a um aumento da restritividade dos critérios de concessão de crédito e a uma diminuição da oferta de empréstimos[41]. Além disso, as SNF aumentaram as emissões líquidas de títulos de dívida durante a crise para compensarem o decréscimo da disponibilidade de empréstimos bancários e, mais recentemente, para beneficiarem das condições de financiamento no mercado favoráveis, apoiadas pelo programa de compras de ativos do setor empresarial do BCE. Os empréstimos das OIF a empresas também aumentaram, espelhando um aumento dos empréstimos concedidos por veículos de finalidade especial de financiamento às respetivas empresas-mãe. Simultaneamente, as SNF intensificaram o recurso aos créditos comerciais e aos empréstimos intrassetoriais e financiaram uma porção maior das suas atividades com fundos gerados internamente e um maior montante de lucros não distribuídos, com vista a mitigarem o impacto negativo da menor oferta de crédito na disponibilidade de financiamento externo por dívida. De um modo geral, desde o início da crise, as fontes de financiamento não bancário tornaram-se significativamente mais importantes.

 

Gráfico B

Financiamento externo das SNF da área do euro por instrumento

(fluxos anuais; EUR mil milhões)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Notas: A última observação refere-se ao terceiro trimestre de 2017. O total de financiamento das SNF inclui, dos outros créditos, apenas os créditos comerciais. “Empréstimos do setor não monetário” compreendem os empréstimos concedidos pelas OIF e SSFP às SNF. “Financiamento intrassetorial” inclui empréstimos entre empresas e créditos comerciais. “Outros” corresponde à diferença entre o total e os instrumentos incluídos no gráfico.

O setor das famílias da área do euro continua a financiar as suas compras de bens imóveis e de bens de consumo duradouros sobretudo através de empréstimos bancários e, ao contrário do setor empresarial, não exibiu uma preferência por outras fontes de financiamento. O total de empréstimos concedidos às famílias registou uma moderação na área do euro, com o início da Grande Recessão, tendo passado a ser negativo na sequência da crise financeira e da dívida soberana na área do euro. À semelhança do verificado com as SNF, a crise resultou num decréscimo dos empréstimos bancários às famílias (ver Gráfico C), que refletiu fatores do lado da procura e da oferta. Paralelamente, a contração dos empréstimos das OIF às famílias foi mais forte do que a dos empréstimos bancários e, em contraste com estes, os empréstimos das OIF não recuperaram desde a crise. Esta evolução refletiu sobretudo dois fatores. Primeiro, evaporou-se o crescimento do crédito necessário para os bancos sustentarem a titularização de empréstimos, subjacente à maior parte dos empréstimos das OIF às famílias. Segundo, o papel proeminente das sociedades de titularização nas perturbações graves nos mercados financeiros e as alterações regulamentares levaram a uma diminuição da procura e oferta de produtos titularizados.

 

Gráfico C

Disponibilização de empréstimos às famílias da área do euro por setor credor

(fluxos anuais; EUR mil milhões)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Notas: A última observação refere-se ao terceiro trimestre de 2017. “Outros” corresponde à diferença entre o total e os setores credores incluídos no gráfico.

No geral, o papel mais forte de fontes de financiamento não bancário no financiamento externo das SNF pode acelerar a transmissão da política monetária. Mais especificamente, algumas sociedades do setor não monetário podem ajustar as suas posições em risco com maior flexibilidade do que os bancos em resposta a alterações nos ciclos económico e financeiro. Contudo, não está comprovado que a tendência atual no sentido de um padrão de financiamento da economia real mais baseado no mercado continuará quando o crédito bancário recuperar totalmente. Ao mesmo tempo, uma maior diversificação das fontes de financiamento das empresas pode tê-las tornado menos vulneráveis a uma eventual redução futura da oferta de crédito bancário ou da disponibilidade de fontes de financiamento baseadas no mercado. Em contraste, as famílias permanecem dependentes do crédito bancário no seu financiamento externo, dado que o financiamento por outras fontes continua a ser limitado.

Política monetária: paciência, persistência e prudência

As medidas de política monetária tomadas pelo BCE nos últimos anos destinaram‑se a apoiar a recuperação económica da área do euro e o retorno da inflação a um nível abaixo, mas próximo, de 2% no médio prazo, em consonância com a estabilidade de preços. Estas medidas transmitiram-se efetivamente às condições de financiamento das famílias e das empresas. Ao longo de 2017, o balanço do Eurosistema continuou a expandir-se, principalmente devido ao APP e às operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas em curso.

Orientação de política monetária: um grau muito substancial de acomodação

A recuperação económica continuou a registar um fortalecimento no início do ano, embora tenha sido necessária uma política estável devido à inflação subjacente moderada

No seguimento das decisões tomadas pelo Conselho do BCE em dezembro de 2016, as medidas de política monetária do BCE continuaram a transmitir-se efetivamente ao financiamento no mercado e às condições de crédito das empresas e famílias da área do euro (ver Secção 2.2)[42]. Embora, em termos globais, os riscos para as perspetivas económicas se tenham tornado menos pronunciados no início do ano, permaneceram enviesados no sentido descendente, estando principalmente relacionados com a conjuntura mundial, as incertezas políticas e a persistência de fragilidades nos balanços de alguns setores. Além disso, as perspetivas de uma tendência da inflação no sentido ascendente ainda dependiam da prevalência das condições de financiamento muito favoráveis, as quais se encontravam, em grande medida, sujeitas à orientação de política monetária acomodatícia.

A verificação cruzada dos resultados da análise económica com os sinais fornecidos pela análise monetária corroborou a necessidade de um grau muito substancial de acomodação monetária para que as pressões inflacionistas na área do euro aumentassem de forma duradoura e autossustentada, apesar da crescente resiliência da recuperação económica. Foi, por conseguinte, necessário que o Conselho do BCE se apoiasse numa política estável, tendo reiterado as decisões tomadas na reunião de política monetária de dezembro de 2016. Tal significou manter inalteradas as taxas de juro diretoras do BCE (ver Gráfico 20) e confirmar o ritmo e o horizonte previstos das compras ao abrigo do APP, bem como as indicações do Conselho do BCE sobre a orientação futura das taxas de juro diretoras e do APP.

 

Gráfico 20

Taxas de juro diretoras do BCE

(percentagens por ano)

Fonte: BCE.
Nota: A última observação refere-se a 31 de dezembro de 2017.

As indicações sobre a orientação futura da política monetária evoluíram em resposta à melhoria da avaliação do risco e à diminuição da probabilidade de contingências adversas

Em meados de 2017, a recuperação económica fortalecera-se novamente, projetando-se que o crescimento do produto se expandiria a um ritmo ligeiramente mais rápido do que o anteriormente esperado e se generalizaria nos vários países e setores. Por conseguinte, em junho de 2017, o Conselho do BCE alterou a respetiva avaliação dos riscos para as perspetivas de crescimento para “globalmente equilibrados”. Tendo em conta a dinâmica de crescimento mais resiliente e robusta, os riscos de cauda em sentido descendente para as perspetivas para a estabilidade de preços também diminuíram, pelo que a probabilidade de cenários muito adversos, como os relacionados com riscos deflacionistas, tinha, em grande medida, desaparecido.

A fim de alinhar a respetiva comunicação com a melhoria da avaliação do risco, o Conselho do BCE decidiu, em junho de 2017, eliminar a referência a novos cortes nas taxas das suas indicações sobre a orientação futura da trajetória esperada para as taxas de juro diretoras do BCE, a qual assinalava uma possível resposta de política a contingências muito graves. Mas, ao mesmo tempo, o Conselho do BCE salientou que era necessária paciência para que as pressões inflacionistas aumentassem de forma gradual. Reiterou igualmente o seu compromisso de persistência nas respetivas medidas de política com o intuito de preservar o grau muito substancial de acomodação monetária ainda necessário para que se concretizasse um ajustamento sustentado da inflação.

As indicações sobre a orientação futura do nível das taxas diretoras e do ritmo de compra de ativos geralmente refletem a importância da interação entre instrumentos de política individuais para a orientação de política monetária. De facto, os diferentes elementos do pacote abrangente de medidas de política monetária complementam e reforçam-se mutuamente na manutenção das condições de financiamento muito acomodatícias, essenciais para apoiar um retorno sustentável da inflação para níveis abaixo, mas próximo, de 2% no médio prazo. A este respeito, as indicações sobre a orientação futura da política monetária do Conselho do BCE em 2017 estiveram relacionadas não só com as condições sob as quais as medidas de estímulo seriam eliminadas, mas também com a sequência de alterações nas medidas de política.

As medidas de política monetária foram recalibradas em outubro, tendo preservado as condições de financiamento muito favoráveis

A informação que foi disponibilizada durante o terceiro trimestre de 2017, incluindo as projeções macroeconómicas de setembro elaboradas por especialistas do BCE, continuou a assinalar uma expansão económica sólida e generalizada entre países e setores. O contínuo dinamismo do crescimento reforçou a confiança do Conselho do BCE de que a inflação se deslocaria gradualmente no sentido de um nível abaixo, mas próximo, de 2% no médio prazo, desde que as condições de financiamento muito favoráveis se mantivessem. Simultaneamente, a evolução da inflação permaneceu moderada e as medidas da inflação subjacente ainda não apresentavam sinais mais convincentes de uma tendência sustentada no sentido ascendente. Poder-se-ia considerar que a evolução contida da inflação era indicativa do grau de folga ainda considerável nos mercados do produto e de trabalho, apesar de um ligeiro aumento do crescimento salarial. Assim sendo, a prudência sugeria ainda ser necessário um amplo estímulo monetário para garantir um ajustamento sustentado da inflação, o que justificaria uma recalibração dos instrumentos de política monetária para além do final do ano.

Em conformidade, em outubro de 2017, o Conselho do BCE tomou um conjunto de decisões na prossecução do seu objetivo de estabilidade de preços.

  • Primeiro, reiterou que se esperava que as taxas de juro diretoras do BCE permanecessem nos níveis atuais durante um período alargado e muito para além do horizonte das compras líquidas de ativos.
  • Segundo, a melhoria das perspetivas económicas e a confiança crescente na convergência da inflação permitiram ao Conselho do BCE reduzir a intensidade do APP. As compras continuariam a um ritmo mensal de €30 mil milhões a partir de janeiro de 2018 e até ao final de setembro de 2018, ou até mais tarde se necessário, e, em qualquer caso, até que o Conselho do BCE considerasse que se verificava um ajustamento sustentado da trajetória de inflação. Além disso, o Conselho do BCE reafirmou o seu compromisso de aumentar o APP em termos de dimensão e/ou duração se as perspetivas passassem a ser menos favoráveis ou se as condições financeiras deixassem de ser consistentes com novos progressos no sentido de um ajustamento sustentado da inflação.
  • Terceiro, anunciou a continuação dos reinvestimentos dos pagamentos de capital dos títulos adquiridos ao abrigo do APP, à medida que esses títulos atingissem o prazo de vencimento, durante um período prolongado após o termo das compras líquidas de ativos e, em qualquer caso, enquanto fosse necessário. A preservação da dimensão do stock de ativos adquiridos contribuiria tanto para a manutenção de condições de liquidez favoráveis como para uma orientação adequada da política monetária.
  • Quarto, os procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total nas operações de refinanciamento foram prolongados pelo menos até ao fim do último período de manutenção de reservas de 2019 para assegurar a continuação da implementação regular da política monetária, salvaguardando simultaneamente condições favoráveis nos mercados monetários da área do euro.

A continuação do considerável apoio monetário disponibilizado pelas compras líquidas de ativos adicionais, pelo stock considerável de ativos adquiridos e pelos reinvestimentos futuros, bem como pelas indicações sobre a orientação futura das taxas de juro, preservaria as condições de financiamento muito favoráveis que ainda são necessárias para apoiar o retorno sustentado da inflação a um nível abaixo, mas próximo, de 2% no médio prazo, em consonância com a estabilidade de preços.

Caixa 5 Índices de referência no mercado monetário da área do euro: evolução recente

Os índices de referência financeiros podem ser definidos, em termos gerais, como índices utilizados como parâmetro para a determinação do montante a pagar ao abrigo de um instrumento ou contrato financeiro, ou do valor de um instrumento financeiro. A LIBOR (taxa interbancária de oferta de Londres) é um dos índices de referência no mercado monetário mais utilizados em todo o mundo, sendo que os mais utilizados na Europa são a EURIBOR e a EONIA. Estes índices de referência são determinados com base em contributos voluntários de painéis de bancos sob a forma de um parecer técnico sobre a fixação de preços prevalecente (“ofertas de preço”) no caso da EURIBOR ou com base em transações efetivas no caso da EONIA.

Nos últimos anos, o BCE seguiu de perto e desempenhou um papel ativo na reforma das taxas de referência, uma vez que são necessários índices de referência sólidos para um funcionamento eficiente do sistema financeiro e da transmissão da política monetária. Os mercados financeiros dependem substancialmente dos índices de referência como parâmetro em contratos financeiros, por exemplo, empréstimos hipotecários, títulos com taxa variável ou instrumentos derivados. Os índices de referência também estão no cerne da avaliação diária de um conjunto de instrumentos financeiros. Consequentemente, a impossibilidade de manter índices de referência robustos e fiáveis pode desencadear perturbações nos mercados, com potenciais implicações significativas para a estabilidade financeira.

As taxas de referência na área do euro, e noutras regiões, têm sido objeto de reformas profundas. Estas reformas têm sido orientadas, em grande medida, por um conjunto de princípios emitidos pela Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) em 2013, em resposta aos escândalos relacionados com a manipulação da LIBOR, bem como pela adoção do Regulamento (UE) relativo aos índices utilizados como índices de referência. Na Europa, os índices de referência mais utilizados, a saber, a EURIBOR e a EONIA, estão a ser objeto de reformas iniciadas pelo respetivo administrador, o Instituto Europeu dos Mercados Monetários (European Money Markets Institute – EMMI). Em resultado destas reformas, poderá ser necessário adaptar as práticas de mercado e os contratos a um novo enquadramento nos próximos anos.

No que respeita à EURIBOR, ou seja, o índice de referência interbancário não garantido em euros publicado para prazos que oscilam entre 1 semana e 12 meses, o EMMI apresentou planos para ancorar a respetiva metodologia em transações em vez de ofertas de preço. Um teste realizado no início de 2017 não foi capaz de determinar a viabilidade de uma metodologia totalmente assente em transações, uma vez que os volumes no mercado monetário eram insuficientes. Por esse motivo, o EMMI está atualmente a trabalhar com participantes no mercado para desenvolver uma possível metodologia híbrida para a EURIBOR, que combinaria dados de transações e pareceres técnicos. O desenvolvimento da metodologia híbrida e a avaliação de impacto deverão ter lugar até ao primeiro semestre de 2018, sendo seguidos de uma consulta às partes interessadas. Entretanto, a atual metodologia assente em ofertas de preço continuará a ser utilizada para calcular a EURIBOR.

No que respeita à EONIA, um índice de referência interbancário não garantido pelo prazo overnight totalmente assente em transações, o EMMI anunciou, em 1 de fevereiro de 2018, no seguimento de um estudo sobre o mercado monetário não garantido, que já não se justificava a realização de uma avaliação rigorosa da EONIA, uma vez que os volumes de crédito interbancário eram baixos, enquanto a atividade permanecia concentrada. O EMMI sublinhou igualmente que, caso as condições nos mercados permanecessem inalteradas, não seria necessário o cumprimento do Regulamento relativo aos índices utilizados como índices de referência. Ainda assim, o EMMI salientou que poderia avaliar a possibilidade de se adaptar os parâmetros metodológicos no sentido de aumentar a robustez da EONIA, caso necessário.

A robustez da EURIBOR e da EONIA, que dependem das contribuições voluntárias dos bancos, constitui uma fonte crescente de preocupação, uma vez que o apoio dos bancos fornecedores tem vindo a diminuir. Os referidos bancos devem comunicar diariamente ofertas de preço com base em pareceres técnicos (no caso da EURIBOR) ou as respetivas transações interbancárias de financiamento sem garantia pelo prazo overnight (no caso da EONIA). Contudo, vários bancos deixaram recentemente de ser membros de um ou do outro painel, indicando como principal motivo para a saída o facto de o processo de reforma estar a sobrecarregar os respetivos procedimentos. O envolvimento nos índices de referência também comporta riscos em matéria de reputação e de responsabilidade.

O Regulamento (UE) relativo aos índices utilizados como índices de referência apenas serve como mecanismo de apoio temporário, caso os bancos continuem a sair dos painéis de contribuição. Determinadas disposições do Regulamento aplicam-se a índices de referência, como a EURIBOR e a EONIA, que são considerados “críticos”[43]. Nomeadamente a autoridade de regulamentação, que, no caso da EONIA e da EURIBOR, é a autoridade para os serviços e mercados financeiros belga (Belgian Financial Services and Markets Authority), pode exigir contribuições obrigatórias quanto ao índice de referência, caso a respetiva representatividade esteja ameaçada, por exemplo, pela saída de bancos dos painéis. Embora este mecanismo possa servir de solução de apoio, a respetiva aplicação limita-se a um período máximo de dois anos, pelo que não pode ser considerada uma solução de longo prazo caso a viabilidade desse índice de referência esteja ameaçada.

Tendo em conta a importância que têm índices de referência robustos e fiáveis para os mercados, em 21 de setembro de 2017, o BCE anunciou que desenvolveria, até 2020, uma taxa sem garantia pelo prazo overnight assente em dados recolhidos ao abrigo do Regulamento relativo às estatísticas de mercados monetários. A taxa de juro complementaria as taxas de referência atuais produzidas pelo setor privado e serviria como taxa de referência alternativa. Ao longo dos próximos dois anos, o BCE estabelecerá as caraterísticas de alto nível da taxa de juro, desenvolverá o método de cálculo e testará a solidez da taxa. Ao longo deste período, o BCE prosseguirá uma política de comunicação transparente envolvendo consultas públicas. A primeira consulta pública foi lançada em 28 de novembro de 2017 com o objetivo de recolher opiniões das partes interessadas no que se refere às principais caraterísticas da taxa e à respetiva data de publicação.

Foi igualmente lançada uma iniciativa separada no mercado monetário do euro, através da qual um grupo de trabalho sobre taxas em euros isentas de risco, recentemente estabelecido, proporcionará uma plataforma ao setor privado para a discussão de taxas de contingência e de questões relacionadas com a transição para possíveis taxas de curto prazo em euros alternativas. O trabalho deste grupo tem por objetivo dar seguimento à recomendação do Official Sector Steering Group do Conselho de Estabilidade Financeira de julho de 2014 no sentido de identificar e adotar uma ou mais taxas isentas de risco em cada área monetária principal. O grupo de trabalho será composto por entidades do setor privado e presidido por um representante do setor privado. Será apoiado por autoridades públicas e o respetivo secretariado será assegurado pelo BCE[44].

Transmissão efetiva das medidas de política monetária do BCE

A transmissão das medidas de política monetária implementadas desde junho de 2014 continuou a apoiar as condições de concessão de empréstimos às empresas e famílias e fortaleceu os fluxos de crédito na área do euro em 2017. As atuais compras de ativos ao abrigo do APP, a manutenção das taxas de juro diretoras em níveis reduzidos, as indicações sobre a orientação futura destes dois instrumentos, bem como as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) asseguraram condições de financiamento muito favoráveis e permaneceram um fator essencial subjacente ao fortalecimento da recuperação económica na área do euro.

A implementação do APP decorreu de forma regular, quer nos programas de compra do setor privado, englobando o programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset-backed securities purchase programme – ABSPP), o CSPP e o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), quer no PSPP. Este último refere-se a obrigações emitidas por governos centrais, governos regionais, agências e entidades supranacionais da área do euro. Os volumes de compras estiveram, em média, em linha com os objetivos mensais estabelecidos pelo Conselho do BCE, atingindo €80 mil milhões por mês de janeiro a março e €60 mil milhões por mês de abril a dezembro (ver Gráfico 21). Devido a flutuações sazonais na liquidez do mercado, os volumes de compras ficaram aquém do objetivo mensal em agosto e dezembro, o que foi compensado por volumes de compras ligeiramente mais elevados durante o resto do ano. No que respeita aos países individuais, os volumes de compras mensais também variaram ligeiramente, devido à crescente relevância do reinvestimento de reembolsos de obrigações que atingiram o prazo de vencimento, que teve início em março de 2017 para títulos adquiridos ao abrigo do PSPP. No geral, as compras mensais apenas se desviaram marginalmente dos objetivos com base no volume em termos relativos. O stock de detenções ao abrigo do PSPP, enquanto a métrica relevante para a avaliação da distribuição dos volumes de compras, permaneceu estreitamente em linha com a afetação pretendida segundo a tabela de repartição para subscrição do capital, tomando em consideração compras substitutivas e o nivelamento dos reinvestimentos de títulos que atingem o prazo de vencimento.

 

Gráfico 21

Compras líquidas de ativos e reembolsos mensais ao abrigo do APP em 2017

(EUR mil milhões)

Fonte: BCE.
Notas: Compras líquidas de ativos mensais ao valor contabilístico; montantes reais de reembolsos mensais. Os reembolsos de capital relativos a títulos adquiridos ao abrigo do PSPP são reinvestidos pelo Eurosistema de forma flexível e atempada no mês do vencimento, na base do melhor esforço, ou nos dois meses seguintes caso as condições de liquidez no mercado o justifiquem.

A última ORPA direcionada II, liquidada em março de 2017, registou um montante bruto de crédito obtido de €233.5 mil milhões, o que implicou um aumento das disponibilidades líquidas de €204 mil milhões[45]. Em todas as ORPA direcionadas II (da ORPA direcionada II.1 à ORPA direcionada II.4), o total do financiamento concedido aos bancos da área do euro situou-se em €740.2 mil milhões, ou 62% do total de financiamento permitido, no valor de €1200 mil milhões.

As medidas de política monetária têm um impacto na economia através de três canais de transmissão: o canal de sinalização, o canal de reequilíbrio de carteiras e o canal de transmissão direta[46]. Primeiro, o APP apoiou a credibilidade da orientação de política monetária do BCE no que se refere à expetativa de manter as taxas de juro diretoras nos níveis atuais por um período de tempo alargado. A taxa de juro negativa da facilidade permanente de depósito tem reforçado o efeito do APP sobre toda a curva de rendimentos ao reduzir a componente de expetativas para as taxas de juro de mais longo prazo. Segundo, o APP induziu os investidores a reequilibrar as respetivas carteiras no sentido de segmentos de mercado de maior risco. As atuais compras de ativos substituíram as detenções de obrigações de médio e longo prazo por reservas dos bancos centrais, detidas pelo setor bancário, o que implica uma redução do risco de duração dos investidores (ver Secção 2.3). A consequente redução dos prémios de risco de prazo cria incentivos à atribuição de investimentos a outros ativos, como empréstimos a famílias e empresas, o que também garante a transmissão das medidas de política monetária a mutuários sem acesso direto aos mercados de capitais. Por último, as ORPA direcionadas são eficazes através de um mecanismo de transmissão direta. As taxas de juro que os bancos têm de pagar relativamente a estes fundos dependem da concessão de empréstimos a empresas e famílias, o que garante a transmissão das condições de financiamento favoráveis. Além disso, as disponibilidades líquidas adicionais ajudaram a reduzir os custos de financiamento marginais dos bancos participantes.

No seu conjunto, as medidas de política monetária introduzidas pelo BCE desde junho de 2014 tiveram um impacto positivo significativo sobre o desempenho económico da área do euro. Estima-se que o impacto global sobre o crescimento do PIB real da área do euro e a inflação na área do euro se situe – em ambos os casos – em cerca de 1.9 pontos percentuais, em termos acumulados, entre 2016 e 2020[47].

As medidas do BCE mantiveram as condições de financiamento muito favoráveis

As medidas de política monetária ancoraram as taxas de mercado em níveis reduzidos. As taxas de curto prazo do mercado monetário da área do euro e as taxas de rendibilidade das obrigações de dívida pública de mais longo prazo mantiveram-se relativamente estáveis no decurso do ano (ver Secção 1.3). Estas condições foram transmitidas às condições de financiamento no conjunto da economia através dos três canais de transmissão acima delineados.

Os custos de financiamento dos bancos mantiveram-se muito favoráveis ao longo de 2017, permanecendo significativamente abaixo dos níveis registados antes do lançamento do pacote de medidas de redução da restritividade do crédito pelo BCE, em junho de 2014 (ver Gráfico 22). Os diferenciais das obrigações emitidas por bancos da área do euro continuaram a registar uma compressão substancial (ver Gráfico 23). Este último desenvolvimento foi apoiado pela última ORPA direcionada II em março, através da qual os bancos foram capazes de substituir algum do seu financiamento no mercado pelo financiamento através das ORPA direcionadas. No conjunto, estes desenvolvimentos continuaram a reduzir os custos de financiamento globais dos bancos, tendo levado a uma redução da heterogeneidade dos custos do financiamento entre bancos localizados em diferentes países da área do euro.

 

Gráfico 22

Custo compósito do financiamento por dívida dos bancos

(custo compósito do financiamento através de depósitos e por dívida não garantido baseado no mercado; percentagens por ano)

Fontes: BCE, Merrill Lynch Global Index e cálculos do BCE.

 

Gráfico 23

Diferenciais das obrigações de empresas com grau de qualidade de investimento

(pontos base)

Fontes: Markit e Bloomberg.
Notas: Os diferenciais das obrigações de empresas são medidos pelos diferenciais de swap de ativos. As linhas verticais indicam as reuniões do Conselho do BCE de 10 de março de 2016 e 21 de abril de 2016. Os índices também incluem obrigações subordinadas. A última observação refere-se a 4 de janeiro de 2018.

A diminuição dos custos de financiamento dos bancos também exerceu uma pressão no sentido descendente sobre os custos de refinanciamento das empresas através do canal de transmissão direta e de taxas isentas de risco mais reduzidas. As taxas ativas compósitas das SNF e das famílias desceram mais significativamente do que as taxas de referência do mercado desde o anúncio pelo BCE das medidas de redução da restritividade do crédito. As taxas ativas bancárias dos empréstimos às SNF e às famílias diminuíram 123 e 108 pontos base, respetivamente, entre junho de 2014 e dezembro de 2017. As SNF com acesso direto aos mercados de capitais também beneficiaram da redução das taxas de rendibilidade das obrigações das empresas que resultou do CSPP. Os diferenciais das obrigações das SNF com grau de qualidade de investimento caíram 26 pontos base no decurso de 2017, em linha com a evolução registada pelos bancos e sociedades de seguros (ver Gráfico 23). Estes efeitos abrangeram igualmente as obrigações das empresas sem grau de qualidade de investimento, que não são elegíveis para aquisição ao abrigo do CSPP, à medida que os investidores ajustavam as respetivas carteiras[48].

