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Document 32006D0023(01)
2007/44/EC: Decision of the European Central Bank of 15 December 2006 laying down the terms and conditions for transfers of the European Central Bank's capital shares between the national central banks and for the adjustment of the paid-up capital ( ECB/2006/23 )
2007/44/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de Dezembro de 2006 , que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (BCE/2006/23)
2007/44/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de Dezembro de 2006 , que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (BCE/2006/23)
OJ L 24, 31.1.2007, p. 5–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/01/2009; revogado por 32008D0025(01)
31.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/5 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 15 de Dezembro de 2006
que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado
(BCE/2006/23)
(2007/44/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 28.o-5,
Considerando o seguinte:
(1) |
A adaptação das ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais (BCN) constantes da tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE) alargada (a seguir respectivamente designadas por «ponderações da tabela de repartição» e «tabela de repartição do capital»), conforme o previsto na Decisão BCE/2006/21, de 15 de Dezembro de 2006, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (1), requer que o Conselho do BCE determine os termos e condições das transferências de participações de capital entre os BCN pertencentes ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) em 31 de Dezembro de 2006, por forma a garantir que a distribuição dessas participações corresponda às adaptações efectuadas. Consequentemente, impõe-se a adopção de uma nova decisão do BCE que revogue a Decisão BCE/2004/7, de 22 de Abril de 2004, que estabelece os termos e condições para as transferências de participações no capital do Banco Central Europeu entre os bancos centrais nacionais e para a adaptação do capital realizado (2) a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
(2) |
O Bulgarian National Bank e o Banca Naţională a României não farão parte do SEBC antes de 1 de Janeiro de 2007, o que significa que a transferência de participações de capital nos termos do artigo 28.o-5 dos Estatutos não se lhes aplica na presente data. |
(3) |
A Decisão BCE/2006/22, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais participantes (3), determina de que forma e em que proporção os BCN dos Estados-Membros que adoptaram o euro (a seguir os «BCN participantes») incorrem na obrigação de realizar o capital do BCE, tendo em conta a tabela de repartição do capital alargada. A Decisão BCE/2006/26, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (4), fixa a participação percentual que os BCN dos Estados-Membros que não tenham adoptado o euro em 1 de Janeiro de 2007 (a seguir os «BCN não participantes») incorrem na obrigação de o realizar a partir dessa data, tendo em conta a tabela de repartição do capital alargada. |
(4) |
Os BCN participantes, à excepção do Banka Slovenije, já realizaram as respectivas participações no capital subscrito do BCE conforme o exigido pela Decisão BCE/2004/6, de 22 de Abril de 2004, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais participantes (5). Atendendo a este facto, o n.o 1 do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/22 dispõe que será necessário que um BCN participante transfira para o BCE um montante adicional, ou que o BCE transfira para esse BCN o montante realizado que estiver a mais, consoante o caso, para se chegar aos montantes previstos no quadro constante do artigo 1.o da Decisão BCE/2006/22. |
(5) |
Além disso, os n.os 1 e 2 do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/30, de 30 de Dezembro de 2006, relativa à realização do capital, à transferência de activos de reserva e à contribuição para as reservas e provisões do Banco Central Europeu pelo Banka Slovenije (6), prevê que o Banka Slovenije, que se tornará um BCN participante a partir de 1 de Janeiro de 2007, incorre na obrigação de, tendo em conta a tabela de repartição do capital alargada, realizar o restante da respectiva participação na subscrição do capital do BCE de modo a totalizar o montante indicado à frente do respectivo nome no quadro constante do artigo 1.o da Decisão BCE/2006/22. |
(6) |
À semelhança dos BCN participantes, também os BCN não participantes, com excepção do Bulgarian National Bank e do Banca Naţională a României, já realizaram as respectivas participações no capital subscrito do BCE conforme o exigido pela Decisão BCE/2004/10, de 23 de Abril de 2004, que estabelece as medidas necessárias à realização do capital do Banco Central Europeu pelos bancos centrais nacionais não participantes (7). Atendendo a este facto, o n.o 1 do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/26 dispõe que, para totalizar os montantes previstos no quadro constante do artigo 1.o da Decisão BCE/2006/26 será necessário, consoante o caso, que cada um deles transfira para o BCE um montante adicional, ou que o BCE transfira para esse BCN o montante realizado que estiver a mais. O n.o 2 do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/26 dispõe que o Bulgarian National Bank e o Banca Naţională a României devem transferir para o BCE o montante que figura a seguir ao respectivo nome no quadro constante do artigo 1.o da citada decisão, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Transferência das participações de capital
Tendo em conta a participação subscrita no capital do BCE a 31 de Dezembro de 2006 por cada BCN, à excepção do Bulgarian National Bank e do Banca Naţională a României, bem como a participação no capital do BCE a subscrever por cada um dos referidos BCN a partir de 1 de Janeiro de 2007 em resultado da adaptação das ponderações da tabela de repartição constantes do artigo 2.o da Decisão BCE/2006/21, estes BCN transmitirão entre si, mediante transferências de e para o BCE, as participações de capital necessárias para assegurar que a partir de 1 de Janeiro de 2007 a distribuição dessas participações corresponde às ponderações adaptadas. Para esse fim cada um dos referidos BCN, por força deste artigo e sem necessidade de qualquer outra formalidade ou acto, deve transferir ou receber, a partir de 1 de Janeiro de 2007, a participação no capital subscrito do BCE que figura a seguir ao respectivo nome na quarta coluna do quadro constante do anexo I da presente decisão, em que o sinal «+» se refere a uma participação a transferir pelo BCE para o BCN, e o sinal «-» a uma participação de capital a transferir pelo BCN para o BCE.
