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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Abril de 2014

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (CET) de 17 de abril de 2014

Sistemas de pagamentos e infraestruturas de mercado

Relatório sobre os pagamentos com cartão na Europa e a ênfase renovada na SEPA para os cartões

Em 4 de abril de 2014, o Conselho do BCE aprovou um relatório intitulado “ Card payments in Europe – a renewed focus on SEPA for cards” (Pagamentos com cartão na Europa ênfase renovada na SEPA para os cartões), elaborado pelo Comité de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação, e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório apresenta uma análise abrangente dos pagamentos com cartão na Europa e será disponibilizado em breve, juntamente com um comunicado sobre a matéria, no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre as regras relativas ao conflito de interesses dos altos funcionários do Banco de España

Em 20 de março de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/22, a pedido do Banco de España.

Parecer do BCE sobre a medição do risco de crédito e do país de grupos bancários na Áustria

Em 27 de março de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/23, a pedido do Oesterreichische Nationalbank.

Parecer do BCE sobre gestão de crise na Lituânia

Em 2 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/24, a pedido da Secretaria-Geral do Governo da Lituânia.

Parecer do BCE sobre a independência do Banka Slovenije

Em 11 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/25, a pedido do Presidente do Parlamento esloveno.

Parecer do BCE sobre operações relacionadas com títulos do Estado na Roménia

Em 14 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2014/26, a pedido do Banca Naţională a României.

Estatísticas

Decisão e recomendação do BCE relativas à organização de medidas preparatórias para a recolha de dados granulares referentes ao crédito pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais

Em 24 de fevereiro de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/6 e a Recomendação BCE/2014/7 relativas à organização de medidas preparatórias para a recolha de dados granulares referentes ao crédito pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais. Estes atos jurídicos dizem respeito às medidas preparatórias necessárias com vista a estabelecer, de modo faseado, um quadro de longo prazo para a recolha de dados granulares referentes ao crédito, ou seja, dados sobre posições em risco de crédito, face a mutuários, de instituições de crédito ou outras instituições financeiras que concedem empréstimos, sendo os dados fornecidos numa base mutuário-a-mutuário ou empréstimo-a-empréstimo, de acordo com os requisitos de reporte estatístico harmonizados do BCE. Os atos jurídicos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Relatórios de 2013 sobre a qualidade das estatísticas

Em 20 de março de 2014, o Conselho do BCE aprovou a análise anual da disponibilização e qualidade dos vários tipos de estatísticas compiladas pelo Eurosistema com base num ato jurídico do BCE. Autorizou ainda a publicação dos relatórios de 2013 sobre a qualidade das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional da área do euro, bem como das contas financeiras trimestrais da área do euro. Elaborados em conformidade com o quadro do BCE para a qualidade das estatísticas ( ECB Statistics Quality Framework), os relatórios serão publicados em breve no sítio do BCE.

Recomendação do BCE relativa a um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu

Em 21 de março de 2014, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2014/13 ao Conselho da União Europeia relativa a um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu. A recomendação, que contempla a necessidade de utilização de informação estatística no desempenho das funções de supervisão pelo BCE, será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Recomendação do BCE relativa às regras comuns e padrões mínimos destinados à proteção da confidencialidade da informação estatística compilada pelo Banco Central Europeu com a assistência dos bancos centrais nacionais

Em 27 de março de 2014, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2014/14 relativa às regras comuns e padrões mínimos destinados à proteção da confidencialidade da informação estatística compilada pelo Banco Central Europeu com a assistência dos bancos centrais nacionais. A recomendação, que responde à crescente necessidade de intercâmbio de informação estatística confidencial no seio do Sistema Europeu de Bancos Centrais, será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e encontra-se disponível no sítio do BCE.

Orientação do BCE relativa a estatísticas monetárias e financeiras (reformulação)

Em 4 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2014/15 relativa a estatísticas monetárias e financeiras, que revoga a Orientação BCE/2007/9. O objetivo deste ato jurídico é alinhar o quadro de prestação de informação com o Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia e com regulamentos estatísticos relevantes do BCE que foram recentemente alterados. A orientação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE

Governação

Presidente do Comité de Questões Jurídicas

Em 16 de abril de 2014, o Conselho do BCE nomeou Chiara Zilioli, Diretora-Geral da Direção-Geral de Serviços Jurídicos do BCE, como Presidente do Comité de Questões Jurídicas, com efeitos imediatos e até 31 de dezembro de 2016.

Alterações ao quadro do BCE em matéria de sanções

Em 16 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2014/19 referente a alterações ao Regulamento (CE) n.º 2532/98 do Conselho relativo ao poder do Banco Central Europeu de impor sanções e o Regulamento BCE/2014/18 que altera o Regulamento (CE) n.º 2157/99 relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções. As alterações visam adaptar o quadro do BCE em matéria de sanções no contexto do estabelecimento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS). A recomendação tem como objetivo alinhar as normas processuais previstas no Regulamento (CE) n.º 2532/98 e as definidas no Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, em particular no que respeita aos limites máximos das multas e sanções pecuniárias temporárias, ao processo de tomada de decisão para a imposição de sanções e ao prazo de prescrição. As alterações ao Regulamento (CE) n.º 2157/99 relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/1999/4) clarificam que este quadro não é aplicável a sanções impostas pelo BCE no exercício das funções de supervisão, as quais estão consagradas no Regulamento-Quadro do MUS. Os atos jurídicos serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Regulamento-Quadro do BCE relativo ao MUS

Em 16 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou o Regulamento BCE/2014/17 que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS), o qual especifica as modalidades práticas de implementação da cooperação no contexto do MUS. O regulamento e uma síntese das respostas recebidas no âmbito da consulta pública serão publicados em 25 de abril de 2014 no sítio do BCE e, subsequentemente, no Jornal Oficial da União Europeia.

Decisão do BCE relativa à criação da Comissão de Reexame e respetivas regras de funcionamento

Em 14 de abril de 2014, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2014/16 relativa à criação da Comissão de Reexame e respetivas regras de funcionamento. A Comissão de Reexame procederá a uma revisão administrativa interna das decisões tomadas pelo BCE no exercício dos poderes que lhe foram conferidos pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, a pedido de qualquer pessoa singular ou coletiva à qual as decisões sejam dirigidas ou digam direta e individualmente respeito. A decisão será publicada no sítio do BCE e, subsequentemente, no  Jornal Oficial da União Europeia.

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Banco Central Europeu

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