 

Gráfico 24

Empréstimos de IFM a SNF e famílias

(taxas de variação homólogas (%); empréstimos a SNF e famílias corrigidos de efeitos de sazonalidade e de calendário; empréstimos ao setor privado não financeiro não corrigidos)

Fonte: BCE.

Crescimento do crédito continua a registar uma recuperação

As atuais melhorias observadas nas condições de crédito na área do euro refletiram-se na diminuição das taxas de juro e dos diferenciais, bem como no aumento dos volumes de empréstimos ao setor privado e no acesso estável aos mercados obrigacionistas por parte das empresas. Os bancos que participam no inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito da área do euro indicaram que utilizaram a liquidez adicional resultante do APP sobretudo para conceder empréstimos, o que sugere que a oferta de crédito continuou a registar melhorias em 2017[49]. Além disso, a procura líquida de empréstimos aumentou, tendo os bancos reduzido a restritividade dos critérios de concessão de crédito e os termos e condições globais aplicáveis a novos empréstimos, em particular no que se refere a empréstimos às famílias. Consequentemente, a concessão de crédito ao setor privado da área do euro continuou a registar uma recuperação gradual. Ao mesmo tempo, não obstante alguns progressos, a consolidação dos balanços dos bancos e os níveis ainda elevados de NPL em alguns países continuaram a pesar sobre o crescimento dos empréstimos.

A taxa de crescimento homóloga dos empréstimos bancários ao setor privado não financeiro incluindo famílias e SNF situou-se em 2.8% em dezembro de 2017, face a 2.2% em dezembro de 2016. O crescimento homólogo dos empréstimos às SNF aumentou para 2.9%, face a 2.3% um ano antes, enquanto o crescimento homólogo dos empréstimos às famílias aumentou para 2.8% em dezembro de 2017, face a 2.0% em dezembro de 2016. A emissão de obrigações por SNF com sede na área do euro permaneceu estável, tendo as novas emissões denominadas em euros totalizado €199 mil milhões, face a €193 mil milhões no decurso de 2016 (ver Gráfico 25). O acesso aos mercados de capitais por parte das SNF continuou a ser apoiado pelas compras líquidas de obrigações de empresas ao abrigo do CSPP.

 

Gráfico 25

Emissão bruta de dívida por SNF da área do euro

(EUR mil milhões)

Fontes: Dealogic e cálculos do BCE.
Notas: Os dados incluem obrigações com e sem grau de qualidade de investimento. “Emissão em euros” refere-se a novas emissões denominadas em euros por SNF com sede na área do euro. “Emissão em todas as moedas” refere-se a todas as novas emissões por SNF com sede na área do euro.

As medidas de política monetária do BCE também melhoraram significativamente as condições de crédito das PME, as quais tipicamente não têm acesso direto aos mercados obrigacionistas. Os últimos resultados do inquérito sobre o acesso das empresas a financiamento assinalaram novas melhorias nas condições de financiamento externo, prosseguindo a tendência observada em anteriores rondas do inquérito[50]. As PME confirmaram uma maior disponibilidade de crédito bancário, incluindo uma vontade acrescida por parte dos bancos de proporcionar crédito a taxas de juro mais baixas. As PME em todos os países de maior dimensão da área do euro reportaram variações líquidas positivas na disponibilidade de crédito bancário. Pela primeira vez desde o lançamento do inquérito sobre o acesso das empresas a financiamento, as PME consideraram que as perspetivas económicas gerais eram conducentes à disponibilidade de financiamento externo. Os custos de financiamento das PME também registaram uma diminuição. O diferencial entre as taxas de juro dos empréstimos de muito pequena dimensão e as dos empréstimos de grande dimensão diminuiu 118 pontos base entre o final de maio de 2014 e dezembro de 2017.

Evolução do balanço do Eurosistema

Dimensão e composição do balanço do Eurosistema

Desde o início da crise financeira em 2007-2008, o Eurosistema tomou um conjunto de medidas de política monetária convencionais e não convencionais, com um impacto direto sobre a dimensão e a composição do balanço do Eurosistema ao longo do tempo. Estas medidas incluem operações com garantia no sentido de disponibilizar financiamento a contrapartes com prazo inicial até 4 anos, bem como compras de ativos em vários segmentos de mercado, com vista a melhorar a transmissão da política monetária e reduzir a restritividade das condições de financiamento na área do euro. No final de 2017, a dimensão do balanço do Eurosistema atingiu um máximo histórico de €4.5 biliões, crescendo €0.8 biliões face ao final de 2016.

O programa de compra de ativos alargado e a colocação da última ORPA direcionada em março de 2017 levaram a uma expansão e a uma alteração da composição do balanço. No final de 2017, as rubricas relacionadas com a política monetária do lado do ativo representavam €3.2 biliões ou 70% do total do ativo no balanço do Eurosistema, face a 61% no final de 2016. Este incluía empréstimos a instituições de crédito da área do euro, que constituíam 17% do total do ativo (face a 16% no final de 2016), e títulos adquiridos para fins de política monetária, que representavam cerca de 53% do total do ativo (face a 45% no final de 2016), como apresentado no Gráfico 26. Os outros ativos financeiros compreendiam sobretudo: i) moeda estrangeira e ouro detidos pelo Eurosistema; ii) carteiras não relacionadas com política monetária denominadas em euros; e iii) cedência de liquidez em situação de emergência disponibilizada por alguns bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema a instituições financeiras solventes com problemas de liquidez temporários. Estes outros ativos financeiros estão sujeitos aos requisitos de prestação de informação internos do Eurosistema e às restrições decorrentes, em particular, da proibição de financiamento monetário bem como ao requisito de não interferência com a política monetária, os quais estão estipulados em vários textos jurídicos[51].

Do lado do passivo, o principal impacto foi observado nas reservas das contrapartes, as quais, devido à continuação da política monetária acomodatícia em 2017, aumentaram €0.6 biliões para €1.9 biliões e representavam 42% do lado do passivo no final de 2017, face a 36% no final de 2016. As notas em circulação diminuíram em termos relativos para 26% (face a 31% no final de 2016), embora, em termos absolutos, tenham crescido em linha com a tendência de crescimento histórica. As outras responsabilidades, incluindo capital e contas de reavaliação, correspondiam a 32%, face a 33% no final de 2016, embora, em termos absolutos, tenham aumentado €0.2 biliões (ver Gráfico 26).

 

Gráfico 26

Evolução do balanço consolidado do Eurosistema

(EUR mil milhões)

Fonte: BCE.
Notas: Os valores positivos referem-se ao ativo e os valores negativos ao passivo. A linha que representa a liquidez excedentária é apresentada como um valor positivo, embora se refira à soma das seguintes rubricas do passivo: depósitos à ordem que ultrapassam as reservas mínimas e recurso à facilidade permanente de depósito.

Prazo de vencimento médio das carteiras e distribuição por ativos e jurisdições

Desde o início do APP, o BCE tem vindo a publicar, numa base semanal, a evolução dos ativos detidos ao abrigo dos vários programas que integram o APP. Além disso, publica mensalmente a desagregação dos títulos adquiridos nos mercados primário e secundário no que respeita ao CBPP3, ao ABSPP e ao CSPP. No contexto do PSPP, o BCE tem disponibilizado dados relativos aos títulos detidos por país do emitente[52], incluindo o prazo de vencimento médio ponderado.

No final de 2017, o APP totalizou €2.3 biliões[53]. Deste montante, as detenções ao abrigo do ABSPP representaram €25 mil milhões (1% da carteira total do APP) e as detenções ao abrigo do CBPP3 corresponderam a €241 mil milhões (11% da carteira total do APP). Dos programas de compra do setor privado, o CSPP deu o maior contributo para o APP em 2017, com €82 mil milhões de compras líquidas. Assim, o montante total de títulos detidos ao abrigo do CSPP ascendeu a €132 mil milhões, ou 6% do total de títulos detidos ao abrigo do APP. Em 2017, o BCE deu início à publicação de uma lista completa do total de títulos detidos ao abrigo do CSPP, incluindo os nomes dos emitentes, as datas de vencimento e as taxas de cupão das obrigações, bem como dados agregados relativos aos títulos detidos ao abrigo do CSPP por país de risco, notação e setor. As compras ao abrigo do CSPP são efetuadas com base num índice de referência que reflete, em termos proporcionais, o saldo total de emissões elegíveis, o que significa que a capitalização do mercado serve de ponderação para cada uma das diferentes jurisdições de emissão no âmbito do índice de referência.

O PSPP constituiu a maior componente do APP, representando €1.9 biliões ou 83% do total de títulos detidos ao abrigo do APP, face a 82% no final de 2016. No âmbito do PSPP, a afetação de compras às jurisdições é orientada pela tabela de repartição para subscrição do capital do BCE. Dentro das afetações específicas que lhes são atribuídas, o BCE e os BCN da área do euro têm a flexibilidade de escolher entre aquisições de títulos emitidos por administrações centrais, regionais e locais, títulos emitidos por certas agências estabelecidas nas respetivas jurisdições e, se necessário, títulos emitidos por instituições supranacionais.

O prazo de vencimento médio ponderado do PSPP situava-se em 7.7 anos no final de 2017, ligeiramente abaixo do valor registado no final de 2016 (8.3 anos), variando ligeiramente entre jurisdições. A redução do prazo de vencimento médio ponderado é sobretudo reflexo das decisões do Conselho do BCE, de dezembro de 2016, no sentido de: i) reduzir o prazo de vencimento residual mínimo dos títulos elegíveis ao abrigo do PSPP de 2 anos para 1 ano, e ii) permitir, na medida do necessário, as aquisições de títulos com um rendimento até ao vencimento inferior à taxa de juro da facilidade permanente de depósito do BCE.

A duração dos ativos adquiridos pelo Eurosistema é relevante a dois níveis: por um lado, permite a absorção do risco de taxa de juro do mercado, proporcionando incentivos aos investidores para que reequilibrem as respetivas carteiras; por outro lado, o Eurosistema visa uma afetação de ativos neutra em termos de mercado, adquirindo títulos em todos os prazos elegíveis, em todas as jurisdições, de uma forma que reflita a composição do mercado de obrigações de dívida pública da área do euro.

O Eurosistema reinveste os pagamentos de capital dos títulos adquiridos ao abrigo do APP, à medida que atingem o prazo de vencimento. Os reinvestimentos ao abrigo dos programas de compra do setor privado prosseguiram em 2017, tendo ascendido a €24.3 mil milhões, enquanto os reinvestimentos ao abrigo do PSPP tiveram início em março de 2017 e totalizaram €24.9 mil milhões no decurso do ano. Refletindo a crescente relevância dos reinvestimentos, em novembro de 2017, o BCE começou a publicar expetativas relativas aos montantes de reembolso mensais referentes ao APP por um período móvel de 12 meses.

Os títulos adquiridos ao abrigo do APP são disponibilizados para empréstimo para apoiar a liquidez no mercado obrigacionista e no mercado de operações de reporte, sem que se restrinja indevidamente a atividade normal deste último. O BCE publica o saldo médio mensal dos empréstimos em termos agregados relativo ao Eurosistema numa base mensal. Com o objetivo de reduzir ainda mais a escassez de ativos de garantia no mercado, a partir de dezembro de 2016, o Eurosistema começou a aceitar montantes reduzidos de numerário como garantia para operações ativas, para além dos títulos, que anteriormente eram o único tipo de ativo de garantia aceite. Os dados relativos à média mensal em termos agregados dos montantes em numerário recebidos a título de garantia são também publicados pelo BCE numa base mensal.

Evolução das operações de refinanciamento do Eurosistema

O saldo das operações de refinanciamento do Eurosistema aumentou €168.3 mil milhões desde o final de 2016, situando-se em €764.0 mil milhões no final de 2017. Em larga medida, este aumento pode ser atribuído à colocação de €233.5 mil milhões na última ORPA direcionada II em março de 2017, a qual, embora parcialmente compensada pela diminuição do volume das operações principais de refinanciamento e dos reembolsos das ORPA direcionadas I em 2017, conduziu, ainda assim, a um aumento líquido considerável do saldo da liquidez. O prazo de vencimento médio ponderado da liquidez disponibilizada através de operações reversíveis de cedência de liquidez diminuiu de cerca de 3 anos no final de 2016 para cerca de 2.7 anos no final de 2017. Uma vez que a colocação da última ORPA direcionada II (com um prazo inicial de 4 anos) decorreu no início de 2017 (março), o prazo de vencimento médio ponderado das operações de refinanciamento do Eurosistema diminuiu ao longo do resto do ano.

Setor financeiro europeu: resiliente, mas confrontado com desafios

O BCE avalia os desenvolvimentos em termos de estabilidade financeira na área do euro e nos sistemas financeiros da UE para identificar vulnerabilidades e fontes de risco sistémico. O BCE presta também apoio analítico ao Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) no domínio da estabilidade financeira e contribui para iniciativas regulamentares importantes. O aparecimento de possíveis riscos sistémicos é abordado através de políticas macroprudenciais.

O BCE desempenha estas atribuições em articulação com os outros bancos centrais do Eurosistema e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). As funções macroprudenciais e microprudenciais do BCE colaboram estreitamente na identificação dos principais riscos e vulnerabilidades no setor financeiro europeu e em questões do foro regulamentar.

Riscos e vulnerabilidades no sistema financeiro da área do euro

O BCE apresenta a sua análise dos riscos sistémicos na sua publicação semestral Financial Stability Review (Relatório de Estabilidade Financeira)[54]. A maior parte dos indicadores de tensão sistémica na área do euro manteve-se contida em 2017 (ver Gráfico 27), indicando que a situação da estabilidade financeira evoluiu de forma positiva ao longo do ano em análise. A melhoria das condições económicas na área do euro suportou os mercados de ativos e contribuiu para a volatilidade baixa entre classes de ativos durante 2017 (ver também a Secção 1). A tensão no setor bancário da área do euro manteve-se reduzida visto que os investidores esperavam que a rentabilidade dos bancos melhorasse devido ao aumento dos volumes de crédito e às margens mais amplas nas operações ativas, caso as perspetivas de crescimento económico continuassem a melhorar e as taxas de juro subissem. Em contraste, a tensão sistémica nos mercados das obrigações soberanas aumentou no início de 2017, em parte devido à maior incerteza política em alguns países da área do euro. Posteriormente, os resultados das eleições em grandes países da área do euro diminuíram esta incerteza, o que conduziu a uma descida do indicador de tensão nos mercados de dívida soberana no segundo semestre de 2017. Excluindo este, os indicadores de tensão sistémica na área do euro permaneceram moderados, não obstante indícios de uma maior incerteza geopolítica a nível mundial, por exemplo, na esteira do recrudescimento de tensões na península coreana.

 

Gráfico 27

Indicadores compósitos de tensão sistémica nos mercados financeiros e nos mercados das obrigações soberanas e probabilidade de incumprimento de dois ou mais grupos bancários

(jan. 2010-fev. 2018)

Fontes: Bloomberg e cálculos do BCE.
Nota: “Probabilidade de incumprimento de dois ou mais GCGB” refere-se à probabilidade de incumprimento simultâneo na amostra de 15 grandes e complexos grupos bancários (GCGB) ao longo do horizonte de 1 ano.

Nesta conjuntura, em 2017 foram identificados quatro riscos principais para a estabilidade financeira na área do euro.

Em primeiro lugar, a possibilidade de uma reavaliação repentina e substancial dos prémios de risco a nível mundial permaneceu a maior fonte de risco em 2017. Durante o ano, observou-se uma volatilidade nos mercados financeiros globalmente reduzida, valorizações de ativos elevadas e compressão dos prémios de risco em alguns mercados, indicando um aumento da assunção de riscos. Em particular, os diferenciais dos emitentes com maior risco nos mercados obrigacionistas permaneceram muito baixos, refletindo a perceção por parte dos participantes no mercado de que havia uma probabilidade reduzida da ocorrência de fragilidades. Embora parte destes desenvolvimentos tenha estado relacionada com a melhoria das condições macroeconómicas e, deste modo, tenha tido por base fundamentos sólidos, aumentaram os sinais de que os mercados financeiros poderão não estar plenamente alerta relativamente à possível mudança rápida do sentimento do mercado.

O segundo risco principal prende-se com as perspetivas de rentabilidade dos bancos da área do euro. A rentabilidade dos bancos da área do euro melhorou ligeiramente devido a um aumento do rendimento excluindo receitas de juros. A rendibilidade dos capitais próprios dos bancos situou-se em 3.2% nos primeiros três trimestres de 2017, face a 2.5% no período homólogo do ano anterior. Os níveis de solvabilidade também continuaram a melhorar, tendo os rácios de fundos próprios principais de nível 1 atingido 14.5% no terceiro trimestre de 2017, face a 13.9% em 2016[55].

As medidas de política monetária do BCE poderiam ter um impacto sobre a rentabilidade dos bancos através de dois canais principais. Em primeiro lugar, a conjuntura de taxas de juro baixas contribui para a compressão das margens das taxas de juro dos bancos, reduzindo, assim, a margem financeira. Em segundo lugar, a taxa negativa da facilidade permanente de depósito do BCE origina um débito direto sobre a liquidez excedentária para o conjunto do sistema bancário da área do euro. Porém, até à presente data, estes aspetos negativos foram geralmente compensados pelos efeitos positivos da expansão económica robusta e generalizada sobre a rentabilidade dos bancos. Em particular, os custos de provisionamento dos bancos caem à medida que a qualidade creditícia dos mutuários aumenta na esteira de melhores perspetivas económicas. Acresce que o aumento dos volumes de crédito num contexto de retoma económica e as mais‑valias dos crescentes preços dos ativos fomentam a rentabilidade dos bancos. Por último, embora se observe alguma rigidez em sentido descendente nas taxas de depósitos de pequenos clientes, os depósitos de grandes clientes – em particular os constituídos por não residentes – são frequentemente remunerados a taxas negativas, mitigando, assim, o impacto descendente das taxas de juro nominais negativas sobre a margem financeira dos bancos. Em termos gerais, o impacto líquido das medidas de política monetária sobre a rentabilidade dos bancos da área do euro entre 2014 e 2017 (ver Gráfico 28) permaneceu limitado, embora tenha divergido ligeiramente entre países.

 

Gráfico 28

Componentes da rentabilidade dos bancos

(2014-2017; contributos em pontos percentuais para a rendibilidade dos ativos dos bancos)

Fonte: Altavilla, C., Andreeva, D., Boucinha, M. e Holton, S., “Monetary policy, credit institutions and the bank lending channel in the euro area”, Série de Documentos Ocasionais, BCE, a publicar.
Notas: O impacto da política monetária sobre as taxas de rendibilidade das obrigações e os respetivos efeitos sobre as taxas ativas e os volumes estão em linha com as projeções macroeconómicas elaboradas por especialistas do Eurosistema. As mais-valias assentam em dados publicados pela Autoridade Bancária Europeia. Os valores para a área do euro são calculados como uma média ponderada para os países incluídos na amostra, utilizando dados bancários consolidados para a ponderação do sistema bancário de cada país no agregado da área do euro.

Não obstante esta evolução positiva, as perspetivas do setor bancário mantiveram‑se modestas. Tal também se refletiu nos preços das ações relativamente baixos dos bancos da área do euro – sendo que o valor de mercado dos bancos da área do euro permaneceu consideravelmente abaixo do valor contabilístico. As dúvidas manifestadas pelos mercados prenderam-se sobretudo com dois fatores. Em primeiro lugar, vários desafios estruturais continuaram a ter impacto sobre a eficiência de custos de muitos bancos da área do euro e sobre as possibilidades de diversificação das receitas. Em segundo lugar, embora se tenham verificado progressos substanciais ao longo do ano no combate aos níveis elevados de NPL (ver Gráfico 29), estes continuaram a ser irregulares entre bancos e países, com desfasamento em alguns casos. Os elevados rácios de NPL continuaram a exercer pressão sobre a rentabilidade dos bancos – quer diretamente por via de provisões elevadas quer indiretamente, uma vez que os NPL consomem a capacidade dos balanços.

O BCE contribuiu para o debate sobre o método para fazer face aos restantes desafios colocados ao setor bancário. Por exemplo, uma plataforma de transação de NPL poderia contribuir para uma limpeza mais rápida dos balanços dos bancos[56]. No mesmo sentido, os co-investimentos pelo setor privado e pelo Estado (em concordância com as normas relativas a auxílios estatais) poderiam reduzir as assimetrias de informação entre potenciais compradores e vendedores de NPL[57]. No que respeita aos desafios estruturais, o aprofundamento da consolidação e digitalização do setor bancário poderia ajudar a melhorar a eficiência de custos. As medidas de redução do stock de NPL também poderiam ajudar a incrementar a atividade bancária transfronteiras, o que, por sua vez, poderia originar uma maior diversificação geográfica das receitas[58]. Em particular, as fusões e aquisições transfronteiras poderiam melhorar a integração dos serviços bancários de retalho. A conclusão da união bancária, bem como outras medidas de política no setor financeiro, como, por exemplo, a harmonização das regras de tributação e insolvência, dariam um contributo útil nesta matéria[59].

 

Gráfico 29

NPL por setor e tipo de empréstimo

(T4 2014-T2 2017; dados trimestrais; EUR mil milhões)

Fonte: Dados de supervisão do BCE.
Notas: Com base em instituições significativas. PME significa pequenas e médias empresas; SNF significa sociedades não financeiras.

Os restantes dois riscos para a estabilidade financeira identificados tiveram origem fora do setor bancário. Em primeiro lugar, as preocupações quanto à sustentabilidade da dívida dos setores público e privado aumentaram no primeiro semestre antes de estabilizar posteriormente, mais especificamente, à medida que as perspetivas económicas melhoravam e a incerteza quanto às políticas económicas diminuía no seguimento de eleições nacionais em grandes países da área do euro. O endividamento do setor privado na área do euro permaneceu elevado segundo padrões históricos e internacionais, tornando as empresas particularmente vulneráveis a uma subida acentuada das taxas de juro. Em segundo lugar, no setor financeiro não bancário, os fundos de investimento continuaram a expandir-se dado que os fluxos de entrada foram sustentados pela melhoria das perspetivas de crescimento económico e pela volatilidade reduzida nos mercados financeiros. Os fundos de investimento também se expuseram cada vez mais a títulos com notações mais reduzidas e datas de vencimento mais longas, enquanto as reservas de liquidez dos fundos obrigacionistas continuaram a diminuir. Os fluxos de entrada e de saída dos fundos de investimento podem ser particularmente sensíveis a alterações no sentimento do mercado. Ao contrário dos fundos relativos aos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, a regulamentação europeia não prevê atualmente limites regulamentares rigorosos para a alavancagem no que se refere a fundos de investimento alternativos. A fim de evitar a acumulação de riscos setoriais, o desenvolvimento de um quadro para a implementação harmonizada de limites de alavancagem macroprudencial para os fundos de investimento alternativos continuou a ser uma iniciativa-chave no processo de alargamento da política macroprudencial para além do setor bancário[60].

Uma análise da estrutura do conjunto do setor financeiro da área do euro, incluindo as sociedades de seguros, os fundos de pensões e as entidades do sistema bancário paralelo, confirmou que o setor financeiro não bancário continuou a expandir-se. Tal observou-se numa conjuntura de contínua racionalização dos ativos do setor bancário, que presumivelmente continuou a ter um impacto limitado sobre a eficiência global do sistema financeiro, com a manutenção de rácios de custos/receitas ainda elevados em termos agregados[61].

Caixa 6 Evolução dos mercados imobiliários residenciais e comerciais na área do euro

A expansão cíclica dos mercados imobiliários residenciais na área do euro prosseguiu em 2017, com os preços e o crédito hipotecário a aumentarem moderadamente em termos agregados. No geral, as vulnerabilidades nos mercados imobiliários residenciais parecem estar contidas no conjunto da área do euro, embora estejam gradualmente a crescer. Mais especificamente, embora o crescimento dos preços nominais dos imóveis residenciais tenha acelerado para mais de 4%, em termos homólogos, no terceiro trimestre de 2017, manteve-se abaixo da média histórica e muito abaixo dos valores pré-crise (ver Gráfico A). O crescimento dos preços dos imóveis residenciais foi impulsionado pela forte procura e contou com um apoio cada vez maior da recuperação dos rendimentos pessoais. Os preços pareciam estar em linha ou ligeiramente acima dos valores fundamentais em termos agregados na área do euro (ver Gráfico A)[62]. Embora o crescimento homólogo dos empréstimos para aquisição de habitação tenha continuado a subir, ultrapassando 3%, em termos homólogos, no final de 2017, o endividamento das famílias permaneceu numa trajetória descendente, atingindo 58% do PIB no terceiro trimestre de 2017 (ver Gráfico B).

 

Gráfico A

Crescimento homólogo dos preços dos imóveis residenciais e sobrevalorizações na área do euro

(percentagens)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Notas: A primeira medida de sobrevalorização (linha a amarelo) corresponde à média de quatro indicadores de valorização diferentes (rácio dos preços em relação ao rendimento, rácio dos preços em relação à renda, produto de um modelo de avaliação dos ativos e produto de um modelo econométrico (BVAR)) e a segunda medida de sobrevalorização (linha a vermelho) corresponde à média de dois indicadores de valorização (rácio dos preços em relação ao rendimento e resultado do modelo econométrico).

 

Gráfico B

Empréstimos às famílias para aquisição de habitação e dívida das famílias na área do euro

(percentagens)

Fontes: BCE e cálculos do BCE.
Nota: A última observação refere-se a setembro de 2017 relativamente aos dados de empréstimos e ao segundo trimestre de 2017 relativamente à dívida das famílias.

Embora se observem poucos sinais de acumulação de vulnerabilidades no conjunto do mercado imobiliário residencial da área do euro, há alguma heterogeneidade entre países, tendo o BCE acompanhado ativamente os países individuais da área do euro durante 2017, no contexto da sua função macroprudencial. Tal verificou-se especialmente no caso dos países que receberam avisos por parte do CERS no final de 2016[63].