Artigo 2.o
Adaptação do capital realizado
1. Tendo em conta o valor do capital do BCE já eventualmente realizado por cada BCN, e o valor do capital do BCE a realizar por cada BCN a partir de 1 de Janeiro de 2007, conforme o disposto no artigo 1.o da Decisão BCE/2006/22, em relação aos BCN participantes, e no artigo 1.o da Decisão BCE/2006/26, em relação aos BCN não participantes, no primeiro dia de funcionamento do TARGET (sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real) após o dia 1 de Janeiro de 2007, cada BCN deve transferir ou receber o montante líquido que figura a seguir ao respectivo nome na quarta coluna do quadro constante do anexo II da presente decisão, em que o sinal «+» se refere ao montante a transferir pelo BCN para o BCE e o sinal «-» ao montante a transferir pelo BCE para esse BCN.
2. No primeiro dia de funcionamento do TARGET após o dia 1 de Janeiro de 2007, o BCE e os BCN obrigados a transferir determinado montante por força do disposto no n.o 1 devem transferir em separado quaisquer juros sobre os montantes devidos, vencidos durante o período de 1 de Janeiro de 2007 até à data da transferência. Os mandantes e os beneficiários destes juros serão os mesmos que os dos montantes que vencem os juros.
Artigo 3.o
Disposições gerais
1. As transferências a que o artigo 2.o se refere serão efectuadas através do TARGET.
2. Se um BCN não tiver acesso ao TARGET, os montantes a que o artigo 2.o se refere devem ser transferidos por crédito numa conta a designar em devido tempo pelo BCE para esse efeito.
3. O cálculo dos eventuais juros vencidos por força do disposto no n.o 2 do artigo 2.o será efectuado ao dia, segundo a convenção de contagem de dias «número efectivo de dias/360», a uma taxa idêntica à taxa de juro marginal utilizada pelo SEBC na sua operação principal de refinanciamento mais recente.
4. O BCE e os BCN que estejam obrigados a efectuar transferências por força do artigo 2.o devem, no momento adequado, dar as instruções necessárias para a sua execução atempada.
Artigo 4.o
Disposição final
1. A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
2. Fica pela presente revogada a Decisão BCE/2004/7, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
3. As remissões para a Decisão BCE/2004/7 devem entender-se como sendo feitas para a presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 15 de Dezembro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 205 de 9.6.2004, p. 9.
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) Ver página 15 do presente Jornal Oficial.
(5) JO L 205 de 9.6.2004, p. 7.
(6) Ver página 17 do presente Jornal Oficial.
(7) JO L 205 de 9.6.2004, p. 19.
ANEXO I
CAPITAL SUBSCRITO PELOS BCN
|
Participação subscrita, em 31 de Dezembro de 2006 (EUR) |
Participação subscrita, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007 (EUR) |
Participação a transferir (EUR) |
BCN participante |
|
|
|
Nationale Bank van België/Banque nationale de Belgique |
141 910 195,14 |
142 334 199,56 |
+ 424 004,42 |
Deutsche Bundesbank |
1 176 170 750,76 |
1 182 149 240,19 |
+5 978 489,43 |
Bank of Greece |
105 584 034,30 |
104 659 532,85 |
- 924 501,45 |
Banco de España |
432 697 551,32 |
434 917 735,09 |
+2 220 183,77 |
Banque de France |
827 533 093,09 |
828 813 864,42 |
+1 280 771,33 |
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland |
51 300 685,79 |
51 183 396,60 |
- 117 289,19 |
Banca d'Italia |
726 278 371,47 |
721 792 464,09 |
-4 485 907,38 |
Banque centrale du Luxembourg |
8 725 401,38 |
9 073 027,53 |
+ 347 626,15 |
De Nederlandsche Bank |
222 336 359,77 |
224 302 522,60 |
+1 966 162,83 |
Oesterreichische Nationalbank |
115 745 120,34 |
