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Document 32015O0028

Orientação (UE) 2015/1575 do Banco Central Europeu, de 4 de setembro de 2015, que altera a Orientação BCE/2014/9 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/28)

OJ L 245, 22.9.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2019; revog. impl. por 32019O0007

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2015/1575/oj

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/13


ORIENTAÇÃO (UE) 2015/1575 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de setembro de 2015

que altera a Orientação BCE/2014/9 relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2015/28)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 12.o-1 e 14.o-3,

Considerando o seguinte:

1)

A Orientação BCE/2014/9 do Banco Central Europeu (1) determina os princípios gerais a seguir pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir «BCN») ao realizarem, por iniciativa própria, operações domésticas que envolvam ativos e passivos.

2)

O índice Eurepo foi identificado no artigo 2.o, alínea e) da Orientação BCE/2014/9 como sendo a taxa do mercado monetário com garantia, aplicável aos depósitos a prazo fixo em moeda nacional. O índice Eurepo foi descontinuado em 2 de janeiro de 2015. A taxa de mercado com garantia aplicável aos depósitos a prazo fixo na moeda nacional passa agora a ser a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável.

3)

Consequentemente, é alterada a Orientação ECB/2014/9, em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O artigo 2.o, alínea e) da Orientação BCE/2014/9 é substituído pelo seguinte:

«e)   “Taxa de mercado com garantia”: a) relativamente a depósitos a prazo fixo em moeda nacional, a taxa representada pelo índice do STOXX EUR GC Pooling de prazo equiparável; b) relativamente a depósitos a prazo fixo em moeda estrangeira, uma taxa equiparável.»

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos BCN.

Artigo 3.o

Destinatários

Os BCN são os destinatários da presente orientação.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de setembro de 2015.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Orientação BCE/2014/9, de 20 de fevereiro de 2014, relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (2014/304/UE) (JO L 159 de 28.5.2014, p. 56).


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