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Document 32015D0025
Decision (EU) 2015/1195 of the European Central Bank of 2 July 2015 amending Decision (EU) 2015/298 on the interim distribution of the income of the European Central Bank (ECB/2015/25)
Decisão (UE) 2015/1195 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
Decisão (UE) 2015/1195 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
OJ L 193, 21.7.2015, p. 133–133
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/133 |
DECISÃO (UE) 2015/1195 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de julho de 2015
que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu (BCE/2015/10) (1) estabelece um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (a seguir «PSPP»). Torna-se necessário dispor sobre a distribuição intercalar dos proveitos do BCE ao abrigo do PSPP prevista na Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2014/57) (2). |
(2) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2015/298 (BCE/2014/57), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão (EU) 2015/298 (BCE/2014/57) é substituído pelo seguinte:
«d) “Proveitos do BCE decorrentes da compra de títulos”: o rendimento líquido proveniente da compra de títulos, pelo BCE: i) ao abrigo do SMP, nos termos da Decisão ECB/2010/5; ii) ao abrigo do CBPP3, nos termos da Decisão BCE/2014/40; iii) ao abrigo do ABSPP, nos termos da Decisão BCE/2014/45; e iv) ao abrigo do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários ('PSPP'), nos termos da Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu (BCE/2015/10) (3).
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de julho de 2015.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu, de 4 de Março de 2015, relativa a um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (BCE/2015/10) (JO L 121 de 14.5.2015, p. 20).
(2) Decisão (UE) 2015/298 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2014/57) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24).