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Document 32017D0040
Decision (EU) 2017/2443 of the European Central Bank of 8 December 2017 on the approval of the volume of coin issuance in 2018 (ECB/2017/40)
Decisão (UE) 2017/2443 do Banco Central Europeu, de 8 de dezembro de 2017, relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2018 (BCE/2017/40)
Decisão (UE) 2017/2443 do Banco Central Europeu, de 8 de dezembro de 2017, relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2018 (BCE/2017/40)
OJ L 344, 23.12.2017, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/61 |
DECISÃO (UE) 2017/2443 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 8 de dezembro de 2017
relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2018 (BCE/2017/40)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 2.o;
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de janeiro de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
Os 19 Estados-Membros cuja moeda é o euro submeteram à aprovação do BCE os respetivos pedidos de aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2018, acompanhados de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado. Alguns Estados-Membros forneceram também informação adicional relativa às moedas destinadas à circulação, por se encontrar disponível e ser por eles considerada importante para fundamentar os pedidos de aprovação. |
(3) |
Uma vez que o direito de os Estados-Membros emitirem moeda metálica denominada em euros está sujeito à aprovação pelo BCE dos respetivos volumes de emissão, os Estados-Membros não podem exceder esses volumes sem obterem, para o efeito, a autorização prévia do BCE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moedas de euro a emitir em 2018
O BCE aprova pela presente os volumes de moedas de euro a emitir em 2018 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|||
|
Volume de moedas de euro cuja emissão é aprovada para 2018 |
||
|
Moedas destinadas à circulação |
Moedas de coleção (não destinadas à circulação) |
Volume de moeda metálica a emitir |
Bélgica |
48,8 |
1,0 |
49,8 |
Alemanha |
421,0 |
218,5 |
639,5 |
Estónia |
13,2 |
0,6 |
13,8 |
Irlanda |
18,5 |
0,5 |
19,0 |
Grécia |
101,8 |
0,7 |
102,5 |
Espanha |
321,1 |
30,0 |
351,1 |
França |
262,5 |
51,0 |
313,5 |
Itália |
203,9 |
2,1 |
206,0 |
Chipre |
12,0 |
0,1 |
12,1 |
Letónia |
10,0 |
0,4 |
10,4 |
Lituânia |
22,0 |
0,5 |
22,5 |
Luxemburgo |
13,5 |
0,2 |
13,7 |
Malta |
9,5 |
0,2 |
9,7 |
Países Baixos |
35,0 |
4,0 |
39,0 |
Áustria |
95,2 |
182,0 |
277,2 |
Portugal |
52,0 |
3,0 |
55,0 |
Eslovénia |
24,0 |
2,0 |
26,0 |
Eslováquia |
17,0 |
1,5 |
18,5 |
Finlândia |
25,0 |
10,0 |
35,0 |
Total |
1 706,0 |
508,3 |
2 214,3 |
Artigo 2.o
Produção de efeitos
A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 8 de dezembro de 2017.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.