European Central Bank - eurosystem
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As atribuições do Eurosistema

Por força do n.º 2 do artigo 127.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 3.º e 22.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, compete ao Eurosistema promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos e de liquidação.

Para o efeito:

  • Disponibiliza sistemas de pagamentos e de liquidação de títulos, operando um sistema de pagamentos de grandes montantes em euros, o TARGET2, bem como um mecanismo que possibilita a utilização transfronteiras de ativos de garantia, o CCBM. O Eurosistema está igualmente a desenvolver um serviço pan-europeu, o T2S, que permitirá às centrais de depósito de títulos proceder à liquidação de transações de títulos utilizando moeda de banco central.
  • Estabelece as políticas de superintendência e as normas correspondentes para os sistemas de pagamentos de grandes montantes, sistemas de pagamentos de retalho, instrumentos de pagamento, sistemas de compensação, sistemas de liquidação de títulos e terceiros, prestadores de serviços. Além disso, é responsável pela superintendência dessas infraestruturas, avaliando o cumprimento das políticas e normas aplicáveis e, sempre que necessário, induzindo mudanças.
  • Define os requisitos de continuidade operacional para as infraestruturas de mercado e coordena o trabalho de implementação.
  • Acompanha e, se necessário, estabelece uma orientação face a desenvolvimentos no mercado e a iniciativas jurídicas que afetem a superintendência das infraestruturas e dos sistemas de pagamentos, de compensação e de liquidação de títulos.
  • Atua como catalisador de mudança, fomentando a eficiência dos sistemas de pagamentos e, no domínio dos pagamentos de retalho, a migração para a SEPA. Favorece, além disso, um mercado de títulos eficiente, ao promover a harmonização das normas do mercado e ao encorajar a eliminação de obstáculos à integração.

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