116 128 991,78 |
+ 383 871,44 |
Banco de Portugal |
98 233 106,22 |
98 720 300,22 |
+ 487 194,00 |
Banka Slovenije |
18 613 818,63 |
18 399 523,77 |
- 214 294,86 |
Suomen Pankki |
71 711 892,59 |
71 708 601,11 |
-3 291,48 |
BCN não participantes |
|
|
|
Bulgarian National Bank |
0 |
50 883 842,67 |
n/a |
Česká národní banka |
81 155 136,30 |
79 957 855,35 |
-1 197 280,95 |
Danmarks Nationalbank |
87 159 414,42 |
87 204 756,07 |
+45 341,65 |
Eesti Pank |
9 927 369,94 |
9 810 391,04 |
- 116 978,90 |
Central Bank of Cyprus |
7 234 070,02 |
7 195 054,85 |
-39 015,17 |
Latvijas Banka |
16 571 585,02 |
16 204 715,21 |
- 366 869,81 |
Lietuvos bankas |
24 623 661,42 |
24 068 005,74 |
- 555 655,68 |
Magyar Nemzeti Bank |
77 259 867,83 |
75 700 733,22 |
-1 559 134,61 |
Bank Ċentrali ta' Malta/ Central Bank of Malta |
3 600 341,00 |
3 583 125,79 |
-17 215,21 |
Narodowy Bank Polski |
285 912 705,92 |
280 820 283,32 |
-5 092 422,60 |
Banca Naţională a României |
0 |
145 099 312,72 |
n/a |
Národná banka Slovenska |
39 770 691,11 |
38 970 813,50 |
- 799 877,61 |
Sveriges riksbank |
134 292 162,94 |
134 298 089,46 |
+5 926,52 |
Bank of England |
800 321 860,47 |
802 672 023,82 |
+2 350 163,35 |
Total (1) : |
5 564 669 247,19 |
5 760 652 402,58 |
0 |
(1) Devido aos arredondamentos, os totais podem não corresponder à soma das parcelas.
ANEXO II
CAPITAL REALIZADO PELOS BCN
|
Participação realizada, em 31 de Dezembro de 2006 (EUR) |
Participação realizada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007 (EUR) |
Montante do pagamento da transferência (EUR) |
BCN participante |
|
|
|
Nationale Bank van België/Banque nationale de Belgique |
141 910 195,14 |
142 334 199,56 |
+ 424 004,42 |
Deutsche Bundesbank |
1 176 170 750,76 |
1 182 149 240,19 |
+5 978 489,43 |
Bank of Greece |
105 584 034,30 |
104 659 532,85 |
- 924 501,45 |
Banco de España |
432 697 551,32 |
434 917 735,09 |
+2 220 183,77 |
Banque de France |
827 533 093,09 |
828 813 864,42 |
+1 280 771,33 |
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland |
51 300 685,79 |
51 183 396,60 |
- 117 289,19 |
Banca d'Italia |
726 278 371,47 |
721 792 464,09 |
-4 485 907,38 |
Banque centrale du Luxembourg |
8 725 401,38 |
9 073 027,53 |
+ 347 626,15 |
De Nederlandsche Bank |
222 336 359,77 |
224 302 522,60 |
+1 966 162,83 |
Oesterreichische Nationalbank |
115 745 120,34 |
116 128 991,78 |
+ 383 871,44 |
Banco de Portugal |
98 233 106,22 |
98 720 300,22 |
+ 487 194,00 |
Banka Slovenije |
1 302 967,30 |
18 399 523,77 |
+17 096 556,47 |
Suomen Pankki |
71 711 892,59 |
71 708 601,11 |
-3 291,48 |
BCN não participantes |
|
|
|
Bulgarian National Bank |
0 |
3 561 868,99 |
+3 561 868,99 |
Česká národní banka |
5 680 859,54 |
5 597 049,87 |
-83 809,67 |
Danmarks Nationalbank |
6 101 159,01 |
6 104 332,92 |
+3 173,91 |
Eesti Pank |
694 915,90 |
686 727,37 |
-8 188,53 |
Central Bank of Cyprus |
506 384,90 |
503 653,84 |
-2 731,06 |
Latvijas Banka |
1 160 010,95 |
1 134 330,06 |
-25 680,89 |
Lietuvos bankas |
1 723 656,30 |
1 684 760,40 |
-38 895,90 |
Magyar Nemzeti Bank |
5 408 190,75 |
5 299 051,33 |
- 109 139,42 |
Bank Ċentrali ta' Malta/ Central Bank of Malta |
252 023,87 |
250 818,81 |
-1 205,06 |
Narodowy Bank Polski |
20 013 889,41 |
19 657 419,83 |
- 356 469,58 |
Banca Naţională a României |
0 |
10 156 951,89 |
+10 156 951,89 |
Národná banka Slovenska |
2 783 948,38 |
2 727 956,95 |
-55 991,43 |
Sveriges riksbank |
9 400 451,41 |
9 400 866,26 |
+ 414,85 |
Bank of England |
56 022 530,23 |
56 187 041,67 |
+ 164 511,44 |
Total (1) : |
4 089 277 550,12 |
4 127 136 230,00 |
+37 858 679,88 |
(1) Devido aos arredondamentos, os totais podem não corresponder à soma das parcelas.