Várias medidas macroprudenciais para corrigir as vulnerabilidades no mercado imobiliário residencial foram adotadas por autoridades nacionais ou foram efetivamente implementadas em vários países no decurso de 2017:

  • Na Finlândia, foi introduzido um novo ponderador de risco médio mínimo de 15% para os empréstimos hipotecários residenciais aplicável às instituições de crédito que adotaram o método das notações internas (internal ratings-based approach), em vigor desde janeiro de 2018. Esta medida terá uma duração de dois anos, abrangerá empréstimos para a aquisição de imóveis para habitação localizados na Finlândia e será aplicada numa base consolidada.
  • Na Lituânia, os regulamentos que estabelecem os principais critérios de concessão de crédito (incluindo o requisito de cálculo dos rácios entre o valor do empréstimo e o valor da garantia e entre o serviço da dívida e os rendimentos) foram alargados a pessoas singulares que exercem atividades de construção ou locação financeira para fins profissionais.
  • Na Bélgica, recomendou-se que os bancos que empregam o método das notações internas apliquem um acréscimo de 5 pontos percentuais aos coeficientes de ponderação de risco dos empréstimos hipotecários residenciais belgas. Esta recomendação surgiu na sequência da expiração de uma medida macroprudencial semelhante.
  • Na Eslováquia, as medidas baseadas no mutuário tornaram-se mais restritivas no início de 2017 (ou seja, no que se refere aos limites quer dos rácios entre o valor do empréstimo e o valor da garantia e entre o serviço da dívida e os rendimentos, quer dos prazos) no contexto de um “pacote de concessão responsável de empréstimos”.
  • Na Irlanda, as medidas baseadas no mutuário foram revistas e recalibradas. Em particular, desde janeiro de 2017, é permitido que 5% do novo crédito concedido a compradores de um primeiro imóvel ultrapasse o limite de 90% do rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia e que 20% do novo crédito a compradores de um segundo imóvel (ou mais) ultrapasse o limite de 80% do mesmo rácio.

O mercado imobiliário comercial da área do euro registou um forte crescimento dos preços e dos volumes de transação nos últimos anos. Em 2016, os preços dos imóveis comerciais na área do euro registaram uma taxa de crescimento homóloga de 5.1%, o que compara com 3.8% e 1.9% em 2015 e 2014, respetivamente. Estes aumentos dos preços foram liderados pelo segmento de imóveis comerciais de alta qualidade (onde os preços aumentaram 18%, em termos homólogos, em 2016, o que compara com 14% no ano anterior) e, em particular, pelo segmento de propriedades de retalho de alta qualidade (ver Gráfico C), cujos preços continuaram a subir em 2017.

 

Gráfico C

Índices de preços dos imóveis comerciais na área do euro

(T1 2005-T4 2017; índice: T1 2005 = 100)

Fontes: Jones Lang LaSalle e estimativas experimentais do BCE com base em dados da MSCI e dados nacionais.
Notas: Os estabelecimentos de retalho incluem restaurantes, centros comerciais e hotéis. O agregado da área do euro inclui a Bélgica, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia.

Em muitos dos países onde se observaram os maiores aumentos dos preços dos imóveis comerciais em 2017, o investimento em tais imóveis foi financiado sobretudo por via de investimento direto por parte de investidores institucionais e fundos e teve um menor apoio do crédito bancário. Os fundos de investimento imobiliário e as sociedades de investimento coletivo adquiriram importância enquanto veículos através dos quais os gestores de ativos norte‑americanos e outros investidores estrangeiros que procuram rendibilidade numa conjuntura de taxas de juro baixas estão a canalizar os seus investimentos no setor. Em princípio, a crescente dependência de fontes externas de financiamento por fundos próprios deverá reduzir o potencial de repercussões negativas diretas sobre o sistema bancário de uma queda abrupta das cotações dos imóveis comerciais. Porém, um aumento do investimento direto estrangeiro poderia igualmente originar ciclos de forte expansão e de forte recessão mais voláteis. Embora o crédito bancário ao setor imobiliário comercial não se esteja a expandir, o setor bancário mantém amplas posições em risco sobre empréstimos associados a imóveis comerciais em alguns países, tornando-o vulnerável a possíveis correções negativas nos preços dos imóveis comerciais. Devido à sua natureza e dimensão, afigura-se claro que o setor imobiliário comercial não é tão sistémico como o setor imobiliário residencial. O BCE continuará a acompanhar a evolução do mercado imobiliário comercial na área do euro, prestando particular atenção aos contextos nacionais muito diferentes que servem de cenário a esta evolução.

A função macroprudencial do BCE

A responsabilidade pelas decisões relativas a medidas macroprudenciais na área do euro é partilhada entre as autoridades nacionais (a autoridade nacional competente (ANC) ou a autoridade nacional designada) e o BCE. As autoridades nacionais da área do euro mantêm o poder de ativar e aplicar medidas macroprudenciais. O BCE avalia regularmente a adequação das referidas medidas, que lhe devem ser devidamente notificadas pelas autoridades nacionais. O BCE pode levantar objeções às medidas aplicadas pelas autoridades nacionais e dispõe do poder de tomar medidas mais rigorosas (através do reforço das medidas ou da aplicação de requisitos mais exigentes) ao abrigo dos instrumentos macroprudenciais que lhe foram atribuídos pela legislação da UE. A natureza assimétrica dos poderes reflete o papel que o BCE deve desempenhar para ultrapassar um possível enviesamento para a inação na esfera nacional.

Em 2017, o BCE e as autoridades nacionais continuaram a participar em debates alargados e abertos, de âmbito técnico e político, sobre a utilização de instrumentos macroprudenciais e o desenvolvimento de métodos de avaliação de diferentes tipos de risco sistémico. Estes esforços melhoraram o processo de avaliação da adequação da orientação macroprudencial no conjunto da área do euro e em todos os países abrangidos pela supervisão bancária europeia.

Política macroprudencial durante 2017

Durante 2017, o BCE prosseguiu as atividades relacionadas com o reforço do seu papel de coordenador da política macroprudencial e da sua comunicação externa sobre questões macroprudenciais com o objetivo de melhorar a transparência e sublinhar o papel importante desempenhado pela política macroprudencial.

O BCE também cumpriu o seu mandato legal de avaliação das decisões macroprudenciais das autoridades nacionais nos países abrangidos pela supervisão bancária europeia. Recebeu notificações relativamente a mais de 100 decisões deste tipo ao longo de 2017, a maioria das quais relacionadas com o estabelecimento de reservas contracíclicas de fundos próprios, a identificação de instituições de crédito de importância sistémica e a calibração das respetivas reservas de fundos próprios. Além disso, o BCE recebeu notificações sobre a implementação de reservas para risco sistémico, e sobre a aplicação do artigo 458.º do Regulamento relativo aos requisitos de fundos próprios em alguns países.

Numa base trimestral, os 19 países da área do euro avaliam os riscos sistémicos cíclicos e estabelecem o nível das reservas contracíclicas de fundos próprios. Os riscos sistémicos cíclicos permaneceram contidos na maior parte dos países da área do euro, tendo o Conselho do BCE concordado com todas as decisões relacionadas com reservas contracíclicas de fundos próprios tomadas pelas autoridades nacionais ao longo do ano. À exceção da Eslováquia e da Lituânia, os outros países decidiram fixar em 0% a reserva contracíclica de fundos próprios. Em julho de 2016, a Eslováquia introduziu uma reserva contracíclica de fundos próprios de 0.5%, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2017, e – devido à contínua acumulação de riscos sistémicos cíclicos – aumentou-a para 1.25% em julho de 2017, aplicável a partir de 1 de agosto de 2018. A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios de 0.5% na Lituânia terá efeitos a partir de 31 de dezembro de 2018.

Em 2017, o BCE, as autoridades nacionais e o Conselho de Estabilidade Financeira, após consulta ao Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB), atualizaram a avaliação anual das instituições de importância sistémica mundial nos países da área do euro. Como resultado da avaliação, sete instituições de crédito da Alemanha, Espanha, França, Itália e Países Baixos foram incluídas nas categorias 1, 2 e 3 das instituições de importância sistémica mundial acordadas internacionalmente, com percentagens de reserva de fundos próprios de 1.0%, 1.5% e 2.0%, respetivamente[64]. Estas percentagens de reserva são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019 e estão sujeitas a um período de introdução gradual.

O BCE também avaliou as decisões das autoridades nacionais sobre as reservas de fundos próprios relativas a 109 outras instituições de importância sistémica[65]. O Conselho do BCE concordou com as decisões das autoridades nacionais.

Com o objetivo de aumentar a transparência da respetiva política macroprudencial, o BCE continuou a publicar semestralmente o Boletim Macroprudencial (Macroprudential Bulletin). A terceira edição desta publicação deu uma panorâmica dos instrumentos macroprudenciais do BCE e das suas conceções em matéria macroprudencial ao focar: i) a metodologia de limites mínimos do BCE para fixar as reservas de fundos próprios das outras instituições de importância sistémica identificadas; ii) a garantia de qualidade dos testes de esforço numa perspetiva do topo para a base; e iii) a exposição de um futuro Sistema Europeu de Seguro de Depósitos a falências de instituições de crédito e os benefícios de contribuições baseadas no risco. A quarta edição analisou: i) o impacto no curto prazo do requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis (minimum requirement for own funds and eligible liabilities – MREL) nos mercados financeiros e nas instituições de crédito numa perspetiva de estabilidade financeira; ii) um modelo desenvolvido para avaliar o impacto de alterações à capitalização do setor bancário subordinado à aplicabilidade de um regime de recapitalização interna (bail-in) ou resgate (bail-out); e iii) os aspetos da política macroprudencial dos pareceres do BCE recentemente publicados sobre as propostas da Comissão Europeia para alterar a regulamentação da atividade bancária na UE.

Por forma a continuar a melhorar as suas atividades de comunicação pública, em 2017, o BCE começou a publicar no seu sítio uma panorâmica geral das medidas macroprudenciais atualmente em vigor nos países abrangidos pela Supervisão Bancária do BCE. O sítio do CERS disponibiliza a mesma informação, incluindo relativamente aos Estados-Membros da UE não pertencentes à área do euro.

Cooperação com o Comité Europeu do Risco Sistémico

O BCE continuou a prestar apoio analítico, estatístico, logístico e administrativo ao Secretariado do CERS, o qual é responsável pelo funcionamento quotidiano do mesmo. O BCE contribuiu para a identificação e o acompanhamento contínuos de potenciais riscos sistémicos pelo CERS. Nomeadamente, o BCE co-presidiu o grupo de peritos do Comité Técnico Consultivo do CERS que preparou o relatório intitulado Resolving non-performing loans in Europe, publicado em julho de 2017. O relatório identifica questões do foro macroprudencial e de estabilidade financeira resultantes dos níveis elevados de NPL e obstáculos à resolução de NPL. O relatório também fornece orientações práticas aos decisores de política no que se refere às medidas que devem ser tomadas para planear a resposta global à questão dos NPL.

O BCE contribuiu igualmente para o relatório do CERS sobre Financial stability implications of IFRS 9, que também foi publicado em julho de 2017. O relatório foi preparado na sequência de um pedido da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e analisa as possíveis implicações para a estabilidade financeira da introdução de uma nova norma contabilística, a Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9). O relatório conclui que, no geral, se prevê que a IFRS 9 seja altamente benéfica para a estabilidade financeira, visto que estabelece um reconhecimento mais precoce das perdas de crédito. No entanto, o relatório identifica vários desafios práticos ao aproveitamento dos benefícios esperados, bem como possíveis efeitos pró-cíclicos.

O BCE também prestou apoio ao CERS na análise de dados que lhe são disponibilizados ao abrigo do Regulamento relativo às infraestruturas do mercado europeu. Em 2017, foram publicados quatro documentos de investigação com base nestes dados[66].

Para informações mais pormenorizadas sobre o CERS, consultar o respetivo sítio e Relatório Anual de 2016.

Contributos do BCE para iniciativas regulamentares

No cumprimento de uma das responsabilidades no âmbito do seu mandato, o BCE contribuiu significativamente em matérias analíticas e de política para várias iniciativas regulamentares a nível internacional e europeu em 2017. As principais questões regulamentares para o BCE em 2017 incluíram: i) a finalização do quadro de Basileia em matéria de fundos próprios e liquidez (Basileia III); ii) a revisão do quadro regulamentar microprudencial e macroprudencial aplicável às instituições de crédito na UE; iii) a revisão do quadro de gestão e resolução de crises; iv) trabalhos no sentido da conclusão da união bancária; e v) a criação de um quadro regulamentar para atividades não bancárias. Além disso, o BCE contribuiu para os debates sobre o futuro quadro regulamentar da UE sobre a recuperação, resolução e supervisão de contrapartes centrais (ver Secções 4.2 e 9.2) e sobre a revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF).

Finalização do quadro de Basileia em matéria de fundos próprios e de liquidez

Em 7 de dezembro de 2017, o Grupo de Governadores e Chefes de Supervisão do CBSB chegou a acordo relativamente a um pacote de reformas para a finalização do quadro de Basileia III. O BCE esteve ativamente envolvido em debates de política sobre a finalização deste quadro e participou plenamente nas análises de impacto. Em termos prospetivos, será fundamental implementar o pacote de Basileia III final em todas as jurisdições e acompanhar de perto os progressos. Neste sentido, o BCE considera importante a manutenção do elevado nível de cooperação internacional que caraterizou os trabalhos pós-crise, visto que as normas mundialmente acordadas são cruciais para garantir a estabilidade financeira.

Revisão do quadro regulamentar microprudencial e macroprudencial aplicável às instituições de crédito na UE

Em 23 de novembro de 2016, a Comissão Europeia publicou um pacote abrangente de reformas do quadro regulamentar aplicável ao setor bancário, com o objetivo de aumentar a resiliência do setor bancário e promover a integração financeira no seio da UE[67]. A proposta incorpora na legislação europeia elementos-chave da agenda mundial de reformas regulamentares. Estas normas mundiais incluem requisitos de adequação dos fundos próprios e de liquidez das instituições de crédito desenvolvidos pelo CBSB, como, por exemplo, o rácio de financiamento estável líquido, o rácio de alavancagem e a revisão fundamental da carteira de negociação. Acresce que a proposta introduz novas alterações ao quadro de supervisão no que se refere a várias questões, incluindo os poderes disponíveis aos supervisores (quadro do Pilar 2), bem como disposições sobre dispensas de requisitos de fundos próprios, entidades-mãe intermediárias, faculdades e opções nacionais, proporcionalidade e o tratamento de grupos de países terceiros.

 

Figura 1

Cronologia dos principais eventos

Fonte: BCE.
Nota: “ECON” refere-se à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu.

Em novembro de 2017, o BCE publicou um Parecer sobre as propostas. O Parecer sublinha a importância da incorporação de normas do CBSB no quadro legislativo da UE para assegurar condições de igualdade a nível mundial. Além disso, o BCE propõe que sejam introduzidas cláusulas de revisão para todas as normas que estão a ser debatidas no âmbito do CBSB.

No que respeita à revisão do quadro do Pilar 2, o BCE considera que a proposta da Comissão, embora procure corretamente uma maior convergência em matéria de supervisão, restringe demasiado as medidas de supervisão em aspetos cruciais. É importante que os supervisores disponham de flexibilidade suficiente para medir riscos, para determinar o montante de requisitos de fundos próprios adicionais específicos das instituições a impor e para manter o poder discricionário quanto à sua composição.

O pacote da Comissão inclui várias propostas com impacto sobre a conceção e o funcionamento do quadro macroprudencial. As alterações propostas clarificam a natureza específica das instituições que carateriza o quadro do Pilar 2, o qual não deve ser usado para fazer face a riscos sistémicos ou macroprudenciais. Estas alterações são de particular importância para o BCE, visto que contribuem para uma melhor delineação das atribuições e instrumentos das autoridades microprudenciais e macroprudenciais. Porém, o BCE considera que a eliminação do Pilar 2 do conjunto de ferramentas macroprudenciais deve ser acompanhada por revisões distintivas ao quadro macroprudencial e que as autoridades macroprudenciais devem dispor de um conjunto de ferramentas suficiente para que sejam capazes de lidar eficazmente com os riscos sistémicos.

Revisão do quadro de gestão e resolução de crises

A proposta da Comissão sobre reformas do quadro regulamentar aplicável ao setor bancário incluiu várias revisões ao quadro da UE para a recuperação e resolução com o objetivo de afinar o atual regime, abordando questões determinantes ao: i) alterar o requisito MREL e ao implementar a norma relativa à capacidade total de absorção de perdas (total loss-absorbing capacity – TLAC) para as instituições de importância sistémica mundial; ii) introduzir dois novos poderes harmonizados para a concessão de moratórias outorgadas à autoridade competente e à autoridade de resolução, respetivamente; e iii) aumentar a harmonização da hierarquia de credores através da introdução de uma nova categoria de dívida sénior “não privilegiada”, numa posição inferior à das atuais responsabilidades sénior não garantidas mas superior à das responsabilidades subordinadas.

Os pareceres do BCE sobre diferentes aspetos das propostas da Comissão foram publicados em março e novembro de 2017.

No que respeita à alteração do requisito MREL e à implementação da norma TLAC, os seguintes aspetos são importantes para o BCE: i) a introdução de uma margem de segurança no requisito MREL e a eliminação das orientações relativas ao requisito MREL; ii) uma distinção mais clara das atribuições e poderes das autoridades de resolução e de supervisão em questões específicas (por exemplo, infrações ao requisito MREL, a imposição de uma moratória); iii) a aplicação da isenção proposta no que se refere às restrições do montante máximo distribuível – em caso de violação do requisito combinado de reserva de fundos próprios que acresce ao MREL – durante um período de 12 meses; e iv) a introdução de um período mínimo de transição adequado para que todas as instituições de crédito estejam conformes ao requisito MREL, prorrogável pela autoridade de resolução numa base casuística.

Embora a proposta da Comissão relativamente aos dois novos poderes harmonizados para a concessão de moratórias seja amplamente apoiada, o Parecer do BCE de 8 de novembro de 2017 sugere alterações adicionais ao âmbito e duração da moratória de pré-resolução, bem como a dissociação do poder para a concessão de moratórias da intervenção precoce.

No que se refere às propostas sobre a posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência, o Parecer do BCE de 8 de março de 2017 sugere a introdução de uma preferência geral dos depositantes, baseada numa abordagem por níveis, mediante a introdução de uma posição de prioridade de terceira ordem em relação a outros depósitos que não os atualmente preferidos no âmbito da Diretiva relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento.

A nível internacional, o BCE contribuiu ativamente para os debates em sede do Conselho de Estabilidade Financeira que levaram à publicação de princípios orientadores para apoiar as autoridades na implementação da norma do Conselho relativa à “TLAC interna” (ou seja, a capacidade de absorção de perdas que as entidades de resolução devem atribuir a subgrupos significativos) e do sexto relatório sobre a implementação de reformas em matéria de resolução pós-crise.

Trabalhos para a conclusão da união bancária

O BCE contribuiu para a continuação dos debates sobre a conclusão da união bancária. Neste sentido, o BCE apoia os objetivos de longo prazo da Comunicação da Comissão publicada em 11 de outubro de 2017.

É importante que sejam tomadas novas medidas decisivas no sentido da conclusão da união bancária por forma a aproveitar os benefícios de uma união bancária de pleno direito. Neste contexto, a redução e a partilha de riscos devem avançar em paralelo, visto que são elementos que se reforçam mutuamente. O BCE participa nos debates sobre as medidas de redução dos riscos propostas e emitiu pareceres sobre esta matéria. Acresce que a implementação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos de pleno direito, uma vez alcançado o estado estacionário, é um elemento indispensável de uma união bancária plena, como referido no Parecer do BCE sobre este tema. O BCE considera igualmente importante que se estabeleça um mecanismo de apoio comum ao Fundo Único de Resolução com a maior brevidade possível e, para tal, o BCE presta apoio técnico ao trabalho quantitativo em curso para estimar a capacidade do setor bancário para redimir esse mecanismo. Por último, no que se refere aos NPL, as medidas tomadas pelo BCE para ajudar a lidar com esta questão incluem, entre outras, a publicação de orientações dirigidas a instituições de crédito e o apelo à preparação de um plano para uma sociedade de gestão de ativos, que será implementado a nível nacional.

Criação de um quadro regulamentar para atividades não bancárias

A nível mundial, o BCE contribuiu para os trabalhos realizados sob a égide do Comité do Sistema Financeiro Mundial do Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) sobre o funcionamento do mercado de operações de reporte ao disponibilizar uma análise aprofundada do impacto das reformas do quadro regulamentar nestes mercados. O BCE também apoiou ativamente o trabalho do Conselho de Estabilidade Financeira e da IOSCO para fazer face às vulnerabilidades estruturais resultantes de atividades de gestão de ativos, dada a importância crescente desta parte do sistema financeiro e a necessidade de ampliar o conjunto de ferramentas macroprudenciais para mitigar os riscos para a estabilidade financeira com origem externa ao setor bancário.

A nível europeu, a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) publicou um Parecer sobre a conceção e a calibração do novo quadro prudencial para as empresas de investimento, o qual será adaptado aos diferentes modelos de negócio das empresas de investimento e aos riscos inerentes. O BCE apoia o trabalho com o objetivo de assegurar que o regime prudencial capta corretamente todos os riscos relevantes para a supervisão prudencial, bem como os riscos sistémicos originados pelas empresas de investimento. Neste sentido, na Comunicação publicada em 11 de outubro de 2017, a Comissão deixou claro que proporá que as grandes empresas de investimento que desenvolvem atividades de tipo bancário sejam consideradas instituições de crédito e, deste modo, passem a estar sujeitas à supervisão bancária europeia.

Revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira

O BCE contribuiu para as discussões sobre a revisão do SESF. A Comissão adotou um pacote de propostas para reforçar o SESF em setembro de 2017. As propostas alteram os regulamentos que estabelecem as três Autoridades Europeias de Supervisão (AES) e o CERS e introduzem também modificações à Diretiva relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros (Solvência II) e ao Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu II. Os objetivos gerais da revisão passam por assegurar um reforço da convergência da supervisão em toda a UE, melhorar a estrutura de governação e financiamento das AES, promover uma maior integração dos mercados, aumentar a eficiência do CERS e reforçar a coordenação macroprudencial. O BCE publicou o respetivo Parecer sobre a revisão do Regulamento do CERS em 2 de março de 2018.

A função microprudencial do BCE

Ao longo de 2017, a Supervisão Bancária do BCE continuou a contribuir para a estabilidade do setor bancário europeu e condições de igualdade para todas as instituições de crédito na área do euro. Embora as instituições de crédito na área do euro tenham aumentado a sua resiliência ao longo dos últimos anos, continuam a enfrentar desafios consideráveis.

Os níveis elevados de NPL continuaram a constituir um desafio substancial em alguns países da área do euro, visto que reduzem os lucros das instituições de crédito e restringem a sua capacidade de financiar a economia. Assim, solucionar o problema dos NPL é uma das prioridades da Supervisão Bancária do BCE desde a sua criação, tendo alcançado progressos significativos em 2017 para a concretização desse objetivo. Em março de 2017, a Supervisão Bancária do BCE publicou orientações qualitativas sobre créditos não produtivos dirigidas a instituições de crédito. Acresce que, com o intuito de evitar a acumulação, no futuro, de NPL sem garantia suficiente, foi submetida a consulta pública em outubro‑dezembro de 2017 uma adenda às orientações, a qual apresenta, de modo transparente, as expetativas de supervisão gerais do BCE no que respeita às provisões prudenciais de novos NPL, que servirão de base para a avaliação casuística das políticas das instituições de crédito individuais em matéria de provisões prudenciais.

Um outro desafio resultou da decisão de sair da União Europeia por parte do Reino Unido, o que afetará instituições de crédito no Reino Unido e na área do euro. Por conseguinte, o BCE procurou assegurar que todas as instituições de crédito afetadas disponham de planos de contingência adequados. Para tal, o BCE desenvolveu orientações de política em questões como autorizações, modelos internos, governação interna, gestão do risco e planeamento de recuperação. Para assegurar a transparência, foram publicadas questões frequentes pormenorizadas no sítio da Supervisão Bancária do BCE, tendo sido organizados encontros de trabalho com instituições de crédito afetadas do Reino Unido e da área do euro para as informar sobre as expetativas do BCE em matéria de supervisão.

Dada a importância dos modelos internos para o cálculo dos requisitos de fundos próprios das instituições de crédito, a Supervisão Bancária do BCE prosseguiu com a sua análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) em 2017. A TRIM tem por objetivo: i) assegurar que os modelos internos utilizados pelas instituições de crédito estão em conformidade com as normas regulamentares; ii) harmonizar o tratamento prudencial dos modelos internos; e iii) assegurar que os resultados dos modelos internos se devem a riscos efetivos, e não a opções de modelização. Quando estiver concluída, a TRIM aumentará a confiança na adequação dos requisitos de fundos próprios das instituições de crédito.

Em 2017, o BCE determinou que três grandes instituições de crédito da área do euro estavam em situação ou em risco de insolvência. Estes foram os primeiros casos de insolvência de instituições significativas desde a criação do Mecanismo Único de Resolução, tendo o novo sistema concluído com sucesso este primeiro teste. O BCE, o Conselho Único de Resolução, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de resolução cooperaram entre si de modo regular e eficaz.

Porém, o terceiro pilar da união bancária – o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos – ainda não foi concretizado. Os depósitos no conjunto da UE também devem ser igualmente bem protegidos. Tal é essencial para um setor bancário verdadeiramente europeu.

Para informações mais pormenorizadas sobre a Supervisão Bancária do BCE, ver o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2017.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

O Eurosistema desempenha um papel crucial nas infraestruturas de mercado e pagamentos em três funções – na sua qualidade de operador, de catalisador e de autoridade de superintendência. Na qualidade de operador e catalisador, fomenta a inovação e a integração das infraestruturas de mercado e pagamentos na Europa. Através do seu papel de superintendência, o Eurosistema promove a segurança e a eficiência das infraestruturas do mercado financeiro e dos pagamentos. Em termos gerais, o bom funcionamento das infraestruturas de mercado do Eurosistema é crucial para manter a confiança no euro e apoiar as operações de política monetária. No que se refere às infraestruturas de mercado e pagamentos, o Eurosistema desempenha também um papel essencial na garantia da estabilidade do sistema financeiro europeu e no fomento da atividade económica.

