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Document 32003D0023(01)

2004/49/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23)

OJ L 9, 15.1.2004, p. 40–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Estonian: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Latvian: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Lithuanian: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Hungarian Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Maltese: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Polish: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Slovak: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Slovene: Chapter 10 Volume 003 P. 339 - 340
Special edition in Bulgarian: Chapter 10 Volume 005 P. 221 - 223
Special edition in Romanian: Chapter 10 Volume 005 P. 221 - 223

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010; revog. impl. por 32010D0029(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/49(1)/oj

32003D0023(01)

2004/49/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2003/23)

Jornal Oficial nº L 009 de 15/01/2004 p. 0040 - 0041


Decisão do Banco Central Europeu

de 18 de Dezembro de 2003

que altera a Decisão BCE/2001/15 relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2003/23)

(2004/49/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 106.o, e ainda os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Tendo em conta a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro(1),

Considerando o seguinte:

(1) A alínea c) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15 define a "tabela de repartição do capital subscrito" por remissão para a Decisão BCE/1998/13, de 1 de Dezembro de 1998, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu(2).

(2) A alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15 define a "tabela de repartição de notas de banco" por remissão para o anexo da Decisão BCE/2001/15, que especifica a tabela aplicável em 1 de Janeiro de 2002.

(3) A Decisão BCE/2003/17, de 18 de Dezembro de 2003, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu(3) revoga a anterior Decisão BCE/1998/13 com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 e estabelece as novas ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição para a subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE).

(4) A Decisão BCE/2001/15 necessita de ser alterada em conformidade, para se determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. Esta alteração deveria igualmente introduzir uma definição genérica da expressão "tabela de repartição do capital subscrito" para evitar que, de cada vez que a tabela de repartição do capital do BCE seja adaptada, a Decisão BCE/2001/15 tenha de ser alterada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações à Decisão BCE/2001/15

A Decisão BCE/2001/15 é alterada do seguinte modo:

1. A alínea c) do artigo 1.o é substituída pelo seguinte:

"c) 'tabela de repartição do capital subscrito': a tabela de participações dos BCN no capital subscrito do BCE (expressas em percentagens), resultantes da aplicação, aos BCN, das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.-1.o dos estatutos, conforme aplicáveis no exercício em questão.".

2. A alínea d) do artigo 1.o é substituída pelo seguinte:

"d) 'tabela de repartição de notas de banco': as percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar à participação dos BCN nesse total a tabela de repartição do capital subscrito (com arredondamentos para o múltiplo mais próximo de 0,0005 pontos percentuais). Se as percentagens daí resultantes não perfizerem 100 %, a diferença será compensada do seguinte modo: i) sendo o total inferior a 100 %, deve adicionar-se 0,0005 de ponto percentual à(s) participação(ões) mais pequena(s), por ordem crescente, até se alcançar o valor exacto de 100 % ou, ii) sendo o total superior a 100 %, deve deduzir-se 0,0005 de ponto percentual à(s) participação(ões) maior(es), por ordem decrescente, até se alcançar o valor exacto de 100 %. O documento anexo à presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.".

3. O anexo da Decisão BCE/2001/15 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposições finais

1. A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

2. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 18 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho do BCE

Jean-Claude Trichet

(1) JO L 337 de 20.12.2001, p. 52.

(2) JO L 125 de 19.5.1999, p. 33.

(3) Ver página 27 do presente Jornal Oficial.

ANEXO

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO EM 1 DE JANEIRO DE 2004

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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