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Document 32008D0020(01)

2008/990/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 11 de Dezembro de 2008 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009 (BCE/2008/20)

JO L 352 de 31.12.2008, p. 58–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 02/07/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/990/oj

31.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 352/58


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 11 de Dezembro de 2008

relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2009

(BCE/2008/20)

(2008/990/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,

Tendo em conta a Decisão 2008/608/CE do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (1), nomeadamente o artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

(2)

A derrogação em favor da Eslováquia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

(3)

Os 15 actuais Estados-Membros participantes e a Eslováquia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2009, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2009

O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2009 e correspondentes a cada Estado-membro participante, de acordo com o seguinte quadro:

(em milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2009

Bélgica

105,4

Alemanha

632,0

Irlanda

65,5

Grécia

85,7

Espanha

390,0

França

252,5

Itália

234,3

Chipre

22,5

Luxemburgo

42,0

Malta

15,4

Países Baixos

68,5

Áustria

216,0

Portugal

50,0

Eslovénia

27,0

Eslováquia

131,0

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

Feito em Frankfurt am Main, em 11 de Dezembro de 2008.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 24.


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