Inovação e integração das infraestruturas de mercado e pagamentos

Durante mais de uma década, o Eurosistema, em estreita cooperação com a Comissão Europeia e o setor privado, tem procurado transformar um panorama de infraestruturas do mercado financeiro e pagamentos muito fragmentado na Europa, tornando-o mais integrado. Estes trabalhos estão ainda em curso e requerem um maior esforço. Porém, neste momento, os progressos alcançados pelo Eurosistema são já palpáveis.

O TARGET2, sistema de liquidação por bruto do Eurosistema para as operações de pagamento em euros, contribuiu consideravelmente para fazer avançar o processo de integração europeu e é frequentemente designado por “sistema de liquidação por bruto em tempo real (SLBTR) do euro”. Em novembro de 2017, cumpriu uma década de funcionamento com sucesso. O TARGET2 processou 89% do valor e 63% do volume liquidado pelos sistemas de pagamentos de importâncias avultadas em euros em 2017, o que o torna um dos maiores sistemas de pagamentos do mundo e o líder de mercado na Europa.

A janela final de migração para o TARGET2-Securities (T2S) assinalou a conclusão do projeto, que deu lugar a uma maior integração da infraestrutura de mercado europeia de liquidação de títulos, a qual estava muito fragmentada. No final de outubro de 2017, 21 centrais de depósito de títulos (CDT) de 20 mercados europeus estavam em funcionamento no T2S. Após a última janela de migração, o T2S processou uma média de 556 684 transações por dia, com um valor médio liquidado de €812.02 mil milhões por dia[68].

Para além da conclusão da migração do T2S, o Eurosistema tem liderado os esforços de harmonização nos mercados participantes no T2S na sua qualidade de catalisador. Este trabalho de harmonização dá um contributo essencial para tornar o mercado europeu um verdadeiro mercado único interno numa perspetiva pós‑negociação.

Além do mais, o Eurosistema concordou com propostas que visam o desenvolvimento de processos operacionais e fluxos de trabalho harmonizados para a gestão de ativos de garantia. Este trabalho de harmonização substancial criou a base para o desenvolvimento de um sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema, aprovado sob a forma de projeto pelo Conselho do BCE em dezembro de 2017, que proporcionará uma plataforma harmonizada para as operações relacionadas com ativos de garantia no conjunto do Eurosistema e substituirá os atuais sistemas dos 19 bancos centrais nacionais no que se refere às funções que possam ser harmonizadas antes do lançamento. A implementação das alterações ao atual quadro dos ativos de garantia será consistente no conjunto da área do euro. O quadro para o controlo do risco será aplicado com base nos mesmos dados. O lançamento está planeado para novembro de 2022.

Embora a integração do mercado europeu esteja a avançar, as infraestruturas do mercado financeiro e os pagamentos estão sujeitos a alterações tecnológicas rápidas. Com o objetivo de manter a adequação da infraestrutura financeira do Eurosistema aos seus objetivos nos anos vindouros, o Conselho do BCE decidiu, em dezembro de 2017, que o TARGET2 e o T2S seriam objeto de consolidação. Esta consolidação assinalará uma atualização considerável dos serviços de SLBTR do TARGET2, facilitando aos participantes no mercado do conjunto do Eurosistema procedimentos de gestão de liquidez melhorados, reduzindo os custos operacionais e melhorando a ciberresistência (ver Caixa 8).

Juntamente com a consolidação dos serviços do TARGET2 e do T2S, o Eurosistema está a desenvolver um serviço de liquidação de pagamentos imediatos pan-europeu em moeda do banco central. O serviço de liquidação de pagamentos imediatos do TARGET, que deverá ser lançado em novembro de 2018, assegurará a liquidação imediata de pagamentos em toda a Europa, o que facilitará ainda mais a integração e a inovação no mercado de pagamentos de retalho em euros.

A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area – SEPA) integrou o mercado de pagamentos de retalho em euros para instrumentos de pagamentos de retalho de base, lançando, assim, os fundamentos para o desenvolvimento de soluções de pagamento inovadoras. O Eurosistema – na qualidade de catalisador – tem liderado de forma contínua no âmbito da integração e inovação dos pagamentos de retalho na Europa. Sob os auspícios do Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros (Euro Retail Payments Board) – uma instância de diálogo europeu de alto nível entre prestadores de serviços de pagamento e utilizadores finais presidida pelo BCE –, foi lançado o sistema imediato de transferências a crédito SEPA em novembro de 2017. Estão igualmente em curso trabalhos para facilitar os pagamentos móveis entre particulares, os serviços de iniciação de pagamentos (no contexto da revisão da Diretiva relativa aos Serviços de Pagamento – DSP2[69]), a normalização dos cartões, a acessibilidade para os utilizadores de pagamentos de retalho a serviços de pagamento de retalho e a faturação eletrónica no conjunto da Europa.

As implicações da tecnologia de registo descentralizado de transações (distributed ledger technology – DLT) para as infraestruturas do mercado financeiro europeias foram investigadas mais a fundo. Um grupo no seio do BCE no domínio da FinTech (tecnologia financeira) acompanha os trabalhos analíticos sobre a possível representação digital de numerário. Está igualmente a ser desenvolvido um trabalho ao nível do Eurosistema para compreender as implicações da FinTech para os pagamentos, as atividades de superintendência, a implementação da política monetária e o risco financeiro. Além disso, foi empreendido um importante trabalho de análise sobre a possibilidade de as atuais funcionalidades específicas de um SLBTR poderem operar num ambiente DLT de modo seguro e eficiente[70]. Embora a série de testes tenha tido resultados promissores, não é possível tirar conclusões diretas quanto à possível utilização num ambiente de produção. Um relatório sobre o potencial impacto da DLT na harmonização dos títulos pós-negociação e na integração mais ampla dos mercados financeiros da UE[71] investiga a aplicação da DLT em domínios como, por exemplo, o caráter definitivo da liquidação, cibersegurança e reporte, contribuindo, assim, para o debate sobre o método de aproveitamento desta tecnologia para criar mercados financeiros da UE mais integrados.

Segurança das infraestruturas de mercado e pagamentos

O BCE é o superintendente principal de três sistemas de pagamentos de importância sistémica (conhecidos como SIPS), nomeadamente,TARGET2, EURO1 e STEP2, enquanto o Banque de France é o superintendente do CORE (FR)), o quarto SIPS na área do euro. O Eurosistema prosseguiu os seus trabalhos no âmbito do primeiro exercício de avaliação completa destes sistemas ao abrigo do Regulamento SIPS. O Eurosistema continuou igualmente a avaliação coordenada dos sistemas de pagamentos de retalho de importância não sistémica, bem como de sistemas de pagamentos por cartão nacionais e internacionais, tendo também iniciado a avaliação do sistema imediato de transferências a crédito SEPA.

No que respeita ao T2S, o Eurosistema, juntamente com outras autoridades, realizou atividades de superintendência relativamente ao T2S quando este entrou em funcionamento, e acompanhou a migração faseada das CDT para o T2S.

No que toca aos sistemas de liquidação de títulos (SLT), o Eurosistema está envolvido no processo de autorização de CDT ao abrigo do Regulamento relativo às CDT, na qualidade de banco central emissor do euro. Além disso, o Eurosistema desenvolveu um novo regime para a atribuição de elegibilidade a SLT e ligações para a sua utilização em operações de crédito do Eurosistema. O novo regime deverá ser introduzido em 2018 e assenta significativamente no processo de autorização estabelecido no Regulamento relativo às CDT.

No que se refere às contrapartes centrais, o Eurosistema continuou a contribuir para as atividades dos colégios de supervisores criados ao abrigo do Regulamento relativo às infraestruturas do mercado europeu. Em particular, apoiou as autoridades nacionais competentes na autorização da expansão das atividades e serviços das contrapartes centrais e de alterações substanciais aos respetivos modelos.

No que respeita à regulamentação, em novembro de 2017, foram publicadas alterações ao Regulamento SIPS, bem como legislação de apoio relacionada com sanções e medidas de correção. As principais alterações ao Regulamento SIPS prendem-se com requisitos adicionais em matéria de redução do risco de liquidez e da ciberresistência, bem como com a atribuição de novos poderes às autoridades competentes.

No domínio da regulamentação em matéria de pagamentos de retalho, a EBA, em cooperação estreita com o BCE, preparou, nomeadamente, os projetos de normas técnicas de regulamentação sobre a autenticação forte do cliente e a comunicação comum segura ao abrigo da DSP2. Uma vez aprovadas, as medidas de segurança delineadas nas normas serão aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor destas.

Numa análise prospetiva, é de prever um aumento dos riscos colocados pelos sistemas de compensação, em particular pelas contrapartes centrais, ao funcionamento regular dos sistemas de pagamentos. Em última instância, estes riscos poderiam afetar o objetivo primordial do Eurosistema de manutenção da estabilidade de preços. No que se refere às contrapartes centrais, a Comissão Europeia adotou em 2017 duas propostas de revisão do Regulamento relativo às infraestruturas do mercado europeu (ver também as Secções 3.3 e 9.2). A primeira proposta tem por objetivo aligeirar as obrigações de reporte e compensação de algumas contrapartes, aplicando o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda proposta procura melhorar o quadro da UE de autorização e supervisão das contrapartes centrais da UE e reforçar os requisitos aplicáveis a contrapartes centrais de importância sistémica de países terceiros. Este último aspeto é particularmente importante tendo em conta os volumes significativos de transações denominadas em euros compensadas através de contrapartes centrais sedeadas no Reino Unido, as quais, em resultado da futura saída da União Europeia por parte deste país, deixarão de estar sujeitas ao quadro regulamentar e de supervisão ao abrigo do Regulamento relativo às infraestruturas do mercado europeu. Entre outros fatores, a proposta da Comissão Europeia, se adotada, atribuiria ao Eurosistema um papel mais relevante na supervisão de contrapartes centrais quer da UE quer de países terceiros. Para assegurar que o Eurosistema pode desempenhar o seu papel, é da maior importância que disponha dos poderes necessários ao abrigo do Tratado e dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Com o objetivo de atribuir ao BCE uma competência jurídica clara no domínio da compensação central, o Conselho do BCE adotou uma Recomendação que altera o artigo 22.º dos referidos Estatutos.

Caixa 7 Pagamentos imediatos e inovação nos pagamentos de retalho

Pagamentos imediatos

O sistema imediato de transferências a crédito SEPA foi lançado em novembro de 2017, proporcionando ao mercado de pagamentos de retalho uma base comum para o fornecimento de produtos e serviços inovadores que criam valor para os clientes e permitem uma maior concorrência entre os prestadores de serviços de pagamento (PSP). Desde o início, cerca de 600 PSP de oito países da área do euro registaram-se como participantes no sistema imediato de transferências a crédito SEPA, ou seja, estão, pelo menos, acessíveis para pagamentos através deste sistema. A estes se juntarão mais PSP de outros países em 2018, 2019 e nos anos seguintes.

As soluções de pagamento de retalho com base no sistema imediato de transferências a crédito SEPA permitem aos clientes – consumidores, empresas e administrações públicas – enviar e receber pagamentos sem numerário na Europa em menos de 10 segundos. Os pagamentos são creditados imediatamente na conta do destinatário, podendo, assim, ser utilizados instantaneamente para efetuar novas transações.

Com base no sistema imediato de transferências a crédito SEPA, poderão seguir-se soluções inovadoras para pagamentos entre particulares, pagamentos entre particulares e empresas, em terminais e no comércio eletrónico, bem como para pagamentos entre empresas. Estas soluções inovadoras incluem, por exemplo, pagamentos móveis entre particulares através do número de telemóvel do destinatário, em substituição do número internacional de conta bancária (IBAN). As soluções inovadores poderão também ser alargadas a pagamentos entre particulares e empresas, por exemplo, para efetuar pagamentos de serviços prestados ao domicílio ou em pontos de venda. No comércio eletrónico, os pagamentos imediatos permitem aos comerciantes em linha sincronizar a autorização de saída dos bens e serviços com o respetivo pagamento. No que se refere aos pagamentos entre empresas, os pagamentos imediatos melhoram os fluxos de caixa e otimizam a gestão das necessidades de tesouraria. Em termos mais gerais, reduzem situações de pagamento em atraso e aceleram o pagamento de faturas.

Os pagamentos através do sistema imediato de transferências a crédito SEPA não só são rápidos, como seguros e eficientes. O sistema está sujeito à superintendência do Eurosistema. A infraestrutura de mercado subjacente, a qual também se encontra sujeita à superintendência do Eurosistema, assegura o processamento e a liquidação dos pagamentos através do sistema de forma segura e eficiente em toda a Europa. A liquidação é efetuada em moeda do banco central.

Inovação nos pagamentos de retalho

No contexto da inovação nos pagamentos de retalho, é importante distinguir claramente entre, por um lado, o desenvolvimento de instrumentos e soluções de pagamento regulados pela legislação da UE e denominados numa moeda que representa um crédito específico sobre o banco central emitente e, por outro, o surgimento de sistemas de moeda virtual como a Bitcoin. O termo “moeda virtual” é incorreto, uma vez que, ao contrário de uma moeda genuína, uma moeda virtual não constitui um crédito sobre um emitente. Além disso, não tem qualquer base jurídica clara e não se encontra regulamentada. Por conseguinte, o BCE considera que as “moedas virtuais” são apenas uma “representação digital de valor”[72].

Os utilizadores devem ter presente que o valor das “moedas virtuais” pode flutuar consideravelmente e ser impulsionado por atividades especulativas. Convém notar igualmente que, em comparação com outros métodos de pagamento digitais, o consumo de eletricidade de algumas moedas virtuais é muito elevado, uma vez que o algoritmo utilizado para verificar as transações necessita de uma considerável capacidade de processamento e, por conseguinte, de eletricidade.

A implantação dos pagamentos imediatos em toda a área do euro aumentará a competitividade e o potencial inovador do setor dos pagamentos de retalho na Europa. São apoiados pela segurança e confiança na moeda – o euro. As “moedas virtuais”, pelo contrário, podem ser consideradas ativos especulativos, estando, por conseguinte, sujeitas a riscos. Não são apoiadas por uma autoridade emitente, pelo que a respetiva utilização como meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor não pode ser encarada como um dado adquirido.

Caixa 8 Ciberresistência do ecossistema financeiro

A digitalização e a globalização criaram novas oportunidades para que os particulares, as empresas e as instituições públicas possam obter e gerir informações, exercer atividades e comunicar. Ao mesmo tempo, o aumento das interligações, a complexidade do panorama informático, o número de utilizadores e o volume de dados em plataformas digitais e entre redes também originaram uma maior exposição aos ciberataques. Os ciberataques aos bancos, infraestruturas do mercado financeiro e prestadores de serviços são fonte de grande preocupação, visto que têm um impacto negativo nos consumidores e nas empresas, podem originar riscos sistémicos, afetam a estabilidade financeira e, em última instância, travam o crescimento económico.

A crescente sofisticação dos autores de ataques, os quais exploram novas oportunidades e empregam novos métodos para comprometer os sistemas informáticos, exerce pressão constante sobre as organizações para que melhorem os respetivos controlos de segurança. Estes controlos incluem a compilação e a análise de informações sobre ameaças, a implementação de medidas de defesa, bem como o incremento das capacidades de deteção e reação.

A resiliência operacional – e, neste âmbito, a ciberresistência – requer especial atenção. A resiliência operacional refere-se à capacidade de uma organização para antecipar, resistir, limitar e recuperar rapidamente no seguimento de perturbações. Tal implica que uma organização é capaz de prosseguir as suas atividades antes, durante e após um incidente; além disso, procura minimizar os impactos associados que podem surgir durante e após a ocorrência de perturbações.

As interligações significativas do sistema financeiro, em termos quer de relações comerciais quer da infraestrutura informática de apoio, implicam que a ciberresistência não pode ser alcançada isoladamente. A colaboração e a cooperação são cruciais ao nível operacional e de política. Todo o ecossistema (infraestruturas do mercado financeiro, participantes no mercado e prestadores de serviços essenciais) deve estar envolvido, mais especificamente nas áreas da partilha, recuperação e teste da informação. O Eurosistema acolhe com agrado a cooperação ao nível europeu no que se refere à cibersegurança.

Entre as medidas que foram implementadas para abordar e promover a ciberresistência no conjunto do Eurosistema, as iniciativas seguintes são particularmente notáveis:

1. Promover a ciberresistência do BCE

Para o BCE, é fundamental proteger a confidencialidade e a integridade dos seus dados e salvaguardar a disponibilidade dos seus sistemas. Tal implica não apenas a implementação de boas práticas de gestão do risco operacional e do quadro de segurança das TI e das capacidades de recuperação técnica, mas também a elaboração de planos de continuidade de negócio. Estes planos indicam a forma como – na eventualidade de ataques persistentes – o BCE daria prioridade às suas operações e recursos, protegeria os seus principais ativos e reporia funcionalidades. Além disso, foi estabelecida uma cooperação sistemática entre bancos centrais em prol do desenvolvimento de quadros comuns de gestão e de política do risco para a segurança das TI, da análise contínua de recentes desenvolvimentos em matéria de cibersegurança, e para responder a ameaças e incidentes.

2. Promover a resiliência operacional/ciberresistência das instituições de crédito (supervisionadas)

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) estabeleceu o reporte obrigatório de incidentes cibernéticos significativos nas instituições de crédito supervisionadas, de modo a permitir uma melhor compreensão do panorama mundial em matérias de incidentes cibernéticos que estão a afetar as instituições de crédito. A maior parte dos aspetos da cibersegurança é abrangida pela supervisão do MUS em matéria de riscos de TI, incluindo inspeções à distância e avaliações do risco contínuas, análises temáticas e horizontais de domínios prioritários (cibersegurança, contratação externa de serviços de TI, qualidade dos dados, etc.) e inspeções no local (sobre áreas de risco das TI em geral, mas também focando a segurança das TI e o ciberrisco). Estão a ser preparadas orientações sobre as expetativas que o MUS poderá ter relativamente ao risco associado às TI nas instituições significativas sujeitas à sua supervisão. Além disso, o MUS está a colaborar ativamente com outras autoridades de supervisão em todo o mundo e, em particular, na Europa através da partilha das melhores práticas e do alinhamento de políticas.

3. Assegurar a ciberresistência das infraestruturas do mercado financeiro

A estratégia do Eurosistema em matéria de ciberresistência das infraestruturas do mercado financeiro consiste em três pilares: prontidão das infraestruturas do mercado financeiro, resiliência setorial e interação estratégica entre o regulador e o setor. Ao abrigo do primeiro pilar, o Eurosistema está a implementar uma abordagem harmonizada à avaliação dos sistemas de pagamentos na área do euro tendo por base as orientações internacionais sobre resistência, baseadas em princípios, intituladas Guidance on cyber resilience for financial market infrastructures do Comité de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (Committee on Payments and Market Infrastructures) e da IOSCO. Além disso, o Eurosistema está a desenvolver um conjunto de ferramentas que podem ser utilizadas por operadores de infraestruturas do mercado financeiro para aumentar a duração da respetiva ciberresistência, como, por exemplo, um quadro de testes na Europa com base na metodologia red team [73]. Este quadro de testes, que será aplicado em 2018, tem por objetivo assegurar a padronização e o reconhecimento mútuo dos testes cibernéticos no conjunto da UE para que as infraestruturas do mercado financeiro não sejam sujeitas a testes semelhantes em cada Estado-Membro e/ou por diferentes autoridades competentes. No âmbito do segundo pilar, o Eurosistema visa melhorar a capacidade coletiva de ciberresistência do setor financeiro, através da colaboração transfronteiras e entre autoridades, da partilha de informações, da cartografia do setor e de exercícios de continuidade do negócio generalizados a todo o mercado. No âmbito do terceiro pilar, foi criado um fórum para reunir os intervenientes no mercado, as autoridades competentes e os prestadores de serviços de cibersegurança. O fórum visa estabelecer a confiança e a colaboração entre os participantes e catalisar iniciativas conjuntas para melhorar as capacidades do setor.

A ciberresistência do ecossistema financeiro requer o esforço conjunto das instituições, infraestruturas e autoridades, mas a responsabilidade global pela ciberresistência cabe às respetivas instituições financeiras e infraestruturas do mercado financeiro.

Serviços financeiros prestados a outras instituições

Administração de operações ativas e passivas

O BCE é responsável pela administração das operações ativas e passivas realizadas pela UE ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo [74] e do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)[75]. Em 2017, o BCE processou pagamentos de juros referentes a empréstimos ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo. Em 31 de dezembro de 2017, o montante total do saldo das operações ao abrigo deste mecanismo era de €3.05 mil milhões. Em 2017, o BCE processou também diversos pagamentos de capital e de juros relacionados com empréstimos ao abrigo do MEEF. Em 31 de dezembro de 2017, o montante total do saldo das operações ao abrigo deste mecanismo era de €46.8 mil milhões.

De igual modo, o BCE é responsável pela administração de pagamentos relacionados com operações ao abrigo do European Financial Stability Facility (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira – FEEF)[76] e do European Stability Mechanism (Mecanismo Europeu de Estabilidade – MEE)[77]. Em 2017, o BCE processou vários pagamentos de juros e comissões sobre empréstimos ao abrigo do FEEF. O BCE também processou contribuições dos participantes no MEE e vários pagamentos de juros e comissões sobre os empréstimos ao abrigo deste mecanismo.

Por último, o BCE é responsável pelo processamento de todos os pagamentos relacionados com o contrato de empréstimo à Grécia[78]. Em 31 de dezembro de 2017, o montante total do saldo das operações ao abrigo deste mecanismo era de €52.9 mil milhões.

Serviços de Gestão de Reservas do Eurosistema

Em 2017, continuou a ser oferecido um conjunto abrangente de serviços financeiros, no quadro dos Serviços de Gestão de Reservas do Eurosistema adotado em 2005 para a gestão dos ativos de reserva denominados em euros de clientes. Vários bancos centrais nacionais do Eurosistema (os “prestadores de serviços do Eurosistema”) disponibilizam um conjunto completo destes serviços sob termos e condições harmonizados, de acordo com os padrões de mercado gerais, aos bancos centrais, às autoridades monetárias e às agências governamentais localizadas fora da área do euro, bem como a organizações internacionais. O BCE desempenha um papel de coordenação global, promovendo o bom funcionamento do quadro e o reporte ao Conselho do BCE.

O número de clientes que mantêm com o Eurosistema uma relação profissional de Serviços de Gestão de Reservas foi de 278 em 2017, que compara com 286 em 2016. Quanto aos próprios serviços, ao longo de 2017, o total das detenções agregadas (as quais incluem ativos de tesouraria e detenções de títulos) geridas no quadro dos Serviços de Gestão de Reservas do Eurosistema aumentou aproximadamente 7% face ao registado no final de 2016.

Notas e moedas

O BCE e os BCN da área do euro são responsáveis pela emissão de notas de euro na área do euro e pela manutenção da confiança na moeda.

Circulação de notas e moedas

Em 2017, o número e o valor das notas de euro em circulação cresceram cerca de 5.9% e 4.0%, respetivamente. No final do ano, o número de notas de euro em circulação era de 21.4 mil milhões, com um valor total de €1171 mil milhões (ver Gráficos 30 e 31). A nota de €100 apresentou a taxa de crescimento homóloga mais elevada, que atingiu 7.9% em 2017. O crescimento da nota de €50 manteve o seu dinamismo, em 6.4%, mas foi mais lento do que o registado no ano anterior.

 

Gráfico 30

Número e valor das notas de euro em circulação

Fonte: BCE.

 

Gráfico 31

Valor das notas de euro em circulação por denominação

(EUR mil milhões)

Fonte: BCE.

No seguimento da decisão de interromper a emissão das notas de €500 após a conclusão da segunda série de notas de euro, a circulação da nota de €500 voltou a diminuir em 2017. Esta diminuição foi em parte compensada por uma maior procura de notas de €200, €100 e €50.

Estima-se que, em termos de valor, cerca de um terço das notas de euro em circulação seja detido fora da área do euro. Estas notas são predominantemente detidas em países vizinhos e são principalmente de denominações mais elevadas. São utilizadas como reserva de valor e para a liquidação de transações em mercados internacionais.

A produção de notas de euro é partilhada entre os BCN da área do euro, aos quais foi atribuída uma produção conjunta de 5.72 mil milhões de notas em 2017.

Em 2017, o número total de moedas de euro em circulação aumentou 4.2%, situando-se em 126.0 mil milhões no final de 2017. Nesta data, o valor das moedas em circulação situava-se em €28.0 mil milhões, um aumento de 4.0% face ao final de 2016.

Em 2017, os BCN da área do euro verificaram a autenticidade e a aptidão para circulação de cerca de 32.3 mil milhões de notas, retirando aproximadamente 6.1 mil milhões de notas de circulação por não estarem aptas. O Eurosistema também prosseguiu esforços no sentido de ajudar os fabricantes de equipamento de notas a assegurar que as respetivas máquinas cumpram as normas do BCE de verificação da autenticidade e aptidão das notas de euro antes de serem colocadas novamente em circulação. Em 2017, as instituições de crédito e outros profissionais que operam com numerário recorreram a estas máquinas para verificar a autenticidade e aptidão de cerca de 36 mil milhões de notas de euro.

Caixa 9 Utilização de numerário pelas famílias na área do euro

Com o aumento dos pagamentos com cartão e de métodos de pagamento alternativos, está a ser debatido o futuro do numerário, sendo contestada a sua relevância na sociedade. Contudo, embora as notas e moedas de euro estejam em circulação há 15 anos, pouco se sabe sobre a utilização efetiva de numerário pelas famílias. Por conseguinte, o BCE realizou um estudo abrangente[79] a fim de analisar a utilização de numerário, cartões e outros instrumentos de pagamento em pontos de venda[80] por consumidores na área do euro em 2016. O estudo tem por base os resultados de um inquérito a todos os países da área do euro com a exceção da Alemanha e dos Países Baixos, os quais realizaram inquéritos semelhantes de forma independente em 2014 e 2016, respetivamente. Os resultados destes dois países foram integrados nas conclusões do inquérito realizado pelo BCE com o objetivo de apresentar uma estimação dos números e valores relativos aos pagamentos nos 19 países da área do euro.

