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Document 52017HB0042

Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/2017/42)

OJ C 444, 23.12.2017, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 15 de dezembro de 2017

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu

(BCE/2017/42)

(2017/C 444/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do BCE, Ernst & Young AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft, cessará após a revisão das contas do exercício de 2017. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2018.

(3)

O BCE selecionou a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios (ou seja, até 2023 ou até 2024),

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE relativamente aos exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios (ou seja, até 2023 ou até 2024).

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


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