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Em que consiste um sistema de garantia de depósitos?

11 de abril de 2018

O dinheiro mantido numa instituição de crédito – por exemplo, numa conta de poupança – é designado “depósito”. O modelo de negócio da maioria das instituições de crédito consiste em emprestar esse dinheiro a outros clientes, mantendo apenas uma parte disponível para as pessoas que fazem levantamentos. A fim de salvaguardar uma grande parte desses depósitos mesmo numa situação de insolvência, as instituições de crédito realizam pagamentos para um fundo, chamado “sistema de garantia de depósitos”. Tal é importante para preservar a confiança no sistema bancário e dissuadir as pessoas de levantarem as poupanças em simultâneo em períodos de tensão.

Como funciona um sistema de seguro de depósitos?

Até à data, os sistemas de garantia de depósitos na Europa têm sido organizados a nível nacional, apesar de terem sido acordadas normas mínimas à escala da UE. De acordo com as normas europeias, estes sistemas garantem 100 000 euros por depositante. Alguns Estados-Membros têm vários sistemas de garantia de depósitos em vigor, organizados por diferentes grupos bancários, tais como caixas económicas, cooperativas bancárias, instituições de crédito do setor público ou instituições de crédito privadas.

Se um determinado sistema nacional de garantia de depósitos não puder cobrir as perdas dos depositantes em caso de insolvência de uma instituição de crédito de grande dimensão, os contribuintes poderão ter de cobrir o défice de capital, o que, por seu turno, poderá afetar as finanças públicas do país em questão. A crise financeira demonstrou que os problemas bancários não conhecem fronteiras nacionais.

O que pode a Europa fazer?

A resposta da Europa à crise financeira foi a união, com vista a proteger os contribuintes e os depositantes. Como parte da união bancária, as instituições de crédito de grande dimensão – que, em conjunto, detêm mais de 80% do total de ativos bancários na área do euro – são agora supervisionadas da mesma forma em toda a área do euro através do Mecanismo Único de Supervisão, composto pelo BCE e pelas autoridades de supervisão nacionais. O Mecanismo Único de Resolução gere a resolução de instituições de crédito, ou seja, o processo de reestruturação ordenada que ocorre quando uma instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência.

Os líderes europeus estão a discutir como se pode assegurar, a nível europeu, uma proteção mais forte e mais consistente dos pequenos depositantes. Trata-se da última componente, ainda não concretizada, da união bancária.

Um sistema europeu de seguro de depósitos constituiria uma forma de proteger os depositantes, independentemente da sua localização. A agregação de recursos tornaria mais fácil lidar com grandes choques e crises financeiras sistémicas que excedam as capacidades nacionais, sem a necessidade de recorrer a dinheiro público. Um sistema desta natureza enfraqueceria também a ligação entre as instituições de crédito e os respetivos governos nacionais, dados que as primeiras dependeriam menos de ajudas estatais em períodos de crise.

Como funcionaria um sistema europeu de seguro de depósitos?

A Comissão Europeia propôs a introdução faseada de um sistema europeu de seguro de depósitos. Além disso, as instituições de crédito teriam vários anos para a constituição de um fundo de seguro de depósitos, que se pretende que corresponda a 0.8% dos depósitos abrangidos, ou seja, cerca de 43 mil milhões de euros, de acordo com dados de 2011. Os estudos realizados indicam que um fundo desta magnitude seria suficiente para cobrir os pagamentos necessários mesmo em situações de crise mais graves do que a crise financeira mundial de 2007 a 2009. Segundo as propostas atuais, as contribuições das instituições de crédito para o fundo de seguro de depósitos dependeriam dos riscos assumidos pelas mesmas por comparação com outras instituições de crédito da união bancária e não com instituições de crédito do mesmo Estado-Membro.