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Document 32010D0032(01)
2010/813/EU: Decision of the European Central Bank of 22 December 2010 amending Decision ECB/2009/25 on the approval of the volume of coin issuance in 2010 (ECB/2010/32)
2010/813/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 22 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão BCE/2009/25 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2010 (BCE/2010/32)
2010/813/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 22 de Dezembro de 2010 , que altera a Decisão BCE/2009/25 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2010 (BCE/2010/32)
OJ L 343, 29.12.2010, p. 78–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/78 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 22 de Dezembro de 2010
que altera a Decisão BCE/2009/25 relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2010
(BCE/2010/32)
(2010/813/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 128.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
Baseando-se nas previsões da evolução da procura de moedas para 2010 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2009/25, de 10 de Dezembro de 2009, relativa à emissão de moeda metálica em 2010 (1), o volume total de emissão, em 2010, de moedas destinadas a circulação e de moedas de colecção não destinadas à circulação. |
(3) |
Em 26 de Novembro de 2010 o Ministério das Finanças belga solicitou um acréscimo em 20 milhões de euros do volume de moedas de euro a emitir pela Bélgica em 2010 a fim de fazer face a uma inesperada procura de moedas, pedido a que o BCE acedeu. Por esta razão, há que substituir o quadro constante do artigo 1.o da Decisão BCE/2009/25, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2009/25 é substituído pelo seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2010 |
Bélgica |
125,2 |
Alemanha |
668,0 |
Irlanda |
43,0 |
Grécia |
55,0 |
Espanha |
210,0 |
França |
290,0 |
Itália |
283,0 |
Chipre |
18,1 |
Luxemburgo |
40,0 |
Malta |
10,5 |
Países Baixos |
54,0 |
Áustria |
306,0 |
Portugal |
50,0 |
Eslovénia |
30,0 |
Eslováquia |
62,0 |
Finlândia |
60,0» |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 7 de 12.1.2010, p. 21.