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Document 32011D0018(01)
2011/788/EU: Decision of the European Central Bank of 3 November 2011 amending Decision ECB/2010/23 on the allocation of monetary income of the national central banks of Member States whose currency is the euro (ECB/2011/18)
2011/788/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 3 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão BCE/2010/23 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (BCE/2011/18)
2011/788/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 3 de Novembro de 2011 , que altera a Decisão BCE/2010/23 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (BCE/2011/18)
OJ L 319, 2.12.2011, p. 116–116
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 10 Volume 003 P. 254 - 254
No longer in force, Date of end of validity: 30/12/2016; revogado por 32016D0036(01)
2.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/116 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 3 de Novembro de 2011
que altera a Decisão BCE/2010/23 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro
(BCE/2011/18)
(2011/788/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão BCE/2010/23, de 25 de Novembro de 2010, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (1) estabelece um mecanismo para a agregação e repartição dos proveitos monetários resultantes de operações de política monetária. |
(2) |
A Decisão BCE/2011/17, de 3 de Novembro de 2011, relativa à forma de execução do segundo programa de compra de obrigações bancárias garantidas («covered bonds») (2) prevê o lançamento de um segundo programa de compra das referidas obrigações para fins de política monetária. |
(3) |
O Conselho do BCE considera que, à semelhança das compras efectuadas ao abrigo da Decisão BCE/2009/16, de 2 de Julho de 2009, relativa à forma de execução do segundo programa de compra de obrigações garantidas («covered bonds»/obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público) (3), deve presumir-se que as covered bonds adquiridas ao abrigo da Decisão BCE/2011/17 geram proveitos à taxa de referência definida na Decisão BCE/2010/23. |
(4) |
A Decisão BCE/2010/23 deve ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O n.o 1 do artigo 3.o da Decisão BCE/2010/23 é substituído pelo seguinte:
«1. O valor dos proveitos monetários de cada NCB será determinado mediante o cálculo dos proveitos reais derivados dos activos individualizáveis inscritos nos respectivos registos. A título de excepção, considera-se que o ouro não gera rendimentos, e que os títulos detidos para fins de política monetária ao abrigo da Decisão BCE/2009/16, de 2 de Julho de 2009, relativa à forma de execução do programa de compra de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público) (4) e da Decisão BCE/2011/17, de 3 de Novembro de 2011, relativa à forma de execução do segundo programa de compra de obrigações bancárias garantidas (covered bonds) (5), geram proveitos monetários à taxa de referência.
Artigo 2.o
Disposição final
A presente decisão entra em vigor em 31 de Dezembro de 2011.
Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Novembro de 2011.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 35 de 9.2.2011, p. 17.
(2) JO L 297 de 16.11.2011, p. 70.
(3) JO L 175 de 4.7.2009, p. 18.
(4) JO L 175 de 4.7.2009, p. 18.
(5) JO L 297 de 16.11.2011, p. 70.».