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Document 32012D0015(01)
2012/458/EU: Decision of the European Central Bank of 17 July 2012 on the sub-delegation of powers to grant, renew or extend accreditations (ECB/2012/15)
2012/458/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 17 de julho de 2012 , relativa à subdelegação de poderes para a concessão, renovação ou prorrogação de acreditações (BCE/2012/15)
2012/458/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 17 de julho de 2012 , relativa à subdelegação de poderes para a concessão, renovação ou prorrogação de acreditações (BCE/2012/15)
OJ L 209, 4.8.2012, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/11/2016; revogado por 32016D0039
4.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/17 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 17 de julho de 2012
relativa à subdelegação de poderes para a concessão, renovação ou prorrogação de acreditações
(BCE/2012/15)
(2012/458/UE)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta a Decisão BCE/2011/8, de 21 de junho de 2011, relativa aos procedimentos de acreditação ambiental, de saúde e de segurança na produção de notas de euro (1), nomeadamente o seu artigo 2.o, n.o 3,
Tendo em conta a Decisão BCE/2010/22, de 25 de novembro de 2010, relativa ao procedimento de acreditação de qualidade para fabricantes de notas de euro (2), nomeadamente o seu artigo 2.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão Executiva é competente para tomar todas as decisões referentes à acreditação ambiental, de saúde e de segurança, de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 3, da Decisão BCE/2011/8, e ainda à acreditação de qualidade, de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 4, da Decisão BCE/2010/22 (a seguir coletivamente designadas por «acreditações»), bem como para subdelegar num dos seus membros os poderes para conceder, renovar ou prorrogar essas acreditações. |
(2) |
O âmbito de aplicação das Decisões BCE/2011/8 e BCE/2010/22 abrange um grande número das acreditações individuais concedidas ou anualmente renovadas. Assim sendo, e para otimizar ainda mais o procedimento de acreditação, a Comissão Executiva considera ser necessário e conveniente subdelegar no seu membro ao qual a Direção de Notas de Banco reporta os poderes para conceder, renovar ou prorrogar acreditações. |
(3) |
Para salvaguardar a responsabilidade coletiva da Comissão Executiva, o referido membro da Comissão Executiva subdelegado deverá submeter anualmente à Comissão Executiva um relatório sobre as decisões de acreditação tomadas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Subdelegação de poderes
A Comissão Executiva subdelega no membro da Comissão Executiva ao qual reporta a Direção de Notas de Banco os seus poderes para exercer as funções seguintes:
a) |
Conceder ou renovar acreditações de qualidade plenas, nos termos do disposto no artigo 3.o, n.o 4, e no artigo 7.o da Decisão BCE/2010/22; |
b) |
Conceder ou prorrogar acreditações de qualidade temporárias, nos termos do disposto no artigo 4.o, n.o 3, e no artigo 10.o da Decisão BCE/2010/22; |
c) |
Conceder ou renovar acreditações ambientais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Decisão BCE/2011/8; |
d) |
Conceder ou renovar acreditações de saúde e segurança, nos termos do disposto no artigo 8.o da Decisão BCE/2011/8. |
Artigo 2.o
Obrigação de reporte
O membro da Comissão Executiva ao qual a Direção de Notas de Banco reporta deve apresentar à Comissão Executiva um relatório anual sobre as decisões de acreditação tomadas ao abrigo do Artigo 1.o.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 17 de julho de 2012.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 176 de 5.7.2011, p. 52.
(2) JO L 330 de 15.12.2010, p. 14.