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Document 32011D0021
2011/816/EU: Decision of the European Central Bank of 1 December 2011 on the approval of the volume of coin issuance in 2012 (ECB/2011/21)
2011/816/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012 (BCE/2011/21)
2011/816/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012 (BCE/2011/21)
OJ L 324, 7.12.2011, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 007 P. 152 - 152
In force
7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/37 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 1 de Dezembro de 2011
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012
(BCE/2011/21)
(2011/816/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 128.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
Os Estados-Membros cuja moeda é o euro submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de emissão de moedas de euro em 2012, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos volumes de emissão de moedas de euro em 2012
O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2012 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2012 |
Bélgica |
196,0 |
Alemanha |
668,0 |
Estónia |
12,7 |
Irlanda |
31,2 |
Grécia |
25,4 |
Espanha |
250,0 |
França |
310,0 |
Itália |
128,4 |
Chipre |
13,1 |
Luxemburgo |
35,0 |
Malta |
10,5 |
Países Baixos |
63,8 |
Áustria |
264,0 |
Portugal |
28,5 |
Eslovénia |
26,0 |
Eslováquia |
32,2 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Dezembro de 2011.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI