EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004D0009(01)

Decisão do Banco Central Europeu de 22 de Abril de 2004 que altera a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2004/9)

OJ L 205, 9.6.2004, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010; revog. impl. por 32010D0029(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/506/oj

9.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/17


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 22 de Abril de 2004

que altera a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2004/9)

(2004/506/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 106.o, e ainda os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Tendo em conta a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Atendendo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e ao facto de os respectivos bancos centrais passarem a pertencer ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) em 1 de Maio de 2004, a Decisão BCE/2004/5 de 22 de Abril de 2004, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (2) estabeleceu, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2004, as ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE).

(2)

A alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15 define «tabela de repartição de notas de banco» por remissão para o anexo da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. Torna-se agora necessário alterar a Decisão BCE/2001/15 por forma a determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Maio de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

Alteração à Decisão BCE/2001/15

A Decisão BCE/2001/15 é alterada do seguinte modo:

1.

A última frase da alínea d) do artigo 1.o é substituída pelo seguinte texto:

«O documento anexo à presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.».

2.

O anexo da Decisão BCE/2001/15 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposição final

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2004.

Feito em Frankfurt am Main, em 22 de Abril de 2004.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 337 de 20.12.2001, p. 52. Decisão alterada pela Decisão BCE/2003/23 (JO L 9 de 15.1.2004, p. 40).

(2)  Ver página 5 do presente Jornal Oficial.


Top