Em 2016, em termos do número de transações, 79% de todas as transações em pontos de venda na área do euro foram realizadas através de numerário, 19% através de cartões e 2% utilizando outros instrumentos, como cheques, transferências a crédito ou meios de pagamento móveis. Em termos do valor das transações, 54% de todas as transações em pontos de venda foram realizadas através de numerário, 39% através de cartões e 7% utilizando outros instrumentos de pagamento (por exemplo, cheques). No entanto, são evidentes diferenças consideráveis nos comportamentos em matéria de pagamento entre os países em termos de número e valor das transações (ver Gráfico A).

 

Gráfico A

Percentagem de transações em numerário em pontos de venda por país

Fontes: BCE, Deutsche Bundesbank e De Nederlandsche Bank.

O numerário foi o instrumento de pagamento mais frequentemente utilizado na área do euro em transações de valor inferior a €45. No que se refere a montantes superiores a €45, os cartões foram o meio de pagamento mais frequentemente utilizado. Contudo, apenas 9% de todos os pagamentos registados tinham um valor superior a €45. De facto, os resultados mostram que os consumidores gastaram, em média, apenas €18 de cada vez que efetuaram um pagamento num ponto de venda através de numerário, cartões ou outro meio de pagamento. Mais de um terço dos pagamentos foi até inferior a €5 e dois terços foram inferiores a €15.

A maior parte das transações foi efetuada em lojas de produtos para o dia a dia (48%), seguidas de restaurantes, bares ou cafés (21%), estações de serviços (8%) e lojas de bens duradouros (6%) (ver Gráfico B). O facto de a maioria das transações ter sido efetuada em locais em que entre 80% e 90% dos pagamentos foram feitos em numerário, aliado ao facto de dois terços de todas as transações terem sido inferiores a €15, pode explicar, em certa medida, a razão pela qual o numerário é utilizado com maior frequência do que muitas vezes se supõe.

O Gráfico B mostra que 5% de todos os pagamentos foram efetuados noutros pontos de venda, o que tipicamente acontece no setor dos serviços (por exemplo, cabeleireiros, serviços de limpeza a seco e de canalização, reparação de automóveis e bicicletas ou serviços domésticos). Para alguns países, esta rubrica inclui igualmente pagamentos tipicamente efetuados noutros países através de métodos de pagamento remotos, como transferências a crédito ou débitos diretos. Estes pagamentos são sobretudo recorrentes, por exemplo, referentes a rendas, serviços básicos e apólices de seguro, mas também à entrega ao domicílio de combustível ou gás ou à prestação de serviços médicos. Em resposta a uma pergunta do inquérito relativa a estes pagamentos, em média, na área do euro (com a exceção da Alemanha), 6% das rendas, 13% das contas da eletricidade e 31% das despesas médicas terão sido pagas em numerário. Em geral, pode concluir-se que os pagamentos recorrentes são efetuados com maior frequência em numerário em países nos quais é elevada a percentagem de numerário no total dos pagamentos.

 

Gráfico B

Quota de mercado dos principais instrumentos de pagamento utilizados em pontos de venda – número de transações

(percentagens)

Fontes: BCE, Deutsche Bundesbank e De Nederlandsche Bank.

Em termos gerais, os resultados indicam que a utilização de numerário em pontos de venda continua a ser generalizada na maioria dos países da área do euro, o que parece contestar a perceção de que os meios de pagamento sem a utilização de numerário estão a substituir rapidamente o numerário. De facto, quando questionados sobre o instrumento de pagamento preferido, 32% dos inquiridos referiram preferir numerário, 43% indicaram preferir cartões ou outros instrumentos de pagamento sem a utilização de numerário e 25% responderam não ter qualquer preferência. Esta discrepância entre as preferências e o comportamento real pode ser explicada, pelo menos em parte, pelo facto de as pessoas parecerem recordar-se, em geral, dos pagamentos de montantes mais avultados, que efetuam com menor regularidade, e tenderem a esquecer a frequência com que efetuam pagamentos de montantes pequenos através de numerário.

Contrafação de notas de euro

O número total de contrafações de notas de euro aumentou ligeiramente em 2017, tendo sido retiradas de circulação cerca de 694 000 contrafações. Em comparação com o número de notas de euro genuínas em circulação, a percentagem de contrafações é muito baixa. A evolução a longo prazo da quantidade de contrafações retiradas de circulação é apresentada no Gráfico 32. Os falsificadores têm como alvo preferido as notas de €20 e €50, as quais em 2017 corresponderam, no seu conjunto, a mais de 85% do total de contrafações apreendidas. A percentagem de contrafações da nota de €20 diminuiu em 2017.

O BCE continua a aconselhar o público a permanecer atento à possibilidade de fraude, a não esquecer o teste de “tocar-observar-inclinar” e a nunca confiar apenas num elemento de segurança. Além disso, os profissionais que operam com numerário podem receber formação numa base contínua, dentro e fora da Europa, sendo disponibilizado material informativo atualizado para apoiar o combate do Eurosistema à contrafação. O BCE coopera igualmente com a Europol, a Interpol e a Comissão Europeia na prossecução deste objetivo.

 

Gráfico 32

Número de contrafações de notas de euro retiradas de circulação

Fonte: BCE.

A segunda série de notas de euro

Em 4 de abril de 2017, entrou em circulação a nova nota de €50. A introdução da nova nota é o passo mais recente no sentido de tornar as notas de euro ainda mais seguras. Depois das notas de €5, €10 e €20, a nova nota de €50 é a quarta denominação da segunda série de notas de euro, conhecida como série Europa, a ser introduzida. Contém elementos de segurança reforçados, incluindo o “número esmeralda”, que apresenta um efeito luminoso de movimento ascendente e descendente (dependendo do ângulo de observação) e também muda de cor, e uma “janela com retrato” – um elemento inovador utilizado pela primeira vez na nota de €20 da série Europa. Quando se observa a nota contra a luz, uma janela transparente perto da parte superior do holograma revela um retrato de Europa (uma figura da mitologia grega), visível em ambos os lados da nota. O mesmo retrato aparece também na marca de água.

A emissão conjunta das novas notas de €100 e €200, as duas últimas denominações da série Europa, está prevista para o primeiro semestre de 2019. Após uma revisão da estrutura de denominação das notas de euro, o Conselho do BCE decidiu excluir a nota de €500 da série Europa, tomando em consideração preocupações de que esta denominação poderia facilitar atividades ilícitas. O BCE e os BCN da área do euro realizarão uma campanha de informação destinada quer ao público em geral quer aos profissionais que operam com numerário sobre a introdução das novas notas de €100 e €200, que irão conter alguns elementos de segurança novos. A campanha incluirá igualmente um lembrete sobre a interrupção da emissão da denominação de €500, a qual – devido ao papel internacional do euro e à confiança generalizada nas notas de euro – manterá o curso legal, como as restantes denominações de notas de euro, podendo continuar a ser utilizada como meio de pagamento e reserva de valor. Todas as notas da primeira série (incluindo a nota de €500) conservarão sempre o seu valor, uma vez que podem ser trocadas nos BCN da área do euro por um período ilimitado.

O BCE e os BCN da área do euro continuarão a ajudar o setor das máquinas de processamento de notas a preparar-se para a introdução das novas notas de €100 e €200.

Estatística

O BCE, coadjuvado pelos BCN, desenvolve, recolhe, compila e publica um amplo conjunto de estatísticas que prestam um apoio crucial à política monetária da área do euro, às funções de supervisão do BCE, a diversas outras atribuições do SEBC e às atribuições do CERS. Estas estatísticas são também utilizadas pelas autoridades públicas, pelos participantes nos mercados financeiros, pelos meios de comunicação social e pelo público em geral. Em 2017, o SEBC continuou a disponibilizar regularmente estatísticas da área do euro sem problemas e de forma atempada. Além disso, envidou esforços consideráveis no cumprimento dos novos requisitos de estatísticas bastante atempadas, de elevada qualidade e mais granulares por país, setor e instrumento.

Estatísticas novas e melhoradas da área do euro

Em 2017, o BCE deu início à publicação de estatísticas do mercado monetário do euro com base em dados granulares compilados ao abrigo do Regulamento BCE/2014/48. Estas estatísticas cobrem o segmento do mercado sem garantia, e abrangem os montantes totais do volume de negócios e a taxa média ponderada ao longo do período de manutenção de reservas, bem como os volumes diários médios durante o período de manutenção de reservas, desagregados por setor da contraparte, tipo de transação e prazo (63 novas séries). Esta publicação tem por objetivo aumentar a transparência do mercado e melhorar assim o funcionamento do mercado monetário.

O BCE deu igualmente início à publicação de estatísticas sobre sociedades de seguros compiladas em conformidade com o Regulamento BCE/2014/50. Estas estatísticas, que descrevem os balanços das sociedades de seguros da área do euro, são atualizadas trimestralmente.

Em 2017, o SEBC estabeleceu regras claras para a publicação de taxas de juro e volumes relativos às IFM, assegurando assim uma disseminação adequada e comparável das estatísticas das taxas de juro de IFM nacionais a nível do SEBC. Daqui resultou um aumento (de 1840) no número de séries de estatísticas de taxas de juro de IFM disponibilizadas no serviço de divulgação online do BCE, o Statistical Data Warehouse.

O conjunto de dados bancários consolidados disponibilizados ao público expandiu‑se consideravelmente em novembro de 2017, sendo que as novas rubricas abrangem os balanços, rentabilidade, qualidade dos ativos, liquidez e adequação de fundos próprios.

O BCE deu também início à publicação de dados agregados relativos aos balanços na área do euro para as sociedades financeiras que concedem crédito às famílias e às sociedades não financeiras residentes na área do euro. Os dados são publicados anualmente e, no caso de alguns países, estão também disponíveis com uma frequência trimestral. Estão disponíveis os saldos e as diferenças nos saldos corrigidos de reclassificações.

A base de dados macroprudenciais (Macroprudential Database) foi enriquecida com um novo conjunto de indicadores relacionados principalmente com o setor bancário, elevando para mais de 300 o número total de indicadores disponíveis. Estão em curso trabalhos para continuar a expansão desta base de dados, em particular nos domínios com lacunas a nível de dados.

Outros desenvolvimentos estatísticos

Um novo Regulamento do BCE aplicará diretamente os requisitos de reporte a todos os fundos de pensões residentes na área do euro que se enquadrem no âmbito da definição estatística fixada no Regulamento. O Regulamento do BCE relativo aos requisitos de reporte estatístico aplicáveis aos fundos de pensões colmatará as omissões nas atuais estatísticas trimestrais publicadas desde junho de 2011, em particular a disseminação limitada dos dados de transações devido à insuficiente qualidade dos dados. Deste modo, os novos dados darão um melhor apoio ao SEBC nas suas análises monetárias e financeiras e no seu contributo para a estabilidade do sistema financeiro.

Durante a fase de preparação, tiveram lugar várias reuniões com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (AESPCR) e o setor das pensões, representado pela PensionsEurope. O Regulamento prevê a compilação harmonizada das desagregações dos ativos e passivos dos fundos de pensões por contraparte geográfica, setor e prazo. Os dados de stock e transações serão preparados trimestralmente. Na sequência de uma consulta pública realizada entre o final de julho e o final de setembro de 2017, e da resposta da Comissão Europeia, foi submetida ao Conselho do BCE uma proposta atualizada no início de 2018. O Regulamento foi adotado pelo Conselho do BCE em 26 de janeiro de 2018 e publicado no Jornal Oficial em 17 de fevereiro. O reporte das novas estatísticas ao BCE terá início em 2019.

Em 21 de setembro de 2017, o BCE anunciou que desenvolverá uma taxa overnight sem garantia até 2020 assente em dados recolhidos ao abrigo do Regulamento relativo às estatísticas de mercados monetários. A taxa de juro complementaria as taxas de referência atuais produzidas pelo setor privado e serviria como taxa de referência alternativa. Ao longo dos próximos dois anos, o BCE estabelecerá as caraterísticas de alto nível da taxa de juro, desenvolverá o método de cálculo e testará a solidez da taxa. Ao longo deste período, o BCE prosseguirá uma política de comunicação transparente envolvendo consultas públicas.

Em 2017, a garantia de qualidade das taxas de juro das IFM foi reforçada através de: i) um conjunto de melhores práticas e um documento de orientação para a execução de controlos de qualidade; ii) o primeiro inquérito do SEBC relativo a questões de qualidade dos dados locais dos BCN, que será atualizado cada dois anos; e iii) um quadro de cumprimento das taxas de juro das IFM melhorado. Em janeiro de 2017, foi publicada uma versão atualizada do Manual relativo às taxas de juro das IFM[81] no sítio do BCE, de modo a refletir as melhorias alcançadas nas estatísticas sobre taxas de juro das IFM nos últimos anos.

Em 2017, tiveram início os trabalhos de atualização do Regulamento do BCE relativo às estatísticas de pagamentos. O objetivo deste exercício passa por melhorar o reporte estatístico no domínio dos pagamentos para assegurar que as estatísticas continuam a cumprir o seu objetivo primordial. Esta revisão tomará em linha de conta os desenvolvimentos recentes na legislação europeia aplicável, bem como as inovações mais recentes no mercado de pagamentos de retalho.

A abordagem de longo prazo adotada pelo SEBC e pelo Comité de Estatísticas relativamente à recolha de dados dos bancos visa harmonizar e integrar, na medida do possível, os atuais quadros estatísticos do SEBC entre domínios e países, o que deverá reduzir as obrigações em matéria de prestação de informações por parte dos bancos, facilitar a automatização do processamento de conjuntos de dados cada vez maiores e mais granulares e melhorar a qualidade dos dados. As duas principais iniciativas são o Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos[82] e o Quadro de Reporte Europeu. Em 2017, a fase-piloto do Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos, o qual disponibiliza aos bancos definições uniformes e normas de transformação para os ajudar no reporte às autoridades, foi concluída com a descrição dos requisitos relativos à AnaCredit e ao Sistema Integrado de Estatísticas de Títulos. A próxima fase para a inclusão dos requisitos de reporte financeiro da EBA também foi lançada. O Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos é disponibilizado como um “bem público” aos bancos e às partes interessadas (por exemplo, as empresas de software que desenvolvem pacotes de software para fins de reporte financeiro), sendo a sua adoção de caráter voluntário. No que respeita ao Quadro de Reporte Europeu, que ao longo do tempo deverá integrar o reporte entre domínios e países, teve início a preparação de uma análise de custos/benefícios em 2017 com vista a avaliar o seu impacto sobre a oferta e a procura em estreita cooperação com o setor bancário e as outras partes interessadas.

A capacidade da Base de Dados de Registo de Instituições e Filiais do SEBC será alargada a fim de incluir as informações necessárias ao apoio ao projeto AnaCredit (por exemplo, sobre sociedades não financeiras) e colmatar outras necessidades dos utilizadores dos serviços de supervisão bancária europeia e do SEBC. Como a principal ligação entre os diferentes conjuntos de dados granulares existentes (Base de dados de estatísticas de títulos (SHSDB), Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (CSDB) e AnaCredit), a Base de Dados de Registo de Instituições e Filiais do SEBC permite a junção de todas as informações pertinentes. Além disso, o sistema da Base de Dados de Registo de Instituições e Filiais aperfeiçoado foi apresentado no final do primeiro trimestre de 2018 e uma Orientação relativa à Base de Dados de Registo de Instituições e Filiais do BCE específica deverá ser finalizada durante o segundo trimestre de 2018.

Em junho de 2017, a Direção-Geral de Estatística implementou uma nova estrutura organizacional, abrindo caminho para a produção de microdados simplificada a uma escala muito superior à anterior e para progressos na produção de estatísticas macroeconómicas de elevada qualidade. A recém-criada Secção de Integração e Serviços de Dados é um ponto central de integração de dados e disponibiliza serviços de partilha de dados. Até ao momento, um sucesso notável prende-se com o inventário de dados do BCE, que ajuda os utilizadores a descobrirem e a acederem a dados do BCE distribuídos por múltiplas aplicações. Vários projetos‑piloto estão a decorrer atualmente, os quais fomentam a colaboração e a comparabilidade cruzada entre estudos de várias áreas de trabalho. Os projetos‑piloto centram-se em temas como o acesso a dados, códigos de identificação dos bancos e a combinação de conjuntos de dados a fim de analisar melhor o financiamento e os ativos dos bancos. Estão a ser envidados esforços significativos para a introdução de normas sobre dados internacionais para reduzir as obrigações em matéria de prestação de informações e aumentar a qualidade e a coerência dos dados.

A Comissão Executiva do BCE criou um novo Comité sobre Dados presidido pelo Coordenador-Geral de Serviços em 2017. Este Comité reúne gestores de topo de áreas utilizadoras e produtoras de dados para estabelecer e orientar a implementação da estratégia de gestão de dados do BCE e coordenar as atividades do BCE relacionadas com a padronização de dados. Um Grupo de Coordenação de Dados ativo com representantes de todas as áreas de trabalho utilizadoras e produtoras de dados tem vindo a contribuir para o desenvolvimento e alinhamento em todo o BCE de tópicos de gestão de dados, como, por exemplo, dados principais e metadados, bem como o acesso a dados.

Em 2017, o BCE continuou a tornar as suas estatísticas mais acessíveis e fáceis de utilizar. Embora as estatísticas do BCE sejam acessíveis através do Statistical Data Warehouse (o serviço de divulgação de estatísticas online do BCE), foram acrescentados novos formatos de visualização de dados sobre a dinâmica de financiamento e investimento na área do euro, dados sobre a supervisão bancária e narrativas estatísticas ao sítio “As nossas estatísticas”. Os utilizadores podem agora partilhar as visualizações, incorporando-as em sítios da Internet, blogs e outros fóruns digitais. Este subconjunto de estatísticas pode ser visualizado facilmente em qualquer dispositivo, como, por exemplo, um computador, um tablet, um smartphone ou outros dispositivos móveis.

Caixa 10 Cooperação no domínio das estatísticas a nível europeu e internacional

O BCE, em estreita cooperação com o Eurostat, continuou a procurar garantir a qualidade necessária das estatísticas subjacentes ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM). O PDM foi estabelecido em 2011 como parte integral do pacote legislativo (six-pack) de regulamentos relativos à governação económica para a prevenção e a correção de desequilíbrios macroeconómicos na UE.

O PDM inclui um painel de 14 indicadores principais (e 28 indicadores auxiliares) que são utilizados para a deteção precoce de desequilíbrios macroeconómicos existentes ou emergentes a nível dos Estados-Membros. Os indicadores do PDM são calculados com base em estatísticas económicas e financeiras produzidas pelo Sistema Estatístico Europeu e pelo SEBC e posteriormente transmitidas ao Eurostat.

O Sistema Estatístico Europeu e o SEBC aplicam mecanismos de garantia da qualidade estatística contínuos para assegurar que as respetivas estatísticas cumprem os padrões de qualidade necessários para fins de política. O Sistema Estatístico Europeu, o SEBC, o Eurostat e o BCE trabalham em estreita colaboração para assegurar que são disponibilizados dados estatísticos fiáveis para utilização no PDM.

Vários indicadores do PDM (por exemplo, sobre o saldo da balança corrente e a dívida do setor privado) têm por base estatísticas que incluem dados sobre a balança de pagamentos/posição de investimento internacional e as contas financeiras, ou seja, estatísticas que, na maior parte dos Estados-Membros, são compiladas pelo BCN. Em novembro de 2016, o Eurostat e a Direção-Geral de Estatística do BCE assinaram um Memorando de Entendimento sobre a garantia de qualidade destas estatísticas, o qual estabelece as modalidades de cooperação entre o Eurostat e o BCE e estipula que a qualidade dos conjuntos de dados compilados pelos BCN deve ser garantida pelo BCE.

Para tal, foi agora plenamente implementado um sistema de reporte da qualidade em três níveis, incluindo relatórios nacionais de autoavaliação (nível 3), que delineiam os principais aspetos da qualidade das estatísticas (autoavaliação das autoridades nacionais); relatórios de qualidade específicos a cada domínio (nível 2), que são preparados pelo BCE e pelo Eurostat; e um relatório de síntese conjunto do Eurostat/BCE que avalia a qualidade das estatísticas subjacentes ao PDM (nível 1) e é publicado todos os anos.

Em 2017, o BCE começou a fornecer ao Eurostat conjuntos de dados com certificado de qualidade, incluindo informações adicionais que detalham eventos importantes e revisões com impacto nos dados nacionais. Para continuar a melhorar a qualidade das estatísticas ao longo do tempo, são analisadas a qualidade e a consistência do produto destes conjuntos de dados. O Memorando de Entendimento prevê também visitas pelo BCE e pelo Eurostat aos BCN e aos institutos nacionais de estatística para os ajudar a avaliar a qualidade do produto dos dados. Estas visitas tiveram início no final de 2017.

O BCE estabeleceu uma cooperação frutuosa com a EBA, a qual foi reforçada desde 2014 após a introdução do MUS. Tal é particularmente evidente no domínio dos dados de supervisão bancária, visto que o BCE se tornou responsável pela organização de processos relacionados com a recolha e a análise da qualidade dos dados reportados pelas entidades supervisionadas em conformidade com o Regulamento-Quadro do MUS. A EBA é responsável pela preparação e manutenção das normas técnicas de execução sobre relatórios de supervisão e divulgação pública, em estreita cooperação com as ANC.

A EBA é também uma importante parte interessada nos fluxos de dados de supervisão produzidos por agentes inquiridos (a “abordagem sequencial”), dado que o BCE envia um subconjunto de dados para a EBA, o que deu origem a vários processos de trabalho associados, como, por exemplo, a produção de cartões de empresa para cada agente inquirido. Paralelamente, o BCE participa no exercício de transparência da EBA como parte interessada nos fluxos de dados e nos controlos de qualidade de dados que lhe estão associados.

A cooperação com a EBA também inclui a participação de especialistas do BCE em grupos de trabalho relevantes da EBA responsáveis pelo reporte em matéria de supervisão, bem como em trabalho conjunto sobre a qualidade dos dados, por exemplo, a manutenção e testes de normas de validação de dados, o desenvolvimento de controlos de plausibilidade e a interação sobre avaliações da qualidade dos dados, entre outros aspetos. Além disso, o BCE presta apoio em matéria de governação da qualidade dos dados, por exemplo, contribuindo para as perguntas e respostas sobre a interpretação dos requisitos de reporte.

É também de notar que a EBA apoia as iniciativas estratégicas de médio prazo do BCE visando a redução das obrigações em matéria de prestação de informações dos bancos, por exemplo, o Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos e o Quadro de Reporte Europeu.

O BCE coopera igualmente com outras organizações em vários contextos, como, por exemplo:

  • acordos de partilha de dados com o Fundo Monetário Internacional (FMI) para utilização nos Programas de Avaliação do Setor Financeiro do FMI a nível nacional e europeu;
  • participação no Comité para a Coordenação de Atividades Estatísticas das Nações Unidas e no Comité Irving Fisher de Estatísticas de Bancos Centrais do BIS – sendo que ambos visam melhorar a coordenação e a cooperação entre autoridades estatísticas, incluindo bancos centrais, a nível europeu e/ou mundial, abrangendo aspetos como o funcionamento eficiente do sistema estatístico, normas e plataformas comuns e o desenvolvimento de metodologias.

Por último, o BCE oferece oportunidades de aprendizagem e formação a outras autoridades através de encontros de trabalho, seminários e apresentações, visando organizações no âmbito do SEBC, do MUS e outras, como, por exemplo, ANC e BCN em países não pertencentes à UE, enquanto potenciais candidatos à adesão à UE no futuro.

Caixa 11 Desenvolvimento da AnaCredit: principais caraterísticas

AnaCredit é uma sigla inglesa para uma base de dados analíticos referentes ao crédito e consiste numa iniciativa para compilar e disponibilizar a um vasto número de utilizadores informação analítica granular referente ao crédito e ao risco de crédito dos empréstimos bancários individuais a empresas e outras pessoas coletivas. Os novos conjuntos de dados servirão de base à execução das atribuições do SEBC e contribuirão consideravelmente para melhorar as atuais estatísticas e desenvolver novas estatísticas no âmbito do SEBC. Os dados granulares sobre o crédito à economia e as posições em risco dos bancos servirão de base a um vasto leque de análises para as quais os dados agregados já não podem ser considerados suficientes. Um aspeto muito importante prende-se com a harmonização dos conceitos e definições, de modo a assegurar uma grande comparabilidade de dados entre países. A AnaCredit melhorará significativamente o valor das análises do crédito e do risco de crédito na área do euro através da disponibilização de informação pormenorizada, atempada e plenamente harmonizada sobre empréstimos a todas as pessoas coletivas. Além disso, a confidencialidade dos dados será protegida cuidadosamente através da restrição do acesso dos utilizadores a dados granulares com base no princípio da “necessidade de tomar conhecimento”. Outros utilizadores terão acesso a dados semiagregados nos quais não é possível identificar as entidades individuais subjacentes.

Através da AnaCredit, será possível ver em maior pormenor a análise do crédito e do risco de crédito na área do euro. Por via da cobertura de empréstimos, em particular, a sociedades não financeiras, a AnaCredit permitirá uma melhor compreensão do canal de transmissão da política monetária, mais especificamente em relação às PME que constituem a base da economia em termos de oportunidades de investimento e de emprego. A AnaCredit poderá beneficiar também os agentes inquiridos, através de circuitos de retorno, ao melhorar a sua capacidade para avaliar a capacidade de endividamento dos mutuários no conjunto da área do euro, permitindo igualmente efetuar uma análise mais abrangente e robusta das respetivas posições em risco do que atualmente. Neste momento, estão a ser desenvolvidos os circuitos de retorno no quadro da AnaCredit, os quais serão implementados pelos BCN numa base voluntária.

Em maio de 2016, o Conselho do BCE adotou o Regulamento AnaCredit, o qual fornece o quadro jurídico para a compilação pelo SEBC de dados granulares sobre empréstimos de instituições de crédito. De acordo com o Regulamento, mais de 4000 instituições de crédito na área do euro, bem como instituições noutros Estados-Membros da UE, começarão a reportar a partir de setembro de 2018 aos respetivos BCN (e através deles ao BCE) dados sobre posições em risco individuais abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento. Cerca de 1600 outras instituições, em particular pequenas instituições de crédito, estarão parcial ou plenamente isentas das obrigações de prestação de informações. Estima-se que 50 a 70 milhões de registos relacionados com cerca de 15 milhões de contrapartes, a maioria delas empresas, serão reportados por mês. De facto, os dados relativos às contrapartes começarão a ser reportados seis meses antes – a partir de abril de 2018 – para ajudar a mitigar os problemas iniciais. Os membros do Eurosistema partilharão um conjunto de dados analíticos comum, e outros BCN da UE podem decidir reportar dados semelhantes com base nas mesmas definições, obtendo então acesso numa base recíproca. O quadro de reporte resulta de análises e debates aprofundados no âmbito do SEBC que envolveram várias rondas de consultas com utilizadores (incluindo o setor financeiro e outras partes interessadas), em particular para avaliar custos e benefícios e para calibrar o reporte, por exemplo, para assegurar a proporcionalidade. O quadro de reporte final constitui um equilíbrio entre as necessidades dos utilizadores em vários domínios da banca central e os custos associados da implementação, compilação e processamento dos dados necessários.

