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Document 32012D0015(01)

2012/458/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 17 de julho de 2012 , relativa à subdelegação de poderes para a concessão, renovação ou prorrogação de acreditações (BCE/2012/15)

OJ L 209, 4.8.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/11/2016; revogado por 32016D0039

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/458/oj

4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/17


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de julho de 2012

relativa à subdelegação de poderes para a concessão, renovação ou prorrogação de acreditações

(BCE/2012/15)

(2012/458/UE)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta a Decisão BCE/2011/8, de 21 de junho de 2011, relativa aos procedimentos de acreditação ambiental, de saúde e de segurança na produção de notas de euro (1), nomeadamente o seu artigo 2.o, n.o 3,

Tendo em conta a Decisão BCE/2010/22, de 25 de novembro de 2010, relativa ao procedimento de acreditação de qualidade para fabricantes de notas de euro (2), nomeadamente o seu artigo 2.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão Executiva é competente para tomar todas as decisões referentes à acreditação ambiental, de saúde e de segurança, de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 3, da Decisão BCE/2011/8, e ainda à acreditação de qualidade, de acordo com o disposto no artigo 2.o, n.o 4, da Decisão BCE/2010/22 (a seguir coletivamente designadas por «acreditações»), bem como para subdelegar num dos seus membros os poderes para conceder, renovar ou prorrogar essas acreditações.

(2)

O âmbito de aplicação das Decisões BCE/2011/8 e BCE/2010/22 abrange um grande número das acreditações individuais concedidas ou anualmente renovadas. Assim sendo, e para otimizar ainda mais o procedimento de acreditação, a Comissão Executiva considera ser necessário e conveniente subdelegar no seu membro ao qual a Direção de Notas de Banco reporta os poderes para conceder, renovar ou prorrogar acreditações.

(3)

Para salvaguardar a responsabilidade coletiva da Comissão Executiva, o referido membro da Comissão Executiva subdelegado deverá submeter anualmente à Comissão Executiva um relatório sobre as decisões de acreditação tomadas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Subdelegação de poderes

A Comissão Executiva subdelega no membro da Comissão Executiva ao qual reporta a Direção de Notas de Banco os seus poderes para exercer as funções seguintes:

a)

Conceder ou renovar acreditações de qualidade plenas, nos termos do disposto no artigo 3.o, n.o 4, e no artigo 7.o da Decisão BCE/2010/22;

b)

Conceder ou prorrogar acreditações de qualidade temporárias, nos termos do disposto no artigo 4.o, n.o 3, e no artigo 10.o da Decisão BCE/2010/22;

c)

Conceder ou renovar acreditações ambientais, nos termos do disposto no artigo 6.o da Decisão BCE/2011/8;

d)

Conceder ou renovar acreditações de saúde e segurança, nos termos do disposto no artigo 8.o da Decisão BCE/2011/8.

Artigo 2.o

Obrigação de reporte

O membro da Comissão Executiva ao qual a Direção de Notas de Banco reporta deve apresentar à Comissão Executiva um relatório anual sobre as decisões de acreditação tomadas ao abrigo do Artigo 1.o.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de julho de 2012.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 176 de 5.7.2011, p. 52.

(2)  JO L 330 de 15.12.2010, p. 14.


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