EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015HB0003

Recomendação do Banco Central Europeu, de 3 de fevereiro de 2015 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2015/3)

OJ C 51, 13.2.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/4


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 3 de fevereiro de 2015

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka

(BCE/2015/3)

(2015/C 51/02)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Latvijas Banka cessará a seguir à revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2015.

(3)

O Latvijas Banka procedeu à seleção da KPMG Baltics SIA como seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2019,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade KPMG Baltics SIA para o cargo de auditor externo do Latvijas Banka relativamente aos exercícios de 2015 a 2019.

Feito em Frankfurt am Main, em 3 de fevereiro de 2015.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


Top