A AnaCredit compreenderá 88 caraterísticas de empréstimos (a maior parte delas atualizadas mensalmente) com base em conceitos e definições plenamente harmonizados aplicáveis nos países participantes. As caraterísticas abrangem todas as partes dos contratos de empréstimo (mutuantes, mutuários, fiadores) e incluem dados estruturais (por exemplo, atividade económica, dimensão da empresa, volume de negócios anual ou dados de início e reembolso dos empréstimos) e dados dinâmicos (por exemplo, saldo, situações de incumprimento do instrumento e da contraparte, créditos em mora ou probabilidade de incumprimento da contraparte). O limiar para efeitos de reporte é de €25 000 a nível do mutuário numa instituição de crédito específica.

Os dados referentes ao crédito serão combinados com um registo de todas as pessoas coletivas e outras unidades institucionais (por exemplo, sucursais estrangeiras), o que permitirá a identificação única de aproximadamente 15 milhões de contrapartes (mutuantes, mutuários e fiadores) e oferecerá um elevado grau de harmonização de conceitos e definições, possibilitando, assim, um cálculo adequado do endividamento total de um mutuário (pessoa coletiva ou grupo) face aos seus mutuantes (instituições de crédito). As instituições de crédito, na qualidade de potenciais utilizadores de informações de crédito granulares (através de circuitos de retorno, quando aplicados), também poderão levar a cabo uma análise mais pormenorizada e robusta das respetivas posições em risco do que atualmente.

Desde a adoção do Regulamento AnaCredit em maio de 2016, o Comité de Estatística do SEBC, coadjuvado pelo Grupo de Trabalho sobre a AnaCredit, tem vindo a desenvolver um trabalho metodológico considerável, incluindo a preparação do Manual sobre a AnaCredit, o qual incorpora 570 páginas de informação pormenorizada e orientações sobre os requisitos de reporte da AnaCredit. O objetivo global do Manual passa por apoiar as instituições de crédito na preparação da automatização metodologicamente sólida do reporte e por assegurar a aplicação coerente e eficaz do quadro estatístico AnaCredit no conjunto da área do euro, em conformidade com o Regulamento. O Manual consiste nas seguintes três partes:

  • Parte I, que explica a metodologia geral da AnaCredit e fornece informação sobre a população inquirida e a sua estrutura, incluindo uma descrição geral do modelo de dados subjacentes (publicada em novembro de 2016);
  • Parte II, que descreve em pormenor todos os conjuntos e caraterísticas de dados compilados através da AnaCredit, apresentando instruções específicas de reporte (publicada em fevereiro de 2017);
  • Parte III, que apresenta estudos de casos selecionados e cenários que requerem uma explicação mais aprofundada (publicada em maio de 2017).

O Manual, que foi submetido a comentários por parte do setor, é complementado por trabalho metodológico adicional relacionado com a disponibilização de explicações pormenorizadas através do processo de perguntas e respostas em curso. Em particular, as instituições de crédito e outras partes interessadas podem enviar questões ao respetivo BCN em qualquer altura. O BCN prepara uma resposta, muitas vezes em conjunto com o BCE, e o conteúdo é tipicamente partilhado com outros BCN. Um conjunto selecionado destas perguntas e respostas foi publicado no sítio do BCE em agosto de 2017 e é atualizado regularmente.

O Comité de Estatística do SEBC e o Grupo de Trabalho sobre a AnaCredit desenvolveram também controlos de validação para ajudar a automatizar a transmissão de dados e estabelecer normas mínimas de qualidade para a transmissão de dados pelas instituições de crédito. Os controlos de validação permitem que os dados sejam adequadamente identificados e processados. Foi publicada uma série de controlos de validação no sítio do BCE em agosto de 2017.

Por último, enquanto o Regulamento AnaCredit contém regras vinculativas sobre o reporte principal pelas instituições de crédito, uma Orientação do BCE estabelece o modo de reporte pelos BCN ao BCE dos dados referentes ao crédito sob a forma de reporte secundário. Em particular, a Orientação fornece pormenores sobre a transmissão ao BCE de dados referentes ao crédito e dados de referência da contraparte compilados em conformidade com o Regulamento.

Como indicado no preâmbulo ao Regulamento AnaCredit, a iniciativa poderá ser alargada em fases futuras para abranger outros mutuantes, mutuários e instrumentos.

Estudos económicos

A investigação económica de elevada qualidade ajuda a garantir fundamentos sólidos para as políticas do BCE. Ao longo de 2017, a investigação no BCE proporcionou novas informações acerca de um conjunto de importantes desafios de política. Além disso, as atividades de três novos núcleos de investigação e duas redes de investigação promoveram a colaboração em todo o SEBC[83].

Prioridades de investigação do BCE

Em 2017, as equipas de investigação do BCE centraram-se num conjunto de prioridades de investigação bem definido. Uma questão importante foi a transmissão de política monetária não convencional num contexto de taxas de juro diretoras negativas. Estudos sublinharam a importância das medidas não convencionais para contrabalançar as consequências económicas dos choques financeiros adversos ao reduzir a incerteza no mercado e ao melhorar o acesso ao financiamento bancário por parte das PME. A política monetária não convencional e as interações entre os setores financeiro e real da economia também ocuparam um lugar de destaque nas atividades de investigação destinadas a melhorar os modelos do BCE para vários países e o conjunto da área do euro, utilizados nas previsões e na análise de política monetária. Outras prioridades importantes foram a identificação de fatores que ajudam a explicar a persistência de uma inflação baixa na área do euro e as atividades de investigação destinadas a conceber acordos institucionais e de política com o intuito de fortalecer a União Económica e Monetária (UEM).

Em 2017, foram igualmente dedicados esforços de investigação significativos à política macroprudencial. Um passo importante dado a este respeito foi a calibração do chamado “modelo 3D”, tendo por objetivo cobrir todos os países do Mecanismo Único de Supervisão. O modelo inclui três níveis de risco de incumprimento (relativos a instituições de crédito, sociedades não financeiras e famílias), sendo particularmente útil na avaliação da adequação dos fundos próprios das instituições de crédito. Além disso, foi desenvolvida uma versão modelo com rigidez nominal, a fim de analisar a interação entre políticas monetárias e macroprudenciais.

Núcleos e redes de investigação do Eurosistema/SEBC

A fim de reforçar a colaboração entre os investigadores do SEBC, os Diretores dos Departamentos de Investigação do SEBC decidiram lançar três novos núcleos de investigação no decurso de 2017. Os núcleos têm por objetivo coordenar os esforços de investigação em domínios de investigação de elevada prioridade através de encontros de trabalho regulares e projetos de investigação conjuntos (ver Figura 2). Ao longo do ano, cada núcleo realizou um encontro de trabalho inaugural, em que participaram investigadores de todo o SEBC, bem como peritos externos.

 

Figura 2

Núcleos de investigação do SEBC

Fonte: BCE.
Nota: Estrutura dos novos núcleos de investigação do SEBC conforme decidido pelos Diretores dos Departamentos de Investigação do SEBC em 2016.

Duas redes de investigação do Eurosistema/SEBC alcançaram progressos significativos no decurso de 2017. A rede sobre a dinâmica salarial concluiu a terceira ronda do seu inquérito, o qual abrange mais de 25 000 empresas de 25 países da UE. A terceira ronda estuda o comportamento de fixação de custos e de preços e o impacto das diversas reformas estruturais realizadas entre 2010 e 2013 sobre o ajustamento do mercado de trabalho. Uma das principais conclusões desta nova investigação prende-se com o facto de as principais reformas do mercado de trabalho nos países que foram particularmente afetados pela crise terem efetivamente facilitado o ajustamento do mercado de trabalho (ver Gráfico 33)[84].

A rede sobre o financiamento e consumo das famílias coordena a produção do Inquérito à Situação Financeira das Famílias. Após a publicação dos resultados da segunda ronda do inquérito no final de 2016, a investigação desta rede estudou, entre outros, o papel desempenhado pela heterogeneidade entre famílias na transmissão de política monetária e na estabilidade financeira. Por exemplo, os investigadores da rede sobre o financiamento e consumo das famílias estimaram o efeito do recente APP lançado pelo BCE sobre as desigualdades de distribuição de rendimentos e de riqueza. Uma importante conclusão foi que as medidas ao abrigo do APP têm um impacto modesto sobre as desigualdades de distribuição de riqueza, mas reduzem as desigualdades de distribuição de rendimentos ao diminuir as taxas de desemprego entre famílias com rendimentos baixos.

 

Gráfico 33

Variação líquida na facilidade de ajustamento do emprego e dos salários entre 2010 e 2013

(percentagens)

Fonte: Rede sobre a dinâmica salarial.
Notas: Diferença entre a percentagem de empresas que reportaram que se tinha tornado mais fácil e as que reportam que se tinha tornado mais difícil ajustar o emprego e os salários, respetivamente, às alterações nas condições empresariais. Os valores positivos indicam um maior número de empresas que consideraram que se tornou mais fácil o ajustamento.

Conferências e publicações

O diálogo com os economistas do meio académico e outras instituições de política tem-se tornado cada vez mais importante, uma vez que a complexidade das questões relevantes para o BCE tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Tendo isso em conta, o BCE organizou diversos eventos relacionados com investigação de alto nível em 2017, incluindo o Fórum do BCE sobre Bancos Centrais, em Sintra, e a segunda Conferência Anual de Investigação do BCE. A primeira conferência centrava-se em importantes desenvolvimentos na economia real de relevância para a política monetária, nomeadamente o investimento e a produtividade[85]. A Conferência Anual de Investigação de 2017 incidiu na investigação inovadora sobre questões como os custos da inflação, os efeitos de taxas de juro negativas, a ligação entre as perceções dos agentes económicos e a estagnação económica e as desigualdades de distribuição de riqueza. Outras conferências importantes estiveram relacionadas com reformas estruturais na área do euro, política macroprudencial e comunicação dos bancos centrais.

Muitas das atividades de investigação do BCE resultaram igualmente na publicação de documentos em revistas científicas e documentos de trabalho. No total, foram publicados 132 documentos na Série de Documentos de Trabalho do BCE ao longo de 2017. Além disso, um leque de estudos analíticos mais orientados para as políticas foi publicado na Série de Documentos Ocasionais, na Série de Documentos Estatísticos e na Série de Documentos de Discussão do BCE. Este conjunto de documentos de investigação e trabalho analítico de elevada qualidade proporcionou a base para uma melhor divulgação das conclusões no domínio da investigação do BCE a um público mais vasto, tendo sido publicados 12 artigos no Research Bulletin (Boletim de Estudos) do BCE no decurso de 2017[86].

Atividades e deveres jurídicos

Em 2017, o BCE participou em vários processos judiciais no âmbito da UE. O BCE também adotou diversos pareceres em cumprimento do requisito do Tratado que estipula que o BCE deve ser consultado relativamente a qualquer proposta de legislação da UE ou de legislação nacional que recaia no domínio das suas atribuições e acompanhou o cumprimento das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado.

Participação do BCE em processos judiciais na esfera da UE

Em janeiro de 2017, o Tribunal Geral da União Europeia (o “Tribunal”) julgou improcedente a ação de indemnização intentada por duas entidades francesas (Nausicaa Anadyomène e Banque d’Escompte) contra o BCE no Processo T‑749/15. A indemnização reclamada pelas duas entidades estava relacionada com a taxa de desconto (haircut) que afeta determinadas obrigações de dívida pública grega adquiridas pelas duas entidades no contexto de uma reestruturação parcial da dívida soberana da Grécia em 2012. Os principais fundamentos contra o BCE foram uma alegada violação dos princípios: i) da confiança legítima e da segurança jurídica, ii) da igualdade de tratamento e da não discriminação, e iii) da boa administração.

Com esta decisão, o Tribunal julgou improcedente a ação de indemnização, tendo, por conseguinte, excluído qualquer responsabilidade da parte do BCE, confirmando o que já declarara relativamente às pessoas singulares detentoras de instrumentos de dívida grega (ver o Processo T-79/13, Accorinti e o. / BCE). O Tribunal considerou que o BCE não era obrigado a indemnizar o prejuízo pretensamente sofrido pelos bancos que detinham instrumentos de dívida grega no âmbito da reestruturação da dívida grega em 2012. Em primeiro lugar, considerou que os bancos comerciais não poderiam invocar o princípio da proteção da confiança legítima nem o princípio da segurança jurídica num domínio como o da política monetária, cujo objetivo implica uma constante adaptação em função das variações da situação económica. O Tribunal considerou que nenhum ato ou declaração do BCE poderia ser interpretado como um encorajamento dirigido aos investidores no sentido de adquirir ou conservar instrumentos de dívida grega.

O Tribunal confirmou ainda que o princípio geral da igualdade de tratamento não poderia ser aplicado, uma vez que os bancos comerciais que adquiriram instrumentos de dívida grega com um objetivo lucrativo, por um lado, e o BCE e os BCN que agiram na prossecução da sua missão de interesse público, por outro, não se encontravam numa situação comparável.

Em março de 2017, o Tribunal pronunciou-se sobre uma ação intentada por uma empresa portuguesa (Comprojecto – Projectos e Construções, Lda.) e outros contra o BCE, no Processo T-22/16, por omissão, solicitando simultaneamente a anulação da correspondente decisão do BCE, que teria sido adotada tacitamente pela instituição ao abster-se de agir. Os demandantes apresentaram igualmente um pedido de indemnização, em resultado da alegada inação por parte do BCE.

Os demandantes alegaram ter enviado uma carta ao BCE apresentando uma queixa relativa a uma instituição de crédito, sendo que o BCE se teria abstido de agir, uma vez que a referida carta teria sido devolvida ao remetente.

A ação foi considerada pelo Tribunal como sendo manifestamente inadmissível e improcedente quer relativamente ao pedido de declaração de omissão quer ao pedido de anulação. Relativamente ao primeiro pedido, o Tribunal considerou que uma ação por omissão apenas é admissível caso a instituição da União demandada tiver sido previamente convidada a agir, sendo que os demandantes não apresentaram provas suficientes de que o BCE teria efetivamente recebido a queixa. Quanto ao pedido de anulação, o Tribunal concluiu que a tentativa de notificação do BCE não foi bem sucedida e, por conseguinte, a devolução da queixa aos demandantes pelos serviços postais não poderia ser interpretada como uma ação por parte do BCE através da qual esta instituição se tivesse abstido de agir. Por último, e por conseguinte, ao não ter convidado o BCE a agir, os demandantes não demonstraram qualquer omissão ou inação por parte desta instituição que pudesse resultar na responsabilidade da União. Assim sendo, considerou-se que não estavam reunidas as condições do pedido de indemnização.

Em julho de 2017, o Tribunal Constitucional Federal alemão (o “Tribunal Constitucional”) suspendeu o processo relativo a várias queixas constitucionais referentes ao APP alargado, tendo submetido questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia (o “Tribunal de Justiça”) e solicitado a aplicação da tramitação acelerada.

O Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de tramitação acelerada. Em novembro de 2017, o BCE apresentou as respetivas observações escritas. Ainda não foi estabelecida uma data para a audição oral. Com base na resposta do Tribunal de Justiça às questões submetidas, o Tribunal Constitucional tomará uma decisão relativamente à compatibilidade do PSPP com a constituição alemã (a “Lei Fundamental”), de acordo com a interpretação do Tribunal de Justiça.

Pareceres do BCE e casos de incumprimento

De acordo com o artigo 127.°, n.º 4, e o artigo 282.°, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o BCE deve ser consultado sobre qualquer proposta de legislação da UE ou nacional, no domínio das suas atribuições[87]. Todos os pareceres do BCE são publicados no seu sítio. Os pareceres do BCE relativos a propostas de legislação da UE são também publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Em 2017, o BCE adotou 7 pareceres relativos a propostas de legislação da UE e 47 pareceres relativos a propostas de legislação nacional, no domínio das suas atribuições.

No âmbito da UE, os pareceres mais significativos[88] adotados pelo BCE estiveram relacionados com uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das contrapartes centrais e aos requisitos para o reconhecimento das contrapartes centrais de países terceiros (CON/2017/39), alterações ao regime da União em matéria de requisitos de fundos próprios aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento (CON/2017/46), a revisão do quadro da União em matéria de gestão de crises (CON/2017/47), uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2014/59/UE no que respeita à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência (CON/2017/6) e uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012 e (UE) n.º 2015/2365 (CON/2017/38).

Foram feitas diversas consultas por autoridades nacionais relacionadas com restrições aos pagamentos em numerário que excedam determinados limiares[89] e a regulamentação e identificação de infraestruturas essenciais[90].

O BCE adotou pareceres relativos aos BCN, incluindo a concessão de novas atribuições aos BCN[91], a participação de um BCN em programas do Fundo Monetário Internacional[92], a independência financeira de um BCN[93], a auditoria às atividades de um BCN[94], alterações aos estatutos de um BCN através da alteração ao número de membros do Conselho de Administração[95], alterações ao quadro de tomada de decisão de um BCN[96], a responsabilidade potencial de um BCN relativamente a prejuízos causados no exercício de poderes de supervisão sobre prestadores de serviços de pagamento[97], o procedimento aplicável às decisões de um BCN no quadro do Mecanismo Único de Supervisão[98], a função de superintendência de um BCN em relação aos sistemas de pagamento, regimes de pagamento, centrais de depósito de títulos e sistemas de compensação e liquidação[99], disposições relativas a salários e pensões de funcionários dos BCN[100], a forma utilizada por um BCN para desempenhar atividades de compensação e liquidação interbancárias[101], a propriedade de uma entidade especial dedicada à produção de notas de euro[102], a exclusão de direitos de compensação no que respeita aos créditos entregues como ativos de garantia a um BCN[103], a independência dos órgãos de decisão de um BCN no que se refere a questões de estabilidade financeira[104], a atribuição de poderes adicionais a um BCN na imposição de sanções a instituições pelo não cumprimento dos requisitos de reporte relativos às estatísticas da balança de pagamentos[105], a dotação por um BCN de uma fundação nacional para a investigação, a tecnologia e o desenvolvimento[106] e os instrumentos macroprudenciais[107] e a aplicação da política monetária[108] dos BCN não pertencentes à área do euro.

O BCE adotou pareceres relativamente a vários aspetos das atividades das instituições financeiras, incluindo melhorias na transparência e qualidade de um regime de supervisão nacional[109], a reestruturação de empréstimos denominados ou indexados em moeda estrangeira[110], a assistência a prestar aos mutuários de empréstimos à habitação em situação financeira difícil[111], o apoio público extraordinário proporcionado ao setor bancário[112], a imposição de requisitos mínimos de financiamento [113], requisitos de amortização de empréstimos hipotecários[114], instrumentos macroprudenciais destinados a contrariar riscos sistémicos decorrentes de empréstimos para fins imobiliários[115], o reforço das restrições ao crédito a partes relacionadas[116], centrais de registo de crédito e um registo de contas bancárias[117], reporte de dados referentes ao crédito[118], a autorização de sistemas de pagamento[119], o quadro jurídico das obrigações com ativos subjacentes[120], os fundos de reserva de fundações bancárias[121], a criação de uma nova categoria de entidades de liquidação[122], a criação de uma nova categoria de instrumentos de dívida sénior “não privilegiados” na hierarquia da insolvência das instituições de crédito[123] e ativos por impostos diferidos decorrentes de diferenças em termos de débito[124].

O BCE também adotou pareceres sobre medidas de proteção judicial dos detentores de créditos qualificados sobre instituições bancárias[125].

Registaram-se dois casos de incumprimento da obrigação de consulta ao BCE relativamente a propostas de legislação da União, sendo um caso considerado claro e importante. O BCE não foi consultado pela Comissão Europeia sobre o Regulamento Delegado relativo ao sistema definitivo das contribuições para as despesas administrativas do Conselho Único de Resolução. Uma vez que o ato jurídico em questão impunha obrigações jurídicas ao BCE, este considera-o um caso claro e importante de incumprimento da obrigação de consulta ao BCE.

Registaram-se cinco casos de incumprimento da obrigação de consulta ao BCE relativamente a propostas de legislação nacional, sendo quatro considerados claros e importantes[126].

O BCE foi consultado pelo Ministério da Economia e das Finanças italiano quanto ao Decreto-Lei relativo a disposições financeiras urgentes, iniciativas de apoio às autoridades territoriais, novas intervenções em zonas afetadas por atividade sísmica e medidas de desenvolvimento e relativo, em particular, a disposições que determinam o arredondamento obrigatório de pagamentos em numerário denominados em euros. Contudo, não lhe foi concedido tempo suficiente para examinar os projetos de disposições legais e elaborar o seu parecer antes da adoção do Decreto-Lei.

O BCE recebeu da Secretária de Estado da Economia e do Apoio às Empresas espanhola um pedido de parecer do BCE em relação a um projeto de Decreto-Lei Real relativo a medidas financeiras urgentes, o qual estabelecia uma nova categoria de dívida bancária. Contudo, não lhe foi concedido tempo suficiente para examinar os projetos de disposições legais e elaborar o seu parecer antes da adoção do Decreto-Lei Real.

O BCE não foi consultado pelas autoridades croatas quanto à lei relativa à nulidade de contratos de crédito com caraterísticas internacionais realizados na República da Croácia com um credor não autorizado.

Por último, o BCE não foi consultado pelo governo neerlandês relativamente à lei que regula a situação jurídica dos funcionários públicos, a qual poderá ter implicações para a independência dos bancos centrais.

Considerou-se que houve casos claros e importantes de incumprimento de consulta ao BCE por parte dos Países Baixos, Espanha e Croácia e o incumprimento de consulta ao BCE por parte da Itália foi considerado um caso claro, importante e recorrente de incumprimento de consulta ao BCE.

Cumprimento das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado

Nos termos do artigo 271.°, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, compete ao BCE acompanhar o cumprimento por parte dos BCN da UE e pelo BCE das proibições estipuladas nos artigos 123.° e 124.° do Tratado e nos Regulamentos (CE) n.° 3603/93 e n.° 3604/93 do Conselho. O artigo 123.° proíbe a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma pelo BCE e pelos BCN em benefício de governos e de instituições ou organismos da UE, bem como a compra no mercado primário de títulos de dívida emitidos por essas instituições. O artigo 124.° proíbe quaisquer medidas, não baseadas em considerações de ordem prudencial, que possibilitem o acesso privilegiado às instituições financeiras por parte dos governos e das instituições ou organismos da UE. A par do Conselho do BCE, a Comissão Europeia acompanha o cumprimento por parte dos Estados-Membros das disposições atrás referidas.

O BCE acompanha igualmente a aquisição pelos bancos centrais da UE no mercado secundário de títulos de dívida emitidos pelo sector público nacional, pelo sector público de outros Estados-Membros e por instituições e organismos da UE. Nos termos dos considerandos do Regulamento (CE) n.° 3603/93 do Conselho, a aquisição de títulos de dívida do setor público no mercado secundário não deve servir para iludir o objetivo visado no artigo 123.° do Tratado. Tais aquisições não se deverão tornar uma forma de financiamento monetário indireto do setor público.

O exercício de acompanhamento relativo a 2017 confirmou que as disposições dos artigos 123.° e 124.° do Tratado e dos Regulamentos do Conselho relacionadas foram, no geral, respeitadas.

O exercício de acompanhamento revelou que a maioria dos BCN da UE dispunha em 2017 de políticas de remuneração de depósitos do setor público plenamente consentâneas com os limites máximos de remuneração. Contudo, alguns BCN têm de assegurar que a remuneração de depósitos do setor público não ultrapassa o limite máximo, ainda que o mesmo seja negativo.

O Relatório Anual do BCE do ano passado indicou que o BCE considerou que a criação e o financiamento da MARK Zrt., uma sociedade de gestão de ativos, pelo Magyar Nemzeti Bank constituíam uma violação da proibição de financiamento monetário, que deveria ser corrigida. Em 2017, o Magyar Nemzeti Bank aplicou medidas corretivas e já não detém nem controla a MARK Zrt. No entanto, dado que a transação financeira ainda não está totalmente concluída, não se pode considerar o processo de correção como finalizado, pelo que o caso não pode ser formalmente encerrado.

No seguimento das preocupações suscitadas no Relatório Anual do BCE a partir de 2014, o BCE continuou a acompanhar vários programas lançados em 2014 e 2015 pelo Magyar Nemzeti Bank. Estes programas não estão relacionados com a política monetária e podem entrar em conflito com a proibição de financiamento monetário, na medida em que se poderia considerar que o Magyar Nemzeti Bank esteja a assumir funções estatais ou de algum modo a conferir benefícios financeiros ao Estado. Estes programas incluem um programa de promoção da literacia financeira que funciona através de uma rede de fundações, a transferência de pessoas anteriormente empregadas pela Autoridade de Supervisão Financeira húngara para o banco central e um programa de aquisição de obras de arte e património cultural húngaros. Em 2017, o Magyar Nemzeti Bank tomou diversas medidas no sentido de mitigar as preocupações do BCE. Contudo, em virtude da sua multiplicidade, âmbito e dimensão, o BCE continuará a acompanhar atentamente o cumprimento das proibições de financiamento monetário e de acesso privilegiado por parte destas operações. Adicionalmente, o BCE continuará a acompanhar o envolvimento do Magyar Nemzeti Bank na Bolsa de Valores de Budapeste, dado que a aquisição de uma participação maioritária nesta Bolsa pelo Magyar Nemzeti Bank em novembro de 2015 pode ainda suscitar preocupações de financiamento monetário.

A redução de ativos relacionados com a Irish Bank Resolution Corporation pelo Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland em 2017, sobretudo através de vendas de títulos de dívida de taxa variável (floating rate notes) de longa duração, constitui uma etapa importante no sentido da necessária alienação integral desses ativos. Um calendário de vendas mais ambicioso contribuiria para mitigar as preocupações graves que persistem no respeitante ao financiamento monetário.

