EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017D0039

Decisão (UE) 2017/2442 do Banco Central Europeu, de 8 de dezembro de 2017, que altera a Decisão (UE) 2016/2164 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (ECB/2017/39)

OJ L 344, 23.12.2017, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2442/oj

23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/59


DECISÃO (UE) 2017/2442 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 8 de dezembro de 2017

que altera a Decisão (UE) 2016/2164 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (ECB/2017/39)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 2.o;

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de janeiro de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

(2)

Baseando-se nas estimativas de procura de moedas de euro para 2017 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou, mediante a Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu (BCE/2016/43) (2), o volume total de moedas de euro destinadas à circulação e de moedas de euro de coleção não destinadas à circulação em 2017.

(3)

Em 19 de outubro de 2017, o Ministério das Finanças italiano solicitou que o volume de moedas de euro que a Itália pode emitir em 2017 fosse aumentado de 96,0 milhões de euros para 141,0 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moedas. O BCE aprovou o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Itália pode emitir em 2017.

(4)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2016/2164 (BCE/2016/43),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2016/43 é substituído pelo seguinte:

(em milhões de EUR)

 

Volume de moedas de euro cuja emissão é aprovada para 2017

 

Moedas destinadas à circulação

Moedas de coleção

Volume de emissão de moeda metálica

(não destinadas à circulação)

Bélgica

51,0

1,0

52,0

Alemanha

419,0

219,0

638,0

Estónia

9,7

0,3

10,0

Irlanda

30,7

0,8

31,5

Grécia

106,3

0,6

106,9

Espanha

359,3

30,0

389,3

França

224,3

51,0

275,3

Itália

139,2

1,8

141,0

Chipre

14,0

0,1

14,1

Letónia

16,3

0,3

16,6

Lituânia

30,0

0,3

30,3

Luxemburgo

17,7

0,2

17,9

Malta

10,2

0,2

10,4

Países Baixos

25,0

4,0

29,0

Áustria

87,2

181,8

269,0

Portugal

62,0

3,0

65,0

Eslovénia

24,0

2,0

26,0

Eslováquia

15,6

1,4

17,0

Finlândia

35,0

10,0

45,0

Total

1 676,5

507,8

2 184,3 »

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 8 de dezembro de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.

(2)  Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2016, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43) (JO L 333 de 8.12.2016, p. 73).


Top