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COMUNICADO

BCE publica Relatório de Convergência de 2013 com a análise da convergência económica e legal da Letónia

5 de junho de 2013

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje a sua análise da convergência económica e legal da Letónia, a qual foi solicitada pelas autoridades letãs. O Relatório de Convergência de 2013 do BCE avalia se foi alcançado um elevado grau de convergência económica sustentável no país e se o banco central nacional cumpre as disposições estatutárias necessárias à sua integração no Eurosistema.

Convergência económica

No período de referência de maio de 2012 a abril de 2013, a Letónia registou uma taxa de inflação média anual de 1.3%, ou seja, muito abaixo do valor de referência de 2.7% para o critério da estabilidade de preços. O valor de referência foi calculado adicionando 1.5 pontos percentuais à média aritmética não ponderada da taxa de inflação medida pelo IHPC na Suécia (0.8%), Letónia (1.3%) e Irlanda (1.6%), nos 12 meses em questão.

Contudo, nos últimos dez anos, a inflação medida pelos preços no consumidor apresentou-se muito volátil na Letónia, com médias anuais entre -1.2% e 15.3%. Tal reflete o facto de o país ter observado episódios de expansão-contração consideráveis e uma volatilidade macroeconómica elevada. Mais recentemente, após o máximo registado em meados de 2011, a inflação desceu para níveis reduzidos, espelhando, em particular, os efeitos dos preços mundiais mais baixos das matérias-primas e uma menor taxa do IVA desde julho de 2012. As últimas previsões disponibilizadas projetam, no entanto, uma subida da inflação e o balanço dos riscos em torno das projeções para a inflação nos próximos anos situa-se do lado ascendente.

Numa análise prospetiva, a manutenção de taxas de inflação baixas na Letónia representará um desafio no médio prazo. É provável que o processo de convergência leve, no médio prazo, a um aumento do diferencial de inflação entre a Letónia e a área do euro. Subsistem, por conseguinte, preocupações quanto à sustentabilidade da convergência da inflação.

À data de finalização do relatório, a Letónia era objeto de uma decisão do Conselho da União Europeia relativa à existência de um défice orçamental excessivo, com um prazo de correção de 2012. No ano de referência de 2012, o saldo orçamental das administrações públicas apresentou um défice de 1.2% do PIB, ou seja, muito inferior ao valor de referência de 3%. O rácio da dívida pública bruta em relação ao PIB situou-se em 40.7%, isto é, abaixo do valor de referência de 60%. Relativamente a 2013, a Comissão Europeia prevê que o rácio do défice permaneça inalterado em 1.2% e projeta que o rácio da dívida pública aumente para 43.2%.

O lats participa no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II) desde 2 de maio de 2005, com uma banda de flutuação de ±1%, como parte de um compromisso unilateral das autoridades letãs. Ao longo do período de referência de dois anos, de 17 de maio de 2011 a 16 de maio de 2013, o lats permaneceu próximo da sua taxa central.

Durante o período de referência de 12 meses entre maio de 2012 e abril de 2013, as taxas de juro de longo prazo na Letónia situaram-se, em média, em 3.8% e, portanto, abaixo do valor de referência de 5.5%, calculado adicionando 2 pontos percentuais à média das taxas de juro de longo prazo das obrigações de dívida pública na Suécia (1.6%), Letónia (3.8%) e Irlanda (5.1%), ao longo do mesmo período.

No cômputo geral, a Letónia situa-se dentro dos valores de referência dos critérios de convergência. Contudo, a sustentabilidade a mais longo prazo da convergência económica do país é motivo de preocupação. A adesão a uma união monetária implica prescindir de instrumentos monetários e cambiais, passando a resiliência e a flexibilidade internas a assumir maior importância. Nessa medida, é necessário que a Letónia continue a seguir uma trajetória de consolidação orçamental abrangente, em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. É também importante preservar os ganhos de competitividade obtidos nos últimos anos, impedindo um novo aumento do crescimento dos custos unitários do trabalho. Adicionalmente, não obstante a forte capacidade de ajustamento económico exibida, a Letónia precisa de melhorar a qualidade das suas instituições e a governação. Além disso, é crucial que disponha de um conjunto abrangente de instrumentos de política, com vista a dar resposta aos riscos para a estabilidade financeira, incluindo os decorrentes do recurso de uma parte significativa do setor bancário a depósitos de não residentes como fonte de financiamento.

Convergência legal

A legislação letã cumpre todos os requisitos necessários à proibição de financiamento monetário, à independência do banco central e à integração jurídica deste no Eurosistema. Todavia, aquando da realização de uma nova análise a fim de garantir a segurança jurídica, seria benéfico clarificar a disposição, consagrada no primeiro parágrafo do artigo 43.º da Lei do Latvijas Banka, que exige que o parlamento letão supervisione o banco central nacional.

O Relatório de Convergência de 2013 encontra-se disponível no sítio do BCE. Na elaboração do seu relatório, o BCE cumpre o requisito previsto no artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual, a pedido de um Estado-Membro que beneficie de uma derrogação, deve apresentar ao Conselho da União Europeia um relatório sobre o nível de preparação do país em causa para a adoção do euro.

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