Cooperação internacional e europeia

Relações europeias

Em 2017, o BCE manteve um estreito diálogo com as instituições e fóruns europeus, incluindo o Conselho Europeu, o Conselho ECOFIN, o Eurogrupo, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia. A conclusão da união bancária, o aprofundamento da UEM mais em geral, e os tópicos relacionados com o reforço da convergência económica na área do euro foram alguns dos temas discutidos nas reuniões do Eurogrupo e do Conselho ECOFIN, nas quais participaram o Presidente do BCE e outros membros da Comissão Executiva.

Aprofundamento da União Económica e Monetária europeia

Em 2017, tiveram lugar novos debates sobre o reforço da UEM, bem como sobre a trajetória da integração europeia em termos mais gerais.

O BCE participou em vários debates sobre o reforço do quadro de governação económica e orçamental. No contexto destes debates, o BCE sublinhou repetidamente a necessidade de uma aplicação coerente ao longo do tempo e nos vários Estados-Membros das disposições do PEC e do PDM. Neste aspeto, os progressos têm ficado aquém do desejado.

A total aplicação das regras orçamentais e uma coordenação mais eficaz das políticas económicas são requisitos prévios para a criação da confiança necessária entre os Estados-Membros, para que possa prosseguir o aprofundamento da UEM.

No que respeita à integração financeira europeia, foram tomadas várias medidas para fazer avançar a união bancária. O BCE empreendeu um exercício abrangente para criar condições de igualdade para as instituições de crédito ao prosseguir com a harmonização das faculdades e opções nacionais na diretiva e regulamento relativos aos requisitos de fundos próprios entre os países da área do euro. Na qualidade de autoridade de supervisão, o BCE também tomou medidas adicionais para criar condições de igualdade ao harmonizar as práticas de supervisão no conjunto da área do euro. Por exemplo, o BCE emitiu orientações dirigidas a instituições de crédito sobre como lidar com o problema dos NPL no conjunto da união bancária.

Paralelamente, prosseguiram os trabalhos técnicos em fóruns da UE com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos e de um mecanismo de apoio financeiro comum ao Fundo Único de Resolução, suportados igualmente pela Comunicação da Comissão Europeia de outubro de 2017 sobre a conclusão da união bancária.

Para além do trabalho do BCE na qualidade de autoridade de supervisão, o BCE também participou na preparação do acordo sobre a hierarquia de credores das instituições de crédito, que estabelece a posição dos instrumentos de dívida não garantidos nos processos de insolvência, e de um projeto de regulamento sobre um regime transitório destinado a introduzir progressivamente o impacto da IFRS 9 nos fundos próprios regulamentares.

Como complemento da união bancária, a União dos Mercados de Capitais europeia poderia fomentar a integração financeira com base em capitais próprios, o que poderia aumentar a resistência da UEM a choques. Neste sentido, teve lugar um exame intercalar da União dos Mercados de Capitais e vários regulamentos foram adotados, incluindo regras sobre a titularização e o mercado europeu de capitais de risco.

Cumprimento da responsabilização democrática

Com a ratificação dos tratados da UE, os Estados-Membros da UE tornaram o BCE independente e atribuíram-lhe um claro mandato de manutenção da estabilidade de preços. A responsabilização é a contrapartida necessária a essa independência. A independência assegura que o BCE pode agir em conformidade com o respetivo mandato democrático, mantendo-se protegido de influências políticas ou de pressões redutoras de qualquer tipo. A responsabilização, por sua vez, assegura que a independência não dá lugar à arbitrariedade e que o mandato é cumprido.

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipula que o BCE seja primeiramente responsabilizado perante o Parlamento Europeu, enquanto órgão composto por representantes dos cidadãos da UE democraticamente eleitos. Em 2017, o Presidente do BCE esteve presente em quatro audições regulares da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu[127]. Nestas audições, os deputados do Parlamento Europeu centraram-se na política monetária do BCE (em particular, nas medidas não convencionais), no futuro da UEM e da UE, bem como nas políticas do setor financeiro. Foram também abordadas questões sobre os riscos externos, incluindo a incerteza política, para as perspetivas económicas.

O BCE também executa as suas obrigações de responsabilização através do reporte regular e de respostas a perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu. Em 2017, o Presidente do BCE recebeu 53 cartas com essas questões, cujas respostas foram publicadas no sítio do BCE[128]. No total, respondeu a 138 questões de deputados do Parlamento Europeu por escrito ou oralmente (em audições), o que reflete os elevados padrões de responsabilização e transparência do BCE. A maior parte das questões incidiu na implementação das medidas de política monetária não convencionais do BCE, programas de ajustamento macroeconómico e na evolução dos saldos do TARGET2.

O BCE é igualmente responsabilizado pelas suas atividades em termos de supervisão bancária perante o Parlamento Europeu e o Conselho da UE[129]. Para informações mais pormenorizadas, consultar o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2017.

Relações internacionais

G20

Visto que a retoma económica mundial se fortaleceu, a presidência do G20 pela Alemanha incidiu no incremento da resiliência económica e no prosseguimento de compromissos passados. Em particular, os ministros das finanças do G20 e os governadores dos bancos centrais reafirmaram os anteriores compromissos assumidos em matéria cambial e os chefes de governo do G20 comunicaram a sua intenção de continuar a combater o protecionismo. Foram também intensificados esforços para acompanhar a eficácia das políticas promotoras do crescimento robusto, sustentável, inclusivo e equilibrado através de uma abordagem em três vertentes, mantendo a ênfase nas reformas estruturais, as quais continuam a ser fundamentais para a melhoria das perspetivas económicas no médio prazo. Do mesmo modo, a finalização e a implementação da agenda regulamentar prosseguiram, incluindo os esforços para aumentar a resiliência do setor bancário paralelo e controlar os efeitos das reformas regulamentares no domínio financeiro. O G20 também registou progressos no domínio da cooperação fiscal internacional e da transparência financeira. Além disso, reiterou o seu compromisso de fortalecer a arquitetura financeira internacional e a rede de segurança financeira mundial. O G20 e outras instituições internacionais, como, por exemplo, o FMI e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, também reforçaram o enfoque na melhoria do sistema subjacente aos fluxos financeiros internacionais. Por último, o G20 lançou a iniciativa “Pacto com a África”, a fim de promover o investimento privado em todo o continente africano.

Questões de política relacionadas com o FMI e a arquitetura financeira internacional

O BCE continuou a desempenhar um papel ativo em debates sobre o sistema monetário e financeiro internacional ao nível do FMI e de outros fóruns, promovendo uma perspetiva europeia comum do ponto de vista da banca central.

Foram desenvolvidas várias iniciativas para fortalecer a rede de segurança financeira mundial. Com a revisão dos seus instrumentos de crédito, o FMI introduziu uma nova ferramenta de coordenação de políticas que permite aos países assinalar o compromisso para com as reformas económicas e desbloquear o financiamento de outras fontes. O Diretório Executivo do FMI aprovou novos princípios e modalidades de colaboração entre o FMI e acordos regionais de financiamento, refletindo a importância crescente destes acordos na rede de segurança financeira mundial.

O FMI deu um passo importante no domínio da superintendência do setor financeiro através do lançamento do seu primeiro Programa de Avaliação do Setor Financeiro (Financial Sector Assessment Program – FSAP) para a área do euro em 2017. O exercício abrangente, que envolveu várias instituições europeias, incluindo o BCE – nas vertentes de banca central e de supervisão –, também servirá de base e facilitará os exercícios dos FSAP em cada Estado-Membro.

Em termos de quotas e de governação do FMI, a 15.ª Revisão de Quotas prosseguiu em 2017. Continua a ser fundamental um FMI forte, baseado em quotas e suficientemente dotado de recursos no centro do sistema monetário internacional.

Cooperação internacional entre bancos centrais

O BCE aumentou a cooperação com bancos centrais fora da UE, em consonância com o papel importante que desempenha na economia mundial, bem como o seu papel enquanto instituição europeia.

Por duas vezes, o Eurosistema reuniu-se ao mais alto nível com bancos centrais de países mediterrânicos e bancos centrais de países da região do Golfo. No que respeita à cooperação bilateral, o BCE intensificou a cooperação com o banco central da República da África do Sul, enquanto foram fomentados contactos de alto nível e discussões de peritos com bancos centrais de economias de mercado emergentes do G20 que assinaram um Memorando de Entendimento com o BCE. Por último, o BCE continuou a alargar o alcance geográfico da sua cooperação, em particular na América Latina, na Ásia e em África.

Na qualidade de instituição da UE, o BCE continuou a cooperar com bancos centrais de países que aspiram aderir à UE, principalmente através de uma série de encontros de trabalho a nível regional em estreita colaboração com os BCN da UE. Por último, o BCE também prosseguiu uma cooperação estreita com os BCN da UE na governação das suas atividades de cooperação com bancos centrais de países não pertencentes à UE. Em 2017, o Conselho do BCE e o Conselho Geral aprovaram um documento intitulado International Central Bank Cooperation: ESCB Best Practices (Cooperação internacional entre bancos centrais: melhores práticas do SEBC)[130]. O documento estabelece os fundamentos, princípios e modalidades de cooperação internacional entre bancos centrais a nível de peritos e de gestores.

Comunicação externa

Comunicação no cerne da política do BCE

Em reconhecimento do papel cada vez mais importante da comunicação para a eficácia da política, a responsabilização e a reputação dos bancos centrais, o BCE organizou, em novembro de 2017, a primeira Conferência do BCE sobre comunicação dos bancos centrais. A conferência reuniu representantes dos bancos centrais, da política, da comunicação social, dos mercados financeiros e do meio académico para discutir os principais temas atuais da comunicação dos bancos centrais: como utilizar a comunicação visando a eficácia da política e a reputação; como aumentar a transparência a fim de garantir a responsabilização dos bancos centrais e como conceber mensagens claras destinadas a um público mais vasto no sentido de restaurar a confiança e fortalecer o apoio do público à independência dos bancos centrais.

 

Painel de discussão na Conferência do BCE sobre comunicação dos bancos centrais

David Wessel (Brookings Institution), Janet Yellen (Reserva Federal), Mario Draghi (BCE), Mark Carney (Bank of England) e Haruhiko Kuroda (Banco do Japão) na Conferência do BCE sobre comunicação dos bancos centrais, 14 de novembro de 2017.

A conferência deixou claro um conjunto de mensagens essenciais de grande relevância para o BCE. Primeiro, a comunicação não pode substituir políticas sólidas. Segundo, a comunicação como um instrumento explícito de política monetária – tal como a “orientação futura da política monetária” – tem sido eficaz e bem sucedida e continuará a fazer parte das ferramentas do BCE. Terceiro, é necessário que os bancos centrais se comprometam com uma comunicação bilateral genuína, a fim de garantir que não se transformam numa “câmara de eco” criada por eles próprios. Quarto, é essencial que os bancos centrais saiam da sua zona de conforto no que toca aos mercados, peritos e meios de comunicação especializados e que comuniquem com novas audiências e de novas formas. Para reconquistar a confiança das pessoas, é necessário que os bancos centrais intensifiquem os seus esforços para explicar o que fazem e de que forma as suas ações servem, em última instância, o bem comum. Estas conclusões fundamentais refletem-se em muitas das atividades já desenvolvidas pelo BCE no que se refere a atividades de comunicação, tendo a instituição lançado um conjunto de iniciativas importantes em 2017. A orientação principal dos esforços do BCE centra-se na melhoria da comunicação com partes interessadas externas e internas, quer em termos de interação presencial quer digital.

Reforço da divulgação

Em 2017, o BCE realizou novos progressos no reforço da divulgação, sobretudo através da inauguração do centro de visitas do BCE em outubro. O novo espaço, localizado no edifício principal do BCE em Frankfurt am Main, foi concebido e desenvolvido ao longo de um período de dois anos, permitindo aos cidadãos dentro e fora da Europa conhecer melhor o BCE, as suas atribuições e a sua missão.

 

Principais elementos visuais do centro de visitas do BCE

O conceito subjacente ao centro de visitas assenta em quatro componentes principais, sendo o euro o tema unificador. A secção Maintain (“manutenção”) analisa o modo como o BCE mantém a estabilidade de preços. A secção Safeguard (“salvaguarda”) centra-se no papel do BCE na promoção da estabilidade financeira e na supervisão bancária. A secção Connect (“ligação”) sublinha as atribuições do BCE no desenvolvimento de sistemas de pagamentos e no fornecimento de notas de euro. A secção Achieve (“concretização”) apresenta uma perspetiva europeia mais ampla, salientando os objetivos concretizados na Europa. Pretende-se que a experiência de aprendizagem seja interativa, incluindo objetos tangíveis, jogos, vídeos e uma réplica da sala de reuniões do Conselho do BCE. Prevê-se que o centro de visitas receba 40 000 visitantes por ano a partir de 2018, triplicando, assim, a capacidade do BCE para receber grupos de visitantes. Em 2017, o BCE recebeu 811 grupos de visitantes em Frankfurt am Main, acolhendo mais de 22 700 visitantes externos de 42 países. Normalmente, estas visitas incluíram sessões de informação específicas que iam ao encontro dos interesses específicos da audiência e proporcionaram amplas oportunidades de contacto e diálogo genuínos.

O BCE também continuou a investir no contacto com jovens ao lançar as primeiras duas iniciativas “ECB Youth Dialogues” (em Lisboa e Dublin) como um novo formato interativo no qual os estudantes podem fazer perguntas diretamente ao Presidente do BCE. Outra forma inovadora de comunicação com jovens foi o concurso “Euro Video Challenge”, através do qual o BCE convidou jovens europeus a criar um vídeo breve e cativante que tornasse um tema económico relacionado com a atividade do BCE acessível a jovens. Estas novas formas de comunicação complementam os esforços atuais, como o Concurso “Geração €uro”, realizado pela sétima vez em 2017, e a jornada de portas abertas dirigida a crianças com idades compreendidas entre os 8 e os 12 anos, organizada em parceria com o popular programa infantil da televisão alemã “Die Sendung mit der Maus”.

Na mesma linha, o BCE continuou a investir no contacto direto online e nas redes sociais com pessoas de todas as idades e habilitações e com diferentes interesses profissionais e pessoais. O sítio do BCE, com mais de 137 000 páginas, recebeu cerca de 18 milhões de visitas de todo o mundo em 2017. Uma das secções mais populares do sítio é a secção “O BCE explica”, que procura responder a questões sobre temas complexos de política do banco central, como “Porque temos taxas de juro baixas?”, “Como funciona a expansão monetária” ou “O que são “créditos não produtivos”?” – e torná-los acessíveis a todos os públicos em 24 línguas. Nas redes sociais, a conta do BCE no Twitter totalizou mais de 400 000 seguidores em 2017; no LinkedIn, o BCE comunica com mais de 50 000 seguidores e o canal do BCE no YouTube tem 16 000 seguidores.

Em março de 2017, o BCE recebeu o Prémio por Boa Administração da Provedora de Justiça Europeia, na vertente de “Excelência em comunicação”, em reconhecimento da sua abordagem inovadora à comunicação – através quer do seu sítio e de formatos multimédia quer através de atividades de divulgação. Foram explicitamente considerados os esforços no sentido de se tornar mais acessível aos cidadãos e de os ajudar a compreender as suas responsabilidades e o seu papel e, em termos mais gerais, constituir um exemplo de “boa administração, uma cultura de serviço e um compromisso de ter um impacto direto positivo e visível nas vidas dos cidadãos da UE”.

Governação institucional e interna

Em 2017, os órgãos de decisão do BCE (o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e o Conselho Geral do BCE) continuaram a dirigir o SEBC segundo as respetivas competências, em conformidade com o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estatutos do SEBC e do BCE e os Regulamentos Internos relevantes. O Presidente e o Vice-Presidente do BCE realizaram frequentes conferências de imprensa para apresentar as conclusões das oito reuniões de política monetária do Conselho do BCE em 2017. Ao longo do ano, foram publicados no sítio do BCE relatos destas reuniões e outras decisões do Conselho do BCE.

Em janeiro de 2017, a Comissão Executiva comemorou a sua 1000.ª reunião, tendo continuado a desempenhar o seu papel de execução da política monetária de acordo com as decisões do Conselho do BCE e de gestão do funcionamento quotidiano do BCE. A reunião externa anual do Conselho do BCE teve lugar em Tallinn, tendo sido a primeira vez que uma reunião deste tipo foi realizada na região do Báltico. As reuniões externas do Conselho do BCE oferecem aos seus membros a possibilidade de observar a riqueza e a diversidade da área do euro e dão aos cidadãos da Europa a oportunidade de descobrir mais sobre o BCE e o seu mandato. O Conselho do BCE continuou a debater questões importantes para o SEBC, incluindo no decurso de um seminário sobre ciberresistência do ecossistema financeiro. Para assegurar a separação da política monetária e outras atribuições do BCE daquelas em matéria de supervisão que lhe foram outorgadas pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2013, o Conselho do BCE reúne-se noutras ocasiões para discutir questões relacionadas com supervisão. Para mais informações sobre a função de supervisão do BCE e o respetivo órgão diretor, o Conselho de Supervisão, consultar o sítio da Supervisão Bancária do BCE e o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão referente a 2017.

Os comités do Eurosistema/SEBC continuaram a apoiar os órgãos de decisão do BCE na execução das suas atribuições, quando se reúnem na composição do Eurosistema, do SEBC ou do MUS (ou seja, com a participação de um representante do banco central e da ANC de cada Estado-Membro participante) quando abordam questões de supervisão.

A estrutura de gestão do BCE inclui dois comités de alto nível – o Comité de Auditoria e o Comité de Ética – bem como outros controlos externos e internos a vários níveis. É complementada por normas deontológicas atualizadas, um quadro de investigação antifraude e um regime de transparência.

A integridade, a abertura e a boa administração são cruciais para manter a confiança das partes interessadas e do público em geral. O Gabinete de Conformidade e Governação, que reporta diretamente ao Presidente do BCE, apoia a Comissão Executiva na proteção da integridade e reputação do BCE, promovendo padrões éticos de comportamento.

Com o objetivo de sublinhar a importância da conduta ética, a Comissão Executiva introduziu em 2017 formação obrigatória sobre ética e integridade para todos os funcionários do BCE. No âmbito do Eurosistema e do MUS, o Conselho do BCE criou em 2017 um Grupo de Ação dos Responsáveis pela Conformidade e Ética para implementar as normas mínimas comuns de comportamento ético e facilitar intercâmbios e a colaboração entre o BCE, os BCN e as ANC.

Como parte do seu compromisso de abertura e responsabilização, o BCE mantém um diálogo regular, ao mais alto nível, com o setor bancário, os investidores institucionais e o setor empresarial não financeiro com o objetivo de obter reações objetivas de especialistas em questões cíclicas, estruturais, financeiras e relacionadas com a economia real. Este diálogo é complementado por contactos e interações regulares com decisores de política, académicos, associações representativas e a sociedade civil, que disponibilizam contributos e informações importantes sobre a dinâmica da economia e dos mercados financeiros num contexto social mais alargado. O BCE também interage com um leque igualmente amplo de partes interessadas na esfera técnica.

Os contactos com partes externas decorrem em conformidade com quadros públicos bem estabelecidos que garantem a transparência adequada e a igualdade de acesso.

Como parte do seu compromisso de transparência, o BCE publica também as agendas de cada membro da Comissão Executiva e da Presidente e Vice‑Presidente do Conselho de Supervisão.

O regime de transparência do BCE está em linha com os objetivos e normas aplicados por outras instituições e órgãos da UE no que respeita ao acesso do público aos seus documentos. O regime equilibra o direito à transparência e a necessidade de proteger a confidencialidade de determinadas matérias especificamente relacionadas com o desempenho das atribuições do BCE. Devido ao âmbito alargado das atividades do BCE, o número e a complexidade dos pedidos de cidadãos e autoridades nacionais para acesso a documentos aumentaram consideravelmente.

Evolução organizacional e de recursos humanos

Em setembro de 2017, o BCE concluiu o novo plano estratégico para 2018-2020. O plano estratégico apresenta a visão do futuro da instituição e estabelece as prioridades e objetivos concretos que ajudarão o BCE a adaptar-se e a permanecer fiel ao seu mandato à medida que o mundo muda. O plano tem por base quatro prioridades que refletem a missão da instituição: i) manter a estabilidade de preços, ii) salvaguardar o sistema financeiro, iii) fortalecer a sua reputação de instituição de categoria mundial, e iv) inspirar, desenvolver e envolver os seus funcionários.

Para o efeito, a Comissão Executiva avaliou as tendências e os desafios internos e externos relevantes para a instituição. Os desafios externos incluem, entre outros: uma conjuntura de inflação reduzida que requer instrumentos de política monetária não convencionais; a incerteza associada ao Brexit; e riscos relacionados com cibersegurança. Internamente, o BCE avalia desafios como, por exemplo, a maior otimização dos serviços, o reforço da resiliência organizacional, o aproveitamento dos avanços tecnológicos e a melhoria da colaboração e da partilha de informações entre áreas de trabalho.

No âmbito do plano estratégico, representantes de cada área de trabalho formaram grupos para desenvolver os objetivos de médio prazo com base em quatro prioridades estratégicas, as quais foram posteriormente desagregadas de acordo com as várias áreas de trabalho. O BCE reverá regularmente estes objetivos e os progressos alcançados.

Este plano permite ao BCE centrar-se no que realmente importa. Fixa a direção que a instituição seguirá nos próximos três anos, ajudando assim o BCE a trabalhar em prol dos cidadãos da área do euro.

Evolução dos recursos humanos

Em 2017, o BCE continuou a construir sobre os alicerces estabelecidos em 2016 para reforçar a cultura do talento, a liderança e a capacidade de gestão do talento. O Programa de Crescimento de Liderança – um pilar fundamental de fortalecimento destas competências – foi lançado no início do ano e nele participaram mais de 80% dos funcionários elegíveis. No âmbito do SEBC, foi também lançado um programa de integração para detentores de cargos de gestão superiores recém-nomeados. O plano estratégico do BCE para 2018-2020 continuará a promover esta mudança significativa no sentido de uma liderança forte, e o estímulo da autonomização, em todo o BCE.

Paralelamente, foram igualmente introduzidas várias iniciativas para incorporar uma cultura global de excelência profissional e talento no quotidiano do BCE. Estas incluíram um quadro de capacidades com um modelo de competências simplificado; um exercício de planeamento estratégico dos efetivos; um quadro de gestão e desenvolvimento do desempenho renovado, incluindo a delegação de prioridades estratégicas de acordo com objetivos do pessoal; a implementação de aprendizagem eletrónica obrigatória sobre ética, na qual participaram mais de 4000 funcionários; e a implementação do novo regime de ajuda à transição profissional do BCE, que serve de suporte ao pessoal quando dá início a uma carreira alternativa, o qual beneficiará quase 200 funcionários. Para o BCE, continuará a ser um objetivo estratégico crucial o desenvolvimento de iniciativas, no âmbito de um quadro de gestão do talento específico, visando atrair, desenvolver e reter talento diversificado de topo.

Além disso, no decurso de 2017, o BCE prosseguiu esforços no sentido de melhorar a diversidade enquanto elemento essencial de um bom desempenho e sucesso. Enquanto organização que assenta no mérito, o BCE personifica os valores da diversidade, a saber, o respeito, a equidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para os funcionários independentemente do género, nacionalidade, religião, orientação sexual, origem étnica, idade, contexto cultural ou grau de deficiência. Entre as atividades organizadas em 2017 contaram-se as Jornadas da Diversidade, onde participaram oradores do meio académico e do público em geral; a criação de uma secção dedicada à diversidade no sítio do BCE; e o hastear da bandeira arco-íris no Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia.

Visando alcançar uma maior igualdade de género – um dos objetivos estratégicos do BCE –, fixaram-se metas em termos de igualdade de género que deverão ser alcançadas até o final de 2019, em conjunção com uma série de medidas de apoio ao BCE. Estas medidas incluem um enfoque na liderança partilhada, embaixadores da diversidade em cada área de trabalho, mentoria, um programa específico de formação para as “mulheres em cargos de liderança”, uma jornada de portas abertas para o talento feminino e maiores oportunidades para modalidades de trabalho flexíveis.

 

Figura 3

Objetivos em termos de igualdade e percentagem de mulheres nos quadros no BCE

Fonte: BCE.
Notas: A desagregação global por género no BCE refere-se a funcionários com posições permanentes ou a termo. Os valores referentes ao recrutamento têm por base campanhas de recrutamento internas e externas para posições a termo concluídas em 2017. Dados em 31 de dezembro de 2017.

Como parte de esforços consideráveis de melhoria do diálogo social no âmbito do BCE, muitos aspetos do trabalho no domínio dos recursos humanos em 2017 enquadraram-se no contexto de um plano de atividades comum com representantes do pessoal. Este plano abrange seis áreas de trabalho cruciais, a saber: bem-estar, e saúde e segurança; evolução das carreiras e gestão do desempenho; política contratual; diversidade e inclusão; contratação; e mecanismos de participação do pessoal. Os representantes do pessoal deram importantes contributos para várias áreas de política e do processo de decisão sobre estes temas.

No âmbito do SEBC, foi integrado o segundo grupo de estagiários (31, no total) ao abrigo do programa de formação na área da supervisão bancária europeia, e foi lançado o Programa Schuman – uma nova iniciativa ao abrigo da qual 30 funcionários das instituições que compõem o SEBC foram nomeados para contribuir para um projeto específico numa outra instituição, sendo requisitados por essa instituição por um período até 9 meses. Foi igualmente criado um Grupo de Ação para a Mobilidade para promover rotações significativas de funcionários em todo o sistema.

