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Document 01998D0004(01)-20010705

Consolidated text: Decisão do Banco Central Europeu de 9 de Junho de 1998 relativa à adpoção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu, alterada em 31 de Março de 1999 (BCE/1998/4) (1999/330/CE)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/4(3)/2001-07-05

01998D0004(01) — PT — 05.07.2001 — 001.002


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Junho de 1998

relativa à adpoção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu, alterada em 31 de Março de 1999

(BCE/1998/4)

(1999/330/CE)

(JO L 125 de 19.5.1999, p. 32)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU 2001/566/CE de 5 de Julho de 2001

  L 201

25

26.7.2001




▼B

DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Junho de 1998

relativa à adpoção do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu, alterada em 31 de Março de 1999

(BCE/1998/4)

(1999/330/CE)



Artigo 1.o

É adoptado o regime aplicável ao pessoal do BCE.

Artigo 2.o

▼M1 —————

▼M1

Para informação de todas as partes interessadas, as Condições de Emprego dos funcionários do BCE ficam acessíveis ao público no sítio do BCE na web, cujo endereço é http://www.ecb.int.

▼B

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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