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Document 32010D0025
2010/751/EU: Decision of the European Central Bank of 29 November 2010 on the approval of the volume of coin issuance in 2011 (ECB/2010/25)
2010/751/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de Novembro de 2010 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2011 (BCE/2010/25)
2010/751/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de Novembro de 2010 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2011 (BCE/2010/25)
OJ L 318, 4.12.2010, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/52 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 29 de Novembro de 2010
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2011
(BCE/2010/25)
(2010/751/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 128.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/416/EU do Conselho, de 13 de Julho de 2010, em conformidade com o n.o 2 do artigo 140.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Estónia em 1 de Janeiro de 2011 (1), nomeadamente o seu artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
A derrogação em favor da Estónia a que o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 se refere foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011. |
(3) |
Os 16 Estados-Membros cuja moeda é o euro, assim como a Estónia, submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2011, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2011
O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2011 e correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2011 |
Bélgica |
178,3 |
Alemanha |
629 |
Estónia |
48,4 |
Irlanda |
44,4 |
Grécia |
54,5 |
Espanha |
180 |
França |
300 |
Itália |
262,4 |
Chipre |
15,6 |
Luxemburgo |
30 |
Malta |
6,8 |
Países Baixos |
64 |
Áustria |
277 |
Portugal |
30 |
Eslovénia |
36 |
Eslováquia |
42,2 |
Finlândia |
60 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro e a Estónia.
Feito em Frankfurt am Main, em 29 de Novembro de 2010.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 196 de 28.7.2010, p. 24.