Novo Regulamento do Banco Central Europeu no domínio das reservas mínimas
Na reunião de 18 de Abril de 2002, o Conselho do BCE adoptou um novo regulamento relativo à aplicação de reservas mínimas, que altera o Regulamento de 1 de Dezembro de 1998 (BCE/1998/15).
O principal objectivo do novo regulamento é esclarecer algumas questões relacionadas com as reservas mínimas. Nos termos do novo regulamento, as instituições de moeda electrónica ficarão obrigadas à constituição de reservas mínimas. Adicionalmente, o regulamento prevê, para as instituições, a isenção automática da obrigação de constituição de reservas mínimas em caso de revogação ou renúncia da respectiva autorização de exercício de actividade, assim como em caso de liquidação. A referida isenção automática é considerada adequada por razões de eficiência administrativa. Por último, a fórmula relativa ao cálculo da remuneração das reservas mínimas efectivamente constituídas foi ajustada, devido à possibilidade de serem liquidadas mais do que uma operação principal de refinanciamento no mesmo dia (o que poderá ocorrer, por exemplo, no caso de um split tender).
O regulamento foi hoje publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e encontra-se disponível no site do BCE. O referido regulamento entra em vigor em 24 de Maio de 2002.
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