Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Teste de dispositivos de autenticação de notas

Finalidade

Para apoiar os fabricantes de dispositivos de deteção de contrafações nos seus esforços no sentido de desenvolverem e melhorarem os respetivos produtos, os bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema oferecem aos mesmos ou aos seus agentes autorizados, a possibilidade de testarem tais dispositivos com um conjunto de contrafações de notas de euro amplo e representativo. O BCE publica informações sobre os dispositivos testados para ajudar os utilizadores de notas a fazerem a sua escolha entre os dispositivos disponíveis.

Os dispositivos de deteção de contrafações poderão ajudar os comerciantes e outros utilizadores de notas de euro a detetarem notas contrafeitas, mas não substituem totalmente uma opinião fundada no conhecimento dos elementos de segurança das notas de euro (ver a informação sobre os elementos de segurança das notas de euro).

Cada dispositivo é testado por um BCN, de acordo com os procedimentos de teste comuns do Eurosistema, a fim de comprovar a sua capacidade de:

  • detetar corretamente as contrafações de notas de euro contidas num conjunto de documentos de teste (“teste da deteção de contrafações”); e
  • identificar corretamente as notas de euro genuínas contidas num conjunto de documentos de teste (“teste do reconhecimento de notas”).

A finalidade dos testes não é determinar se o dispositivo é fácil de utilizar, seguro, duradouro, de fácil manutenção, etc.

Âmbito

São apenas elegíveis para teste “dispositivos de deteção automática”. Consideram-se dispositivos de deteção automática aqueles que indicam, através de um sinal visual ou sonoro ou de uma mensagem num visor, se a nota verificada é classificada como genuína ou não.

Os tipos de dispositivos de autenticação elegíveis para teste podem ser classificados da seguinte forma:

  • dispositivos de autenticação independentes que processam notas individuais (não em lote) – Categoria 1a;
  • módulos de aceitação de notas que processam notas individuais (e não lotes de notas) para integração em máquinas, tais como máquinas de venda automática – Categoria 1b;
  • dispositivos de processamento em lote para contagem e autenticação de notas não aptos a serem testados nos termos da Decisão BCE/2010/14 (ou seja, máquinas de contagem de notas que não separam automaticamente as notas suspeitas das classificadas como genuínas) – Categoria 2.

Os dispositivos auxiliares de verificação, tais como lupas e lâmpadas de luz ultravioleta, que não indicam automaticamente o resultado da verificação da autenticidade e, por conseguinte, requerem que o utilizador decida se a nota verificada é, ou não, genuína, não são abrangidos por estes testes. As máquinas de tratamento de notas também não se integram no âmbito destes testes (ver os resultados dos testes das máquinas de tratamento de notas).

Procedimento de teste

O teste da deteção de contrafações é efetuado com um conjunto normalizado de documentos de teste, composto por notas de euro genuínas, notas contrafeitas representativas das detetadas em circulação e documentos adicionais concebidos pelo Eurosistema para reproduzirem e incluírem certas propriedades das notas de euro.

Apenas os tipos de dispositivos que detetarem devidamente todas as notas contrafeitas incluídas no conjunto de documentos de teste serão indicados no sítio do BCE. Não será feita qualquer referência aos tipos de dispositivos com teste negativo.

O teste do reconhecimento de notas é realizado com um conjunto de documentos de teste composto por 20 notas de euro, genuínas e aptas a circular, de cada uma das séries e denominações aceites pelo dispositivo. Apenas os tipos de dispositivos que aceitarem corretamente 90% das notas de euro genuínas e aptas a circular contidas no conjunto de documentos de teste serão listados no sítio do BCE, acompanhados de uma indicação da percentagem de notas de euro genuínas corretamente identificadas.

Período de validade dos resultados dos testes

Os resultados dos testes são publicados no sítio do BCE no prazo de um mês após a data de finalização dos testes. Devido à deteção em circulação de novas contrafações de notas de euro e à atualização regular do conjunto de documentos de teste, a informação sobre um dispositivo testado será retirada do sítio do BCE 12 meses após o final do mês em que for publicada, exceto se o dispositivo tiver sido novamente testado com êxito por um BCN, quer num teste anual, quer num reteste ad hoc. O insucesso no teste de determinado tipo de dispositivo ou qualquer recusa por parte do fabricante em submeter um tipo de dispositivo a um teste resultará igualmente na retirada, desta página, da informação relativa a esse tipo de dispositivo. Qualquer relatório a resumir os testes realizados, que um BCN possa fornecer ao fabricante do dispositivo ou ao seu agente autorizado, será apenas válido relativamente às condições de teste à data da realização dos testes e enquanto os resultados dos testes estiverem disponíveis no sítio do BCE.

Dado que a qualquer momento podem surgir notas contrafeitas com propriedades diferentes das das notas utilizadas nos testes, sublinha-se que os resultados dos testes da deteção de contrafações e do reconhecimento de notas publicados no sítio do BCE refletem apenas a capacidade do dispositivo testado para detetar as contrafações contidas no conjunto de documentos de teste utilizado no dia em que foram realizados os testes (ver os resultados dos testes de dispositivos de autenticação de notas).

Para solicitar o teste do seu dispositivo

Os testes em questão apoiam os esforços dos fabricantes de dispositivos de autenticação de notas no sentido de desenvolverem e melhorarem a eficácia dos respetivos dispositivos. Os fabricantes de dispositivos de autenticação (ou os seus agentes autorizados) devem contactar um BCN para solicitarem (re)testes, os quais são efetuados gratuitamente (ver a lista de contactos dos BCN).