Em 31 de dezembro de 2017, o número de posições aprovadas com contratos equivalentes a tempo inteiro no BCE era de 3252, o que compara com 2898.5 no final de 2016. O número efetivo de funcionários com contratos equivalentes a tempo inteiro com o BCE era 3384 (o que compara com 3171 em 31 de dezembro de 2016)[131]. Em 2017, o BCE celebrou, no total, 246 novos contratos a termo (de duração limitada ou convertíveis em contratos permanentes). Além disso, foram assinados 393 contratos de curto prazo, bem como algumas prorrogações, para a substituição de funcionários ausentes por um período inferior a um ano. No decurso de 2017, o BCE continuou a disponibilizar contratos de curto prazo até 36 meses a funcionários de BCN e organizações internacionais. Em 31 de dezembro de 2017, 232 funcionários de BCN e organizações internacionais estavam colocados em várias áreas de trabalho do BCE, o que significou uma diminuição de 7% face ao final de 2016. Em setembro de 2017, o BCE recebeu 15 participantes na 12.ª edição do seu Programa de Graduados e, em 31 de dezembro de 2017, 376 estagiários estavam colocados no BCE (um aumento de 18% face a 2016). O BCE proporcionou também duas bolsas de estudo inseridas no Wim Duisenberg Research Fellowship Programme, aberto a economistas de primeiro plano, e cinco bolsas de estudo a jovens investigadores no contexto do seu Lamfalussy Fellowship Programme.

Embora a organização tenha aumentado ligeiramente de dimensão, 113 funcionários com contratos permanentes ou a termo deixaram o BCE em 2017 (o que compara com 56 em 2016), após terem pedido a exoneração do contrato ou a reforma, e 344 contratos de curto prazo terminaram no decurso do ano.

Contas Anuais

https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/annrep/ecb.annualaccounts2017.pt.pdf

Balanço consolidado do Eurosistema em 31 de dezembro de 2017

https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/ecb.eurosystembalancesheet2017.pt.pdf

Secção estatística (disponível apenas na versão em inglês)

https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/annrep/ar2017/ecb.ar2017_statistical_section.en.pdf

Códigos

Países

BE

Bélgica

BG

Bulgária

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

GR

Grécia

ES

Espanha

FR

França

HR

Croácia

IT

Itália

CY

Chipre

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

HU

Hungria

MT

Malta

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

PT

Portugal

RO

Roménia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

UK

Reino Unido

US

Estados Unidos

De acordo com a prática corrente na UE, a listagem dos Estados-Membros da UE constantes no presente relatório é feita segundo a ordem alfabética dos nomes dos países nas línguas nacionais.

Siglas e acrónimos

ABSPP

programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset-backed securities purchase programme)

ANC

autoridade nacional competente

APP

programa de compra de ativos (asset purchase programme)

BCE

Banco Central Europeu

BCN

banco central nacional

CBPP3

terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme)

CBSB

Comité de Basileia de Supervisão Bancária

CDT

central de depósito de títulos

CERS

Comité Europeu do Risco Sistémico

CSPP

programa de compra de ativos do setor empresarial (corporate sector purchase programme)

EBA

Autoridade Bancária Europeia

EONIA

índice overnight médio do euro

EURIBOR

taxa interbancária de oferta do euro

FMI

Fundo Monetário Internacional

IFM

instituição financeira monetária

IHPC

Índice Harmonizado de Preços no Consumidor

IOSCO

Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários

MTC II

mecanismo de taxas de câmbio II

MUS

Mecanismo Único de Supervisão

OCDE

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

OPEP

Organização dos Países Exportadores de Petróleo

ORPA

operação de refinanciamento de prazo alargado direcionada

PEC

Pacto de Estabilidade e Crescimento

PIB

produto interno bruto

PME

pequenas e médias empresas

PSPP

programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme)

SEBC

Sistema Europeu de Bancos Centrais

SEPA

Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area)

SIPS

sistema de pagamentos de importância sistémica (systemically important payment system)

SLBTR

sistema de liquidação por bruto em tempo real

SNF

sociedade não financeira

T2S

TARGET2-Securities

UE

União Europeia

UEM

União Económica e Monetária

Convenções utilizadas nos quadros

“-” dados não existentes/dados não aplicáveis

“.” dados ainda não disponíveis

© Banco Central Europeu, 2018

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha

Telefone +49 69 1344 0

Sítio Web www.ecb.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Salvo indicação em contrário, a data de fecho dos dados incluídos nesta secção foi 16 de fevereiro de 2018. A data de fecho das estatísticas incluídas na Secção estatística foi 16 de março de 2018.

ISSN 1725-292X (html) Identificador de Objeto Digital 10.2866/63461 (html)

ISSN 1725-292X (pdf) Identificador de Objeto Digital 10.2866/89368 (pdf)

ISBN 978-92-899-3071-0 (html) N.º de catálogo da UE QB-AA-18-001-PT-Q (html)

ISBN 978-92-899-3025-3 (pdf) N.º de catálogo da UE QB-AA-18-001-PT-N (pdf)

  1. Para uma análise do conceito de orientação orçamental da área do euro, ver o artigo intitulado “The euro area fiscal stance”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2016.
  2. Ver o artigo intitulado “The slowdown in euro area productivity in a global context”, Boletim Económico, Número 3, BCE, 2017.
  3. Ver a caixa intitulada “Endividamento do setor privado e desalavancagem nos países da área do euro”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2017.
  4. Ver a caixa intitulada “Necessidades de reformas estruturais na área do euro: informações obtidas num inquérito a grandes empresas”, Boletim Económico, Número 6, BCE, 2017.
  5. Para além da taxa de desemprego oficial, as medidas mais amplas da subutilização do trabalho incluem: i) indivíduos que não procuram atualmente emprego, embora estejam disponíveis; ii) indivíduos ativamente à procura de emprego, mas (ainda) não disponíveis para começar a trabalhar; e iii) indivíduos a trabalhar menos horas do que as que gostariam de trabalhar. Ver a caixa intitulada “Assessing labour market slack”, Boletim Económico, Número 3, BCE, 2017.
  6. Ver Caixa 3 do artigo intitulado “The employment-GDP relationship since the crisis”, Boletim Económico, Número 6, BCE, 2016.
  7. Ver a caixa intitulada “Necessidades de reformas estruturais na área do euro: informações obtidas num inquérito a grandes empresas”, Boletim Económico, Número 6, BCE, 2017.
  8. Ver a caixa intitulada, “Indicadores estruturais da conjuntura empresarial da área do euro”, Boletim Económico, Número 8, BCE, 2016.
  9. Para uma decomposição baseada em modelos, ver o artigo intitulado “Domestic and global drivers of inflation in the euro area”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2017.
  10. Ciccarelli, M. e Osbat, C. (eds.), “Low inflation in the euro area: causes and consequences”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 181, BCE, janeiro de 2017.
  11. A utilidade da curva de Phillips para a compreensão da inflação da área do euro é também debatida por Jarociński, M. e Lenza, M., “An inflation-predicting measure of the output gap in the euro area”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 1966, BCE, setembro de 2016, e por Bobeica, E. e Jarociński, M., “Missing disinflation and missing inflation: the puzzles that aren’t”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 2000, BCE, janeiro de 2017.
  12. Ver a caixa intitulada “Assessing labour market slack”, Boletim Económico, Número 3, BCE, 2017, e Cœuré, B., “Scars or scratches? Hysteresis in the euro area”, discurso proferido no International Center for Monetary and Banking Studies, Genebra, 19 de maio de 2017.
  13. É igualmente difícil avaliar o impacto do comércio eletrónico na inflação. Pode-se argumentar que a maior digitalização levou a um aumento da concorrência e a uma redução dos custos da gestão de stocks, o que teria uma influência em sentido descendente na inflação.
  14. Ver o artigo intitulado “Domestic and global drivers of inflation in the euro area”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2017, e Nickel, C., The role of foreign slack in domestic inflation in the Eurozone, VoxEU.org, 28 de julho de 2017.
  15. Ver Porqueddu, M. e Fabiani, S., “Changing prices… changing times: evidence for Italy”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 2002, BCE, janeiro de 2017, e Izquierdo, M., Jimeno, J.F., Kosma, T., Lamo, A., Millard, S., Rõõm, T. e Viviano, E., “Labour market adjustment in Europe during the crisis: microeconomic evidence from the Wage Dynamics Network survey”, Série de Documentos Ocasionais, n.º 192, BCE, junho de 2017.
  16. Ver a caixa intitulada “Rigidez dos salários na baixa e papel das reformas estruturais na área do euro”, Boletim Económico, n.º 8, BCE, 2015.
  17. Ver, por exemplo, Bonfiglioli, A. e Gancia, G., Economic Uncertainty and Economic Reforms, mimeo, 2016, e Dias Da Silva, A., Givone, A. e Sondermann, D., “When do countries implement structural reforms?”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 2078, BCE, junho de 2017.
  18. Ver Bonfiglioli e Gancia, op. cit., Dias Da Silva et al. (op. cit.), Drazen, A. e Easterly, W., “Do Crises Induce Reform? Simple Empirical Tests of Conventional Wisdom”, Economics and Politics, Vol. 13, n.º 2, 2001, pp. 129-157, e Agnello, L., Castro, V., Jalles, J.T. e Sousa, R.M., “What determines the likelihood of structural reforms?”, European Journal of Political Economy, Vol. 37 – C, 2015, pp. 129-145.
  19. Ver Dias Da Silva et al. (op. cit.) e Duval, R. e Elmeskov, J., “The effects of EMU on structural reforms in labour and product markets”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 596, BCE, março de 2006.
  20. Ver Leiner-Killinger, N., López Pérez, V., Stiegert, R. e Vitale, G., “Structural reforms in EMU and the role of monetary policy – a survey of the literature”, Série de Documentos de Trabalho Ocasionais, n.º 66, BCE, julho de 2007.
  21. Ver Alesina, A., Perotti, R. e Tavares, J., “The Political Economy of Fiscal Adjustments”, Brookings Papers on Economic Activity, Vol. 29(1), 1998, pp. 197-266, e Duval, R., “Is there a role for macroeconomic policy in fostering structural reforms? Panel evidence from OECD countries over the past two decades”, European Journal of Political Economy, Vol. 24, n.º 2, 2008, pp. 491-502.
  22. Ver Dias Da Silva et al. (op. cit.).
  23. Ver Fernandez, R. e Rodrik, D., “Resistance to Reform: Status Quo Bias in the Presence of Individual-Specific Uncertainty”, American Economic Review, Vol. 81, n.º 5, 1991, pp. 1146-1155. Pode referir-se, a título de exemplo, o caso dos trabalhadores que são contrários a uma privatização por não saberem se as suas competências serão necessárias após a reforma (ver, por exemplo, De Haan, J., Lundström, S. e Sturm, J.E., “Market-oriented institutions and policies and economic growth: A critical survey”, Journal of Economic Surveys, Vol. 20, n.º 2, 2006, pp. 157-191).
  24. Ver Wyplosz, C., Large and Unknown Implicit Liabilities: Policy Implications for the Eurozone, Graduate Institute of International Economics and Centre for Economic Policy Research, 2004.
  25. Dias Da Silva et al. (op. cit.) constatam este aspeto em alguns domínios.
  26. Ver Duval e Elmeskov, op. cit.
  27. Ver Gordon, R.J., “Macroeconomic Policy in the Presence of Structural Maladjustment”, NBER Working Paper n.º 5739, National Bureau of Economic Research, 1996.
  28. Ver Dias Da Silva et al. (op. cit.).
  29. Ver Høj, J., Galasso, V., Nicoletti, G. e Dang, T.-T., “The Political Economy of Structural Reform: Empirical Evidence from OECD Countries”, OECD Economics Department Working Paper, n.º 501, OECD publishing, Paris, 2006, e Blanchard, O. e Giavazzi, F., “Macroeconomic Effects of Regulations and Deregulation in Goods and Labour Markets”, Quarterly Journal of Economics, Vol. 118, n.º 3, 2003, pp. 879-907.
  30. Ver Saint-Paul, G., The Political Economy of Labour Market Institutions, Oxford University Press, Oxford, 2000.
  31. Esta ideia é idêntica às encontradas em Tompson, W. e Price, R., The Political Economy of Reform: Lessons from Pensions, Product Markets and Labour Markets in Ten OECD Countries, OECD publishing, Paris, 2009, e em Bonfiglioli e Gancia, op. cit.
  32. Ver Dias Da Silva et al. (op. cit.).
  33. Para informação pormenorizada sobre a metodologia de cálculo do prémio de risco das ações, ver a caixa intitulada “Recent drivers of euro area equity prices”, Boletim Económico, Número 5, BCE, 2017.
  34. Para mais pormenores, ver o artigo intitulado “The role of euro area non-monetary financial institutions in financial intermediation”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2016.
  35. Para mais pormenores, ver a Secção 1.2 do Report on financial structures, BCE, outubro de 2017.
  36. O total de financiamento externo inclui o financiamento por dívida e o financiamento através de títulos de participação das SNF.
  37. O financiamento por dívida é definido como o total de responsabilidades líquido de ações cotadas, ações não cotadas e outros títulos de participação emitidos.
  38. Os veículos de finalidade especial de financiamento encontram-se, por norma, localizados num país da área do euro diferente do da empresa-mãe ou fora da área do euro, a fim de beneficiarem de regimes fiscais favoráveis e da tecnologia financeira.
  39. Os lucros não distribuídos são classificados como transações não financeiras nas contas setoriais. À semelhança da contabilidade das empresas, são registados como financiamento interno (não como transações financeiras). Contudo, o valor de mercado dos saldos de títulos de participação emitidos por SNF poderá aumentar através de reavaliações em resultado do fortalecimento dos balanços das SNF.
  40. Ver também a caixa intitulada “Trends in the external financing structure of euro area non-financial corporations”, Boletim Económico, Número 5, BCE, 2016.
  41. Ver também o artigo intitulado “The role of euro area non-monetary financial institutions in financial intermediation”, Boletim Económico, Número 4, BCE, 2016.
  42. Em dezembro de 2016, o Conselho do BCE decidiu ajustar os parâmetros do APP a partir de janeiro de 2017, a fim de assegurar a continuação da sua implementação regular e aceitar montantes limitados de numerário como garantia ao abrigo das facilidades de cedência de títulos do PSPP para apoiar a liquidez e o funcionamento do mercado das operações de reporte da área do euro. As alterações introduzidas nos parâmetros do APP consistiram na redução do prazo de vencimento residual mínimo dos títulos elegíveis ao abrigo do PSPP de 2 anos para 1 ano e na autorização, na medida do necessário, de aquisições de títulos com um rendimento até ao vencimento inferior à taxa de juro da facilidade permanente de depósito do BCE.
  43. Em 11 de agosto de 2016 e 28 de junho de 2017, respetivamente, a EURIBOR e a EONIA foram consideradas “índices de referência críticos’’ pela Comissão Europeia ao abrigo do Regulamento (UE) relativo aos índices utilizados como índices de referência devido à sua importância crucial para os mercados e ao elevado número de contratos que as utilizam como referência.
  44. É possível consultar os termos de referência do grupo de trabalho, bem como informações adicionais, no sítio do BCE.
  45. O montante bruto foi atribuído a 474 bancos. O limite de proposta, que corresponde ao montante permitido menos o montante obtido em anteriores ORPA direcionadas, situou-se em €693 mil milhões. A taxa de utilização, ou seja, o rácio entre o montante obtido na ORPA direcionada II.4 em março de 2017 e o limite de proposta, situou-se em 34%. O impacto das disponibilidades líquidas é calculado tomando em consideração os reembolsos voluntários das ORPA direcionadas I e a diminuição das propostas das operações principais de refinanciamento devido a transferências para as ORPA direcionadas. Ver também a caixa intitulada “The targeted longer-term refinancing operations: an overview of the take-up and their impact on bank intermediation”, Boletim Económico, Número 3, BCE, 2017.
  46. Para uma análise mais pormenorizada dos três principais canais de transmissão, ver a caixa intitulada “Impacto das medidas não convencionais do BCE sobre as condições de financiamento: análise da evidência recente”, Boletim Económico, Número 2, BCE, 2017.
  47. Ver Draghi, M., “The state and prospects of the euro area recovery”, discurso proferido no European Banking Congress, Frankfurt am Main, 18 de novembro de 2016. Ver igualmente Gambetti, L. e Musso, A., “The macroeconomic impact of the ECB’s expanded asset purchase programme (APP)”, Série de Documentos de Trabalho, n.º 2075, BCE, junho de 2017, que constata um impacto significativo do APP sobre o PIB real (0.18 pontos percentuais no primeiro trimestre de 2015, tornando‑se muito reduzido no quarto trimestre de 2016) e a inflação medida pelo IHPC (aumentando de um impacto muito reduzido no primeiro trimestre de 2015 para 0.18 pontos percentuais no final de 2015 e 0.36 pontos percentuais no quarto trimestre de 2016), em comparação com uma situação contrafactual na ausência das referidas medidas de política.
  48. Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade relativos ao CSPP, ver “Corporate sector purchase programme (CSPP) – Questions & answers”.
  49. Ver The euro area bank lending survey – Third quarter of 2017, BCE, outubro de 2017.
  50. Ver Survey on the Access to Finance of Enterprises in the euro area – October 2016 to March 2017, BCE, maio de 2017.
  51. A proibição de financiamento monetário consta do artigo 123.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No que se refere a restrições relativas a ativos não relacionados com a política monetária, ver, em particular, a Orientação do BCE relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2014/9), o Acordo sobre ativos financeiros líquidos de 19 de novembro de 2014, bem como o Acordo de cedência de liquidez em situação de emergência de 17 de maio de 2017.
  52. As detenções de emitentes supranacionais são publicadas em termos agregados.
  53. As detenções ao abrigo do APP são apresentadas ao custo amortizado.
  54. Ver Financial Stability Review, BCE, maio de 2017, e Financial Stability Review, BCE, novembro de 2017. Na sua função microprudencial, a Supervisão Bancária do BCE – em cooperação com as autoridades nacionais competentes – identifica e avalia regularmente os riscos para o setor bancário da área do euro para assegurar que as instituições de crédito que supervisiona diretamente lidam eficazmente com os riscos principais. Os riscos principais estão refletidos nas prioridades em matéria de supervisão do Mecanismo Único de Supervisão, que são publicadas todos os anos (ver “Supervisory priorities 2018”).
  55. Dados relativos a todos os grupos bancários nacionais reportados nos dados bancários consolidados do BCE.
  56. Ver Tema em Destaque A, Financial Stability Review, BCE, novembro de 2017.
  57. Ver Tema em Destaque C, Financial Stability Review, BCE, maio de 2017.
  58. Ver Tema em Destaque B, Financial Stability Review, BCE, novembro de 2017.
  59. Ver o tema em destaque no documento Financial integration in Europe, BCE, maio de 2017.
  60. Ver Tema em Destaque A, Financial Stability Review, BCE, novembro de 2016.
  61. Ver Report on financial structures, BCE, outubro de 2017.
  62. As estimativas de valorização estão rodeadas de elevada incerteza, sendo que a respetiva interpretação poderá ser complicada a nível dos países devido a caraterísticas nacionais específicas (por exemplo, o tratamento fiscal dos imóveis ou fatores estruturais, como o regime de ocupação).
  63. Em novembro de 2016, o CERS emitiu avisos específicos para cada país sobre as vulnerabilidades no médio prazo nos setores imobiliários residenciais dirigidos aos seguintes países da área do euro: Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria e Finlândia.
  64. A lista de instituições de importância sistémica mundial referente a 2017 encontra-se disponível no sítio do Conselho de Estabilidade Financeira.
  65. Ver “ECB floor methodology for setting the capital buffer for an identified Other Systemically Important Institution (O-SII)”, Macroprudential Bulletin, Número 3, BCE, junho de 2017.
  66. Compressing over-the-counter markets, Networks of counterparties in the centrally cleared EU-wide interest rate derivatives market, Syndicated loans and CDS positioning e Discriminatory pricing of over-the-counter derivatives.
  67. Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, companhias financeiras, companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios; e proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de prestação e divulgação de informações, e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.
  68. Os valores têm por base dados diários registados no período entre 19 de setembro e 29 de dezembro de 2017, incluindo transações, liquidadas e parcialmente liquidadas, e transferências de liquidez.
  69. As disposições da DSP2 entraram em vigor em janeiro de 2018.
  70. Ver Payment systems: liquidity saving mechanisms in a distributed ledger environment, BCE/Banco do Japão, setembro de 2017, e BOJ/ECB joint research project on distributed ledger technology, BCE/Banco do Japão, setembro de 2017.
  71. Ver The potential impact of DLTs on securities post-trading harmonisation and on the wider EU financial market integration, BCE, setembro de 2017.
  72. Para mais pormenores, ver Virtual currency schemes – a further analysis, BCE, fevereiro de 2015.
  73. O termo red team testing começou por ser de teor militar e servia para descrever uma equipa incumbida de penetrar a segurança de instalações “amigáveis”, testando assim as suas medidas de segurança. No contexto da ciberresistência, é um exercício que copia as táticas, técnicas e procedimentos de autores de ataques reais visando os indivíduos, processos e tecnologias de uma infraestrutura do mercado financeiro ou empresa, de modo a testar as respetivas capacidades de proteção, deteção e resposta.
  74. Nos termos do artigo 141.°, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, dos artigos 17.°, 21.°-2, 43.°-.1 e 46.°-1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (a seguir “Estatutos do SEBC”), e do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho de 18 de fevereiro de 2002.
  75. Nos termos do artigo 122.°, n.º 2, e do artigo 132.°, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, dos artigos 17.° e 21.° dos Estatutos do SEBC e do artigo 8.° do Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho de 11 de maio de 2010.
  76. Nos termos dos artigos 17.° e 21.° dos Estatutos do SEBC (em conjunção com o artigo 3.°, n.º 5, do acordo-quadro do FEEF).
  77. Nos termos dos artigos 17.° e 21.° dos Estatutos do SEBC (em conjunção com o artigo 5.12.1 das condições gerais do MEE relativas aos contratos do mecanismo de assistência financeira).
  78. No âmbito do contrato de empréstimo estabelecido entre os Estados-Membros cuja moeda é o euro (exceto a Grécia e a Alemanha) e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (agindo no interesse público, sujeito às instruções recebidas da República Federal da Alemanha e beneficiando da sua garantia) na qualidade de mutuantes, e a República Helénica, na qualidade de mutuária e tendo como agente o Bank of Greece, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 21.°-2 dos Estatutos do SEBC e no artigo 2.° da Decisão BCE/2010/4 de 10 de maio de 2010.
  79. Ver Esselink, H. e Hernández, L., “The use of cash by households in the euro area”, Série de Documentos Ocasionais, n.º 201, BCE, novembro de 2017.
  80. Os pontos de venda são todos os espaços físicos nos quais os consumidores podem comprar produtos ou serviços (ver Gráfico B).
  81. Ver Manual on MFI interest rate statistics, BCE, janeiro de 2017.
  82. Para mais informações, ver o sítio do Dicionário de Reporte Integrado dos Bancos.
  83. No sítio do BCE é disponibilizada informação pormenorizada sobre as atividades de investigação do BCE, incluindo informações sobre eventos, publicações e redes associadas à investigação.
  84. Um resumo dos resultados do inquérito realizado pela rede sobre a dinâmica salarial pode ser consultado em “Labour market adjustment in Europe during the crisis: microeconomic evidence from the Wage Dynamics Network survey”, Série de Documentos Ocasionais, n.º 192, BCE, junho de 2017. No sítio da rede sobre a dinâmica salarial, são disponibilizados relatórios específicos por país e documentos de trabalho relacionados.
  85. Todos os documentos, discussões e discursos do Fórum em Sintra encontram-se disponíveis no livro eletrónico da conferência e o canal no YouTube do BCE disponibiliza gravações em vídeo de todas as sessões.
  86. O Research Bulletin do BCE é uma plataforma na Internet para a divulgação de importantes conclusões no domínio da investigação a um público mais vasto. As questões abordadas na referida publicação encontram-se disponíveis no sítio do BCE.
  87. Em conformidade com o Protocolo (n.º 15) relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, anexo aos Tratados, a obrigação de consultar o BCE não se estende ao Reino Unido.
  88. Os restantes pareceres são: CON/2017/22 sobre uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE; e CON/2017/42 sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações.
  89. Ver CON/2017/8, CON/2017/18, CON/2017/20, CON/2017/27 e CON/2017/40.
  90. Ver CON/2017/10 e CON/2017/31.
  91. Ver CON/2017/2, CON/2017/3, CON/2017/12, CON/2017/19, CON/2017/32 e CON/2017/43.
  92. Ver CON/2017/4.
  93. Ver CON/2017/17.
  94. Ver CON/2017/24.
  95. Ver CON/2017/34.
  96. Ver CON/2017/51.
  97. Ver CON/2017/44.
  98. Ver CON/2017/36.
  99. Ver CON/2017/5.
  100. Ver CON/2017/49.
  101. Ver CON/2017/37.
  102. Ver CON/2017/25.
  103. Ver CON/2017/23.
  104. Ver CON/2017/23.
  105. Ver CON/2017/23.
  106. Ver CON/2017/26.
  107. Ver CON/2017/14.
  108. Ver CON/2017/30.
  109. Ver CON/2017/35.
  110. Ver CON/2017/9 e CON/2017/48.
  111. Ver CON/2017/48.
  112. Ver CON/2017/1.
  113. Ver CON/2017/23.
  114. Ver CON/2017/29.
  115. Ver CON/2017/11, CON/2017/21 e CON/2017/36.
  116. Ver CON/2017/50.
  117. Ver CON/2017/13 e CON/2017/28.
  118. Ver CON/2017/33 e CON/2017/36.
  119. Ver CON/2017/15.
  120. Ver CON/2017/36.
  121. Ver CON/2017/19.
  122. Ver CON/2017/23.
  123. Ver CON/2017/23.
  124. Ver CON/2017/7.
  125. Ver CON/2017/16 e CON/2017/41.
  126. Estes incluem: i) casos em que uma autoridade nacional não submeteu para consulta projetos de disposições legais no âmbito das competências do BCE; e ii) casos em que uma autoridade nacional consultou formalmente o BCE, mas não lhe concedeu tempo suficiente para examinar os projetos de disposições legais e elaborar o seu parecer antes da adoção dessas disposições.
  127. As declarações introdutórias estão disponíveis no sítio do BCE.
  128. Todas as respostas do Presidente do BCE a perguntas dos deputados do Parlamento Europeu encontram-se publicadas numa secção dedicada do sítio do BCE.
  129. As respostas escritas do Presidente do Conselho de Supervisão do BCE a perguntas dos deputados do Parlamento Europeu são publicadas no sítio de Supervisão Bancária do BCE.
  130. As melhores práticas do SEBC encontram-se disponíveis no sítio do BCE.
  131. Para além de contratos com base em posições equivalentes a tempo inteiro, este número inclui contratos de curto prazo atribuídos a empregados requisitados a BCN e organizações internacionais e contratos atribuídos a participantes no Programa de Graduados.